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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaDispõe sobre a criação da sala do afeto na Rede Municipal de ensino de Pendências, e da outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA VEREADORA TÃMARA GALVÃO
Av. Francisco Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN – CEP: 59.504 – 000 
E-mail: tamaragalvao26@hotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SALA DO AFETO NA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DE PENDÊNCIAS, E DÀ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de Pendências, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído a criação da Sala do Afeto para atender as necessidades dos alunos 
portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), na rede municipal de ensino de Pendências. 
Art. 2º - A Sala do Afeto tem como objetivo acolher os alunos com Transtorno de Espectro Autista 
(TEA) em momentos de desconforto, ansiedade ou estresse, proporcionando um ambiente seguro 
e confortável para que possam se tranquilizar. 
Parágrafo Único: A sala é um espaço reservado, geralmente decorado com materiais acolhedores, 
onde os alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), possam se sentir seguros e 
respeitados, além de proporcionar a eles um ambiente que possa reduzir o excesso de estímulos 
sensoriais. 
Art. 3º - A Sala do Afeto será uma sala acessível para todos os alunos portadores de Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), independentemente da sua idade, gênero ou etnia. 
Art. 4º - Os responsáveis pela Sala do Afeto serão os profissionais de apoio, tais como psicólogos, 
pedagogos ou outros profissionais capacitados para atender a demanda dos alunos portadores do 
Transtorno de Espectro Autista (TEA). 
Art. 5º - A Sala do Afeto não será somente um espaço de acolhimento, mas um espaço pra 
desenvolvimento de atividades específicas para o público autista, a fim de contribuir para o seu 
desenvolvimento cognitivo e emocional. 
Art. 6º - As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
 
Pendências/RN, 07 de maio de 2023.
____________________________________________________
TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA VEREADORA TÃMARA GALVÃO
Av. Francisco Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN – CEP: 59.504 – 000 
E-mail: tamaragalvao26@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
A vereadora Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino, com assento nesta Casa 
Legislativa, vem apresentar para apreciação plenária o presente Projeto de Lei que prevê a 
criação do espaço “Sala do Afeto”, destinado a acolher crianças e adolescentes autistas bem 
como seus acompanhantes, em momentos de crise de ansiedade e agitação. 
Reconhecendo a importância de criar um ambiente acessível e adequado às 
necessidades específicas das pessoas autistas, a implantação da “Sala do Afeto” busca 
proporcionar um espaço seguro e tranquilo para que essas pessoas possam lidar com crises 
de ansiedade e agitação, contribuindo para a melhoria de sua qualidade de vida e bem-estar.
As pessoas autistas frequentemente enfrentam dificuldades em ambientes com 
estímulos excessivos, o que pode desencadear crises de ansiedade e comportamentos 
agitados. É fundamental ter um local preparado para acolher e atender as necessidades dessas 
pessoas, oferecendo um espaço específico e adequado para que possam se sentir confortáveis 
e seguras.
A criação da “Sala do Afeto” baseados no protocolo ABA – Análise do 
Comportamento Aplicado – visa entender as particularidades de cada indivíduo autista e 
fornece um ambiente que promova a integração social e emocional. Esses espaços serão 
projetados levando em consideração as necessidades específicas das pessoas autistas, com 
elementos que ajudem a reduzir sobrecarga sensorial, proporcionando um local tranquilo, 
com cores suaves, iluminação adequada e recursos que auxiliem no relaxamento e na 
autorregulação.
Deste modo, solicito aos meus nobres pares que auxiliem na aprovação desta 
propositura de relevância social ímpar.
____________________________________________________
TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO
Vereadora

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