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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 004/2024
Dispõe sobre a aberiura de crédito
especial no orçamento do Município de
Pendências, para o exercício de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto nos art. 165, $5º e art. 167, inciso V da
Constituição Federal do Brasil, e na Lei complementar nº 195 de 2022, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no orçamento do Município para c exercício de 2024 no valor de R$ 159.133,54 (Cento
= cinquenta e nove mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e quatro reais) para
atender às programações constantes do Anexo | desta Lei.
Art. 2º — Os recursos para abertura do crédito especial, de que trata o artigo anterior,
provirão de superavit financeiro de 2023, que se refere às transferências concedidas
pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA, LEI Nº 747/2021, de 23 de novembro de
2021, previsto para o quadriênio 2022/2025, dos programas relacionado em anexo.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DandêndiaNtn 22 ce abril deV024.
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Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente
para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Essas, Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a), são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa
Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de
urgência.
FLASDIVAN MAR TINSSCKBRAL
Prefeito Municipal
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Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
Orgão/Unidade: 02.004 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E
JUVENTUDE |
Função: 13 — CULTURA
SubFunção: 392 — DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 0024 - PENDÊNCIAS - AQUI A CULTURA ACONTECE
Ação! Atividade: AÇÕES EMERGENCIAIS DE CULTURA
Codigo | ELEMENTODEDESPESA | Fonte | VALOR
3390367 — Outros serviços deterceiros- PF. | 27160000 | 41.740,07.
339036 “Outros ros serviços de terceiros - PF ES Kidinasel HE O BT39347|
EEN o | T Outros serviços de terceiros = PJ. | oro) 600000]
339039. — [Ouros serviços deterceiros- PJ | 27150000) 2400000.
OTAL TD DT RM E 459.133,54 Í
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Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
no
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a) da Câmara Municipal de Pendências,
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação
orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial
para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8
de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos
e sociais da pandemia da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de
colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo
único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição
Federal. notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a
sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a
União descentralizou ao Município de Pendências o valor de R$ 159.133,54 (Cento e
cinquenta e nove mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e quatro reais), valor este
que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art.
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superavit financeiro da
fonte de recursos 2715.0000 — Transferência destinadas ao setor cultural — LC
195/2022 — art. 5º audiovisual e 2716.0000 - Transferência destinadas ao setor cultural
— LC 195/2022 — art. 8º demais setores da cultura.
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