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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaCria o cargo de Agente de Contratação, nos moldes da nova lei federal de licitações 14.133/2021, e dá outras providências
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2025-04-15T09:41:58.295093-03:00 Aprovado 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
_____________________________________________________________________
Avenida Félix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
MENSAGEM 001/2024
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar, nos termos da Constituição Federal e nos termos 
da Lei Orgânica deste Munícipio, o presente Projeto de Lei, que visa regularizar no âmbito 
deste Poder Legislativo, sobre o cargo de Agente de Contratação.
Considerando, que a Comissão Permanente de Licitações será extinta, passando￾se a existir outras figuras, conforme artigos 8º e 9º da Lei 14.133/2021, bem como de 
adequação as regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, 
ao funcionamento da comissão de contratação, conforme previsões da Lei Federal n.º 
14.133/2021.
Pelo exposto e considerando o presente o intuito do Projeto de Lei, solicitamos a 
atenção dos membros dessa Câmara Municipal para apreciação do incluso projeto de lei.
Aguarda-se a respeitável deliberação desta Casa de Leis, reiterando protestos de 
estima e consideração.
Atenciosamente,
 
JOSÉ ADAILTON BAROSA DE SOUZA 
 Presidente
WELLIEDNA DE FIGUEREDO PEREIRA 
 1ª Secretária
 
JOSENY DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ 
 Vice-Presidente
 MARONES MANUEL DOS SANTOS 
 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
_____________________________________________________________________
Avenida Félix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 001/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. 
CRIA O CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, NOS 
MOLDES DA NOVA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES 
14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE 
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no Regimento Interno, faz saber a todos, 
que submete o seguinte Projeto de Lei:
 Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pendências, o 
cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração, de Agente de Contratação para atender ao 
que determina o art.8º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e 
contratos administrativos, até que seja realizado Concurso Público. 
Art. 2º O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, 
preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes 
da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impuls o 
ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até a homologação.
I - No prazo estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021 e enquanto o município tiver 
menos que 20.000 habitantes, o agente de contratação e a equipe de apoio, poderão ser 
escolhidos entre os servidores ocupantes de cargos em comissão;
II - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação 
de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções 
mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência 
de fraudes na respectiva contratação;
III - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá 
individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe;
IV - A equipe de apoio será nomeada pelo Presidente da Câmara e será composta por no 
mínimo 2 (dois) servidores preferencialmente efetivos;
V - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá 
ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que 
responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro 
que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião 
em que houver sido tomada a decisão.
Art. 3º - O Agente de Contratação tem natureza técnica e deve possuir capacitação 
específica para o desempenho de suas funções. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
_____________________________________________________________________
Avenida Félix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
Art. 4º - As regulamentações inerentes a cargo e ou função nos termos desta lei, serão 
reguladas por atos normativos. 
Art. 5º - O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, estão 
subordinados diretamente à Secretaria de Administração.
Art. 6º - O Agente de Contratação e Comissão de Contratação, contarão com órgão de 
assessoramento Jurídico e controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução 
das disposições da Lei Federal, 14.133/2001. 
Art. 7º - As negociações serão conduzidas na forma do Art. 61, § 1º e 2º da Lei Federal 
14.133/2021. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em 
contrário. 
 
JOSÉ ADAILTON BAROSA DE SOUZA 
 Presidente
WELLIEDNA DE FIGUEREDO PEREIRA 
 1ª Secretária
 
JOSENY DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ 
 Vice-Presidente
 MARONES MANUEL DOS SANTOS 
 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
_____________________________________________________________________
Avenida Félix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO 
DO CARGO
GRAU DE 
ESCOLARIDADE
CARGA 
HORÁRIA
SIMBOLO VENCIMENTOS NÚMERO 
DE 
CARGOS
Agente de 
Contratação
Ensino Médio Completo + 
Cursos de Formação
Específica 
40 Horas CC-4 R$ 2.500,00 01
1. Agente de Contratação
Responsável por tomar decisões, elaborar minutas, fazer publicações no portal de 
compras, diário municipal e outros veículos de informação necessários, responda 
individualmente pelos atos praticados no procedimento licitatório, inobstante a 
possibilidade de contarem com equipe de apoio para auxílio em suas atividades; receber 
e responder a recursos de procedimentos licitatórios, acompanhar o trâmite da licitação, 
dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades 
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Conduzir a sessão 
pública; Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao 
edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela 
elaboração desses documentos; Verificar a conformidade da proposta em relação aos 
requisitos estabelecidos no edital; Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando 
for o caso; Verificar e julgar as condições de habilitação; Sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade 
jurídica; Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade 
competente quando mantiver sua decisão; Indicar o vencedor do certame; Adjudicar o 
objeto, quando não houver recurso; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua 
homologação.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
_____________________________________________________________________
Avenida Félix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos o presente projeto de lei visando a criação na estrutura administrativa do 
Poder Legislativo Municipal, a criação do cargo de Agente de Contratação, previsto na Nova Lei de 
Licitações, a Lei nº 14.133/2021.
Assim, para que todas as exigências da Nova Lei sejam observadas, faz-se mister a atuação 
de diferentes atores, cada qual com uma função específica, a serem exercidos por servidores 
públicos municipais, sendo que a Lei prevê a atuação, basicamente, nas seguintes funções: Agente 
de Contratação, Comissão de Contratação, Gestor de Contratos e Fiscal de Contratos.
Ocorre que com o advento da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se faz 
necessário a designação de servidores para atuarem como agente de contratação e equipes de 
apoio, conforme previsões da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Isto posto, com a certeza da atenção dos demais nobres Vereadores, e com a convicção 
que nossa propositura receberá aprovação dessa colenda Casa de Leis, aproveitamos a 
oportunidade para renovar os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
 
JOSÉ ADAILTON BAROSA DE SOUZA 
 Presidente
WELLIEDNA DE FIGUEREDO PEREIRA 
 1ª Secretária
 
JOSENY DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ 
 Vice-Presidente
 MARONES MANUEL DOS SANTOS 
 2º Secretário

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