CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
ç Ri io GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
So ipa É Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
COBNCIAS AE" marones santos(Dhotmail.com
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2024
“Estabelece a obrigatoriedade de colocação em obras
públicas Municipais paralisadas a colocação de placa
contendo a exposição dos motivos da interrupção”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVA E O
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1º É obrigatório a colocação de placas em obras públicas municipais paralisadas, contendo, de
forma resumida, exposição dos motivos de sua interrupção.
Parágrafo único. Considera-se obra paralisada, para os efeitos desta Lei, aquela com atividade
interrompida por mais de 60 (sessenta) dias.
Art.2º Além da exposição dos motivos, deverá conter na placa que trata esta Lei, o telefone do órgão
público responsável pela obra, prazo de paralisação e/ou prazo de retomada dos trabalhos.
81º A placa deverá ser colocada em local e tamanho visível aos cidadãos, nos moldes e dimensões de
um outdoor convencional.
82º A instalação da placa é de incumbência do órgão público responsável pela obra.
Art.3º Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o art. 1ºdesta Lei, o órgão público
responsável pela obra deverá remeter à Câmara Municipal de Vereadores deste município, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra.
Parágrafo único. Deverá o órgão público responsável pela obra disponibilizar no sítio da internet do
portal da transparência o relatório de que trata o caput deste artigo, para que qualquer cidadão
tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma mais detalhada.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 27 de fevereiro de 2024.
Lido no expediente de hoje
17h42
RECEBI
5. da Câmera Municpol de |
Pendências /RNem27 [2/24] — MARONES MANDEL-DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
d GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
BA Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
Qlicias 28 marones santos(Dhotmail.com
JUSTIFICATIVA
O vereador Marones Manoel dos Santos, com assento nesta Casa Legislativa, vem
“apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que estabelece a obrigatoriedade
de colocação em obras públicas Municipais paralisadas a colocação de placa contendo a exposição
dos motivos da interrupção;
A presente proposição visa instituir instrumento obrigatório de publicidade com breve
exposição de motivos, condicionando a colocação de placas nas obras públicas ou qualquer outra
que tenha investimento/contrapartida do tesouro municipal, quando estas estejam paradas por
mais de 60 (sessenta) dias.
A proposição encontra respaldo no caput do art. 37 da Constituição Federal, segundo
o qual a Administração Pública deverá obedecer dentre todos os princípios mencionados o
princípio da publicidade. Além disso, o referido artigo em seu 8 1º estabelece que a publicidade
dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A paralisação de obras públicas é comum pelos mais diversos motivos, dentre eles:
problemas com o contratado, questões ambientais e ausência de repasse financeiro e por essas
razões o poder público deve, em consonância com os princípios da administração pública, buscar
“transparência em todos os atos, informando aos munícipes os motivos que ensejaram a
paralisação da obra.
Acreditamos que tal proposição não está amparada apenas em consonância com o que
preconiza o ordenamento jurídico quanto a transparência e publicidade, mas refletindo o clamor
popular de querer saber as razões que estão por trás das paralisações destas tão esperadas obras
públicas, em muitos casos sendo a contemplação de uma praça, parque, pavimentação asfáltica,
drenagens, unidades de saúdes e tantas outras.
A presente proposição visa maior não apenas transparência aos atos do Poder Público,
fomentando os munícipes com breve exposição de motivos de obras públicas municipais que
estão a mais de 60 (sessenta) dias, mas também a busca pela eficiência no controle e fiscalização
da coisa pública, não apenas por parte dos órgãos de fiscalização, mas também pela população em
geral.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres companheiros.
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|| Pendências/RN, 27 de ferereiro de 2024.
MARONES MANÓEL-DOS SANTOS
Vereador