br-locleg corpus explorer

← Pendências (RN)

materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaRegulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito da Câmara Municipal de Pendências/RN, e dá outras providências
native_id665

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T12:34:27.812240-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 76

CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 005/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024. 
Regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados 
Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, no âmbito da Câmara 
Municipal Pendências/RN, e dá providências.
Considerando ainda que se encontra em pleno vigor a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral 
de Proteção de dados Pessoais (LGPD) que estabelece regras, requisitos e obrigações para o 
tratamento de dados pessoais, protegendo os direitos de liberdade e privacidade dos titulares 
dos dados em paralelo ao legítimo interesse da prestação de serviços públicos faz-se necessário 
a regulamentação, no âmbito do Poder Legislativo das regras de tratamento dos referidos dados;
Considerando, também, que foi introduzida a Emenda Constitucional nº 115/2022, que 
incluiu o direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos fundamentais do cidadão, não 
se pode mais fechar os olhos para a realidade de tratamento correto dos referidos dados no
âmbito do Poder Legislativo Municipal,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal Pendências/RN, no uso de suas atribuições 
legais que lhe a Lei Orgânica do Município, bem como o Regimento Interno da Câmara, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica regulamentada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que estabelece 
normas e políticas para a coleta, guarda, tratamento e descarte de dados pessoais e dados 
pessoais sensíveis, através de documentos físicos ou informatizados, definidos nesta Resolução.
Art. 2° Para os fins desta Resolução, considera-se:
Dado pessoal: toda e qualquer informação que identifica ou que possa identificar uma pessoa. 
A lei divide os dados pessoais em comuns, sensíveis, de crianças e adolescentes.
Dado pessoal sensível: e composto por dados que podem levar a questões discriminatórias, 
como os considerados de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação, 
sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente a saúde ou 
a vida sexual, dado genético ou biométrico.
Dado pessoal de criança e adolescente: deve ter tratamento também especial e ser realizado 
em seu melhor interesse e com o consentimento específico por pelo menos um dos pais ou pelo 
responsável legal.
Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de coleta e 
tratamento.
Controlador: Pessoa física ou Pessoa Jurídica a quem competem as decisões referentes ao 
tratamento de dados pessoais.
Operador: Pessoa física ou Jurídica incumbida de realizar tratamento de dados pessoais por 
determinação formal do controlador, observando as estritas instruções delegadas.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador como canal de comunicação entre 
o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Agentes de tratamento: o controlador e o operador.
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, 
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, 
processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da 
informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do 
tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta 
a um indivíduo.
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular dos dados 
concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Plano de Adequação: conjunto de políticas de boas práticas e de governança do meio ambiente 
operacional e de dados pessoais que estabeleçam as condições de organização, e regime 
operacional, os procedimentos, as políticas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações 
específicas para os diversos agentes envolvidos no tratamento, as ações educativas, os 
mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, a política de respostas a incidentes 
de segurança e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais. São aplicáveis a 
Câmara Municipal de Pendências as seguintes normas e políticas:
Anexo 1 - Mapeamento de Processos;
Anexo 2 - Manual de Instrução da LGPD;
Anexo 3 - Código de Conduta e 1ntegridade;
Anexo 4 - Política de Uso Geral de Dados Pessoais; 
Anexo 5 - Política de Privacidade;
Anexo 6 - Política de Segurança da Informação;
Anexo 7 - Política de Acesso e Classificação de Dados;
Anexo 8 - Política de Resposta a incidentes e Segurança de Privacidade;
Anexo 9 - Política para Desenvolvimento de Aplicações e Sistemas;
Anexo 10 - Política de Backups e Cópias de Segurança;
Anexo 11 - Política de Cookies;
Anexo 12 - Política de Tratamento ao Titular de Dados, e; 
Anexo 13 - Apresentação da LGPD no Portal de Transparência.
Relatório de impacto a proteção de dados pessoais: documentação do controlador que 
contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos as 
liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos 
de mitigação de riscos, assim como as Políticas e Normas Listadas no Plano de Adequação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
Internet: rede de computadores dispersos por todo o planeta que trocam dados e mensagens 
utilizando um protocolo comum, unindo usuários particulares, entidades de pesquisa, órgãos 
culturais, institutos militares, bibliotecas e empresas de toda envergadura.
Usuário: em sistemas de informática são agentes extemos ao sistema que usufruem de 
tecnologia para realizar determinado trabalho.
Rede de Computadores: e uma malha que interliga milhares de sistemas computacionais para 
a transmissão de dados. Também conhecidos como NOS, esses dispositivos interconectados 
enviam, recebem e trocam tráfego de dados, voz e vídeo devido ao hardware e software que 
compões o ambiente.
Transformação digital: e o processo de substituir completamente formas manuais, tradicionais 
e legadas de fazer neg6cios pelas mais recentes alternativas digitais.
Digitalização: e o processo pelo qual uma. imagem ou sinal analógico e transformado em 
código digital. Isso se dá através de um equipamento e software digitalizador de imagens 
(scanner), por exemplo.
Art. 3° As atividades de tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades municipais 
deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e 
informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma diversa;
Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo 
com o contexto do tratamento;
Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas 
finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação 
as finalidades do tratamento de dados;
Livre Acesso: garantia aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração 
do tratamento bem como sabre a integridade de seus dados pessoais;
Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos 
dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
Transparência: garantia aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis 
sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos 
da organização;
Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais 
de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, 
comunicação ou difusão;
Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de dados em virtude do tratamento 
de dados pessoais;
Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios, 
ilícitos ou abusivos;
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
Responsabilidade e prestação ao de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas 
eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de 
dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4° O Poder Legislativo, por meio de sua Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal nº
13.709/2018, deve realizar e manter continuamente atualizados:
I - mapeamento dos dados pessoais existentes e dos fluxos de dados pessoais em suas unidades;
II - a análise de risco;
III - opinião de adequação, observadas as exigências desta Resolução e da Lei Federal nº 
13.709/2018;
IV - o relatório de impacto a proteção de dados pessoais, quando solicitado.
Art. 5° O Presidente do Poder Legislativo nomeará um Servidor Público ocupante de cargo de 
provimento efetivo para desempenhar a função de Encarregado de Tratamento de Dados 
Pessoais - DPO, com as seguintes atribuições:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar 
providencias;
II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção da Dados - ANPD e adotar 
providências;
III - orientar os servidores e os contratados terceirizados a respeito das práticas a serem tomadas 
em relação a proteção de dados pessoais, e editar diretrizes para a elaboração dos planos de 
adequados;
IV - opinar sobre as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de 
padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32 da Lei 
Federal nº 13.709/2018;
V - providenciar a publicação dos relatórios de impacto a proteção de dados pessoais previstos 
pelo art. 32 da Lei Federal nº 13.709/2018;
VI - providenciar, em caso de recebimento de informações da autoridade nacional (ANPD) com 
medidas cabíveis para fazer cessar uma afirmada violação à Lei Federal nº 13.709/2018, nos 
termos do art. 31 daquela lei, o encaminhamento ao órgão municipal responsável pelo 
tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento a solicitação ou apresentação das 
justificativas pertinentes; 
VII - avaliar as justificativas apresentadas para o fim de:
a) caso avaliar ter havido violação, determinar a adoção das medidas solicitadas pela 
autoridade nacional;
b) caso avalie não ter havido violação, apresentar justificativas pertinentes a autoridade 
nacional, segundo o procedimento cabível;
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
VIII - requisitar dos setores responsáveis, informações pertinentes, para sua compilação em um 
único relatório, caso solicitada pela autoridade nacional a publicação de relatórios de impacto 
a proteção de dados pessoais, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 13.709/2018;
IX - executar as demais atribuições estabelecidas nas Normas e Políticas previstas no Plano de 
Adequação da Resolução. 
Parágrafo Único. Na qualidade de encarregado da proteção de dados da Câmara Municipal de
Pendências, está vinculado a obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas 
funções, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 e com a Lei Federal nº 
12.527/2011.
Art. 6º Caberá aos servidores públicos municipais, empregados públicos e ocupantes de cargo 
em comissão do Poder Legislativo, bem como aos terceiros contratados que porventura exercem 
atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais:
I - cumprir com as disposições trazidas na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 
13.709/2018 e a realizar o tratamento de dados em observação aos princípios e fundamentos 
desta;
II - informar ao encarregado de dados de forma escrita (e-mail ou notificação interna), eventuais 
comprometimentos à base de dados, na data. do conhecimento do evento;
III - guardar sigilo sobre os dados e informações pessoais a que tiver acesso em função do 
exercício de suas atividades, sob pena de ser responsabilizado judicialmente em caso de 
exposição indevida, desonesta, humilhante e/ou fraudulenta;
IV - não divulgar informações pessoais contidas nos dispositivos eletrônicos que utilizarem, 
exceto se tais dados forem necessários para o exercício de suas funções contratadas;
V - estar ciente que, caso necessário, sua caixa de e-mail para uso corporativo, poderá ser 
acessada, não tendo razoável expectativa de privacidade quanto a esta;
VI - não empregar de forma intencional nenhum tipo de ameaça interna junto a rede corporativa, 
recursos e dados confidenciais da Câmara Municipal de tais como:
a) tratar erroneamente os dados confidenciais;
b) ameaçar as operações de servidores internos ou de dispositivos de infraestrutura de rede;
c) facilitar ataques externos conectando mídias USB infectadas no sistema de computador 
corporativo;
d) convidar acidentalmente ma1ware para a rede por e-mail ou sites mal-intencionados;
e) instalar ferramenta não autorizada;
f) utilizar pendrive de forma não autorizada;
g) imprimir documentos de forma não autorizada;
h) obstruir mídia de comunicação entre os utilizadores e o sistema de vítima de forma a 
não se comunicar adequadamente;
VII - praticar suas condutas diárias de acordo com o estabelecido nesta Resolução, bem como 
nas Políticas de Gestão dos Serviços de Informática relacionadas no Plano de Adequação;
VIII - saber direcionar as demandas ou pedidos dos titulares para o Encarregado de Dados 
Pessoais, conforme disposto nesta Resolução;
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
Art. 7º Conforme disposto no art. 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, caso requisitado, os 
titulares de dados terão assegurados, pelo controlador, o fornecimento das seguintes 
informações:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em 
desconformidade com o disposto nesta Resolução;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição 
expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos da 
Câmara Municipal;
VI - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço, mediante requisição expressa, de 
acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos da Câmara 
Municipal;
VII - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas 
hipóteses previstas nesta Resolução;
VIII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso 
compartilhado de dados;
IX - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências 
da negativa;
X - revogação do consentimento, nos termos desta Resolução;
§ lº O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o 
controlador perante a autoridade nacional;
§ 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em urna das hipóteses de 
dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei;
§ 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular 
ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento;
§ 4° Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular 
ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.
§ 5º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência, o controlador enviará à 
titular resposta em que poderá:
I - comunicar que não é agente de tratamento de dados e indicar, sempre que possível, o agente 
ou indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
§ 6º Havendo solicitação pelo titular inerente aos seus direitos, as partes comprometem-se a 
atender ao pedido de imediato quando possível, no prazo de 15 (quinze) dias sob justificativa, 
de forma gratuita e mediante requerimento.
CAPÍTULO III
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PENDÊNCIAS
Art. 8° O tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades do Poder Público deve:
I - objetivar o exercício de suas competências legais ou o cumprimento das atribuições legais 
do serviço público, para o atendimento de sua finalidade pública e a persecução do interesse 
público;
II - observar o dever de conferir publicidade às hipóteses de sua realização, com o fornecimento 
de informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, finalidade, os procedimentos e as 
práticas utilizadas para a sua execução.
Art. 9° Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal podem efetuar o uso 
compartilhado de dados pessoais de políticas públicas, no âmbito de suas atribuições legais, 
respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6° da Lei Federal nº 
13.709/2018. 
Art. 10 É vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal transferir a 
entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:
I - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da Lei 
Federal nº 12.527/2011;
II - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da 
Lei Federal nº 13.709/2018;
III - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada, por meio de cláusula 
específica, em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, cuja celebração deverá ser 
informada pelo responsável ao Encarregado de Dados Pessoais - DPO para comunicação à 
autoridade nacional de proteção de dados - ANPD;
IV - a hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e 
irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde 
que vedado o tratamento para outras finalidades. 
Parágrafo único. Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo:
a) a transferência de dados dependerá de autorização específica indeferida pela Câmara 
Municipal de Pendências à entidade privada;
b) as entidades privadas deverão assegurar que não haverá comprometimento do nível de 
proteção dos dados garantindo pelo órgão ou entidade municipal.
Art. 11 Os órgãos e entidades públicas podem efetuar a comunicação ou o uso compartilhado 
dos dados pessoais a pessoas de direito privado, desde que:
I - encarregado de Dados informe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, na forma do 
regulamento federal correspondente;
II - seja obtido o consentimento do titular, salvo:
a) nas hipóteses da dispensa de consentimento previstas na Lei Federal nº 
13.709/2018;
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
b) nos casos de uso compartilhado de dados, em que será dada publicidade nos 
termos desta Resolução.
Parágrafo único. Sempre que necessário o consentimento, a comunicação dos dados pessoais 
a entidades privadas e o uso compartilhado entre estas e o órgão e entidades municipais poderão 
ocorrer somente nos termos e para as finalidades indicadas no ato do consentimento.
Art. 12 Os planos de adequação devem observar, no mínimo, o seguinte:
I - publicidade das informações relativas ao tratamento de dados junto ao site da Câmara 
Municipal de Pendências;
II - atendimento das exigências que vierem a ser estabelecidas pela Autoridade Nacional de 
Proteção de Dados, nos termos do art. 23, §1º, e do art. 27, parágrafo único, Lei Federal nº 
13.709/2018;
III - manutenção de dados em contato interoperável e estruturado para uso compartilhado de 
dados com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à 
descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo 
público em geral.
CAPÍTULO IV
DO USO E ADMINISTRAÇÃO DE COMPUTADORES E REDES
Art. 13 O uso de computadores e redes deve estar relacionado ao trabalho, ao acesso e à 
disseminação de informações de interesse da Câmara Municipal de Pendências, e ao trabalho 
das Unidades.
Art. 14 Todos os usuários têm o dever de reconhecer e honrar a propriedade intelectual e os 
direitos autorais.
Art. 15 Nenhum usuário poderá ter acesso, copiar, alterar ou remover arquivos de terceiros sem 
autorização expressa, ressalvados casos especiais protegidos por Lei ou Ato Normativo próprio;
Art. 16 Nenhum membro da comunidade de usuários pode, sob quaisquer pretextos, usar 
computadores e redes da Câmara Municipal para difamar, caluniar ou molestar outras pessoas
Parágrafo Único. Entende-se por molestamento o uso intencional dos computadores ou redes 
para:
I - perturbar, amedrontar, ameaçar ou ofender pessoas usando linguagem ou qualquer outro 
mecanismo material para fazer ameaças que comprometam a integridade física ou moral do 
receptor ou de sua família;
II - contatar alguém várias vezes, com a intenção de perturbá-la, enviando ou não mensagens, 
seja quando não existe uma proposta de comunicação ou quando o receptor expressa o desejo 
de finalizar a comunicação;
III - indisponibilizar recursos computacionais de forma intencional;
IV - causar danos ou prejudicar o trabalho dos servidores públicos;
V - invadir a privacidade da Unidade ou de outros.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
Art. 17 É dever do usuário estará ciente do potencial e das possíveis consequências da 
manipulação de informações, especialmente em forma eletrônica, e assim entender a natureza 
mutante das informações armazenadas eletronicamente, além de verificar a integridade e a 
completude das informações que acessa ou usa. O usuário não deve confiar em informações 
que contrariem suas expectativas, sem antes verificá-las diretamente junto ao possível 
remetente da mensagem, do arquivo ou de qualquer tipo de dado.
Ant. 18 O usuário é responsável pela segurança e integridade das informações da Câmara 
Municipal de Pendências, armazenadas nos computadores sob sua responsabilidade. Essa 
responsabilidade induz proceder regularmente cópias de segurança de seus dados, controlar o 
acesso à rede, às suas senhas e às máquinas sob seu uso, e usar programas de proteção contra 
vírus. Deve-se evitar armazenar senhas ou outras informações que possam ser usadas para o 
acesso à recursos de computação da Unidade.
Art. 19 O uso individual dos recursos, computacionais, tais como mensagens eletrônicas, 
acesso à internet, o armazenamento de dados em computadores ou a impressão de arquivos, não 
deve ser excessivo nem interferir na utilização e acesso a outros usuários a estes recursos.
Art. 20 A unidade deve controlar o acesso a suas informações e as suas formas de 
armazenamento, a manipulação e a transmissão de acordo com as normas superiores da Câmara 
Municipal de Pendências, em conformidade com as normas vigentes, se houver.
Art. 21 O encarregado de dados, bem como o profissional de Tecnologia e informação 
(responsável pelas operações técnicas de determinada máquina ou rede), poderá ter acesso a 
arquivos de outros usuários para garantir a segurança, manutenção e conservação de redes,
computadores e sistemas armazenados. No entanto, todos os privilégios individuais e direitos 
de privacidade dos usuários deverão ser preservados.
Art. 22 O usuário deverá utilizar senhas fortes (contendo números, letras maiúsculas e 
minúsculas, símbolos etc.), para acessar os serviços necessários para a execução de suas 
atividades relacionadas ao universo corporativo, quando o gerenciamento de senhas não 
resolver de forma automática.
CAPÍTULO V 
DA TRANSFORMAÇAÕ DIGITAL
Art. 23 É recomendável aos Servidores: e Vereadores componentes da Câmara Municipal de 
Pendências impulsionar processos de digitalização de documentos, bem como o fortalecimento 
da segurança cibernética visando iniciar a transformação digital que tem por objetivo melhorar 
a execução de suas atividades de forma mais ágil e eficiente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 A Câmara Municipal de Pendências, na qualidade de controladora, informa que para 
cada Departamento componente foram desenvolvidos avisos de Tratamento de Dados a fim de 
registrar o tratamento de dados pessoais cumprindo, em especial, com o Princípio da 
Transparência previsto na LGPD, dentre outras legislações.
Art. 25 Esta Resolução de Tratamento de Dados Pessoais derivado da Lei Federal nº 
13.709/2018, bem como os seus anexos deverão ser consultados no Portal de Transparência da 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
Câmara Municipal de Pendências no endereço: https://pendencias.rn.leg.br/, de livre acesso a 
todos os públicos autorizados e titulares de dados.
Art. 26 As despesas decorrentes dessa. Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 27 Fica revogada a Resolução nº 004/2023 de23 de agosto de 2023.
Art. 28 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
José Adailton Barbosa de Souza Josény de Oliveira Ramos Queiroz 
 Presidente vice-Presidente
Welliedna de Figueredo Pereira Marones Manuel dos Santos
 1ª Secretária 2º secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
ANEXO I
MAPEAMENTO DE PROCESSOS
1. PROCESSOS DE SUPORTE E GESTÃO:
Desenvolver e Gerenciar Capital Humano: quanto a Dados Pessoais do Servidores, 
Vereadores e Trabalhadores Temporários ou Cedidos, objeto direto deste trabalho, dentre suas 
atribuições algum tratamento dentre os descritos no inciso X do art. 5° da Lei Federal nº 
13.709/2018, qual seja: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a 
coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, 
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle 
da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, ao amparo dos 
arts. 7°, 11 e 23 da Lei Geral de Proteção de Dados, porque destinadas ao atendimento de sua 
finalidade publica, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as 
competências legais ou cumprir as atribuições legais da Câmara Municipal de Pendências, 
quanto a governança e a gestão de riscos serão plenamente atendidas pela aplicação das Normas 
e Políticas de Segurança previstas na Resolução desta Câmara Municipal, atribuição do cargo 
da letra ‘g’ do subitem 2.2 deste documento, que trata dos Cargos que Coletam e Armazenam 
Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis. 
