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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro,
Pendências/RN, CEP 59504-000
CNPJ 08.122.657/0001-33
MENSAGEM Nº 016/2023 — DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e Senhoras Vereadoras,'
É com muita satisfação que nos dirigimos a essa augusta Casa Legislativa, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 014/2023 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, PARA O EXERCÍCIO
DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação
orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para
recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de
2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao
setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da
ds A —
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pandemia da covid-19.
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“Micas aa
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração,
de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo
único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição
Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade
civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União
descentralizou ao Município de Pendências o valor de R$ 159.133,54 (Cento e cinquenta e
nove mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e quatro reais), valor este que deve ser
adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que O crédito especial será financiado na forma do art. 43,
8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 1715.0000 — Transferência destinadas ao setor cultural —
LC 195/2022 — art. 5º audiovisual e 1716.0000 - Transferência destinadas ao setor cultural
— LC 195/2022 — art. 8º demais setores da cultura.
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem
realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União:
Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta Lei Complementar,
aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, contado da data da descentralização, deverão ser
automaticamente revertidos aos respectivos Estados.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para
fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Ls ad
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Meses a
Essas, Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a), são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa
Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de
urgência.
Atenciosamente,
à um IV) Bm
FLAUDIVAN MARTINS CABRAL
PREFEITO
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R
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PROJETO DE LEI Nº 015/2023, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, PARA O
EXERCÍCIO DE 2023 DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENDÊNCIASIRN, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto nos art. 165, 85º e art. 167, inciso V da Constituição Federal
do Brasil, e na Lei complementar nº 195 de 2022, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no orçamento do Município para o exercício de 2023 no valor de R$ 159.133,54 (Cento
e cinquenta e nove mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e quatro reais) para
atender às programações constantes do Anexo | desta Lei.
Art. 2º — Os recursos para abertura do crédito especial, de que trata o artigo anterior,
provirão de excesso de arrecadação, referente às transferências concedidas pela
União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.
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Saem
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Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA, LEI Nº 747/2021, de 23 de novembro de
2021, previsto para o quadriênio 2022/2025, dos programas relacionado em anexo.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pendências/RN, 13 de novembro de 2023.
Fibudivan Martins Cabra
Prefeito Municipal
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ANEXO |
Orgão/Unidade: 02.004 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E
JUVENTUDE
Função: 13 — CULTURA
SubFunção: 392 — DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 0024 — PENDÊNCIAS - AQUI A CULTURA ACONTECE
Ação/Atividade: AÇÕES EMERGENCIAIS DE CULTURA
CODIGO | ELEMENTO DE DESPESA Fonte VALOR
3.3.90.36 | Outros serviços de terceiros — PF 17150000 45.878,20
3.3.90.36 Outros serviços de terceiros — PF 17160000 84.308,95
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros — PJ 17150000 19.271,07
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros — PJ 17160000 | | 9.675,32
TOTAL 159.133,54
Bs vi
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