br-locleg corpus explorer

← Pendências (RN)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaRegulamenta a Lei Federal Nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Pendências, e dá outras providências
native_id650

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T09:40:29.447677-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
_____________________________________________________________________
Avenida Félix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE N.º 002/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Regulamenta a Lei Federal Nº 14.129/2021, de 29 de 
março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de 
Pendências e dá outras providencias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no Regimento Interno, 
resolve,
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo de Pendências, o 
Governança Legislativa Digital. 
Art. 2º - O Programa de Governança Legislativa Digital terá as seguintes diretrizes:
I. a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da 
sua evolução tecnológica;
II. ampliação da oferta de serviços digitais; 
III. aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão; 
IV. uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão 
diminuindo as desigualdades; 
V. busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de 
atendimento ao cidadão.
Art. 3º - O Controle Interno, em parceria com a Mesa Diretora, coordenará o 
estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos. 
DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 4º - O Poder Legislativo poderá criar instrumentos para desenvolvimento de 
capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o 
objetivo de:
I. criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de 
competências para a transformação digital entre servidores municipais; 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
_____________________________________________________________________
Avenida Félix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
II. pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a 
colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na 
transformação digital. 
Art. 5º - As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços 
comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e 
compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos 
as seguintes funcionalidades: 
I. ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento 
da entrega dos serviços públicos;
II. painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos. 
1º As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, 
de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de 
informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos. 
2º As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a 
necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos 
processos e no atendimento aos usuários.
Art. 6º - Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços 
públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências: 
I. manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de 
interesse público, principalmente os referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;
II. monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos 
prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
III. integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, 
de assinatura eletrônica, quando aplicáveis
IV. eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências 
desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos 
comprobatórios prescindíveis;
IV. aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em 
evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;
Art. 7º - Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer 
aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio 
eletrônico. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
_____________________________________________________________________
Avenida Félix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
Art. 8º - As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei 
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 9º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de 
serviços públicos 
I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital; 
II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão; 
III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias 
e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; 
IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas; 
DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Art. 10 - Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços 
públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados 
pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:
I. a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, 
respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, 
as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade; a proteção 
de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, 
de 2018.
DO USO DE DADOS
Art. 11 – O Poder Legislativo promovera o uso de dados para a construção e o 
acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 13.709, de 2018. 
DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS
Art. 12 - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:
a) Carta de Serviços ao Usuário;
b) Transparência Legislativa; 
c) e-Sic : Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
_____________________________________________________________________
Avenida Félix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
d) Diário Oficial do Poder Legislativo;
e) Programa de Dados Abertos; 
f) Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos; 
g) Legislação municipal; 
h) Disponibilização das Sessões por meio do Site Institucional;
i) Sistema de Ouvidoria.
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 13 - O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou 
parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à 
prestação digital dos serviços.
Art. 14 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
JOSÉ ADAILTON BAROSA DE SOUZA 
 Presidente
WELLIEDNA DE FIGUEREDO PEREIRA 
 1ª Secretária
 
JOSENY DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ 
 Vice-Presidente
 MARONES MANUEL DOS SANTOS 
 2º Secretário

open original →