Gerenciar Informação e Tecnologia: conforme letra g, do subitem 2.2 deste relatório, compete 
ao Tecnologia da informação, promover a aplicação das normas e políticas de proteção de dados 
previstas nesta Resolução. 
Gerenciar Finanças e Recursos: este é um processo que o usuário de Dados Pessoais, e o 
tratamento aplicável em suas atividades e direcionar pagamentos de haveres dos servidores, 
vereadores, prestadores de serviços e outros da Câmara Municipal de Pendências, ao amparo 
autorizativo dos arts. 7°, 11 e 23 da LGPD.
Adquirir, Construir e Gerenciar: quando usuários de Dados Pessoais, serão os de prestadores 
de serviços temporários, ou microempresários individuais, eventualmente dos servidores 
Diretor Geral, Procurador Jurídico e Contador. Novamente ao amparo autorizativo dos arts. 7°, 
11 e 23 da LGPD e por esta Resolução.
Gerenciar Saúde e Segurança Ambiental: dados da saúde, sejam de servidores, vereadores, 
fornecedores ou partes interessadas serão sempre de Natureza sensível, devendo-se dedicar-lhes 
o máximo de proteção e o mínimo de exposição: distributiva ou de tratamento fora dos 
requisitos operacionais amparados principalmente pelo art. 11 da LGPD, e dispostos em bancos 
de dados especiais, nos termos desta Resolução. 
Gerenciar Conhecimento, Melhorias e Mudanças: não identificamos menção a atividades 
dessa natureza no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pendências
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
2. DA ESTRUTURA ORGÂNICA E FLUXO DE DADOS PESSOAIS;
2.1. Dos Cargos que Coletam e Armazenam Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis
a. Diretor Geral
Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de protocolo, serviços 
administrativos e almoxarifado.
Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades das áreas de compras, licitações e 
gestão de contratos.
Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de Gestão de Pessoas. Tem sob sua 
responsabilidade a supervisão das atividades da área de Tecnologia da Informação.
Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades das áreas de transportes, manutenção 
e conservação patrimonial.
b. Procurador Jurídico
Emite pareceres em sindicâncias e processos administrativos de natureza disciplinar. Emite 
pareceres nos processos licitatórios da Câmara Municipal.
Assessora a Presidência, no desempenho de suas atribuições e funções, nas questões de natureza 
jurídica.
c. Contador
Informa e instrui processos de pagamento de despesas, verificando a respectiva documentação, 
conferindo as faturas, notas fiscais e outros elementos lançados na nota de empenho 
correspondente.
Prepara os cheques que devem ser assinados pelo superior e pelo Presidente da Câmara.
d. Analista de Tecnologia da Informação
Coordena a implantação e manutenção dos vários sistemas e bancos de dados de ordem 
administrativa, financeira, contábil, de gestão do processo legislativo e de gestão dos gabinetes.
Analisa soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a serem disponibilizadas a 
Câmara, avaliando sua adequação e garantindo sua funcionalidade.
Planeja, avalia e coordena estudos sobre a utilização de novas tecnologias de informação pela 
Câmara, acompanhando sua implantação.
Zelar pela integridade da rede e da base de dados da Câmara Municipal. Monitora o 
desempenho e a disponibilidade da rede, tomando medidas de correção e otimização. Coordena 
o desenvolvimento das atividades referentes as áreas de apoio ao setor de informática, sistemas 
de informação e suporte técnico em informática, bem como estabelece diretrizes de trabalho.
Providencia os reparos e consertos dos equipamentos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
Propõe e coordena cursos e treinamentos necessários ao aprimoramento dos usuários e dos 
sistemas.
Mantem e atualiza, em cooperação com as demais unidades administrativas da Câmara, as 
informações do site oficial da Câmara Municipal de Pendências.
e. Assistente Administrativo
Presta assistência a unidade de atuação preparando relatórios, pareceres, controlando os 
serviços de escritório, materiais e documentos, compatibilizando os programas administrativos 
com as demais medidas. Desenvolve, sempre que necessário, atividades de almoxarifado, 
protocolo e gestão de documentos, de suporte e gestão de pessoas e de suporte as compras e 
habitações. Alimenta a base de dados da Câmara Municipal.
2.2. Do Inventario Final de Dados Coletados na Câmara Municipal de Pendências
a. Dados Pessoais;
b. Dados Pessoais Sensíveis, de Servidores públicos, vereadores, fornecedores, prestadores de 
serviço, membros da sociedade civil e especialistas ouvidos em audiências públicas.
2.3. Da Autorização de Tratamento de Dados Aplicável
Conforme o art. 7°, u, da LGPD, o tratamento de dados pessoais na Câmara Municipal de 
Pendências poderá ser realizado "para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo 
Controlador". A mesma hipótese está prevista no art. 11, inciso II, a, que rege o tratamento de 
dados.
Vale ressaltar que essa interpretação do conceito de obrigação legal, dos arts. 7°, II, e ao art. 11, 
inciso II, a, da LGPD, e reformada pelo disposto no art. 23 da mesma lei, segundo o qual o 
tratamento de dados pessoais no setor público deverá ser realizado "com o objetivo de executar 
as competências legais ou cumprir as atribuições legais do servidor público", porque no Setor 
Público todas as ações executadas estão condicionadas a uma previsão legal.
De forma geral, a aplicação desses dispositivos será efetuada em dois contextos normativos 
distintos, que se diferenciam em razão da espécie de norma jurídica que estabelece a obrigação 
a ser cumprida.
2.4. Do Fluxograma de Coleta, Armazenamento e Tratamento dos Dados Pessoais
a. Dados Pessoais contidos em Documentos submetidos a aprovação da Contabilidade, 
Diretoria e Jurídico.
Exemplo prático: aprovação de abertura de conta salário para servidores/vereadores da Câmara 
Municipal de Pendências. Conterá no mínimo nome, incluindo da mãe, endereço, RG e CPF do 
servidor e o tramite consistira em preenchimento de formulários extraindo-se dados do Banco 
de Dados, de forma direta, a partir de Templates.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
Também: o aprovador não faz tratamento algum sobre os dados recebidos, apenas conferência 
de documentos apresentados e os aprovados ou não de acordo com a sua regularidade: trata-se 
de situação amparada pelos arts. 7º, 11 e 23 da LGPD.
Quanto ao Risco do Processo: limites em documentos físicos oportunizar acessos não 
autorizados, desvios e perdas neste caso a Política de Segurança recomenda a eliminação de 
"papéis" do processo e a informatização dos tramites e aprovações, acessíveis apenas por senhas 
eletrônicas autorizadas, conforme a hierarquia dos processos e lembrando-se que os arts. 7º, 11 
e 23 da LGPD amparam os tratamentos próprios das operações regulares do órgão Público no 
cumprimento de sua função prevista em ato normativo, e todo desvio de ação estará ao 
Desamparo da Lei.
b. Dados Pessoais de Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Pendências pelo 
Departamento de Pessoal
Exemplo: recebimento de documentação para registro de servidor concursado; 1) A entrega dos 
documentos deve ser feito mediante comprovante formal entregue ao aprovado; 2) Da mesma 
forma sua devolução e 3) A retenção/guarda, aplicável somente aos documentos exigidos por 
ato normativo, 4) Da mesma forma as transferências internas e os tratamentos, de preferenciada 
em formato digital 5) Acessíveis à por senhas eletrônicas autorizadas na hierarquia dos 
processos administrativos, buscando-se minimizar ou mesmo eliminar o transito de documentos 
em papel. Aplicando-se aos processos e sistemas os ditames das nomas e políticas protetivas de 
dados previstos na Regulamentação da LGPD da Câmara Municipal de Pendências.
c. Dados Pessoais Inseridos em Processos Licitatórios
A Nova Lei de Licitação, a Lei Federal nº 14.133/21, especificamente no parágrafo único do 
seu art. 11, preconiza que o processo licitatório só será acessível se por senha autorizada e, no 
próprio § atribui-se a Autoridade Máxima do Órgão a responsabilidade de administrações destes 
procedimentos. Lembrando que os arts. 7º, 11 e 23 só amparam processos próprios dos órgãos 
e, portanto, desamparam o descumprimento de atos normativos. O único risco aplicável a um 
processo semelhantes e de que os responsáveis por ele deixem de observar a Lei.
d. Dados Pessoais contidos em Protocolos da Recepção
Protocolos de acesso com registros em livros não devem mais existir, isso dado a 
disponibilidade e baixo custo da tecnologia requisitada pela atividade; a uma justificativa para 
sua não adoção, em descumprimento das normas e políticas de segurança da informação só 
pode ser atribuída a um descuido operativo.
e. Dados Pessoais contidos em Controles de Entradas/Saídas de Veículos nas dependências da 
Câmara Municipal
Aplica-se a esta operação todo o considerado aplicável ao item d.
f. Dados Pessoais contidos em Registros de Audiências Públicas realizadas no Plenário da 
Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
Das audiências públicas, principalmente as de aprovação das Leis Orçamentárias, o TCE-SP ter 
pontuado negativamente os relatórios de vários Órgãos Públicos, prefeituras, Câmaras e outros 
por ausência de pessoas, mas, ainda assim, há os registros destas, identificáveis, constituindo￾se as informações derivadas em Dados Pessoais considerados pela LGPD e, neste caso, 
coletadas ao amparo autorizativo dos arts. 7º, 11 e 23 da LGPD, mas sujeitos a proteção da 
Resolução publicada pela Câmara Municipal de Pendências.
2.5. Da Análise de Riscos sobre os Dados e sua Mitigação
Considerando a Natureza dos Dados tratados nos processos administrativos e operacionais da 
Câmara Municipal de Pendências, entendemos que as Nomas e Políticas apresentadas na 
Regulamentação da LGPD da Câmara, quando adotadas e monitoradas nos termos previstos, 
serão instrumentos bastantes a coibir qualquer ação danosa a sua proteção.
Isto porque os tipos de Tratamentos associados estão relacionados aos procedimentos naturais 
da organização, nos termos do art. 7°, 11, da LGPD, "para o cumprimento de obrigação legal 
ou regulatório pelo Controlador". A mesma hipótese está prevista no art. 11, inciso II, a, que 
rege o tratamento de dados sensíveis.
2.6. Da Capacitação dos Servidores Envolvidos nas operações que contenham Dados 
Pessoais
a. Capacitação dos servidores responsáveis das Operações dos Processos Vigentes em 
tramitação de Dados Pessoais na Câmara Municipal, que são praticamente todas as unidades, 
deste documento.
2.7. Gestão Governamental do tema LGPD
a. Acompanhamento e Monitoramento de Resolução da LGPD publicada pela Câmara 
Municipal de Pendências;
b. Atualização constante da documentação, processos, sistemas e capacitação dos Servidores, 
conforme a dinâmica da organização.
c. Apresentação da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados da Câmara Municipal de 
Pendências, no Portal da Transparência da Câmara., considerando a documentação produzida 
para esta finalidade.
d. Compõem a Documentação Completa e Organização do Sistema de Governança da LGPD 
na Câmara Municipal de Pendências os seguintes itens, por ordem decrescente de Importância:
• Anexo 1 - Mapeamento de Processos
• Anexo 2 - Manual de Instrução da LGPD
• Anexo 3 - Código de Conduta e Integridade
• Anexo 4 - Política de Uso Geral de Dados Pessoais
• Anexo 5 - Política de Privacidade
• Anexo 6 - Política de Segurança da Informação
• Anexo 7 - Política de Acesso e Classificação de Dados
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
• Anexo 8 - Política de Resposta a Incidentes e Segurança de Privacidade 
• Anexo 9 - Política para Desenvolvimento de Aplicações e Sistemas
• Anexo 10 - Política de Backups e Cópias de Segurança
• Anexo 11 - Política de Cookies
• Anexo 12 - Política de Tratamento ao Titular de Dados e
• Anexo 13 - Apresentação da LGPD no Portal de Transparência
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
ANEXO II
MANUAL DE INSTRUÇÕES DA LGPD
Manual de Orientação para a Câmara de Pendências
SUMÁRIO
1. DOS AGENTES DA LGPD 
1.1. Definição
1.2. Obrigações e Responsabilidades
1.3. Encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais - DPO
1.4. Comite de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
2. DO ÓRGÃO PÚBLICO COMO CONTROLADOR
3. DA GOVEMANÇA EM PROTEÇÃO DE DADOS
3.1. Diagnóstico
3.2. Execução das Prioridades
3.3. Execução dos Pontos Complementares
3.4. Monitoramento
4. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
4.1. Políticas de Segurança da Informação
4.2. Incidentes
4.2.1. Plano de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação envolvendo Dados 
Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis
4.2.2. Fluxo de Medidas Necessárias em caso de incidentes com Dados Pessoais
4.2.3. Plano de resposta a incidentes de segurança da informa ao envolvendo Dados Pessoais 
Sensíveis
4.3. Supervisionamento
4.3.1. Medidas para mitigação de Riscos
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
1. DOS AGENTES DA LGPD
1.1. Definição
A LGPD define a figura dos agentes de tratamento de dados pessoais como os 
indivíduos que controlam ou tratamento informações que contenham dados 
pessoais.
No artigo 5º, inciso IX, que os agentes de tratamento são definidos como
• Controlador 
• Operador.
A diferença entre o controlador e o operador está no escopo da função:
a. controlador coleta os dados pessoais dos titulares de dados e até compete as 
decisões quanto ao tratamento dos dados pessoais obtidos;
b. operador trata os dados pessoais em nome do controlador, isto é, realizará o 
tratamento de dados pessoais em virtude de contrato, respeitando as instruções do 
controlador.
1.2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
A LGPD diferencia os agentes de tratamento e dispõe sobre as obrigações e responsabilidades 
no caso de ressarcimento de danos decorrentes do tratamento inadequado de dados pessoais, 
bem como no caso de incidentes de segurança da informação.
A principal obrigação que a lei atribui aos agentes acima citados é de manterem um registro das 
operações de tratamento que realizarem, especialmente quando esse tratamento for realizado 
segundo a base legal do legítimo interesse.
Por sua vez, é dever do operador realizar o tratamento conforme as instruções fornecidas pelo 
controlador, que verificara a observância das Normas e Políticas sobre o Evento.
É necessário que todas as instruções a serem cumpridas sejam claras e, preferencialmente, 
formais, para que não haja incerteza ou falha no processo de tratamento de dados pessoais.
O agente de tratamento que, em razão do tratamento inadequado de dados pessoais, causar a 
outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação a legislação de proteção 
de dados pessoais, e obrigado a repará-lo.
Nesse sentido, o operador, apesar de t:ratar os, dados conforme as instruções fornecidas pelo 
controlador, também podendo ser responsabilizado a reparar o dano causado.
1.3. ENCARREGADO PELO FUNCIONAMENTO DA data protection officer (DPO)
A LGPD, em seu artigo 50, inciso VIII, designa a criação do cargo de encarregado de proteção 
de dados pessoais, figura também conhecida como data protection officer (DPO). Esse 
profissional seria o responsável por acompanhar todas as atividades que dizer respeito a 
proteção de dados pessoais, bem como será o ponto focal para a comunicação interna do 
município, para a comunicação com os titulares de dados pessoais e para a comunicação com a 
ANPD.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
A imputação de uma necessidade de um encarregado busca garantir que as informações sobre 
proteção de dados pessoais sejam centralizadas dentro da organização. O cargo poderá ser 
ocupado por uma pessoa física ou jurídica, que poderá ser interna ou externa, ou até mesmo em 
um modelo híbrido, com contratados internos e extemos, ao mesmo tempo.
Poderá, ainda, ser um departamento com pessoas de diversas áreas, a fim de que possam 
cumprir com as diversas funções que o encarregado possui.
O encarregado terá, também, a atribuição de fazer a gestão das reclamações e comunicações 
dos titulares de dados pessoais, receber comunicações da ANPD, orientar os funcionários e 
contratados da Câmara Municipal de Pendências sobre boas práticas a serem adotadas em 
relação a Proteção de Dados, o que compreende: 
Elaborar treinamentos, revisar normas, Poéticas e Procedimentos internos, educar os servidores 
sobre a importância da LGPD e Mitigar riscos de incidentes de segurança da informação, e, por 
fim, Execução das demandas atribuídas que o município lhe atribuir.
O profissional deverá ter autonomia para auditar e fiscalizar as possíveis irregularidades, a fim, 
de serem corrigidas e notificadas conforme rege a lei, não podendo, portanto, haver interesses 
entre suas funções, caso as acumule.
1.4. COMITÊ DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O Comitê de Privacidade e Proteção de dados pessoais deve atuar em conjunto com o DPO, 
para auxiliar no desenvolvimento de algumas atividades ligadas a organização, como, por 
exemplo:
I. Facilitar a promoção de uma cultura de proteção aos dados pessoais dentro da organização;
II. Propor políticas de segurança da informação;
III. Gerenciar atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais, bem come avaliar se 
estão de acordo com as normas de proteção aos dados pessoais;
IV. Fiscalizar processos que envolvam o tratamento de dados pessoais;
V. Realizar treinamentos para os funcionários da organização, fornecedores e terceiros sobre a 
importância da proteção aos dados pessoais.
1.5. DO ÓRGÃO PÚBLICO COMO CONTROLADOR
Os municípios, assim como as empresas e demais instituições, em regra, são controladores de 
dados pessoais; afinal, realizam o cadastro dos seus habitantes para questões relacionadas a 
moradia, saúde, emprego, transporte e diversas outras atividades. Além disso, realizam o 
cadastro e utilizam os dados pessoais para realizar a cobrança de impostos, promover demandas 
judiciais e implementar políticas públicas. Outra forma de tratamento de dados pessoais 
realizado pelo Município e o cadastro dos seus funcionários.
Desse modo, resta claro que o município figura como agente de tratamento, devendo ser 
considerado como controlador.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
Mas quais as principais implicações a partir disso o município deverá:
Nomear encarregado/data protection officer (DPO): cada órgão Público deverá nomear um 
responsável pela comunicação entre os titulares, o próprio município e a ANPD, divulgando o 
contato do DPO, de preferência em seu website;
Responder aos titulares de dados pessoais: a LGPD elencou um rol de direito ao titular, sendo 
possível solicitar o acesso, a retificação e a confirmação de tratamento, entre outros, a LGPD 
estabeleceu o prazo de quinze dias para resposta dos agentes de tratamento, sob pena de multa 
por descumprimento;
Manter um registro das atividades: conforme mencionado anteriormente, o município deve 
passar por um projeto de adequação, tendo que mapear as atividades de tratamento de dados e 
deixar os fluxos registrados, bem como suas alterações;
Comunicar incidente: caso ocorra um incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano 
relevante aos titulares, o município deverá informar a ANPD em prazo razoável;
Elaborar um RIPD: conforme mencionamos acima, caso o município realize o tratamento de 
dados pessoais que possa gerar riscos as liberdades civis e aos direitos fundamentais dos 
titulares, deverá elaborar um relatório de impacto (RIPD). Caso o tratamento seja realizado a 
partir da base legal do legítimo interesse, a ANPD também poderá solicitar um relatório de 
impacto ao munícipio;
Ônus da prova no consentimento: caso o município realize o tratamento de dados pessoais com 
suporte na. base legal do consentimento, devera provar que o titular manifestou claramente esse 
consentimento
Transparência sobre os tipos de dados coletados de crianças: quando o município realizar o 
tratamento de dados pessoais de crianças, além de ter que solicitar o consentimento de um dos 
pais ou representantes legais, deverá manter pública a informação sobre os tipos de dados 
coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos utilizados.
