br-locleg corpus explorer

← Pendências (RN)

materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaDispõe sobre a inclusão da Semana da África e da Cultura Afro-brasileira no Calendário Oficial de Eventos
native_id570

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-13T11:27:41.844019-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santos(Dhotmail.com
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 015/2023
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA SEMANA DA ÁFRICA
E DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS”
A CÂMARA MUNICIPAL PENDÊNCIAS APROVOU E O PREFEITO SANCIONA O SEGUINTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º Fica instituída no calendário de eventos oficiais do município de Pendências, a
Semana da África e da Cultura Afro-Brasileira, e dá outras providências.
Parágrafo Único. A semana de que trata o caput desde artigo terá início no dia 20 de maio
e término no dia 25 de maio.
Art. 2º A programação da Semana da África e da Cultura Afro-Brasileira, poderá ser
organizada e coordenada pelo município, envolvendo os Poderes Executivo e Legislativo,
juntamente com as entidades do movimento pela igualdade racial, demais seguimentos da
sociedade civil, entidades assistenciais, empresas privadas e veículos de comunicação, na
realização das atividades.
Art. 3º Para realização da Semana da África e da Cultura Afro-Brasileira, o município poderá
firmar parcerias com órgãos públicos e privados, empresas públicas e privadas e entidades do
terceiro setor para obtenção de recursos para sua execução.
Ar. 4º Na Semana da África e da Cultura Afro-Brasileira deverão ocorrer discussões e
debates, visando a superação dos preconceitos e discriminações contra afrodescendentes
existentes na sociedade, bem como enfatizar a importância da cultura africana na sociedade.
Art. 5º O Poder Executivo deverá regulamentar essa Lei no praso de noventa (90) dias.
=. Art. 62-Esta-lei-entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 1b de outubro de 2023. e SO dr ne
. RARA JU IM feras
Lido no expediente de hoje
2.º da Câmara Municipal de ' Pá
Av Da
Pendências [RN em mario MARONES MANHEDOS SANTOS
e ab
do Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santos(Dhotmail.com
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O Dia da África foi instituído como uma data de luta contra a colonização europeia é comemorado
em 25 de maio é comemorado em vários países do continente africano, assim como em todo mundo,
representando a busca de vários povos do continente por desenvolvimento, democracia e liberdade.
Neste contexto, o presente Projeto de Lei tem como objetivo contribuir ainda mais para política de
promoção de igualdade racial, criando a possibilidade de reunir, agrupar, divulgar e dar maior visibilidade
as várias manifestações de entidades e movimentos existentes na cidade de Pendências sobre assuntos
referentes a cultura afro-brasileira, o combate ao racismo e a valorização das religiões de matriz africana.
Lamentavelmente, no mundo todo e em nosso país, o racismo ainda é presente, fruto da ignorância
e da falta de compreensão da sociedade da importância da diversidade humana.
Portanto, a proposta da Semana da África e da Cultura Afro-Brasileira, em muito contribuirá para o
conhecimento, formação de todos os atores da sociedade Pendenciense, sejam eles afrodescendentes ou
não sobre a cultura e contribuição histórica na formação de nossa sociedade.
Tendo apresentado a importância da matéria, conto com os nobres pares desta Casa Legislativa
para o apoio e aprovação desta proposição.
Pendências/RN, 10 de outubro de 2023.
ad
MARONES M DOS SANTOS

open original →