CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
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Avenida Félix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
MENSAGEM 001/2024
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar, nos termos da Constituição Federal e nos termos
da Lei Orgânica deste Munícipio, o presente Projeto de Lei, que visa regularizar no âmbito
deste Poder Legislativo, sobre o cargo de Agente de Contratação.
Considerando, que a Comissão Permanente de Licitações será extinta, passandose a existir outras figuras, conforme artigos 8º e 9º da Lei 14.133/2021, bem como de
adequação as regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio,
ao funcionamento da comissão de contratação, conforme previsões da Lei Federal n.º
14.133/2021.
Pelo exposto e considerando o presente o intuito do Projeto de Lei, solicitamos a
atenção dos membros dessa Câmara Municipal para apreciação do incluso projeto de lei.
Aguarda-se a respeitável deliberação desta Casa de Leis, reiterando protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ADAILTON BAROSA DE SOUZA
Presidente
WELLIEDNA DE FIGUEREDO PEREIRA
1ª Secretária
JOSENY DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
Vice-Presidente
MARONES MANUEL DOS SANTOS
2º Secretário
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 001/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
CRIA O CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, NOS
MOLDES DA NOVA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES
14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no Regimento Interno, faz saber a todos,
que submete o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pendências, o
cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração, de Agente de Contratação para atender ao
que determina o art.8º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e
contratos administrativos, até que seja realizado Concurso Público.
Art. 2º O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente,
preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes
da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impuls o
ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação.
I - No prazo estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021 e enquanto o município tiver
menos que 20.000 habitantes, o agente de contratação e a equipe de apoio, poderão ser
escolhidos entre os servidores ocupantes de cargos em comissão;
II - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação
de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções
mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência
de fraudes na respectiva contratação;
III - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá
individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe;
IV - A equipe de apoio será nomeada pelo Presidente da Câmara e será composta por no
mínimo 2 (dois) servidores preferencialmente efetivos;
V - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá
ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que
responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro
que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião
em que houver sido tomada a decisão.
Art. 3º - O Agente de Contratação tem natureza técnica e deve possuir capacitação
específica para o desempenho de suas funções.
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Art. 4º - As regulamentações inerentes a cargo e ou função nos termos desta lei, serão
reguladas por atos normativos.
Art. 5º - O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, estão
subordinados diretamente à Secretaria de Administração.
Art. 6º - O Agente de Contratação e Comissão de Contratação, contarão com órgão de
assessoramento Jurídico e controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução
das disposições da Lei Federal, 14.133/2001.
Art. 7º - As negociações serão conduzidas na forma do Art. 61, § 1º e 2º da Lei Federal
14.133/2021.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em
contrário.
JOSÉ ADAILTON BAROSA DE SOUZA
Presidente
WELLIEDNA DE FIGUEREDO PEREIRA
1ª Secretária
JOSENY DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
Vice-Presidente
MARONES MANUEL DOS SANTOS
2º Secretário
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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO
DO CARGO
GRAU DE
ESCOLARIDADE
CARGA
HORÁRIA
SIMBOLO VENCIMENTOS NÚMERO
DE
CARGOS
Agente de
Contratação
Ensino Médio Completo +
Cursos de Formação
Específica
40 Horas CC-4 R$ 2.500,00 01
1. Agente de Contratação
Responsável por tomar decisões, elaborar minutas, fazer publicações no portal de
compras, diário municipal e outros veículos de informação necessários, responda
individualmente pelos atos praticados no procedimento licitatório, inobstante a
possibilidade de contarem com equipe de apoio para auxílio em suas atividades; receber
e responder a recursos de procedimentos licitatórios, acompanhar o trâmite da licitação,
dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Conduzir a sessão
pública; Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos; Verificar a conformidade da proposta em relação aos
requisitos estabelecidos no edital; Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando
for o caso; Verificar e julgar as condições de habilitação; Sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade
jurídica; Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão; Indicar o vencedor do certame; Adjudicar o
objeto, quando não houver recurso; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua
homologação.
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o presente projeto de lei visando a criação na estrutura administrativa do
Poder Legislativo Municipal, a criação do cargo de Agente de Contratação, previsto na Nova Lei de
Licitações, a Lei nº 14.133/2021.
Assim, para que todas as exigências da Nova Lei sejam observadas, faz-se mister a atuação
de diferentes atores, cada qual com uma função específica, a serem exercidos por servidores
públicos municipais, sendo que a Lei prevê a atuação, basicamente, nas seguintes funções: Agente
de Contratação, Comissão de Contratação, Gestor de Contratos e Fiscal de Contratos.
Ocorre que com o advento da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se faz
necessário a designação de servidores para atuarem como agente de contratação e equipes de
apoio, conforme previsões da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Isto posto, com a certeza da atenção dos demais nobres Vereadores, e com a convicção
que nossa propositura receberá aprovação dessa colenda Casa de Leis, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSÉ ADAILTON BAROSA DE SOUZA
Presidente
WELLIEDNA DE FIGUEREDO PEREIRA
1ª Secretária
JOSENY DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
Vice-Presidente
MARONES MANUEL DOS SANTOS
2º Secretário