Ao estabelecer as boas práticas adotadas internacionalmente, as instituições serão reconhecidas 
perante a população, elevando seu patamar de confiabilidade e transparência.
2. DA GOVERNANÇA EM PROTEÇÃO DE DADOS
Cada município deve passar por um processo de adequação a LGPD, que compreende algumas 
etapas, como veremos a seguir.
2.1. DIAGNÓSTICO
Nesta fase inicial, o órgão Público deve levantar todas as suas atividades que compreendem o 
tratamento de dados pessoais, verificando todo o caminho percorrido pelos dados pessoais e A 
partir dessas informações, é possível identificar o nível de aderência do município a LGPD e 
recomendar as alterações necessárias.
Em um projeto de adequação a LGPD, o mapeamento de dados e dividido da seguinte forma:
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
Nesse momento, será possível detalhar cada dado pessoal tratado, entendendo as fases do seu 
ciclo de vida.
Será possível entender como os dados são recebidos, como e onde estão armazenados, quem 
tem acesso, se os dados serão compartilhados com terceiros, quais os riscos associados a cada 
operação e a base legal adequada.
Dessa forma, será possível analisar a forma como o órgão Público lida com os dados pessoais 
de seus servidores municipais, fornecedores: e parceiros.
Após o mapeamento dos processos: será possível identificar diversas questões em desacordo 
com a LGPD ou com as melhores práticas de segmentação da informação, ou, ainda, com as 
práticas setoriais aplicáveis.
Nesse momento deve-se demais as bases legais adequadas para cada atividade de tratamento de 
dados pessoais executada na Câmara de Pendências, bem como elaborar um relatório com os 
principais, apontados as medidas necessárias para a mitigação de riscos envolvendo incidentes 
de segurança da informação.
2.2. ESCOLHA DAS PRIORIDADES
Após mapear os riscos e recomendar as opções necessárias para a sua mitigação, chega o 
momento de colocá-las em prática.
Entretanto, nesse primeiro momento, a Câmara Municipal deve separar as ações em primárias 
e complementares, iniciando aquelas que trazem um risco maior.
Após analisados os grupos encontrados, será necessário verificar quais as prioridades do órgão 
Público e elaborar um cronograma para mitigar os riscos localizados nas etapas anteriores.
Será necessária a indicação de responsáveis para cada atividade de tratamento com necessidade 
de alteração e a verificação dos diferentes níveis de criticidade de cada medida. E chegada a 
hora de implementar as medidas encontradas em desconformidade com a Legislação.
Nesse momento, será necessário adequar plataformas, processos, contratos, práticas e 
documentos que versem sobre o tratamento de dados pessoais.
2.3. EXECUÇÃO DOS PONTOS COMPLEMENTARES
Após a realização da adequação e mitigação dos principais riscos, a Câmara pode dar ênfase a 
formação de uma cultura de dados, desenvolvendo e aplicando palestras, treinamentos e 
comunicações com o intuito de demonstrar a importância da privacidade e da proteção dos 
dados para cada indivíduo, para o próprio município e para a sociedade.
2.4. MONITORAMENTO
Após a realização do diagnóstico, da implementação das ações prioritárias e complementares, 
é necessário que haja monitoramento do projeto de adequação a LGPD e seus resultados, sendo 
o monitoramento um dos principais pontos da governança.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
Nesse momento, chegamos ao final do nosso projeto de adequação a LGPD, não seria correto 
dizer que o projeto terminou, pois sempre será necessário manter as informações em ordem, 
sendo monitoradas e avaliadas com frequência.
Além disso, a Câmara e um organismo vivo que sofre constantes mudanças, assim como as leis 
podem sofrer alterações desse modo, a etapa de monitoramento acaba não tendo um fim.
Dessa maneira, é essencial que a Câmara tenha colaboradores (internos, extemos ou mesmo 
uma equipe hibrida) que sejam capazes de monitorar todas as novidades que podem ocorrer, 
para nunca deixar a organização desatualizada, oportunizando o risco de sofrer sanções pela 
ANPD.
Outro ponto fundamental do monitoramento é a necessidade de treinamentos com certa 
periodicidade, para que a cultura da proteção aos dados pessoais seja parte do dia a dia da 
Câmara Municipal.
Além disso, para a correta adequação a LGPD pela Câmara. Municipal, sugerimos a 
reestruturação de um grupo de trabalho que seja responsável pelo projeto e pelo estudo do tema.
E essencial que, nesse grupo, estejam presentes e engajadas pessoas da alta Diretoria, bem como 
pessoas de setores que tratam dados pessoais em seu dia a dia.
3. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Segurança da informação é um conjunto de mecanismos e ferramentas que uma instituição 
utiliza com a finalidade de proteger um conjunto de informações, para proteger o valor que tais 
informações geradas pela instituição possuem.
E, assim, um conjunto de normas e políticas essenciais as instituições, principalmente para 
aquelas que lidam com informações valiosas e sigilosas.
Sob a LGPD, os controladores e operadores devem adotar medidas de segurança técnicas e 
administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acesso não autorizado, destruição, perda, 
modificação, comunicação ou outros tipos de tratamento não autorizados ou ilegais.
Espera-se que a ANPD forneça diretrizes para padrões técnicos mínimos no futuro.
O Marco Civil da Internet e sua Resolução regulamentadora estabelecem as seguintes diretrizes 
sobre normas de segurança que devem ser observadas pelos provedores de conexão e de 
aplicação no tratamento de dados pessoais e de comunicações privadas que trafegam pela 
internet:
I. O estabelecimento de controles rígidos sabre o acesso a dados pessoais, estabelecendo 
responsabilidades para aqueles que terão acesso a dados pessoais;
II. O fornecimento de mecanismos de autenticação para o acesso a registros, usa do, por 
exemplo, sistemas de autenticação dupla para garantir a individualização dos responsáveis 
pelo tratamento de dados pessoais;
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
III. A criação de inventários detalhados de logs referentes a conexão e ao acesso aos 
aplicativos, que devem conter data, hora, minute, segundo e a duração do acesso, a identidade 
do indivíduo que acessou os arquivos e quais arquivos foram acessadas; e
IV. O uso de soluções de gerenciamento de registros por meio de técnicas que garantem a 
inviolabilidade dos dados pessoais, como criptografia ou medidas de proteção 
equivalentes.
Além disso, cada setor possui regras especificas quanta a padrões mínimos ou esperados que 
garantam a segurança da informação das organizações.
Alguns princípios que podem nortear uma política de segurança da informação são:
I. Confidencialidade, para que as informações sejam acessadas apenas por pessoas 
autorizadas;
II. Integridade, para que as informações apenas sejam alteradas por pessoas autorizadas; e
III. Disponibilidade, as informações devem sempre estar disponíveis para quem e 
autorizado, evitando interrupções no fluxo de trabalho.
3.1. POLÍTICAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Parte fundamental no programa de governança são as políticas, normas e procedimentos de 
segurança da informação.
Abaixo, listamos as principais políticas presentes no programa de governança em proteção de 
dados pessoais e privacidade da Câmara Municipal de Pendências:
1. Mapeamento de Processos
2. Resolução da LGPD-Câmara de Pendências
3. Portaria de Nomeação do Encarregado de Dados
4. Manual de Instrução da LGPD
5. Código de Conduta e Integridade
6. Política de Uso Geral de Dados Pessoais
7. Política de Privacidade
8. Política de Segurança da Informação
9. Política de Acesso e Classificação de Dados
10. Política de Resposta a Incidentes e Segurança de Privacidade
11. Política para Desenvolvimento de Aplicações e Sistemas
12. Política de Backups e Cópias de Segurança
13. Política de Cookies
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
14. Política de Tratamento ao Titular de Dados e
15. Apresentação da LGPD no Portal de Transparência
3.2. INCIDENTES
De acordo com a página da ANPD no site do Governo Federal, um incidente de segurança com 
dados pessoais e qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado a violação 
na segurança de dados pessoais, tais como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte 
na destruição, perda, alteração, vazamento ou, ainda, qualquer forma de tratamento de dados 
inadequada ou ilícita, os quais possa ocasionar risco para os direitos e liberdades do titular dos 
dados pessoais.
Como exemplos de incidentes de segurança da informação, podemos mencionar o acesso de 
terceiro não autorizado em redes de computadores, ou seja, quando algum agente externo ou 
mesmo um colaborador da organização acessa (ou tenta acessar) uma parte do sistema que não 
deveria.
Os códigos maliciosos também são caracterizados como incidentes de segurança da informação 
e sua detecção requer o uso de ferramentas próprias, como antivírus 
Por fim, como último exemplo, podemos citar o uso impróprio de sistemas ou de informações, 
que ocorrem quando um funcionário da organização usa um e-mail corporativo para a promoção 
de negócios pessoais, ou quando instala uma ferramenta não autorizada no computador da 
organização, utiliza um pen drive de forma não autorizada ou, ainda, exemplificando com 
documentos físicos, imprime documentos sigilosos de forma não autorizada e os repassa para 
terceiros.
O art. 47 da LGPD diz que "Os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha 
em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista nesta 
Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término”. Dessa forma, e imprescindível 
que a Câmara Municipal de Pendências adote medidas técnicas e administrativas de segurança 
capazes de proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou 
maliciosas.
3.2.1. PLANO DE RESPOSTA A INCIDENTES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 
ENVOLVENDO DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS
O Plano de Respostas a incidentes de Segurança envolvendo dados pessoais (Política de 
Resposta a Incidentes e Segurança da Privacidade) tem, como objetivo, descrever como a 
Câmara procedera a partir de situações que identifiquem a ocorrência ou suspeita de um 
incidente de segurança da informação.
Por sua gravidade, a Câmara tem o comprom1sso de elaborar e aplicar imediatamente as 
melhores medidas técnicas e jurídicas que visem a transparência, confiança e agilidade.
Os principais agentes responsáveis por lidar com os incidentes de segurança são:
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
Notificador: pessoa física ou sistema de monitoramento que comunicara imediatamente a 
equipe responsável sobre a ocorrência ou a mera suspeita de um Incidente.
Time de Resposta a Incidentes-TRI: grupo formado por pessoas envolvidas diretamente com a 
execução de tratamento de dados pessoais das corporações, responsável por receber as 
notificações de incidentes de forma imediata, estruturando medidas ágeis e adequadas sobre o 
ocorrido, conforme fluxo abaixo.
4.2.2. FLUXO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS EM CASOS DE INCIDENTES COM DADOS 
PESSOAIS
Em 24 horas:
1. Notificar o TRI sobre o incidente;
2. Analisar o mapeamento de dados pessoais.
Em 48 horas:
1. Elaboração de Data Breach Score (pontuação de violação de dados) e confecção de parecer 
técnico;
2. Elaborar um relatório de Impacto a Proteção de Dados Pessoais 
3. Elaborar um plano: de notificação do incidente de segurança da informação;
4. Comunicar ao titular dos dados pessoais sobre o incidente de segurança;
5. Comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Em 72 Horas:
1. Elaborar relatório de providências adotadas e revisão do programa de governança em 
privacidade e proteção de dados pessoais;
4.2.3. PLANO DE RESPOSTA A INCIDENTES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 
ENVOLVENDO DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS
Em 24 horas:
1. Notificar o TIRI sobre o incidente;
2. Analisar o mapeamento de dados pessoais;
3. Elaboração de Data Breach Score e confecção de parecer técnico;
4. Elaborar um Relatório de Impacto a Proteção de Dados Pessoais (DPIA);
5. Elaborar um plano de notificação do incidente de segurança da informação;
6. Comunicar ao titular dos dados pessoais sobre o incidente de segurança;
7. Comunicação a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPC);
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
8. Comunicação ao Banco Central do Brasil.
Em 48 horas:
1. Elaborar relatório de providências adotadas e revisão do programa de governança em 
privacidade e proteção de dados pessoais.
2. Além disso, a ANPD disponibilizou no site do governo o que, como, quando e por quem 
devem ser feitas as comunicações de incidente de segurança da informação com dados pessoais.
3.1.3. SUPERVISÃO
O supervisor de tecnologia da informação (TI) é o profissional responsável por realizar o 
monitoramento das atividades que suportam a rede da área de informática de uma instituição, 
envolvendo a elaboração de projetos de implantação, desenvolvimento e integralização de 
sistemas.
o supervisor é o responsável pela realização de planejamento de projetos, atendendo as 
necessidades e negócios da instituição, atuando na parte de dados informática, administrando e 
confrontando o centro de processamento da instituição, realizando manutenções e instalações 
dos equipamentos informáticos, garantindo o cumprimento das políticas de segurança da 
informação, dentre muitas outras funções.
3.1.4. MEDIDAS PARA MITIGAÇÃO DE RISCOS
Dentre as principais medidas que podemos apresentar para a mitigação de riscos envolvendo 
segurança da informação, encontram-se desde pontos muito simples, que podem ser abordados 
no dia a dia das pessoas, como a instalação de um antivírus e a recomendação de não abertura 
de e-mails de endereços desconhecidos, até mesmo questões mais complexas, como a 
atualização de sistemas principalmente os sistemas de proteção e operacionais.
Importante mencionar ainda, a recomendação de estabelecer políticas de segurança da 
informação e treinamentos a serem ministrados a todo os funcionários de uma organização.
É essencial que qualquer dos funcionários sejam treinados para que saibam como agir diante de 
situações que podem configurar riscos de incidentes com dados pessoais. Como uma tentativa 
de provocar um incidente e, mesmo, diante de um incidente de segurança da informação 
propriamente dito.
Por fim, as políticas são excelentes maneiras de formalizar como a organização trata os sistemas 
de informações e os processos, e são essenciais para o dia a dia de uma organização.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
ANEXO III
CODIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE
MENSAGEM DA PRESIDÊNCIA
O Código de Conduta e Integridade e uma orientação para que todos os agentes Públicos, 
servidores, membros da Mesa Diretora, e da Presidência, estagiários, contratados e qualquer 
pessoa agindo em nome da Câmara Municipal de Pendências tomem decisões, visando os 
valores que a Organização compartilha.
Quando você encontrar alguma situação que suscite dúvidas no seu local de trabalho, sempre 
se questione:
• A não proposta está alinhada com os valores da Câmara Municipal de Pendências?
• O que estou recomendando esta coerente com o disposto no Código de Conduta e Integridade?
• O que estou propondo está em conformidade com a legislação, regulamentos e regramentos 
da Câmara Municipal de Pendências?
O objetivo do código é tomar claro, esclarecer, orientar, alertar para consequências trazendo 
transparência para que todos possam entender quais comportamentos são adequados para o 
desenvolvimento de suas funções e com isso estabelecer uma cultura organizacional firmada 
em princípios éticos, morais e íntegros.
ATENÇÃO: Além da leitura atenta deste código, é fundamental observar todos os itens nele 
inseridos. Certifique-se de que compreendeu tudo o que foi explicado e as consequências 
decorrentes de descumprimento de algum item.
Vale esclarecer que o código não contempla todas as infinitas situações, portanto use o seu bom 
senso para saber agir em circunstâncias que porventura não foram consideradas.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Código de Conduta e Integridade da Câmara Municipal de Pendências tem por objetivo 
estabelecer e divulgar de maneira clara, objetiva e transparente os valores, a visão e a missão 
da Câmara Municipal de Pendências, fixando parâmetros de conduta e orientando sobre a 
prevemos de conflito de interesses e o repudio a atos de corrupção e fraude. Direciona as ações 
em busca do desenvolvimento de uma cultura ética e socialmente responsável, alinhada as 
diretrizes de integridade da Organização.
1.2. Este código e a ferramenta da instituição que estabelece os princípios que motivam a 
conduta pessoal e profissional dos agentes públicos e servidores que atuam na Câmara 
Municipal de Pendências, os quais devem orientar os relacionamentos internos e extemos, com 
o objetivo de alcançar um padrão de com portamento ético e integro que proporcione 
transparência dos atos praticados na prestação de serviços realizados pela Câmara Municipal 
de Pendências.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
1.3. O Código de Conduta e Integridade da Câmara Municipal de Pendências abrange os 
Agentes Públicos que atuam na Câmara Municipal de Pendências ou em seu nome e todos os 
que prestam serviços a Câmara Municipal de Pendências - integrantes do Quadro 
Administrativo, Vereadores, prestadores de serviços, terceirizados, estagiários jovens 
aprendizes e cedidos de outros órgãos.
1.4. Os agentes Públicos que atuam na Câmara Municipal de Pendências ou em seu nome 
devem nortear suas ações pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência.
2. PRINCÍPIOS ADOTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
2.1. A probidade, a integridade corporativa e a lealdade são valores intrínsecos ao exercício das 
atividades profissionais e organizacionais.
2.2. O repudio a qualquer forma de discriminação, especialmente em função da etnia, 
nacionalidade, gênero, crença religiosa, convicção política, origem, classe social, linguagem, 
orientação sexual, idade ou capacidade física.
2.3. A proteção ao interesse Público, a cooperação para o desenvolvimento institucional, o 
combate ao desperdício dos recursos Públicos e a promoção do bem comum.
2.4. Proteção e garantia da segurança e privacidade dos dados pessoais coletados dos agentes 
públicos que atuam na Câmara Municipal de Pendências ou em seu nome e de todos aqueles 
que se relacionam com a Câmara Municipal de Pendências, como: Vereadores, Servidores, 
prestadores de serviços, terceirizados, estagiários, jovens aprendizes e cedidos a outros órgãos.
3. MISSAO, VISÃO E VALORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
MISSÃO: e ser referência em soluções inovadoras de Tecnologia da informação e Comunicação 
e melhor opção para a Administração Pública.
VISÃO: prover soluções especializadas e inovadoras em Tecnologia da informação 
Comunicação de forma transversal, ajudando o Executivo a fornecer serviços Públicos que 
melhorem a qualidade de vida das pessoas na cidade e região, ampliando a capacidade da 
Prefeitura de atingir seus objetivos. 
VALORES:
Respeito - Respeitar uns aos outros e nossa população levando em consideração os 
posicionamentos e ações dos munícipes.
Responsabilidade - Agir de forma correta considerando-se parte fundamental de um contexto 
maior.
Comprometimento - Ter consciência do compromisso assumido e dar o melhor de si para 
alcançar os resultados esperados.
Ética - Conjunto de valores e princípios que regem o comportamento.
Transparência - Dar acesso as informações e clareza na tomada de decisão.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
Cooperação - Agir de forma colaborativa em benefício do todo e dos objetivos da Câmara 
Municipal de Pendências e do Executivo de Pendências.
Inovação - Propor soluções de melhoria contínua.
4. APRESENTAÇÃO
O sucesso da Câmara Municipal de Pendências não depende, exclusivamente, da qualidade de 
seus serviços. Na Câmara Municipal de Pendências acreditamos que o sucesso está ligado a 
credibilidade e, para isso, assumimos um compromisso imprescindível com a ética e a 
transparência.
A ética e o elo histórico que une de forma coerente o discurso no cumprimento de seus objetivos. 
A Câmara Municipal de Pendências está ciente da importância de investir constantemente no 
desenvolvimento de uma cultura ética e socialmente responsável, direcionando suas ações para 
a busca da consolidação do reconhecimento pelos munícipes, Administração Municipal e 
comunidade quanto a qualidade e efetividade dos serviços prestados numa gestão integrada, 
participativa, ética e com responsabilidade para com a sociedade e a administração municipal.
