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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DO VEREADOR
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 017/2023
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA LIGA
DESPORTIVA PENDENCIENSE- L.D.P.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 42, alínea “e” da Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e EU sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Liga Desportiva
Pendenciense — L.D.P, pessoa jurídica de direito privado, de natureza associativa, sem fins
lucrativos, com sede e foro neste município, localizada à Rodovia 118, Km 45, S/N anexo
ao Estádio Municipal “Osvaldo Simão Ferreira de Lima - Estado do Rio Grande do Norte,
regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº
21.024.846/0001-31.
Art. 2º- A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os
direitos e vantagens da legislação vigente, cuja finalidade seja a prestação de serviço a
coletividade feita de forma abrangente a todos os seus filiados (as) e sem finalidade de
captação de lucros ou caracterização comercial.
Parágrafo Único — A referida entidade está ativa desde 04 de junho de 2014 e
se enquadra com as exigências legais embasando-se a sua finalidade organizacional em
promover a integração e o desenvolvimento sócio -desportivo de seus filiados, dirigir o
esporte em todas as suas categorias, observadas as legislações e normas, autorizar a
participação dos filiados dentro e fora de sua jurisdição, fazer parcerias com os poderes,
construir e manter em perfeitas condições praças esportivas e ginásios de esporte, tudo
conforme os preceitos do artigo 53 do Código Civil Brasileiro, sendo vedada a aplicabilidade
do artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT em razão do disposto no artigo
8º, Il e III da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pendências/RN, 31 de outubro de 2023.
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Vereador - PT 6$ ; ED
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Digitalizado com CamScanner
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DO VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A LIGA DESPORTIVA PENDENCIENSE — L.D.P, é uma
sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo
indeterminado.
A referida entidade desportiva foi fundada, em 04 de junho de
2014 pelos desportistas de nossa cidade, com o objetivo de representar os
clubes desportivos, sediados neste município autorizando a participação dos
filiados dentro e fora de sua jurisdição.
Ressalte-se que a declaração de utilidade pública da Associação
Desportiva supra'citada faz-se necessária, na medida, em que, para obter
recursos públicos, convênios ou afins, é imprescindível que ela seja declarada
como tal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para
aprovação deste Projeto de Lei.
BALSA
Isac Carlos dos Santos
Vereador - PT
Digitalizado com CamScanner
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