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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,
Pendências — RN
CNPJ 08.122.657/0001-33
PROJETO/DE LEI Nº 003/2024, 05 DE FEVEREIRO DE 2024
FICA CONCEDIDO O REAJUSTE
DO PISO DO MAGISTÉRIO
PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uBo de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da
Lei Orgânida do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu
sanciono a Beguinte Lei:
Art. 1º - Ficã concedido o reajuste de 3,62 (três vírgula sessenta e dois por cento)
referente ad piso nacional do magistério no ano de 2024, a ser implantado a
partir do mês de março/2024.
Parágrafo Único - Os valores remanescentes dos meses anteriores a
implementação dos percentuais de que trata o caput deste artigo, serão pagos
em 02 (duas) parcelas a partir de maio/2024.
Art. 2º - Os Pfeitos financeiros desta lei correrão a conta do orçamento geral do
Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos finanpeiros a 1º de janeiro de 2024.
eiroz, Pendências/ N, em 05 de Fevereiro de
audivan Martins Cébra er
Prefeito
Palácio Francisco Alves de
2024.
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S. . da Câmara Municipal de
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