Devem estar presentes no dia a dia do trabalho o reconhecimento do respeito, responsabilidade, 
comprometimento, ética, transparência, cooperação e inovação como valores intrínsecos ao 
exercício das atividades profissionais e organizacionais, bem como a observância a garantia da 
liberdade de expressão e de acesso à informação, o respeito as diferenças individuais e a 
consequente eliminação de qualquer forma de discriminação em função de etnia nacionalidade, 
gênero, crença religiosa, convicção política, origem, classe social, orientação sexual, idade ou 
capacidade física proteção ao meio ambiente, a otimização do trabalho e o combate ao 
desperdício dos recursos Públicos.
É certo que todos tem o próprio sentido do que é ética e integridade, e para construir um diálogo 
significativo sobre a prática desses conceitos no ambiente de trabalho, foi preciso desenvolver 
uma linguagem comum.
O Código de Conduta e Integridade representa o compromisso em defender aquilo em que a 
Câmara Municipal de Pendências acredita, seguindo uma postura responsável, ética, 
transparente e de respeito entre todos.
5. OBJETIVOS DO CODIGO
O objetivo do Código de Conduta e Integridade da Câmara Municipal de Pendências em reunir 
um conjunto de nomas para atingir padrões de conduta profissional e comportamentos éticos 
mais elevados. Este material representa a consolidação da missão, visão, valores, princípios 
morais e éticos da Câmara Municipal de Pendências.
Este código representa o compromisso da Câmara Municipal de Pendências em ter uma atuação 
responsável, ética, transparente e de respeito com todos os Públicos com os quais se relaciona.
A reputação e a credibilidade são ativos importantes, e os princípios éticos que orientam esta 
contribui para a manutenção da imagem da Câmara Municipal de Pendências como uma 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
Organização sólida e confiável perante nossos servidores, fornecedores, agentes públicos, 
órgãos de fiscalização e comunidade em geral.
Por isso, estão refletidos neste código não apenas os padrões de conduta pessoal e profissional 
esperados nas relações mantidas com vários Públicos de interesse, mas, também, a conduta 
corporativa, enunciando os compromissos da Câmara Municipal de Pendências.
6. DIVULGAÇÃO
É de responsabilidade da Presidência a divulgação do Código de Conduta e integridade aos 
integrantes da Administração e a todos os interessados.
É de responsabilidade dos gestores a divulgação do código para seus subordinados e estagiários
Lotados nas suas áreas, esclarecendo dúvidas e verificando o entendimento quanto ao conteúdo 
e aplicação.
O Departamento de Gestão de Pessoas será o responsável por fornecer o código a todos os 
servidores, vereadores, estatutários e contratados da Câmara Municipal de Pendências, bem 
como aos servidores que venham a fazer parte de quadro funcional da Câmara Municipal -
sejam concursados, sejam ocupantes de cargo de confiança, dando ciência e mantendo registro 
do comprovante de seu recebimento. 
7. SIGNIFICAIDOS DO CODIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE PARA A 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Pendências acredita que todos os seus gestores, servidores e 
fornecedores são éticos, qualquer deles executa suas competências de forma integra, conforme 
os valores formados e aceitos na sociedade em questão e estão inseridos no compromisso dos 
gestores e servidores da Câmara Municipal de Pendências e desenvolver um bom trabalho em 
face do que lhes foi proposto Saber atender, saber compreender, saber ajudar seus colegas de 
trabalho, fornecedores e comunidade e essencial para exercer um bom trabalho.
A Câmara Municipal de Pendências acredita que todas as ações desenvolvidas em seu nome 
devem ser sempre baseadas no respeito ao individuo, firmes em valores (éticos) e com 
transparência nas relações. Esta é a razão pela qual este código foi desenvolvido, expressar a 
preocupação da Câmara Municipal de Pendências em esclarecer a todos, as condutas esperadas 
no desempenho de suas atividades profissionais.
8. SER UM PROFISSIONAL ÉTICO
Ser ético e ser profissional, mantendo-se integro e sempre respeitando as nomas, pessoas e 
instituições. A ética expressa o caráter de uma pessoa, um conjunto de valores a ser seguido em 
uma determinada sociedade a fim de garantir bom equilíbrio onde ninguém saia prejudicado. 
Sem a pretensão de esgotar o assunto, seguem alguns valores de como ser um profissional ético 
na tomada de decisão:
• Ser honesto em qualquer situação: e a virtude dos negócios.
• Ter coragem para assumir as decisões, mesmo que seja contra a opinião alheia.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
• Ser tolerante e flexível: deve-se conhecer para depois julgar as pessoas.
• Ser íntegro: agir de acordo com seus princípios.
• Ser humilde: saber reconhecer o erro.
9. CAPITAL HUMANO
A Câmara Municipal de Pendências acredita no capital humano como maior diferencial de uma 
organização de sucesso. Os servidores são nosso capital mais valioso e merecem, por isso, 
atenção e respeito.
Os servidores da Câmara Municipal de Pendências estão distribuídos em níveis hierárquicos, 
buscando otimizar os desempenhos individuais e a obtenção da eficácia do trabalho em equipe.
Os níveis hierárquicos são reconhecidos como uma forma de trabalho. Todavia, 
independentemente da hierarquia, o respeito pelas pessoas deverá ser sempre mantido para o 
bom andamento do cotidiano.
10. REGRAS DE CONDUTA PROFISSIONAL
Como toda organização é avaliada pelo desempenho coletivo e pela percepção pública de seus 
servidores, e precise agir sempre de forma a merecer a confiança e o respeito de todos os 
públicos com os quais a Câmara Municipal de Pendências mantem relações profissionais.
Cada indivíduo tem o seu próprio padrão de valores. Por isso, e importante que cada servidor, 
ao representar ou defender os interesses da Câmara Municipal de Pendências, reflita de modo 
a compatibiliza os seus valores individuais com os valores corporativos, observando sempre os 
princípios éticos e o respeito às leis e nomas vigentes.
As pessoas são responsáveis pelos resultados do seu trabalho, tanto individualmente quanto 
coletivamente. Tai responsabilidade e exercida na plenitude com a prática de ações em prol da 
reputação de Câmara Municipal de Pendências, sólida e confiável, consciente de sua 
responsabilidade social e que busca resultados de forma honesta, justa, legal e transparente.
Compete a todos os agentes públicos a responsabilidade de prestar continuamente serviços em 
prol do desenvolvimento da Câmara Municipal de Pendências, bem como se aperfeiçoar 
continuamente, assegurando sua produtividade.
10.1. AMBIENTE DETRABALHO
10.1.1. 0 ambiente de trabalho deve ser de respeito, disciplina, asseio, cordialidade, cooperação 
e organização, para que se preste o atendimento interno e externo de maneira discreta, alinhada 
aos bons costumes. Esse conjunto deverá contribuir para a segurança, produtividade e a boa 
imagem da Câmara.
10.1.2. Não será tolerada qualquer atitude gerada por preconceitos relacionados a raça, cor, 
sexo, religião, orientação sexual, classe social, nacionalidade, estado civil, posição política ou 
qualquer tipo de incapacidade física ou mental dirigida a qualquer pessoa. Na Câmara 
Municipal de PENDÊNCIAS respeitamos a diversidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
10.1.3. Não será admitido em nenhuma hipótese atos de assédio sexual ou moral, ofensas, 
agressões físicas ou intimidação entre colegas, servidores, vereadores, fornecedores, 
terceirizados, estagiários, aprendizes e comunidade.
10.1.4. Todos devem contribuir para a criação e preservação de um ambiente saudável, sendo 
inaceitável a propagação de informações sem comprovação (boatos). As dúvidas, devem ser 
dirimidas juntos aos gerentes/supervisores de cada área.
10.2. HORÁRIO DE TRABALHO
10.2.1. Os servidores e colaboradores devem cumprir rigorosamente sua jornada de trabalho 
previamente estabelecida pelo órgão.
10.2.2. As faltas e atrasos não justificados serão descontados em sua integralidade, conforme 
estabelecido Estatuto do Servidor.
10.2.3. As saídas e licenças médicas somente serão abonadas mediante apresentação de atestado 
médico, devidamente instruído com o CID (Classificação internacional de doenças) e 
apresentado ao Setor Administrativo.
10.3. CARTAO DE IDENTIDADE FUNCIONAL
10.3.1. O Cartão de identidade Funcional é fornecido pela Câmara Municipal de Pendências, 
sendo de uso obrigatório dentro das dependências de trabalho, devendo estar sempre em local 
visível. O Departamento de Gestão de pessoas deverá ser imediatamente informado caso haja 
perda ou roubo do Cartão. Por isso deve haver cuidado para evitar riscar, amassar ou rasurar o 
seu crachá de identificação.
10.4. VESTIMENTA
10.4.1. Apresentar-se com uniforme fornecido pela Câmara Municipal de Pendências
10.4.2. O código de vestuário definido pela Câmara Municipal de Pendências estabelece que o 
servidor deve se vestir de maneira adequada, e não são aceitos os seguintes trajes: bermudas de 
esportes, chinelos, shorts, camisetas de física e de times esportivos, miniblusas e minissaias.
10.4.3. A boa apresentação no exercício das atividades profissionais representa a imagem da 
Câmara Municipal de Pendências. Por esse motivo, os servidores devem se preocupar cm usar 
roupas e acessórios que valorizem essa imagem.
10.5. USO DE ÁLCOOL, DROGAS, CIGARROS E PORTE DE ARMA
10.5.1. A Câmara Municipal de Pendências não admite que seus servidores, vereadores e 
estagiários se apresentem ao local de trabalho sob efeito de bebidas alcoólicas, drogas ou 
substâncias que possam alterar ou causar desvio de comportamento durante a jornada ou no 
ambiente de trabalho. Em viagens, eventos e refeições a negócios ou a serviço da Câmara 
Municipal de Pendências, deve haver o entendimento e o respeito aos padrões de 
comportamento socialmente aceitos sobre o uso de bebidas alcoólicas.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
10.5.2. A Câmara Municipal de Pendências empenha-se em motivar os seus servidores, 
vereadores e estagiários a eliminar quaisquer vícios ou excesso de bebidas alcoólicas, drogas 
ou cigarros, por entender serem nocivos à saúde e ao desempenho profissional e social.
10.5.3. É proibido fumar em áreas de trabalho coletivo e/ou ambientes dotados de ar 
condicionado, inclusive corredores, além dos locais não permitidos por questões de segurança. 
Os que desejarem fumar durante o expediente de trabalho deverão utilizar os locais fora das 
dependências da Câmara Municipal de Pendências (conforme Lei Antifumo n° 12.546/2011), 
devendo utilizar o reservatório próprio para o descarte de cinzas e bitucas de cigarro, em 
respeito ao meio ambiente.
10.5.4. As restrições ao uso de fumo nas dependências da Câmara Municipal de Pendências
aplicam-se também aos visitantes e terceiros, ficando a cargo dos responsáveis dos 
departamentos/setores a aplica ao da norma.
10.5.5. Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da Câmara Municipal de 
Pendências, salvo para profissionais cujo uso de arma seja previa e expressamente autorizado 
por órgãos competentes. 
10.6. BRINDES, PRESENTES E OUTRAS CORTESIAS
10.6.1. As cortesias oferecidas aos servidores que se traduzem em brindes, presentes, ofertas 
em dinheiro, descontos em transações de caráter pessoal, viagens, convites para participar de 
eventos ou quaisquer outras atenções representam tema crítico na avaliação do comportamento 
de quem as recebe, portanto haverá especial atenção, na medida em que podem demonstrar 
indícios de favorecimento indevido.
Para preservar a Câmara Municipal de Pendências, e dever do servidor:
• Não aceitar presentes que caracterizam comprometimento de sua situação profissional.
• Não aceitar ofertas em dinheiro, compensações financeiras, benefícios ou vantagens de 
qualquer espécie e natureza.
• Não aceitar convites para eventos ou ingressos para entretenimento, salvo quando existir a 
real oportunidade de desenvolvimento de contato comercial, e mediante autorização, por 
escrito, do superior imediato.
• Aceitar somente em obediência a etiqueta social objetos a título de "brindes promocionais", 
devidamente identificados como de distribuição gratuita e sem valor comercial.
A transparência nas relações profissionais deve orientar o recebimento de presentes, e estes 
devem ser encaminhados à Presidência, que providenciara a devolução a quem ofertou, 
acompanhada de carta de explicação e agradecimento.
Caso a devolução não seja possível, o presente será encaminhado para doação. Nesse caso, o 
servidor deverá ser informado dessa doação.
Objetos recebidos a título de prêmio, presentes ou brindes que representem a Câmara Municipal 
de Pendências devem ser encaminhados a Presidência.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
10.7. FRAUDE E CORRUPÇÃO
A Câmara Municipal de Pendências repudia toda e qualquer forma de fraude e corrupção em 
todos os níveis hierárquicos, nos setores Público e privado, e espera de seus agentes públicos e 
servidores as seguintes condutas:
• Rejeitar e denunciar situações de fraude e corrupção, sob qualquer forma, direta ou indireta, 
ativa ou passiva, que envolva ou não valores monetários.
• Abster-se de insinuar, solicitar, aceitar ou receber suborno, propina ou qualquer vantagem 
indevida.
• Abster-se de insinuar, prometer, oferecer ou pagar suborno, propina ou qualquer vantagem 
indevida.
• Atuar de acordo com as políticas públicas, sem concessões a ingerências de interesses e 
favorecimentos particulares, partidários ou pessoais, tanto nas decisões pessoais, quanto na 
ocupação de cargos.
• Repudiar e denunciar aos canais adequados toda forma ou tentativa de corrupção, suborno, 
propina e tráfico de influência.
• Abster-se de fazer uso do tempo de trabalho, cargo, função e influência administrativa para 
atividades de interesse próprio ou para obter favorecimento para si ou para outrem.
• Abster-se de utilizar o cargo que ocupa ou a função que exerce para lograr proveito pessoal 
ou de outrem.
• Abster-se de consignar informações inverídicas em documento da Companhia.
• Manter registros exatos que reflitam transações e pagamentos reais e legais.
Todos os servidores e qualquer agente que represente a Câmara Municipal de Pendências devem 
seguir as normas e legislações vigentes, bem como as boas práticas administrativas e 
financeiras.
10.8. COMÉRCIO INTERNO
E proibido o comercio ou divulgação de qualquer tipo de produto ou serviço no ambiente da 
Câmara Municipal de Pendências, exceto quando autorizado pela Presidência.
10.9. CONDUTAS QUE PODEM CONSTITUIR DELITO PATRIMONIAL
Qualquer ato ou omissão que possa constituir delito patrimonial contra a Câmara Municipal de 
Pendências deve ser relatado, identificado e investigado rapidamente, para que medidas legais 
correspondentes possam ser tomadas.
Essa regra deverá ser aplicada as condutas que possam constituir delitos conexos ou meios de 
preparação para a execução de um delito patrimonial, tais como: alteração de registros, valores 
ou documentos, omissão de registros, elaboração de registros falsos etc.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
Ao tomar conhecimento de atos que sejam contrários a este código, o servidor deverá informar 
imediatamente ao seu superior hierárquico, a Presidência ou Ouvidoria do Município, sob o 
risco de não o fazendo, caracterizar cumplicidade.
10.10. CONDUTAS PARA A GARANTIA DA QUALIDADE E DO BOM USO DA 
INFORMAÇÃO
Cada servidor deve:
• Empregar diligência para que os processos internos sigam seu rito e passem por rigorosos 
controles que assegurem o registro de todas as operações da Câmara Municipal de Pendências
• Manter a confidencialidade quanto as informações e atividades referentes ao trabalho 
realizado na área onde atua, sendo vedada a utilização desses dados em benefício de interesses 
particulares, de terceiros ou fora de seu propósito inicial.
• Zelar pela veracidade das informações veiculadas interna ou extremamente pela Câmara 
Municipal de Pendências, visando a uma relação de respeito e transparência com seus Públicos 
de interesse.
• Zelar para que todos os relatórios ou documentos sejam completos, precisos, compreensíveis, 
e que sejam entregues com a abrangência e a velocidade apropriadas.
• Zelar para que todos os registros contábeis estejam em conformidade com as normas vigentes 
e que sejam precisos, completos, verdadeiros e feitos com suficiente nível de detalhe.
• Os registros contábeis deverão ser suportados por documentação idônea, de acordo com 
normas internas, legislação pertinente e princípios contábeis geralmente aceitos, de forma a 
permitir a preparação de demonstrações financeiras fidedignas.
• Respeitar e cumprir as normas e a legislação em vigor, os contratos, os acordos assinados em 
negociações coletivas, as normas intimas da Câmara Municipal de Pendências, as 
determinações do Executivo e as normas de segurança do trabalho estabelecidas pela legislação.
• Zelar para que o tratamento de dados pessoais seja realizado no estrito respeito as regras de 
privacidade e proteção previstas na legislação em vigor.
11. REGRAS DE CONDUTA DE RELACIONAMENTO
11.1. RELACIONAMENTO COM A POPULAÇÃO
Para favorecer o seu desempenho e melhor prestar seu serviço, os servidores da Câmara 
Municipal de Pendências, além deter o domínio sobre as atividades que desenvolvem, devem 
conhecer o funcionamento da Organização, considerando a excelência na prestação de serviços 
desta, sempre aderente a missão, a visão e aos valores estabelecidos.
O Executivo e o Munícipes são a razão fundamental das atividades desenvolvidas na Câmara 
Municipal de Pendências.
E dever de todo o servidor identificar as prioridades da comunidade e buscar, a partir desse 
conhecimento, aprimorar o atendimento e a qualidade dos serviços prestados pelo Executivo, 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
agindo com educação, clareza, urbanidade, cortesia, presteza, eficiência, atitude positiva e 
respeito, garantindo a confiabilidade e confidencialidade das informações prestadas, mantendo 
e respeitando os acordos firmados, assim como oferecendo soluções completas, apoiadas por 
serviços de excelência.
De acordo com a legislação vigente e as normas internas e externas, e com a previa e expressa 
autorização da Presidência, podem ser oferecidos aos munícipes e ao executivo, suportes 
específicos.
11.2. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES/PRESTADORES DE SERVIÇOS
O relacionamento da Câmara Municipal de Pendências com os fornecedores e prestadores de 
serviços exige transparência, documentação, estrito cumprimento do estabelecido e lisura nos 
procedimentos.
As negociações com os oferecedores e prestadores de serviços devem ser conduzidas de forma 
a buscar os melhores resultados para a Câmara Municipal de Pendências. Consideram-se, na 
seleção e contratação de fornecedores e prestadores de serviços, critérios técnicos, profissionais 
e éticos como, também, o cumprimento das exigências legais, em especial as de natureza 
licitatória.
Não havendo tratamento especial a nenhum fornecedor ou prestador de serviços, sendo as 
relações pautadas de acordo com princípios éticos da administração pública.
O processo de compra de produtos e/ou serviços (licitação) deve ter por princípios a probidade 
administrativa, a transparência e objetividade, evitando situações de parentes e amigos. 
Havendo caracterização de conflito de interesses, os atos serão considerados falta grave, 
recebendo os implicados os rigores da lei.
Sempre que a prestação de serviço envolver a transmissão de dados pessoais, a Câmara 
Municipal de Pendências deve assegurar-se, em primeiro lugar, que o terceiro oferece as 
garantias suficientes em relação ao tratamento a realizar, devendo este comprometer-se a zelar 
pelo cumprimento dessas mesmas medidas. Para esse efeito deverá ser celebrado, nos temos da 
lei, um contrato escrito entre o responsável pelo tratamento e o subcontratante.
