CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 021/2023
Dispõe sobre a definição de cargos em
comissão do Poder Legislativo Municipal
na Câmara Municipal de Pendências/RN
e quadro de vencimentos da Resolução
nº 001/2013 e revogar a Lei Municipal nº
564/2013 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso VII e art. 30, inciso
II, ambos da Lei Orgânica Municipal e art. 18, inciso II do Regimento Interno, faz
saber que o Poder Legislativo promova e sancione a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o regime de cargos em comissão na Câmara
Municipal de Pendências, conforme a necessidade de serviços de natureza especial,
de confiança e de direção, nos termos desta Lei.
Art. 2º. Os cargos em comissão serão destinados a funções de
chefia, coordenação, assessoramento e direção, sendo preenchidos por meio de
nomeação, de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º. Os cargos em comissão serão classificados em simbologias,
de acordo com as atribuições e responsabilidades inerentes a cada cargo.
Art. 4º. As nomeações para os cargos em comissão serão de livre
provimento dos vereadores membros da Casa Legislativa para o cargo de Assessor
Parlamentar, mediante critérios de competência técnica, experiência e aptidão para
o exercício da função.
Art. 5º. É vedada a acumulação de cargos em comissão, exceto nos
casos permitidos pela legislação vigente.
Art. 6º. A Câmara Municipal de Pendências/RN manterá
publicamente disponível a relação atualizada dos ocupantes de cargos em comissão,
com suas respectivas atribuições e remunerações no portal da transparência,
atendendo a disposição contida no art. 8º da lei nº 12.527 (Lei de Acesso à
informação).
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Parágrafo único. As informações disponibilizadas em sítio de amplo
acesso atenderão aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, se
adequando ao disposto no art. 2º, incisos I e VI da lei nº 13.853/2019.
Art. 7º. Compete aos ocupantes dos cargos em comissão, no
exercício de suas funções, zelar pelo correto desempenho das atividades inerentes
ao cargo, contribuindo para o bom funcionamento da Casa Legislativa.
Art. 8º. Os cargos da Casa Legislativa atualmente têm a seguinte
simbologia:
a) Vereadores;
b) Assessores Parlamentares – CC-4;
c) Assistentes de Secretaria – CC-5;
d) Chefe de Gabinete – CC-4;
e) Tesouraria – CC-3;
f) Redator de atas – CC-4;
g) Controlador – CC-3;
h) Procurador Jurídico em comissão – CC-1;
i) Assessor Jurídico em comissão – CC-1;
j) Assessor contábil em comissão – CC-1.
Art. 9º. A função de Vereador, conforme descrito no art. 8º, alínea
“a”, está delineada nos termos do Regimento Interno da Casa Legislativa, bem como
na Lei orgânica do Município de Pendências/RN.
Art. 10. O Assessor Parlamentar, conforme descrito no art. 8º,
alínea “b”, terá como atribuições assessorar o vereador em suas atividades
legislativas, participar de reuniões, elaborar relatórios e auxiliar na análise de
projetos de lei.
Art. 11. O Assistente de Secretaria, conforme descrito no art. 8º,
alínea “c”, atuará na digitalização de documentos, operação de programas de
computador e auxiliará nas tarefas diárias exigidas pela Casa Legislativa.
Art. 12. O Chefe de Gabinete, conforme descrito no art. 8º, alínea
“d”, avaliará e organizará o fluxo processual, determinando as demandas prioritárias
e passando informações aos demais servidores.
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Art. 13. A Tesouraria, conforme descrito no art. 8º, alínea “e”, será
responsável pela verificação das receitas, observando a entrada e saída de recursos,
atualizando a prestação de contas e gerenciando o setor de pagamento.
Art. 14. O Redator de Atas, conforme descrito no art. 8º, alínea “f”,
terá como função auxiliar na datilografia e registro em arquivos próprios das atas das
Comissões e reuniões da Câmara Municipal.
