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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DO VEREADOR
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 018/2023
Dispõe sobre a criação de atividades
nas áreas de saúde, educação e
cultura na Câmara Municipal de
Pendências/RN e dá outras
providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS: FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal do Município de Pendências/RN autorizada
a criar os programas Câmara Cultural, Câmara Saúde e Câmara Educação
nas formas e datas definidas pela Presidência da Casa Legislativa, para fins
de atender às necessidades da Administração Pública e da população
Pendenciense.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta dos
recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal de
Pendências/RN, referente a parte do superávit financeiro de cada exercício,
em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pendências/RN, 31 de outubro de 2023.
José Adailton Barbosa de Souza
Vereador – MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DO VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei se destina a auxiliar o Poder Executivo, no visto
que nada obstante a independência dos poderes cabe precipuamente aos
Poderes Públicos se unir em prol do cumprimento de suas atividades, no
caso o amplo direito à saúde insculpido no art. 196 da Constituição da
República, o direito à educação previsto no art. 205 da Carta Magna e ao
direito de acesso à cultura conforme disciplina o art. 215 da Constituição
Cidadã.
Todos os indicadores extraídos de pesquisas de opinião trazem a saúde, a
educação e a cultura como principais pleitos dos nossos munícipes, sendo
assim o presente Projeto de Lei de extrema importância para que possa
auxiliar o Poder Executivo e demonstrar claramente a prioridade que esta
Casa Legislativa dá aos temas supracitados.
Pendências/RN, 31 de outubro de 2023
José Adailton Barbosa de Souza
Vereador – MDB
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