Não são admitidos privilégios de preços ou de outra natureza para aquisição de bens para uso 
pessoal, como também não e permitido manter relação de emprego, contínuo ou eventual, com 
Câmara Municipal de Pendências por fornecedoras e, ainda, receber comissões, vantagens ou 
presentes que de alguma forma possam interferir nas negociações. Havendo caracterização de 
conflito de interesses, o ato será considerado falta grave, recebendo os implicados os rigores da 
lei.
A Câmara Municipal de Pendências repudia e não compactua com qualquer forma de trabalho 
infantil, forçado, escravo ou degradante.
11.3. RELACIONAMENTO NO TRABALHO
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
A Câmara Municipal de Pendências prima pelo Relacionamento profissional e responsável com 
seus servidores desde a admissão até o término do contrato de trabalho não admite que decisões 
relativas à carreira sejam fundamentadas em relacionamentos pessoais.
A Câmara Municipal de Pendências tem o compromisso de estabelecer um clima favorável a 
realização profissional de seus servidores, dentro de um ambiente de trabalho produtivo, 
saudável, seguro e de respeito mútuo, em que a responsabilidade individual seja exercida em 
sua plenitude, com adequada qualidade de vida em suas unidades de trabalho. Valoriza-se o 
ambiente de transparência nas relações de trabalho e a liberdade de expressão. Acredita-se que 
a manifestação de críticas e sugestões dos servidores contribuem para o aprimoramento do 
ambiente de trabalho.
No exercício de seu cargo ou função, cada servidor deve:
• Buscar o melhor resultado para a Câmara Municipal de Pendências, mantendo sempre uma 
atitude transparente, de respeito, lealdade, eficiência e colaboração com colegas e seus públicos 
de interesse.
• Não participar de transações e atividades que possam comprometer sua integridade 
profissional ou desabonar a sua imagem pública, bem como a imagem da câmara Municipal de 
Pendências.
• Exercer suas atividades profissionais com competência e diligência, buscando o 
aprimoramento técnico e a atualização permanente, devendo encorajar todos os envolvidos na 
atividade a adotar tal conduta.
• Ser estritamente profissional e imparcial no tratamento com os seus colegas de trabalho, 
fornecedores, prestadores de serviços, clientes e Público em geral.
• Não usar cargo, função, atividade, posição e influência com o fim de obter qualquer 
favorecimento pessoal ou para outrem.
• Não criar dificuldades artificiais no exercício de seu cargo, função ou atribuição, com o 
objetivo de supervalorizar sua atuação profissional.
• Exercer suas atividades de forma eficiente, eliminando situações que levem a erros ou a atrasos 
na execução das tarefas.
• Respeitar a propriedade intelectual.
• Não alterar nem deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dados.
• Promover ações que possibilitem melhorar a comunicação interna, eliminando a propagação 
de informações sem comprovação (boatos).
• Comunicar ao gestor da área qualquer ato irregular, contrário ou não aderente a missão, a 
visão e aos valores estabelecidos, de que tenha conhecimento dentro do ambiente de trabalho.
• Não praticar jogos de azar (apostas) nas dependências da Câmara Municipal de Pendências.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
• Zelar pela segurança, saúde e meio ambiente, cumprindo as diretrizes de segurança, 
preservando o meio ambiente e cuidando da saúde.
• Não promover ou participar de atividades religiosas durante o horário de trabalho.
11.4. RELACIONAMENTO COM COLEGAS
No relacionamento com colegas, cada servidor deve:
• Agir de forma cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com quem se 
relacionam, respeitando as diferenças individuais. 
• Abster-se de prejudicar a reputação de colegas por meio de julgamentos preconceituosos, falso 
testemunho, informações não fundamentadas ou qualquer outro subterfúgio.
• Abster-se de buscar obter troca de favores que aparentem ou possam dar origem a qualquer 
tipo de compromisso ou obrigação pessoal.
• Abster-se de utilizar o poder inerente ao cargo ou função na obtenção de favores ou serviços 
pessoais de subordinados.
• Abster-se de praticar e compactuar com atos de violência psicológica, assédio moral ou sexual.
• Compartilhar os conhecimentos, dados e informações adquiridas no exercício de suas 
atividades com seus pares e colegas de trabalho, sempre que necessário e de forma a manter a 
integridade e continuidade dos processos e atividades.
• Respeitar a diversidade humana e cultural nos ambientes e relações de trabalho.
• Abster-se de tolerar qualquer forma de preconceito e discriminação, consumindo os eventuais 
casos testemunhados ou vivenciados.
• Denunciar comportamentos contrários ao que prevê este Código de Conduta e Integridade, 
pois se houver omissão comprovada, o omisso será considerado tão responsável quanto quem 
praticou o ato, por omissão ou cumplicidade. A Câmara Municipal de Pendências disponibiliza 
canal de denúncia para essa finalidade e garante o sigilo ao denunciante.
11.5. RELACIONAMENTO COM SINDICATO
A Câmara Municipal de Pendências reconhece as entidades sindicais como representantes 
legais dos servidores e relaciona-se com esta somente por intermédio da Presidência ou de 
preposto indicado formalmente. O relacionamento da Câmara Municipal de Pendências com os 
sindicatos e baseado em fatos e dados, fornecer informações concretas, verdadeiras e 
transparentes. A franqueza no diálogo, a abertura aos argumentos e o respeito as posições de 
cada parte caracterizam o comportamento da Câmara Municipal de Pendências durante as 
negociações.
11.6. RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE
As relações entre a comunidade de Pendências e a Câmara Municipal devem ser pautadas pela 
transparência, urbanidade, atitude construtiva, cortesia, parceria, em benefício e respeito 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
mútuos, buscando sempre preservar a imagem da Câmara Municipal de Pendências e as boas 
relações.
11.7. RELACIONAMENTO COM A MÍDIA E PUBLICIDADE
É vedado a qualquer servidor realizar contatos, comunicados, declarações e entrevistas em 
nome da Câmara Municipal de Pendências, sem autorização formal e expressa da Presidência. 
A Câmara Municipal de Pendências condena a publicidade enganosa.
A propaganda institucional e de serviços deve evitar exageros, arrogância, prepotência e 
preconceitos, devendo, também, assegurar a veracidade da informação veiculada.
As iniciativas de marketing da Câmara Municipal de Pendências caracterizam-se por respeitar 
a legislação vigente, a ética e as normas de referências locais e internacionais.
Quando os servidores publicarem artigos em qualquer tipo de meio de comunicação, 
concederem entrevistas ou utilizarem qualquer outra forma de manifestação pública de caráter 
pessoal, deverão observar o rigor na privacidade das pessoas e da Organização, resguardando 
de forma absolutamente segura os interesses, dados, imagem institucional e instalações físicas 
da Câmara Municipal de Pendências.
12. CONDUTAS DE PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES
12.1. USO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Os sistemas e equipamentos de computação e comunicação eletrônica são bens da Câmara 
Municipal de Pendências, disponibilizados como ferramentas de trabalho, para permitir o 
desempenho das tarefas, e o uso e exclusivo para as atividades de interesse e finalidades da 
Câmara Municipal.
Os recursos de informática não devem ser utilizados para uso recreativo, propagação de e- mail 
ou documentos com conteúdo pornográfico, discriminatório ou difamatório, boatos e/ou 
correntes via redes sociais.
O acesso a qualquer site da Internet através de equipamentos da Câmara Municipal de 
Pendências está restrito as atividades necessárias ao bom desempenho profissional.
A Câmara Municipal de Pendências se reserva o direito de, sem aviso prévio, monitorar e 
bloquear o uso da internet.
Todos os servidores devem respeitar as seguintes regras:
• É proibido instalar ou remover, nos computadores da Câmara Municipal de Pendências, 
programas não institucionais para os quais não haja licença de uso correspondente, sendo 
necessária a autorização do Analista de Tecnologia da informação da Casa
• É proibido modificar os softwares contratados, salvo em casos específicos, de acordo com os 
respectivos contratos e sob a supervisão da área do Analista de Tecnologia da informação da 
Casa.
• É proibido o desenvolvimento de software não autorizado pelo Analista de tecnologia
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
da informação da Casa.
• É terminantemente proibido visitar sites pornográficos.
• O desenvolvimento de equipamentos, sistemas e programas de computação realizados pelos 
servidores e de propriedade exclusiva da Câmara Municipal de Pendências.
• Todos os serviços e sistemas criados, gerados, desenvolvidos, customizados e adaptados pelos 
profissionais da Câmara Municipal de Pendências constituem propriedade intelectual da 
Organização perante seus servidores e contratados.
• As comunicações eletrônicas devem atender aos padrões de integridade, confidencialidade e 
autenticidade compatíveis com a sua classificação.
12.2. INFORMAÇÕES CONFIDÊNCIAIS E PRIVILEGIADAS
Deve ser mantida estrita confidencialidade sobre qualquer informação, pois esta será 
considerada sigilosa ou estratégica da Câmara Municipal de PENDÊNcias, proibida a sua 
divulgação a terceiros.
Somente pessoas autorizadas podem fornecer informações relevantes a terceiros, obedecendo 
aos princípios da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), da Lei Geral de Proteção de Dados 
Pessoais - LGPD (13.709/2018).
Consideram-se informações confidenciais os dados técnicos e comerciais sobre produtos e 
serviços, objetivos fáticos e estratégias partes do PPA, LDO E LOA, orçamentos, planejamento 
de curto e longo prazo, dados estatísticos, financeiros e contábeis, bem como quaisquer outras 
informações ou dados que estejam vinculados ou relacionados com o interesse Câmara 
Municipal de Pendências.
Fica proibida a divulgação de comunicação interna, sem a devida autorização do Superior da 
área, sendo considerada informação interna "não publica".
12.3. CONDUTAS PARA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A Câmara Municipal de Pendências está empenhada em proteger a segurança e privacidade das 
pessoas naturais (vereadores, servidores, estagiários, fornecedores, munícipes e outros 
terceiros).
Nesse contexto, e com a finalidade de afirmar o seu compromisso e respeito para com as regras 
de privacidade e de proteção de dados pessoais recolhidos, no estrito respeito e cumprimento 
da legislação aplicável nesse âmbito, a Câmara Municipal de Pendênciasrege-se pela Lei Geral 
de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (13.709/2018), a qual se compromete a dar ampla 
divulgação de forma que suas prerrogativas estejam presentes na cultura organizacional.
E da competência do responsável pela operação dos dados tendo em conta a natureza, o âmbito, 
o contexto e as finalidades do tratamento dos dados, bem como os riscos associados ao 
tratamento desses dados, garantir as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar 
e poder comprovar que o tratamento e realizado em conformidade com o presente regulamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
A informação dos titulares de dados pessoais está armazenada em bancos de dados, inseridos 
em redes, protegidas com antivírus e Firewall.
A Câmara Municipal de Pendências compromete-se a fazer copias de segurança que minimizem 
possíveis perdas de dados. 
A Câmara Municipal de Pendências fara tudo ao seu alcance para impedir violações de dados 
ou qualquer perda, mas não pode ser responsabilizada por ataques que consigam superar estas 
defesas.
13. CONFLITOS DE INTERESSE
Conflitos de interesse são quaisquer situações em que o atendimento as pretensões do servidor 
possam representar, direta ou indiretamente, impacto adverso aos interesses da Câmara 
Municipal de Pendências, servidores, vereadores, estagiários, fornecedores, prestadores de 
serviço e comunidade.
Identificam-se, a seguir, as orientações de conduta frente a algumas situações de conflitos de 
interesse, regras que deverão ser observadas por todos os servidores:
• Não conceder quaisquer benefícios ou favorecimentos irregulares a terceiros, direta ou 
indiretamente, e não utilizar bens ou serviços da Câmara Municipal de Pendências em seu 
benefício ou do outro.
• Não se valer do cargo para obter vantagens pessoais, para si ou para colegas e familiares, 
perante entidades financeiras que transacionem com a Câmara Municipal de Pendências.
• Não promover atividade político-partidária nas dependências da Câmara Municipal de 
Pendências, nem promover aliciamento com esse fim.
• Não manter relacionamento pessoal com fornecedores e clientes, a ponto de colocar em dúvida 
sua intenção como representante da Companhia.
• Não se envolver direta ou indiretamente em qualquer atividade que seja conflitante com os 
interesses da Câmara Municipal de Pendências.
• Não divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas em proveito próprio ou de terceiros, 
decorrentes das atividades exercidas.
14. CANAIS DE DENÚNCIA E NOTIFICACOES
Os servidores que tenham dúvidas sobre este código devem dirigir-se em primeira instancia a 
seu superior imediato o DPO ou ao Controle Interno da Câmara Municipal de Pendências.
A política de transparência da Câmara Municipal de Pendências, na hipótese de dúvidas sobre 
questões éticas, permite contatar qualquer membro da Mesa Diretora, o Encarregado de Dados, 
o DPO ou o controlador interno da Câmara Municipal de Pendências.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
Quaisquer situações potencialmente ilegais, irregulares, duvidosas ou contrarias aos princípios 
éticos devem ser imediatamente notificadas ao superior hierárquico e/ou a Presidência, ficando 
garantido o tratamento confidencial as informações fornecidas, sem risco de qualquer retaliação 
ou represália, desde que tenham sido prestadas de boa-fé.
15. PENALIDADES
Este código reafirma o compromisso da Câmara Municipal de Pendências em buscar os mais 
altos padrões de conduta ética e disciplina.
A Câmara Municipal de Pendências espera de seus servidores, vereadores e estagiários a 
conduta ética descrita no presente código, que passara a fazer parte dos contratos de trabalho e 
relacionamento com a instituição.
O não cumprimento de qualquer dispositivo deste código sujeita o responsável, 
independentemente de seu nível hierárquico, as penalidades aplicáveis, que serão definidas de 
acordo com a gravidade da ocorrência, podendo envolver advertência, suspensão, rescisão 
contratual por justa causa ou outras medidas cabíveis, conforme a legislação vigente.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. OBSERVANCIA A LEGISLAÇÃO
Cada servidor deve:
• Obedecer às leis, normativas internas, instruções normativas, decretos e regulamentos 
aplicáveis aos negócios da Câmara Municipal de Pendências e as práticas comerciais vigentes.
• Respeitar os princípios contábeis, as leis e os regulamentos para contabilizar transações e 
emitir relatórios financeiros precisos que reflitam a realidade e conformidade da Câmara 
Municipal de Pendências.
16.2. REVISÃO E MANUTENÇÃO DO CÓDIGO
Este Código de Conduta e Integridade deve ser periodicamente revisto e atualizado, função de 
responsabilidade do Departamento de Gestão de Pessoas a ser realizada sempre que se detectar 
a necessidade de atualização do código.
A análise deve compreender e considerar dois ambientes com os quais a Câmara Municipal de 
Pendências se relaciona:
INTERNO - Ocorrências e consequências dos dilemas éticos.
EXTEMO - Novos conceitos e padrões sociais, situações éticas e conflitos públicos, mas não 
previstos no código.
A aprovação deste documento e de responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Pendências.
16.3. DA DIVULGAÇÃO E TREINAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
A Câmara Municipal de Pendências deve disseminar a cultura de controle e conformidade por 
meio de ações institucionais, que incluem palestras, campanhas, comunicados e publicações, as 
quais contêm assuntos comuns a todos os servidores, de todos os níveis hierárquicos, e 
específicos aos que desenvolvem atividades com maior exposição ao risco de fraude e 
corrupção.
A Câmara Municipal de Pendências deve promover treinamento, com periodicidade anual sobre 
este Código de Conduta e Integridade e leis nele citadas a todos os seus agentes Públicos, 
servidores, bem como sobre a Política de Gestão de fuscos aos administradores. A Câmara 
Municipal de Pendências deve incentivar e proporcionar o conhecimento dos agentes Público s 
e servidores quanto as exigências e responsabilidades legais, bem como quanto as diretrizes 
corporativas, capacitando-os a identificar, prevenir, tratar e comunicar situações de risco ou 
com indícios de fraude e corrupção.
A Câmara Municipal de Pendências deve promover a ampla divulgação deste Código de 
Conduta e Integridade, proporcionando-o, também, aos novos servidores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
ANEXO IV
POLÍTICA DE USO GERAL DE DADOS PESSOAIS
DEFINIÇÕES
Para compreensão deste Temo de Uso Geral de Dados Pessoais e Política de Privacidade dos 
Serviços, consideram-se:
• Agentes de tratamento: o controlador e o operador.
• Agente Público: Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem 
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma 
de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades 
da Administração Pública, direta e indireta.
• Agentes de Estado: inclui órgãos e entidades da Administração pública além dos seus 
agentes Públicos.
• Anonimização: Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do 
tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou 
indireta, a um indivíduo.
• Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar pelos 
regramentos do tratamento de dados.
• Banco de dados: Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em 
vários locais. em suporte eletrônico ou físico.
• Códigos maliciosos: e qualquer programa de computador, ou parte de um programa, 
construído, com a intenção de provocar danos, obter informações não autorizadas ou 
interromper o funcionamento de sistemas e/ou redes de computadores.
• Consentimento: Manifestação Livre, informada e inequívoca pela qual o titular 
concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
• Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito Público ou privado, a quem 
competem decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
• Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
• Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, 
opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou 
político, dado referente a saúde ou a vida sexual, dado genético ou biométrico, quando 
vinculado a uma pessoa natural.
• Dado anonimizado: dado relativo à titular que não possa ser identificado, considerando 
a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
• Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de 
comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de 
Proteção de Dados (ANPD).
• Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, 
independentemente do procedimento empregado.
• Sítios e aplicativos: sítios e aplicativos por meio dos quais o usuário acessa os serviços 
e conteúdos disponibilizados;
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
• Terceiro: pessoa ou entidade que não participa diretamente em um contrato, em um ato 
jurídico ou em um negócio, ou que, para além das partes envolvidas, pode ter interesse 
num processo jurídico.
• Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de 
tratamento.
• Transferência Internacional de dados e transferência de dados pessoais para pais 
estrangeiro ou organismo internacional do qual o país. seja membro.
• Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a 
coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, 
processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação ou controle da informação, 
modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
• Usuários (ou "Usuário", quando individualmente considerado): todas as pessoas 
naturais que utilizarem os serviços da Câmara Municipal de Pendências.
• Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, 
interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados 
pessoais por órgãos e entidades Públicas no cumprimento de suas competências legais, 
ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma 
ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes Públicos, ou entre entes 
privados.
• Violação de dados pessoais: e uma violação de segurança que provoque, de modo 
acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não 
autorizado a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo 
de tratamento.
Leis e normativos aplicáveis aos serviços
Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) -
Dispõe sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais.
Lei n° 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet - Estabelece princípios, 
garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - Regula o acesso a
informações previstas na Constituição Federal.
Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017 - Dispõe sabre participação, proteção e defesa dos direitos 
do usuário dos serviços Públicos da administração pública.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A Câmara Municipal de Pendências oferece diversos serviços a sociedade. Tais serviços estão 
descritos e podem ser acessados através do site: https://pendencias.rn.leg.br
DIREITOS DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
Os usuários de serviços Públicos têm o direito a adequada prestação desses serviços, que devem 
ser ofertados de acordo com diretrizes como respeito; igualdade no tratamento aos usuários, 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
sem qualquer tipo de discriminação; com acessibilidade; cumprimento de prazos e normas; e 
adequação entre meios e fins - sem a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções 
não previstas na legislação.
O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito a 
intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como as Liberdades e garantias 
individuais. O titular do dado tem direito ao acesso facilitado as informações sabre o tratamento 
de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de 
outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre 
acesso: 
I - Finalidade específica do tratamento;
II - Forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
III - Identificação do controlador;
IV - Informações de contato do controlador;
V - Informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade; 
VI - Responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e
VII - Direitos do titular.
