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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDispõe sobre declarar de utilidade pública a associação dos beneficiários do Projeto de Assentamento e Reforma Agrária P. A – Alto da Felicidade – Associação Marcos Freire, e dá outras providências
native_id657

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T12:09:48.670220-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
_____________________________________________________________________
Avenida Félix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/2024 
DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROJETO DE 
ASSENTAMENTO E REFORMA AGRÁRIA P.A.-ALTO DA 
FELICIDADE-ASSOCIAÇÃO MARCOS FREIRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, aprova e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROJETO 
DE ASSENTAMENTO E REFORMA AGRÁRIA P.A.-ALTO DA FELICIDADE-ASSOCIAÇÃO MARCOS FREIRE, COM 
PERSONAÇLIDADE JÚRIDICA INSCRITA NO Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ nº 
02.260.366/0001-25, com sua sede e foro no Assentamento P.A> Alto da Felicidade, Zona Rural, 
Município de Pendencias, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, fica assegurados todos os direitos e vantagens da 
legislação vigente, cuja finalidade seja prestação de serviço a coletividade feita de forma abrangente a 
todos aos seus filiados (as) e sem finalidade de capacitação de lucros ou caracterização comercial.
Parágrafo único – A referida entidade está ativa desde e se enquadra com as exigências legais 
embasando-se a sua finalidade organizacional, filantrópica, social, cultural, educacional, difusão de 
ideias e hábitos sociais a comunidade, dentro dos precitos do artigo 53 do Código Civil Brasileiro, sendo 
vedada a aplicação do artigo 511 da consolidação das Leis do Trabalho-CLT em razão do disposto no 
artigo 8 II e III da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em 
contrario
Sala das Sessões Alba de Miranda, Pendências/RN, 18 de março de 2024
José Adailton Barbosa de Souza
-Vereador/Presidente-
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
_____________________________________________________________________
Avenida Félix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
J U S T I F I C A T I V A
A ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA 
MARCOS FREIRE, fundada em 09 de novembro de 1997, com sede do Assentamento PA Alto da 
Felicidade, zona rural, Município de Pendências/RN, é uma Pessoa jurídica de Direito Privado, 
constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de cunho organizacional, social, 
cultural, recreativo e educacional, sem vínculo político ou partidário, com a finalidade de 
atender a todos os que a ela se associem, independentemente de classe social, nacional, sexo, 
raça, cor e crença religiosa.
A referida associação constitui-se numa entidade associativa dos assentados, objetivando 
promover a melhoria da qualidade de vida de seus associados, defendendo-os, organizando-os 
e desenvolvendo trabalho social diversos junto aos idosos, adultos, jovens e crianças, 
distribuindo aos mesmos, gratuitamente, benefícios alcançados junto aos órgãos Municipais, 
Estaduais, Federais, ONGs, Iniciativa Privada e Agencias de Fomento, com os quais poderão 
firmar convênios e parcerias.
Tem por finalidade, representar e defender os direitos de seus associados, nas vias judiciais ou 
extrajudiciais em geral, investir na formação, promover a capacitação dos seus associados, 
fortalecendo a organização e o aperfeiçoamento de suas lideranças.
José Adailton Barbosa de Souza
-Vereador/Presidente-

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