Art. 15. O Controlador, conforme descrito no art. 8º, alínea “g”,
organizará e promoverá a execução de serviços inerentes à contabilidade,
planejando de acordo com as exigências legais e administrativas, assegurando a
eficácia e gestão de recursos.
Art. 16. O Procurador Jurídico em comissão, conforme descrito no
art. 8º, alínea “h”, exercerá suas funções como representante jurídico da Câmara
Municipal, manifestando-se sobre questões de interesse do Legislativo e
representando-o em questões judiciais ou extrajudiciais.
Art. 17. O Assessor Jurídico, conforme descrito no art. 8º, alínea “i”,
auxiliará no exame sob o ponto de vista jurídico dos projetos de lei e demais
proposições submetidas à apreciação, emitindo pareceres e estudos técnicos em
assuntos de interesse da Mesa Diretora.
Art. 18. O Assessor Contábil, conforme descrito no art. 8º, alínea
“j”, atuará na gestão e controle das finanças da Câmara Municipal, sendo
responsável por elaborar relatórios contábeis e atender às exigências legais.
Art. 19. As despesas decorrentes do presente Projeto, compõem o
Orçamento Geral do Município, especificamente a Unidade Orçamentária “Poder
Legislativo Municipal.”
Art. 20. Os cargos em comissão têm a seguinte retribuição salarial:
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QUADRO DE VENCIMENTOS
CARGOS FUNÇÃO VAGAS VALOR
Procurador Poder Legislativo CC1 01 3.450,00
Assessor Jurídico de Gabinete CC1 01 3.450,00
Assessor Contábil CC1 01 3.000,00
Controlador Geral CC3 01 3.000,00
Tesoureiro CC3 01 3.000,00
Secretário do Legislativo CC3 01 3.000,00
Redator de Atas CC4 01 2.500,00
Chefe de Gabinete CC4 01 2.500,00
Técnico em Controle Interno CC4 02 1.320,00
Assessor Parlamentar CC4 11 1.600,00
Copeiro CC5 03 1.320,00
Recepcionista CC5 02 1.320,00
Auxiliar administrativo CC5 06 1.320,00
Auxiliar de Serviços Gerais CC5 06 1.320,00
Arquivista CC5 01 1.320,00
Art. 21. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN
Pendências/RN, 28 de novembro de 2023.
José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
Joseny Oliveira Ramos de Queiroz
Vice Presidente
Welliedna de Figueredo Pereira
1º Secretária
Marones Manuel dos Santos
2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, visa revogar a Lei Municipal n° 564/2013,
de 05 de julho de 2013, que “Dispõe sobre a criação de cargos comissionados e
fixação de vencimentos”, e dá outras providências.
Diante das exigências da sociedade por ampliação da oferta e
melhoria na qualidade dos serviços públicos, as chamadas áreas-meio da
Administração Pública Municipal passaram a assumir um caráter mais estratégico no
plano das políticas públicas e programas governamentais, em especial, em prol da
população pendenciense.
Com efeito, a falta de uma estrutura que propicie a constituição de
um quadro de funcionários qualificados nos órgãos setoriais dos sistemas de pessoal
civil e de serviços gerais tem gerado recorrentes entraves para a gestão pública
desta Casa Legislativa.
Nesse sentido, propõe-se a regulamentação das funções em
comissão, eixo a partir do qual as unidades executoras dos serviços prestados por
esta Casa Legislativa poderão aumentar sua capacidade e qualidade, de forma a
garantir a continuidade e eficiência à gestão pública.
Diante dessa premissa, solicita-se a votação do presente projeto,
devidamente justificado pela urgência de alterar e adequar a estrutura de cargos em
comissão da Câmara Municipal de Pendências/RN.
Essa ação é conduzida por meio de um projeto de lei, considerando
a competência da Mesa Diretora do Poder Legislativo para criar, modificar cargos e
estabelecer remunerações de seus servidores, conforme estipulado no art. 18, inciso
II do Regimento Interno. As alterações propostas são fundamentais para assegurar
o funcionamento adequado e a organização administrativa e financeira do
Legislativo.
Pendências/RN, 28 de novembro de 2023.