É um direito de o titular ter acesso a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre 
a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento.
O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer 
momento e mediante requisição:
I - Confirmarão da existência de tratamento;
II - Acesso aos dados;
III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados 
em desconformidade com o disposto na Lei n° 13.709/18;
V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição 
expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos 
comercial e industrial; VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do 
titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei n° 13.709/18·
VI - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizar o uso 
compartilhado de dados;
VII - Informação sabre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências 
da negativa;
VIII - Revogação do consentimento, nos termos do §5° do art. 8° da Lei nº 13.709/18.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
O consentimento pode ser revogado a quaisquer momentos pelo titular, mediante solicitação 
encaminhada via e-mail ou correspondência ao Controlador ou por meio dos canais 
disponibilizados pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Pendências.
De forma resumida o usuário dos serviços possui os seguintes direitos:
• Direito de confirmação e acesso (Art. 18, I e II): e o direito do usuário de obter do 
serviço a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto 
de tratamento e, se for esse o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais.
• Direito de retificação (Art. 18, III): e o direito de solicitar a correção de dados 
Incompletos, inexatos ou desatualizados.
• Direito a limitação do tratamento dos dados (Art. I 8, IV): e o direito do usuário de 
limitar o tratamento de seus dados pessoais, mediante solicitação ao Controlador, para 
obter a Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou 
tratados em desconformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.
• Direito de oposição (Art. 18, § 2°): e o direito do usuário de, a qualquer momento, se o 
Órgão de tratamento de dados por motivos relacionados com a sua situação particular, 
com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento ou em caso de 
descumprimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.
• Direito de não ser submetido a decisões automatizadas (Art. 20, LGPD): o titular dos 
dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em 
tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as 
decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito 
ou os aspectos de sua personalidade.
• Direito do acesso à informação (Lei 12.527 - Lei de Acesso à informação) e dever do 
Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante 
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil 
compreensão.
• Direito do respeito a intimidade (Constituição Federal, Art. 5°, X): o tratamento das 
informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito a intimidade, 
vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias 
individuais.
Obrigações dos usuários que utilizam os serviços: O Usuário se responsabiliza pela precisão e 
veracidade dos dados informados e reconhece que a inconsistência destes pode implicar a 
impossibilidade de utilizar serviços públicos da Câmara Municipal de Pendências.
Durante a utilização dos serviços, a fim de resguardar e proteger os direitos de terceiros, o 
usuário se compromete a fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros (a menos 
que possua. procuração para representá-los) e mantê-los permanentemente atualizados.
O login e senha só poderão ser utilizados pelo usuário cadastrado. Este deve manter o sigilo da 
senha, que é pessoal e intransferível, não sendo possível, em qualquer hipótese, a alegação de 
uso indevido, após o ato de compartilhamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
O usuário dos serviços e responsável pela atualização das suas informações pessoais e 
consequências na omissão ou erros nas informações pessoais cadastradas.
O Usuário e responsável pela reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos 
(inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros usuários, de terceiros, 
inclusive direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade), que sejam causados 
à Câmara Municipal de Pendências, a qualquer outro Usuário, ou, ainda, a qualquer terceiro, 
inclusive em virtude do descumprimento do disposto nestes Termos de Uso e Política de 
Privacidade ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso à Internet, ao sítio e/ou 
aplicativos.
A Câmara Municipal de Pendências não poderá ser responsabilizada pelos seguintes fatos
Equipamento do usuário infectado ou invadido por atacantes;
Equipamento do usuário avariado no momento do consumo de serviços;
Proteção do computador do usuário;
Proteção das informações armazenadas nos computadores dos usuários·
Abuso de uso dos computadores dos usuários;
Monitoração clandestina do computador dos usuários;
Vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos usuários;
Em nenhuma hipótese, a Câmara Municipal de Pendências será responsável pela instala ao 
equipamento do Usuário ou de terceiros, de códigos maliciosos (vírus, trojans, malware, worm, 
bot, backdoor, spyware, rootkit, ou de quaisquer outros que venham a ser criados), em 
decorrência da navegação na Internet pelo Usuário.
A responsabilidade da Câmara Municipal de Pendências no tratamento de dados pessoais
A Câmara Municipal de Pendências se compromete a cumprir todas as legislações inerentes ao 
uso correto dos dados pessoais do cidadão de forma a preservar a privacidade dos dados 
utilizados nos serviços, bem como a garantir todos os direitos e garantias legais dos titulares 
dos dados. Se obriga a promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, em local 
de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas, no 
âmbito de suas competências, bem como implementar controles de segurança para Proteção dos 
dados pessoais dos titulares.
A Câmara Municipal de Pendências deverá, quanto as ordens judiciais de pedido das 
informações, compartilhar informações necessárias para investigações ou tomar medidas 
relacionadas a atividades ilegais, suspeitas de fraude ou ameaças potenciais contra pessoas, 
bens ou sistemas que sustentam os serviços ou de outra forma necessária para cumprir com as 
obrigações legais.
Informações para o Contato do usuário dos serviços
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
O Encarregado de Dados-DPO da Câmara Municipal de Pendências e disponibilizada para que 
os titulares dos dados pessoais possam demandar as solicitações previstas pelo art. 18° da LGPD 
e para sanar quaisquer dúvidas sobre os serviços ou sobre este Termo de Uso Geral de Dados 
Pessoais e Política de Privacidade.
FORO
Este Termo será regido pela legislação brasileira quaisquer disputas ou controvérsias oriundas 
de quaisquer atos praticados no âmbito da utilização dos sítios e/ou aplicativos pelos usuários, 
inclusive com relação ao descumprimento dos Temos de Uso e Política de Privacidade ou pela 
violação dos direitos da Administração Pública, de outros Usuários e/ou de terceiros, inclusive 
direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade, serão processadas no o Foro da 
Comarca da cidade de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte.
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, todos os titulares de 
dados têm direito a apresentar reclamação a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
ANEXO V
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
1. APRESENTAÇÃO
A Câmara Municipal de Pendências estabelece a Política de Privacidade com todos aqueles com 
quem interage.
Em cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, e com a preocupação constante 
de transparência e imparcialidade, ficam implementadas as novas práticas de segurança e os 
novos procedimentos de proteção a dados pessoais da Câmara Municipal de Pendências, com 
o objetivo de garantir a continuidade do interesse Público nas áreas de privacidade dos cidadãos.
A proteção dos cidadãos relativamente ao tratamento de Dados Pessoais e um direito para a 
Câmara Municipal de Pendências a sua privacidade e importante, razão pela qual o titular será 
informado quais os Dados Pessoais que serão coletados, para quais finalidades são utilizados, 
princípios que orientam esta utilização e quais os direitos que assistem aos titulares desses 
mesmos dados.
Com o propósito de satisfação dos seus fornecedores e servidores, enquanto Responsável pelo 
Tratamento dos seus Dados, a Câmara Municipal de Pendências:
• Assegura que o tratamento dos seus Dados Pessoais e efetuado no âmbito da (s) 
finalidade (s), ou para finalidade (s) compatível (is) com o (s) propósito (s) inicial (is) 
para que foram coletados.
• Assume o compromisso de implementar uma cultura de minimização de dados, em que 
apenas se coleta, utiliza e conserva os dados pessoais estritamente necessários ao 
desenvolvimento das suas atividades.
• Não realiza a divulga ao ou o compartilhamento dos dados pessoais coletados, para fins 
comerciais ou de publicidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
2. COMO A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS UTILIZAÇÃO DOS DADOS 
PESSOAIS COLETADOS
A Câmara Municipal de Pendências utiliza os dados pessoais para dar resposta as suas 
demandas, proceder a instrução dos seus processos, prestar informações sobre assuntos do seu 
interesse, para fins estatísticos e na realização de estudos de suporte a definição de políticas 
públicas municipais.
Esses dados podem ser requeridos, via:
Presencial, telefônico ou por via eletrônica.
Também é possível coletar seus dados através de informações que são fornecidas e conteúdo 
das mensagens enviadas a Câmara Municipal de Pendências, tais como comentários, sugestões, 
críticas ou reclamações, numa ótica de melhoria constante.
No âmbito do tratamento dos seus dados pessoais, a Câmara Municipal de Pendências
salvaguarda que estes serão de acesso limitado as pessoas vinculadas ao tema, e que tenham 
necessidade de os conhecer, no exercício das suas funções e na estrita medida do necessário 
para a prossecução das finalidades para que foram coletados ou para finidades compatíveis com 
os propósitos iniciais.
Por fim, os dados pessoais poderão ser usados para auditorias, análises estatísticas, ciência de 
dados e estudos para lançamento de novos serviços ou para a melhoria dos já existentes, bem 
como processos e comunicações.
Nenhum dado pessoal pode ser transferido ou compartilhado sem a previa análise da 
conformidade com as bases lega.is previstas na LGPD.
3. OS DADOS PESSOAIS QUE SÃO COLETADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PENDÊNCIAS
Os dados pessoais coletados pela Câmara Municipal de Pendências dependem do contexto das 
suas interações com a Câmara e dela com o titular dos Dados Pessoais, no âmbito das atividades 
relacionadas e no cumprimento das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.
Entre os dados coletados pela Câmara Municipal de Pendências, incluem-se os seguintes, não 
se limitando a eles:
identificação:
- Nome Completo;
- Número do Registro Civil e do CPF;
- Data de nascimento / idade.
Contatos:
- Endereço Residencial/Profissional;
- Endereço de correio eletrônico/e-mail;
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
- Número de telefone e/ou celular.
Dados institucionais: Endereço de correio eletrônico /e-mail institucional.
Dados Bancários e de Pagamento: no caso de servidores/vereadores ou no âmbito do exercício 
de um contrato, coleta dos dados necessários para proceder ao processamento do respetivo 
pagamento, salário, reembolso.
Vídeo: se visitar instalações da Câmara Municipal de Pendências a sua imagem pode ser 
captada pelas câmeras de segurança.
Voz: quando ligar para os serviços de cal center, as conversações por telefone com os atendentes 
podem ser gravadas.
4. DA COLETA E TRATAMENTO DE DADOS DE MENORES
Os Dados Pessoais dos menores de idade, cuja coleta e tratamento decorra de fundamento legal, 
somente serão coletados e tratados com o consentimento dos seus pais ou responsável legal. Os 
pais ou responsáveis legais tem a prerrogativa de exercer os direitos sobre os Dados Pessoais 
dos menores em condições similares aos dos titulares dos dados.
5. DA COLETA E TRATAMENTO DE DADOS SENSÍVEIS
Os Dados Pessoais de natureza sensível classificados na Lei Geral de Proteção de Dados 
(LGPD), em especial os que tratam sobre a origem racial ou étnica do seu titular, as suas 
opiniões políticas, as suas convicções religiosas, orientação sexual ou sobre a sua saúde (Dados 
Pessoais relacionados com a saúde física ou mental de uma pessoa singular, incluindo a 
prestação de serviços de saúde e/ou que revelem informações sobre o seu estado de saúde), 
estão vinculados a um tratamento especial com salvaguardas técnicas e organizacionais 
especificas estabelecidas na LGPD e, só raramente são demandados pela Câmara Municipal de 
Pendências, uma vez que não são requeridos por seus processos operacionais ou 
administrativos.
6. DO COMPARTILHAMENTO DOS DADOS
A Câmara Municipal de Pendências não repassara a terceiros, parceiros ou em qualquer 
negociação comercial, os dados pessoais coletados, exceto nas hipóteses de estrito cumprimento 
de obrigação legal, contrato, convenio ou instrumento congênere, determinação judicial ou 
mediante consentimento expresso destes.
7. DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
Para segurança dos seus dados pessoais a Câmara Municipal de Pendências mante uma equipe 
de profissionais qualificados e permanentemente atualizados nas melhores técnicas, utilizando 
um conjunto de tecnologias, ferramentas e procedimentos de segurança e desenvolvendo os 
melhores esforços para proteger os seus Dados Pessoa.is do acesso, uso ou divulgação não 
autorizados.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
8. DO CONTROLE DOS SEUS DADOS PESSOAJS
A Câmara Municipal de Pendências, a seu pedido, garante o direito ao acesso, retificação, 
limitação de tratamento e eliminação dos seus Dados Pessoais, bem como, o direito de se opor 
ao seu processamento.
Caso a utilização pela Câmara Municipal de Pendências de seus dados pessoais seja baseada no 
consentimento, o titular tem o direito de o excluir, a qualquer tempo, sem comprometer a 
qualidade do tratamento de dados efetuado até o momento da solicitação forma da exclusão.
O titular pode, sempre que desejar, contatar o Encarregado pela Proteção de Dados da Câmara 
Municipal de Pendências para esclarecer todas as questões relacionadas com o tratamento dos 
seus Dados Pessoais e exercício dos seus direitos enquanto titular de dados pessoais, bem como 
consultar informação sobre como exercer os seus direitos no site da Câmara Municipal de 
Pendências: https://pendencias.rn.leg.br.
9. DOS DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS
• Direito de acesso:
Tem o direito de acessar os Dados Pessoais que lhe digam respeito e que são tratados pela 
Câmara Municipal de Pendências.
• Direito de retificação:
Caso verifique que seus Dados Pessoais na Câmara Municipal de Pendências estão incorretos, 
incompletos ou inexatos, pode solicitar a sua correção ou retificação.
• Direito de oposição:
Tem também o direito de se opor ao tratamento de dados por parte a Câmara Municipal de 
Pendências. No entanto, os fundamentos legais ou de interesse Público poderá prevalecer sobre 
o seu direito de oposição.
• Direito de limitação:
Tem ainda a prerrogativa de solicitação do tratamento dos seus Dados Pessoais pela Câmara 
Municipal de Pendências, a certas categorias de dados ou finalidades de tratamento. No entanto, 
os fundamentos legais ou de interesse Público poderão prevalecer sobre este direito.
• Direito de eliminação:
Pode pedir a eliminação dos seus Dados Pessoais, se não existirem fundamentos legais ou de 
interesse público que justifiquem a conservação daqueles dados pessoais.
• Direito a retirar o consentimento:
Sempre que o tratamento dos seus Dados Pessoais seja efetuado com base no seu 
consentimento, pode solicitar a Câmara Municipal de Pendências que deixe de efetuar esse 
tratamento, a qualquer tempo, sem comprometer a validade do tratamento de dados efetuado 
até o momento da solicitação formal da retirada.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
• Direito a portabilidade:
Tem também o direito a receber os Dados Pessoais que lhe digam respeito, em Formato digital 
de uso corrente e de leitura automática ou solicitar a transmissão direta dos seus dados para 
outra entidade, mas neste caso apenas se for tecnicamente possível
10. DA RETENÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A Câmara Municipal de Pendências, armazena os seus Dados Pessoais apenas pelo período 
necessário e no âmbito das finalidades para os quais os dados foram coletados, e conforme seja 
necessário para conservação de seus serviços.
Os períodos de conservação dos seus dados podem mudar significativamente quando estejam 
em causa fins de arquivo de interesse público, científicos ou estatísticos, e compromete-se a 
adotar as medidas de conservação e segurança adequadas.
A Câmara Municipal de Pendências poderá vir a manter seus Dados Pessoais após receber seu 
pedido de exclusão ou após os prazos caso seja necessário para cumprimento de obrigações 
legais, resolver disputas, manter a segurança, evitar fraudes e abuso e garantir o cumprimento 
de contratos.
11. DOS COOKDES E TECNOLOGIAS SEMELHANTES
Câmara Municipal de Pendências utiliza cookies para fornecer seus sites e serviços online para 
ajudar a coletar dados e guardar as suas configurações, com o objetivo de melhorar o 
desempenho dos serviços oferecidos no site e a sua experiencia como usuário.
12. DAS ALTERAÇÕES DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Esta política de privacidade será objeto de atualização permanente, de forma a refletir os 
comentários dos usuários e sempre que se justifique.
Recomenda-se que ao titular do dado que verifique periodicamente a política de privacidade no 
site da Câmara Municipal, para se manter informado sobre como a Câmara Municipal de 
Pendências está protegendo os seus Dados Pessoais se manter atualizado sobre as informações 
e direitos que lhe assistem.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
ANEXO VI
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
APRESENTAÇÃO
A Revolução Digital consolidada nas últimas décadas tomou possível um enorme avanço na 
coleta, contabilização e processamento de quantidades significativas de informações do 
turbilhão de eventos que ocorrem todos os dias na sociedade. Hoje podemos extrair mais 
facilmente dessas informações de dados que servem como farol orientador importantíssimo 
para tomada de decisões e identificação de oportunidades.
Na medida em que as informações são usadas para decisões importantes, seu valor e 
reconhecido e deve ser preservado. Algumas informações não devem cair nas mãos erradas.
Adulterações e indisponibilidade podem levar a decisões erradas ou falta de ação. O grande 
valor atrai grandes ameaças. Ouvimos notícias quase que diariamente sobre vazamentos de 
dados, espionagem, ransomware e ataques hacker em todo tipo de organização. Importante 
ressaltar que a Segurança da informação não deve atuar apenas sobre os sistemas digitais e sim 
em todos os meios onde a informação reside.
Estas são as bases e justificativas para a Segurança da Informação, que visa a manutenção da 
Confidencialidade, integridade e Disponibilidade dos dados e informações. E o instrumento 
importante de Governança e Política de Segurança da Informa ao (PSI), um conjunto de 
diretrizes, normas, procedimentos e padrões que devem ser seguidas pelas instituições como 
um todo, para que sejam assegurados seus recursos computacionais e suas informações.
As diretrizes estabelecidas nesta política a serem observadas pelo corpo técnico e gerencial, 
servidores em geral, terceiros e fornecedores. A responsabilidade é de todos. De forma especial, 
a Equipe de Segurança da Informação da Câmara Municipal de Pendências, e guardiã da 
aplicação desses princípios. Emite pareceres e contribui para elaboração de termos de referência 
quanto a segurança em projetos, contratações e aquisições, sem de forma alguma impedir a 
inovação com o controle totalitário da informação. Mas sim, deve orientar o uso das melhores 
práticas, controlar e monitorar o fluxo das informações, como forma de evitar incidentes 
indesejados, adicionando capacidade de predizer ataques, identificando vulnerabilidades e as 
preliminares que ocorrem antes dos incidentes.
Da mesma forma, a Equipe de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Pendências, 
supervisionada pelo Encarregado de Tratamento de Dados Pessoa.is, atua em relação a 
preservação da privacidade, direito fundamental definido na Constituição Federal e na 
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Ambas as equipes devem colaborar para garantir que os servidores tomem conhecimento da 
existência e sigam as políticas e normas expressas nesta POLÍTICA DE SEGURANÇA DA 
INFORMAÇÃO e documentos relacionados, oferecendo treinamentos e campanhas de 
conscientização oportunamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
As mudanças no mundo digital ocorrem rápido demais para impedir todos os possíveis ataques 
portanto é preciso também investir em resiliência, sistemas redundantes, tolerantes a falhas e 
dar respostas rápidas para ocorrências de comprometimento e limitação de impactos.
Para isso, e preciso um time de resposta rápida a incidentes, como uma brigada de incêndio, 
cuja organização é definida na Política de Resposta a Incidentes, uma das nomas subordinadas 
a esta PSI. Espera-se que esse trabalho possa ajudar a Câmara Municipal de Pendências a 
aprimorar a Segurança da informação, contribuindo para sempre colocar a tecnologia a serviço 
da Organização.
