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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal da Associação Vale de Comunicação - AVACOM
native_id578

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-13T11:47:57.705550-03:00 Aprovado 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DO VEREADOR
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 016/2023 
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE 
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA 
ASSOCIAÇÃO VALE DE COMUNICAÇÃO -
AVACOM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande 
do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 42, 
alínea “e” da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo 
aprova e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a 
Associação Vale de Comunicação - AVACOM, pessoa jurídica de direito
privado, de natureza associativa, sem fins lucrativos, com sede neste 
município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, regularmente
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº
40.781.095/0001-42.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Pendências/RN, 24 de outubro de 2023.
José Adailton Barbosa de Souza 
Vereador – MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DO VEREADOR
JUSTIFICATIVA 
A Associação Vale de Comunicação – AVACOM, é uma sociedade civil de
direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado.
A referida entidade foi fundada, em 23 de junho de 2019, pelos 
comunicadores da Rádio Vale de Pendências, com o objetivo de representar 
e difundir a comunicação da comunidade no âmbito federal, estadual e 
municipal.
Ressalte-se que a declaração de utilidade pública da associação faz-se
necessária, na medida em que, para obter recursos públicos, convênios ou 
afins, é imprescindível que ela seja declarada como tal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para 
aprovação deste Projeto de Lei.
José Adailton Barbosa de Souza 
Vereador - MDB

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