DEFINIÇÕES E REFERÊNCIAS
• LGPD- Lei Federal n° 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
• LAI- Lei Federal n° 12.527/2014, a Lei de Acesso à informação.
• Marco Civil da Internet, Lei Federal n° 12.965/2014
• SGSI - Sistema de Gerenciamento de Segurança da Informação, tratado pela família de 
normas técnicas ISO 27000, no Brasil publicadas pela Associação Brasileira de Normas 
Técnicas (ABNT), sob a nomenclatura NBR 1SO/IEC 27000.
• Confidencialidade de - propriedade de que o dado ou informação não seja 
disponibilizado ou revelado a sistema ou pessoa (física ou jurídica), não autorizada e 
credenciada.
• Integridade - propriedade de que o dado ou informação não seja modificado, excluído 
ou adulterado - intencionalmente ou não - por pessoas, sistemas, defeitos, acidentes ou forças 
da natureza, mantendo sua confiabilidade e consistência.
• Dado Pessoal Sensível - dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, 
opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, 
dado referente a saúde, ou a vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma 
pessoa natural, conforme definido pela LGPD.
• Dados Confidenciais - todos aqueles que devem ter acesso restrito e aos quais se aplica 
o princípio da Confidencialidade.
• DPO- Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, com atribuições definidas na 
LGPD.
DIRETRIZES
Estes são os princípios básicos que regem a Política de Segurança da informação da Câmara 
Municipal, estabelecidos de acordo com as necessidades da instituição. Violações a essa 
Privacidade devem ser mitigadas e podem sujeitar os responsáveis as penalidades aplicáveis, 
que serão definidas de acordo com a gravidade da ocorrência, podendo envolver advertência, 
suspensão, rescisão contratual por justa causa ou outras medidas cabíveis, de acordo com o 
Estatuto do Servidor e Código de Conduta e Integridade da Câmara Municipal de Pendências.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
1. Além das informações organizacionais, a Câmara Municipal de Pendências e atribuída a 
guarda de informações de seus servidores, fornecedores, terceiros e estagiários. Portanto, a 
criação de um ambiente que garanta a Segurança da Informação, com a devida 
confidencialidade, integridade e disponibilidade, bem como o respeito e Proteção da 
privacidade e essencial para a continuidade dos serviços da Câmara Municipal. Para isso, 
devem ser utilizados mecanismos e controles de Segurança da Informação, balanceando fatores 
de risco, buscando formas de compatibilizar o desenvolvimento tecnológico, livre iniciativa e 
a inovação, respeitando a autodeterminação informativa, o direito à informação, a Liberdade de 
expressão, o direito a opinião, a inviolabilidade da imagem, o livre desenvolvimento da 
personalidade e a cidadania.
2. Toda a informação deverá ser classificada formalmente quanto a sua confidencialidade e ter 
tratamento de acordo com a sua classificação, independente da sua forma de armazenamento, 
digital ou não, seguindo orientações da Política de Acesso e Classifica o de Dados. Deve-se 
garantir a Proteção adequada das informações e dos sistemas contra acesso indevido, cópia, 
leitura, modificação, destruição e divulgação não autorizados. Que sejam utilizados apenas para 
as finalidades aprovadas pelo Encarregado de Prote ao de Dados Pessoais, estando sujeitos a 
monitoração, rastreabilidade e auditoria.
3. Dados Pessoais, sensíveis ou não, são considerados confidenciais, e deverão ser protegidos 
de acordo com a LGPD. Cuidados redobrados devem ser tomados em rela ao a Dados Pessoais 
Sensíveis, aqueles que podem revelar origem racial, étnica, opinião política convicção religiosa, 
filosófica, filiação sindical, dados genéticos ou biométricos, saúde, vida sexual ou orientação 
sexual.
4. As informações, dados e registos devem ter ciclo de vida programado. Cumprido o ciclo de 
vida, se considerados confidenciais, quando não mais necessárias, devem ser destruídas. O 
descarte ou reutilização de mídias, digitais ou não, que as contêm ou contiveram deve ser feito 
de forma a impossibilitar a recuperação delas.
5. A Segurança da Informação e Privacidade devem ser tratadas sempre em todas as empas de 
projetos e por todo o ciclo de vida dos serviços da Câmara Municipal de Pendências.
6. Caso o serviço ofereça alternativas opcionais para o usuário final, devem ser indicadas, 
sugeridas e escolhidas pelo padrão as alternativas que se acredita serem as que oferecem mais 
segurança e privacidade para o usuário.
7. Controles de segurança devem ser adotados em conformidade com a legislação e normas 
vigentes, buscando o desenvolvimento tecnologia e inovação, conforme definições de gestão 
de riscos e vulnerabilidade: Em especial, devem ser implantados os Controles de Segurança da 
Informação.
8. Todos os equipamentos da companhia ou instalados em suas dependências deverão estar 
inventariados e identificados de forma individual, protegidos, com documentação atualizada e 
de acordo com as cláusulas contratuais, regulamentação e legislação em vigor, permitindo a sua 
Identificação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
11. Os recursos, sistemas, produtos e serviços colocados em produção devem ser testados 
anteriormente para a verificação de possíveis impactos no processo produtivo.
12. A contrata ao de produtos ou servi os: de tecnologia deve considerar os pareceres da 
Segurança da Informação e Privacidade. Os servidores, diretos, terceiros ou estagiários, durante 
a vigência e após o término do contrato de trabalho ou prestação de serviço, não podem se 
apropriar de informações confidenciais.
13. Toda o servidor conhecendo qualquer incidente, desvio, falha ou violação das nomas 
relacionadas à Segurança da informação, deve notificar imediatamente seu superior e a Equipe 
de Segurança, se houver mera possibilidade de impacto aos Dados Pessoais, deve ser notificado 
também o DPO, que de acordo com as leis e regulamentações tem a obrigação de comunicar 
incidentes aos titulares dos dados pessoais envolvidos, autoridades competentes e tomar 
providencias.
NORMAS RELACIONADAS PSI
Conforme as melhores práticas, a POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO da 
Câmara Municipal de Pendências é dividida de forma hierárquica, e se relaciona com uma série 
de documentos mais específicos, que refletem as diretrizes apresentadas. 
Código de Conduta e integridade - descreve procedimentos comportamentais orientando para a 
segurança. 
• Política de Uso Geral de Dados Pessoais - descreve os procedimentos a serem adotados nos 
procedimentos de coleta, armazenamento, transferência e tratados de dados pessoais, 
considerando sua integridade e total proteção.
• Política de privacidade - descreve e estabelece regras. para o tratamento de dados pessoais 
feito pela Câmara Municipal.
• Política de Segurança da informação - descreve os procedimentos a serem adotados para 
proteção dos dados pessoais.
• Política de Resposta a acidentes - fornece meios de resposta rápida a incidentes de segurança 
e privacidade.
• Política de Acesso e Classificação de Dados - Estabelece as políticas de acesso e classificação 
de informação nas bases de dados da Câmara Municipal de Pendências.
• Política de Desenvolvimento de Aplicações e Sistemas- descreve os procedimentos de 
segurança que devem ser adotados em ações de desenvolvimento de aplicações e sistemas, 
principalmente quando integrarem a rede do sistema de informações da Câmara Municipal de 
Pendências.
Política de Backup e Copias de Segurança - referência para cuidados e obrigações quanto a 
cópias de segurança (backups) dos dados e sistemas da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
• Política de Cookies - descreve os procedimentos de segurança a serem adotados tanto para 
instalar cookies nos sistemas da Câmara Municipal quando acessar sistemas que possuam 
cookies.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
ANEXO VII
POLÍTICA DE ACESSO E CLASSIFICAÇÃO DE DADOS
INTRODUÇÃO
Esse documento visa estabelecer a política de acesso e classificação das informações 
armazenadas nos bancos de dados da Câmara Municipal de Pendências.
DA CONFIDENCIALIDADE E CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
1. A normativa ISO 27001, referência internacional para a gestão da Segurança da informação, 
não prescreve níveis de classificação sugerido que cada empresa adote os níveis necessários 
dependen.do da complexidade da organização A Câmara Municipal de Pendências adotará os 
seguintes níveis de classificação da informação:
a. Confidencial (Nível mais alto de confidencialidade)
b. Restrita (nível médio de confidencialidade)
c. Uso interno (nível baixo de confidencialidade)
d. Pública (sem restrições)
2. Além da informação da confidencialidade, deve ser definido também durante a classificação 
se o dado e sensível / pessoal.
3. As bases de dados serão classificadas de acordo com o nível de confidencialidade do 
conteúdo de suas tabelas se utilizando sempre o nível mais alto de confidencialidade. Por 
exemplo, se uma base de dados possuir a maioria dos campos com nível Público, mas um campo 
com nível de confidencialidade restrito, toda base de dados e considerada como sendo restrita;
4. Qualquer base de dados que contenha pela menos um campo, em qualquer tabela, classificado 
como confidencial ou restrito necessitara de permissão formal do proprietário para ser acessada, 
copiada para ambientes de teste ou disponibilizada para terceiros no todo ou em partes; Bases 
de dados com nível interno serão avaliadas caso a caso, dependendo do tipo de solicitação;
5. Toda base de dados que não possuir classificação formal (processo conhecido como 
classificação de dados - data classification) ou não tiver a informação do nível de 
confidencialidade na aplicação de admissão de sistemas será considerada como sendo 
confidencial;
6. Alterações na classificação de qualquer informação ou mudanças no processo de exposição 
de dados para diferentes Públicos devem ser comunicadas a supervisão responsável pela 
infraestrutura das bases de dados pela supervisão responsável pelo sistema é recomendável que 
o processo de classificação de dados seja feito, pelo menos, de 6 em 6 meses;
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
7. A classificação dos dados e de responsabilidade do analista classificador da Câmara 
Municipal de Pendências, a classificação, depois de feita, deverá ser aprovada pelo 
proprietário/autor da base de dados;
8. A classificação dos dados de cada base de dados será feita em sistema próprio da Câmara 
Municipal de Pendências;
9. A informação da classificação geral da base de dados deve estar disponível na aplicação de 
admissão de sistemas. A responsabilidade pelo preenchimento dessa informação e da supervisão 
responsável pelo sistema e, em última instancia, da gerência da área.
3. DO PROCESSO DE REQUISIÇÃO E APROVAÇAO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
a. Toda solicitação de acesso a bases de dados, bem como as de cópia de bases de dados de 
ambientes de produção para ambientes de teste ou disponibilização de dados a terceiros (no 
todo ou em parte), deve ser formalizada pela supervisão responsável pelo sistema, a 
formalização deve ocorrer por meio de solicitação utilizando-se a ferramenta Open Project (ou 
a ferramenta que venha a substitui-lo). A solicitação, uma vez criada, deve ser enviada para 
análise do time de infraestrutura, responsável pela gerência dos bancos de dados;
b. Se a base de dados não possuir nível de confidencialidade Público, o time de infraestrutura 
responsável pela gerência da base solicitara, formalizado ao proprietário dos dados e/ou o 
encarregado de dados do controlador a autorização para conceder o acesso requisitado;
c. O proprietário dos dados e/ou o encarregado de dados do controlador deve avaliar a 
solicitação, formalizando no mesmo processo se aceita ou não a liberação requisitada. O 
proprietário ou encarregado pode, no mesmo processo, efetuar questionamentos ou conceder o 
acesso parcialmente;
d. Cópia de bancos de dados do ambiente de produção para qualquer ambiente de testes pode 
ser liberada por solicitação ou de forma recorrente por banco de dados, uma única vez, ou em 
um determinado período. Ou seja, e possível que o proprietário ou encarregado dos dados do 
controlador de um determinado sistema autorize a cópia integral dos dados do ambiente de 
produção para ambientes de homologação sempre que isso for solicitado pela equipe de 
desenvolvimento responsável pelo sistema ao time de infraestrutura. A autorização de cópia 
pode ser revogada pelo proprietário a quaisquer momentos desde que formalizada e 
devidamente comunicada ao DPO; fica o proprietário e/ou encarregado responsável por 
quaisquer incidentes que possam ser gerados por essa liberação, como por exemplo, vazamento 
ou exposição indevida de dados;
e. O acesso será concedido somente se o proprietário e/ou encarregado de dados do controlador 
concordar com o pedido;
f. Nenhuma base de dados não publica será liberada para acesso ou copiada para ambientes de 
teste sem a autorização previa do proprietário e/ou encarregado de dados;
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
g. Na eventual liberação de acesso a parte ou ao todo de uma base de dados, cópia a ambientes 
de teste ou divisão de dados a terceiros, fica o responsável por quaisquer incidentes que possam 
ser gerados por essa liberação, como por exemplo, vazamento ou exposição indevida de dados.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
ANEXO VIII
POLÍTICA DE RESPOSTA A INCIDENTES E SEGURANÇA DA PRIVACIDADE
PREPARAÇÃO PRÉVIA
O Plano de Resposta a incidentes de Segurança e Privacidade e essencialmente um processo. 
Descreve a forma como a Câmara Municipal de Pendências vai responder as emergências e 
exceção.
Pelo potencial gravidade, a resposta da Câmara Municipal de Pendências deve ser rápida e 
confiável, ao mesmo tempo resguardado evidências forenses que podem ajudar a prevenir 
novos incidentes e atendendo as exigências legais de comunicação e transparência. Para o 
processo funcionar e ser estabelecido e pré-requisito a preparação previa e continua, atendendo 
os seguintes itens:
Formação do Time de Resposta a Incidentes (TRI). Este grupo de empregados que deve ser 
designado através de Portaria do Presidente, com acessos, habilidades, responsabilidades 
treinamento e conhecimentos chave para responder aos mais variados tipos de incidentes. O 
TRI deve ter reuniões periódicas para definir melhorias neste plano, verificação de pré￾requisitos, mecanismos, atribuições, necessidade de preparo, bem como divulgação e 
treinamentos para os membros e demais empregados.
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) e pelo menos um representante da 
Equipe de Segurança da informação devem fazer parte desse grupo.
Instalação e divulgação dos mecanismos de comunicação de incidente. Devem ser criadas 
disponibilizadas e publicadas as formas de notificação a Câmara Municipal de Pendências
quando ocorrerem incidentes. O §1°, do Artigo 41, da Lei 13709/2018, a LGPD, estabelece: "A 
identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, 
de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador. Portanto, devem 
ser divulgados os e-mails institucionais. Deve haver indicação de quais mecanismos são 
considerados rápidos e seguros e sugerir o esclarecimento de quais as expectativas de 
anonimato que o notificador deve ter.
• Definição do grupo de Acionadores do TRI. Responsáveis par receberem as notificações 
e a realização do tratamento inicial para a cobertura 24 horas, este grupo deve incluir 
membros do Callcenter e contatos qualificados para executar a triagem.
• Instalação, configuração e definição de ferramentas de monitoria e alarmes. Devem 
informar diretamente o TRI através de mecanismos de comunicação direta como o 
Rocket Chat, WhatsApp ou SMS.
• Preparo de um Plano de Comunicação de Incidentes. Para facilitar a comunicação da 
Câmara Municipal de Pendências deve ser criada uma biblioteca com modelos de 
documentos (templates) para comunicação formal do Encarregado pelo Tratamento de 
Dados Pessoais com a ANPD, titulares de dados, notificadores e imprensa.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
PLANO DE RESPOSTAS DE INCIDENTES
• Notificador - pessoa ou sistema de monitoração que notifica incidente.
• TRI - Time de Resposta a Incidentes, definido na preparação previa.
• Acionadores do TRI - grupo que recebera notificações de incidentes em primeira mão 
para triagem, estruturado em níveis distintos para viabilizar a importante cobertura 24 
horas.
• Responsável por Sistema ou Controlador de Sistema, indicado que deve ser contatado e 
pode autorizar ou vetar procedimentos de emergência. Deve estar documentado na 
CMDB, inclusive de forma de contato para emergências
• Equipe de Segurança da Informação
• Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) - membro especial do TRI, 
responsável por encaminhar comunicações formais em incidentes envolvendo 
vazamentos de dados pessoais.
• Desenvolvedores/Operadores/Fornecedores dos sistemas - atuam no desenvolvimento 
de solução e instalação dela.
INÍCIO
1) Um novo incidente e notificado, por pessoa extrema ou não a Câmara Municipal de XXX ou 
por alarme do monitoramento, usando um dos mecanismos de comunicação definidos. 
(Notificação do TRI-Tratamento de Resposta acidentes).
TRIAGEM
2) O Acionador do TRI deve fazer a avaliação preliminar ou contatar imediatamente outro 
Acionador em condições de realizar a referida avaliação, descartando as notificações nulas ou 
claramente improcedentes, tomando os devidos cuidados.
3) Na avaliação preliminar, devem ser buscadas informações sobre os sistemas que foram 
alegadamente impactados, sua criticidade, quais os danos aparentes e o risco da situação se 
agravarem se não houver resposta imediata.
4) Conforme a avaliação preliminar, incidentes que não envolvem sistemas online e que 
seguramente não apresentam riscos aumentados pela falta de ação imediata podem ser 
reencaminhados para tramites regulares da Câmara Municipal de Pendências, pela Equipe de 
Segurança da informação e Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, caso o incidente 
envolva dados pessoais.
5) Em caso de incidentes que exigem resposta imediata numa melhor avaliação, o TRI deve ser 
informado e possa proceder as fases seguintes.
AVALIAÇÃO
6) Nesta fase deve ser iniciada uma avaliação mais detalhada do incidente. Deve-se procurar 
identificar a causa do incidente, endereços IP e credenciais envolvidas, transações e 
transferências de dados irregulares, métodos e vulnerabilidades exploradas, visando determinar 
ações para as demais fases. Pode ser importante engajar especialistas dos sistemas afetados para 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
colaborar e isso deve ser feito a critério do TRI a qualquer momento que julgar adequado e 
viável.
CONTENÇÃO E ERRADICAÇÃO
7) Caso estejam identificados, devem ser acionados os responsáveis pelos sistemas impactados, 
conforme indicado na documentação, que irão orientar e se manifestar sobre os procedimentos 
de contenção e erradicação.
8) O objetivo das medidas de contenção e erradicação e limitar o dano e isolar os sistemas afeta￾os para evitar mais danos. Conforme a necessidade e a autoriza desligamento dos sistemas 
inteiros ou de funcionalidades especificas, colocação de avisos de disponibilidade para 
manutenção, sempre que possível tomando cuidados para não impactar evidencias que 
poderiam ser usadas para identificar autoria, origem e método usado para quebrar a segurança.
9) Em caso de incidente envolvendo máquina virtuais, deve ser feito snapshot das mesmas para 
posterior análise.
RECUPERAÇÃO
10) Caso exista Plano de Continuidade de Negócio dos sistemas impactados, eles devem ser 
iniciados, conforme especificado.
11) A recuperação e o conjunto de medidas para restaurar os serviços completamente, mas pode 
ser feita de forma gradual, conforme viabilidade e decisão do responsável pelo sistema.
12) O TRI tem a responsabilidade de passar as informações que obteve para o desenvolvimento 
da. solução e sua instalação.
13) Para a recuperação devem ser tomadas medidas identificadas na Avaliação, tais como 
restauração de backups, clonagem de máquinas virtuais, reinstalação de sistemas.
14) Pode ser necessário o desenvolvimento e instalação de atualização de aplicação ou do 
Sistema Operacional, por isso esta fase pode ser prolongada, de acordo com a priorização dada.
LIÇÕES APRENDIDAS
15) Como incidente contido e sua resolução encaminhada, o TRI deve agendar e conduzir uma 
reunião de Lições Aprendidas, com convidados a seu critério, com o objetivo de discutir erros 
e dificuldades encontradas, propor melhorias para os sistemas e processes - inclusive desta 
Política de Resposta a incidentes.
16) As melhorias sugeridas na Reunião, com o devido consenso, devem ser encaminhadas aos 
responsáveis para definição sobre a adoção.
DOCUMENTAÇÃO
17) O TRI deve documentar o incidente em base de conhecimentos apropriadas, detalhando as 
informações obtidas, linha de tempo, atores envolvidos, evidencias, conclusões, decisões, 
autorizações e ações tomadas, inclusive as da reunião de lições aprendidas.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
COMUNICAÇÕES
18) Assim que possível, no caso de incidente com vazamento de dados pessoa.is, o Encarregado 
de Tratamento de Dados (DPO) deve avaliar e fazer as comunicações obrigatórias por Lei, se 
houverem, bem como informar e subsidiar os Encarregados de Tratamento de Dados dos 
controladores do sistema. Essas comunicações podem incluir agradecimentos ao notificador, 
informações para os titulares de dados, relatórios formais para a ANPD.
ANEXO IX
POLÍTICA PARA DESENVOLVJMENTO DE APLICAÇÕES E SISTEMAS
REGRAS PARA DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS E SISTEMAS
1. Não é permitida a transferência de dados confidenciais para processamento ou 
armazenamento em serviços extemos, de terceiros não contratados formalmente pela Câmara 
Municipal de Pendências ou gente para tal finalidade e sem obrigação legal
2. Armazenamento e transferências de dados confidenciais devem ser sempre criptografados, 
com mecanismos aprovados pela Equipe de Segurança da informação.
3. Os sistemas deverão gerar registros (logs) de todos os eventos de segurança devem ser 
utilizados para este fim recursos do sistema operacional, banco de dados, aplicação ou de 
sistema de segurança específico (SIEM), quando disponível. Para fins de investigação ou 
auditoria, os registros deverão conter ao menos as seguintes informações: identificação da 
aplicação, função, usuário, equipamento ou endereços IP usados, momento da ocorrência 
(timestamp) e as operações de dados relevantes. Informações confidenciais não devem ser 
registradas em log sem estarem criptografadas. Deve-se observar a Política de Retenção de 
Registros vigente, respeitando normas e legislação.
4. No desenvolvimento e manutenção de sistemas e obrigatório o uso do software e repositório 
de controle e versionamento de arquivos (como fontes, modelos, documentos, diagramas, 
páginas web) aprovado pela Câmara Municipal de Pendências.
5. Cada desenvolvedor e responsável pela integridade dos arquivos de sistema que estão sendo 
trabalhados, devendo manter cópias e utilizar áreas de trabalho em servidores designadas.
6. Todo o desenvolvedor de aplicação deverá seguir, quando disponíveis, e forem aplicar as 
recomendações de segurança para o desenvolvimento.
NORMAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DE SERVIDORES
1. Todas as instalações de novos servidores de verão seguir procedimentos padrões (Pacotes, 
Service Packs, Hot Fixes obrigatórios);
2. Após sua instalação o responsável deverá encaminhar a Equipe de Segurança solicitando para 
verificação complementar do servidor;
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
3. As atualizações de segurança necessárias serão encaminhadas pela Equipe de Segurança aos 
responsáveis por cada servidor
4. A instalação das atualizações de segurança deverá ser realizada pelo responsável direto, de 
cada servidor, seguindo as orientações de segurança no que tange ao backup antes do 
procedimento, adequação de horário e piano de recuperação de falhas;
5. Acessos remotos devem ser feitos sempre usando mecanismos criptografados. Devem ser 
desativados os serviços de acesso remoto que não usam criptografia, tais como TELNET, FfP e 
VNCSERVER;
6. Os equipamentos utilizados devem possuir sistema operacional atualizado e com recursos de 
segurança.
7. A ativação de novos serviços de rede sendo condicionada a uma análise de riscos a ser 
realizada pela Equipe de Segurança, onde, no mínimo, os seguintes aspectos serão 
considerados: requisitos de segurança do serviço, objetivo, alvo do serviço, forma de acesso, 
forma da administração e volume de tráfego
8. Não e permitida a instalação de serviços de rede não autorizados pela equipe de Segurança.
9. Todo o tráfego de informações confidenciais por meio compartilhado será protegido através 
de criptografia;
10. Sistemas de proteção de acesso (firewaJI) devem ser utilizados para permitir apenas as redes 
ou máquinas alvo dos serviços o acesso aos mesmos;
11. Ferramentas de detecção de intrusos devem monitorar as redes, emitindo alertas e registros 
sobre possíveis tentativas de invasão.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
ANEXO X
POLÍTICA DE BACKUP OU COPIAS DE SEGURANCA
1. Cada usuário é responsável peja manutenção de cópias de segurança dos arquivos de dados 
em suas estações de trabalho ou notebooks.
2. Arquivos tratados nas estações de trabalho ou notebooks que necessitem cópia de segurança 
deverão ser armazenados em servidor de arquivos apropriado da Câmara de Pendências, 
conforme autorizado pelo supervisor. Deve ser solicitada confirmação da Equipe de Backups 
de que os sistemas de arquivos usados estão incluídos nas copias de segurança.
3. Não e permitida a cópia de dados confidenciais para tratamento, processamento e 
armazenamento em serviços extemos, ou equipamentos de terceiros não contratados 
formalmente pela Câmara de Pendências ou cliente para tal finalidade.
4. Sempre que possível, os dados confidenciais devem estar criptografados nos backups.
5. Rotinas de backup das bases de dados, servidores e sistemas devem seguir padrão existente. 
Exceções a estes procedimentos devem ser informadas pelo responsável do sistema.
6. O responsável pelo servidor deve solicitar processo de backup das informações necessárias 
para recuperação dos serviços, incluindo banco de dados e aplicações, conforme plano de 
continuidade de negócio e recuperação de desastre.
7. Todo o backup deve ser verificado periodicamente quanto a funcionalidade e possibilidade 
de recuperação pelo responsável do sistema.
8. Mídias de armazenamento devem ser mantidos em local seguro e devem ser respeitados os 
parâmetros de vida útil sugeridos pelo fabricante delas.
9. Deve ser respeitado o tempo de retenção de informação definido pela legislação e normas 
pertinentes, inclusive LGPD e Marco Civil da Internet. Além das mídias de backup, a Equipe 
de Backups deve estar atenta para manter operacionais os equipamentos necessários para 
recuperação dos dados quando necessário durante o período de retenção.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
ANEXO XI
POLÍTICA DE COOKIES
O QUE SAO COOKIES?
Cookies são arquivos salvos em seu computador, tablet ou telefone quando você visita um site. 
Usamos os cookies NECESSÁRIOS para fazer o site funcionar da melhor forma possível e 
sempre aprimorar os nossos serviços.
Alguns cookies são classificados como necessários. e permitem a funcionalidade central, como 
segurança, gerenciamento de rede e acessibilidade. Estes podem ser coletados e armazenados 
assim que você inicia sua navegação ou quando usa algum recurso que os requer.
COOKIES PRIMÁRIOS
Alguns, cookies serão colocados em seu dispositivo diretamente pelo nosso site - são 
conhecidos como cookies primários. Eles são essenciais para você navegar no site e usar seus 
recursos.
COOKIES TEMPORÁRIOS
Nos utilizamos cooki1es de sessão. Eles são temporários, e expiram quando você fecha o 
navegador ou quando a sessão termina.
FINALIDADE: Estabelecer controle de idioma e segurança ao tempo da sessão.
PERSISTENTES
Utilizamos também cookies persistentes que permanecem em seu disco rígido até que você os 
apague ou seu navegador o faça, dependendo da data de expiração do cookie.
Todos os cookies persistentes têm uma data de expiração gravada em seu código, mas sua 
duração pode variar.
FINALIDADE: Coletam e armazenam a ciência sobre o uso de cookies no site.
COOKIES DE TERCEIROS
Outros cookies são colocados no seu dispositivo não pelo site que você está visitando, mas por 
terceiros, como, por exemplo, os sistemas analíticos.
TEMPORÁRIOS
Nos utilizamos cookies de sessão. Eles são temporários e expiram quando você fecha o 
navegador ou quando a sessão termina.
FINALIDADE: Coletam informações sobre como você usa o site, como as páginas que você 
visitou e os links em que clicou. Nenhuma dessas informações pode ser usada para identificá￾lo. Seu único objetivo e possibilitar análises e melhorar as funções do site.
PERSISTENTES
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
Utilizamos também cookies persistentes que permanecem em seu disco rígido até que você os 
apague ou seu navegador o faça, dependendo da data de expiração do cookie.
Todos os cookies persistentes têm uma data de expiração gravada em seu código, mas sua 
função pode variar.
FINALIDADE: Coletam informações sobre como você usa o site, como as páginas que você 
visitou e os links em que clicou. Nenhuma dessas informações pode ser usada para identificá￾lo. Seu único objetivo é possibilitar análises e melhorar as funções do site.
Você pode desabilitá-los alterando as configurações do seu navegador, mas saiba que isso pode 
afetar o funcionamento do site.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
ANEXO XII
POLÍTICA DE TRATAMENTO AO TITULAR DE DADOS
O TITULAR DE DADOS PESSOAIS É A PESSOA FÍSICA a quem se referem os dados 
pessoais que sejam objeto de tratamento.
De acordo com o artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, o titular tem os seguintes 
DIREITOS: confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados, 
anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, portabilidade dos dados a outro fornecedor de 
serviço ou produtos, eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, 
informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso 
compartilhado de dados, informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e 
sobre as consequências da negativa. revogação do consentimento e revisão de decisões 
automatizadas.
E essencial saber reconhecer se a solicitação feita pelo titular de dados se aplica com base na 
Lei vigente e quando ela pode ser recusada, bem como ter um piano estruturado para responder 
as solicitações, reclamações e retificações. Atenção para adequações importantes: ter um canal 
para recebimento de solicitações dos titulares de dados adequado a realidade da Câmara 
Municipal de PENDÊNCIAS, treinar os funcionários que farão essas ações, identificar o titular, 
gerenciar o tempo do recebimento e das respostas, gerar evidências sobre recebimento e 
respostas as solicitações. e utilizar ferramentas que protejam a segurança das informações, bem 
como facilitem a operação de resposta, de forma a possibilitar o cumprimento de todos os 
direitos dos titulares.
Dispõe a LGPD que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser 
realizado em seu melhor interesse e que o tratamento de dados pessoais deverá ser realizado 
com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo 
responsável legal, quando no caso de crianças. No caso de solicitações que envolvam dados de 
crianças, e primordial que os controladores mantenham publica a informação sabre os tipos de 
dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos referidos 
direitos.
O titular dos dados pessoais tem o direito de requisitar da Câmara Municipal de Pendências, 
controlador dos dados, a qualquer momento:
I. A confirmação da existência de tratamento;
II. O acesso aos dados mantidos pelo controlador;
III. A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV. A anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, desde que sejam considerados 
desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V. A portabilidade de seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço;
VI. A eliminação dos dados pessoais quando retirado o consentimento dado anteriormente; 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
VII. A relação de com quem seus dados foram compartilhados;
VIII. A informação de que poderá negar consentimento e quais suas consequências;
IX. A revogação do consentimento.
Quando uma decisão a respeito de seus dados pessoais e tomada com base em tratamento 
automatizado, o titular tem direito a revisão dessa decisão (artigo 20).
Todas as solicitações do Titular de dados serão direcionadas ao Encarregado de Dados da 
Câmara Municipal de Pendências. Após o recebimento e análise da solicitação o Encarregado 
de Dados fara a análise e direcionamento, conforme o caso e conteu.do, e ao final dará a 
resposta, através de e-mail ao solicitante.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
ANEXO XIII
LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Este documento e para estabelece os mecanismos adotados pela Câmara Municipal de 
Pendências, para implementação, gestão e governança da Lei Federal 13.709/2018, conhecida 
como Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD, considerando os termos previstos na própria Lei 
e Outras Práticas:
O que é a LGPD?
LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 
13.709/2018) sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entrou em vigor em 18 de setembro 
de 2020.
A LGPD tem como base a GDPR (General Data Protection Regulation), regulamentação 
Europeia, que já se encontra vigente desde 2018, e usa os direitos fundamentais de liberdade e 
de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento de 
dados pessoais e seu compartilhamento.
Qual é o objetivo da LGPD?
0 seu principal objetivo e garantir transparência do uso de dados, regulamentando a operação 
de tratamento de dados pessoais que compreende toda e qualquer atividade relacionada e/ou 
realizada com o dado pessoal no fundido das atividades da Câmara Municipal de Pendências
desde o momento da coleta até o momento em que é descartado, nos termos da Lei.
A quem a lei se destina?
A pessoas físicas, denominadas Titulares dos Dados, com o objetivo de salvaguardar suas 
informações, coletadas pela Câmara Municipal de Pendências, seja quando tratadas por 
empresas privadas, órgãos Públicos ou até mesmo por pessoas físicas, seja em ambiente on-line 
ou off-line e por quaisquer meios, atendo aos requisitos de legitima necessidade das atividades 
da Câmara Municipal.
Quais são as penalidades em casos de irregularidades?
Em caso de incidências cometidas aos dispositivos da LGPD, podem ser aplicadas sanções 
administrativas ao agente Público (especificamente) de tratamento de dados, tais como:
• Publicação da infração, após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
• Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da 
atividade de tratamento dos dados pessoais e proibição parcial ou total do exercício de 
a atividades relacionadas a tratamento de dados
QUEM são os Agentes da LGPD?
ANPD: órgão Governamental responsável por zelar pela proteção de dados pessoais, 
implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, elaborar diretrizes e aplicar as sanções em 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
caso de irregularidades. Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são 
objeto de coleta e tratamento.
Controlador: Pessoa física ou Pessoa Jurídica a queen competem as decisões referentes ao 
tratamento de dados pessoais.
Operador: Pessoa física ou Jurídica incumbida de realizar tratamento de dados pessoas por 
determinação formal do controlador, observando as estritas instruções delegadas.
De acordo com a LGPD tanto o controlador quanto o operador podem ser legalmente 
responsáveis por violações da lei. Quem causar o dano ó obrigado a reparar.
DPO (Data Protection Officer, ou Encarregado dos Dados): Pessoa indicada pelo controlador 
para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados da ANPD.
Na Câmara Municipal de Pendências o Encarregado de Pessoais, nomeado pela Presidência, e 
são atribuições do DPO:
I. Aplicar as Políticas de Coleta, Armazenamento, Tratamento e Descarte de Dados Pessoais e 
Dados Pessoais Sensíveis, derivados do Resolução publicada pela Câmara Municipal em 
adequação à Lei Geral de Proteção de Dados;
II. Aplicar as Políticas de Gestão dos Sistemas de Informação da Câmara Municipal de 
Pendências, sejam softwares, hardwares ou redes de computadores, por onde transitem ou sejam 
armazenados Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis;
III. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar 
providencias
IV. Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção da Dados - ANPD e adotar 
providencias;
V. Orientar os servidores e os contratados terceirizados a respeito das práticas a serem tomadas 
em relação a proteção de dados pessoais; e
VI. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas 
complementares.
Competências do ENCARREGADO DE DADOS:
• Conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).
• Coordenar e implementar a adequação de programa de conformidade de proteção de 
dados.
• Avaliar os riscos e propor soluções para mitigá-los em conjunto com as áreas.
• Conhecer sobre a leis e normas de privacidade e proteção de dados.
• Capacidade de gestão de conflitos, solução de problemas e boa relação com áreas 
internas e liderança.
O que são dados pessoais?
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
Dado pessoal é toda e qualquer informação que identifica ou que possa identificar uma pessoa. 
A lei divide os dados pessoais em comuns, sensíveis, criança e adolescentes.
Dado pessoal sensível é composto por dados que podem levar a questões discriminatórias, como 
os considerados de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a 
sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou 
à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Dado pessoal de criança e adolescente deve ter tratamento especial e ser realizado em seu 
melhor interesse e com o consentimento específico por pelo menos um dos pais ou pelo 
responsável legal.
O que significa tratamento de dados pessoais?
O tratamento de dados é o conceito que inclui qualquer tipo de manipulação realizada com 
dados pessoais. Processos como coleta, classificação, utilização, acesso, modificação, 
reprodução, processamento, armazenamento, classificação, extração, distribuição,
transferência, arquivamento, eliminação, dentre outros.
Em que casos a lei pode ser aplicada?
A lei se aplica a qualquer operação que envolva a coleta ou todo e qualquer tratamento de dados 
pessoais realizada em território brasileiro.
Quais são os 10 princípios fundamentais da LGPD?
1. Finalidade
Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao 
titular.
2. Necessidade
Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
3. Adequação
Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular.
4. Livre acesso
Garantia aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, 
bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
5. Qualidade dos dados
Garantia aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atua1ização dos dados.
6. Transparência
Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização 
do tratamento e os respectivos agentes de tratamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
7. Segurança
Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais.
8. Prevenção
Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados 
pessoais.
9. Não discriminação
Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
10. Responsabilidade da prestação financeira
Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a 
observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia 
dessas medidas.
LGPD e somente consentimento?
O consentimento e uma das bases legais que deve ser manifesta livremente, especifica, 
inequívoca e expressa pelo titular, concordando com o tratamento de seus dados pessoais para 
uma finalidade determinada. A LGPD traz também mais bases legais para fundamentar o 
tratamento de dados como: obrigação legal, políticas públicas, pesquisas, execução de contratos 
a pedido do titular, processos judiciais, administrativos ou arbitrais, proteção da vida, tutela da 
saúde, legitimo interesse e proteção do Crédito.
Quais são os Benefícios para o Titular de Dados?
A LGPD especifica o direito do titular, e o Controlador deve garantir que esses sejam totalmente 
atendidos visando uma relação de transparência.
Portanto, o sistema de aplicação da LGPD deve contemplar todas as regras relacionadas a esses 
direitos e o modelo de gestão e governança adotado pela instituição que os coleta e armazena 
essa documentação de disponibilizada com total transparência, e acessíveis de forma gratuita 
aos titulares, são estas:
Solicitação de confirmação da existência de dados pessoais. Acesso aos dados pessoais.
Solicitação de retificação de dados que estejam incorretos, incompletos ou desatualizados. 
Solicitação de cancelamento de um consentimento.
Oposição a base legal aplicada em um tratamento de dados. Portabilidade de seus dados para 
um outro Controlador.
Solicitação da informação para quais entidades os dados pessoais são compartilhados. 
Solicitação de revisão de uma decisão automática realizada por algum sistema de análise.
SÃO DOCUMENTOS DE GOVERNANÇA E GESTÃO DOS DADOS PESSOAIS:
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
___________________________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
Esta apresentação da Lei NR 13.709/2018, contemplando o agente Encarregado dos Dados 
Pessoais-DPO nomeado por Portaria
Anexo 1 - Mapeamento de Processos. 
Anexo 2 - Manual de instrução da LGPD 
Anexo 3 - Código de Conduta e integridade
Anexo 4 - Política de Uso Geral de Dados Pessoais 
Anexo 5 - Política de Privacidade
Anexo 6 - Política de Segurança da informação
Anexo 7 - Política de Acesso e Classificação de Dados
Anexo 8 - Política de Resposta em acidentes e Segurança de Privacidade 
Anexo 9 - Política para Desenvolvimento de Ap1icações e Sistemas 
Anexo 10 - Política de Backups e Copias de Segurança
Anexo 11 - Política de Cookies
Anexo 12 - Política de Tratamento ao Titular de Dados e 
Anexo 13 - Apresentação da LGPD no Portal de Transparência

open original →