| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da sala do afeto na Rede Municipal de ensino de Pendências, e da outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA VEREADORA TÃMARA GALVÃO Av. Francisco Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN – CEP: 59.504 – 000 E-mail: tamaragalvao26@hotmail.com PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SALA DO AFETO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PENDÊNCIAS, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito Municipal de Pendências, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído a criação da Sala do Afeto para atender as necessidades dos alunos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), na rede municipal de ensino de Pendências. Art. 2º - A Sala do Afeto tem como objetivo acolher os alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) em momentos de desconforto, ansiedade ou estresse, proporcionando um ambiente seguro e confortável para que possam se tranquilizar. Parágrafo Único: A sala é um espaço reservado, geralmente decorado com materiais acolhedores, onde os alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), possam se sentir seguros e respeitados, além de proporcionar a eles um ambiente que possa reduzir o excesso de estímulos sensoriais. Art. 3º - A Sala do Afeto será uma sala acessível para todos os alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente da sua idade, gênero ou etnia. Art. 4º - Os responsáveis pela Sala do Afeto serão os profissionais de apoio, tais como psicólogos, pedagogos ou outros profissionais capacitados para atender a demanda dos alunos portadores do Transtorno de Espectro Autista (TEA). Art. 5º - A Sala do Afeto não será somente um espaço de acolhimento, mas um espaço pra desenvolvimento de atividades específicas para o público autista, a fim de contribuir para o seu desenvolvimento cognitivo e emocional. Art. 6º - As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Pendências/RN, 07 de maio de 2023. ____________________________________________________ TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA VEREADORA TÃMARA GALVÃO Av. Francisco Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN – CEP: 59.504 – 000 E-mail: tamaragalvao26@hotmail.com JUSTIFICATIVA A vereadora Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para apreciação plenária o presente Projeto de Lei que prevê a criação do espaço “Sala do Afeto”, destinado a acolher crianças e adolescentes autistas bem como seus acompanhantes, em momentos de crise de ansiedade e agitação. Reconhecendo a importância de criar um ambiente acessível e adequado às necessidades específicas das pessoas autistas, a implantação da “Sala do Afeto” busca proporcionar um espaço seguro e tranquilo para que essas pessoas possam lidar com crises de ansiedade e agitação, contribuindo para a melhoria de sua qualidade de vida e bem-estar. As pessoas autistas frequentemente enfrentam dificuldades em ambientes com estímulos excessivos, o que pode desencadear crises de ansiedade e comportamentos agitados. É fundamental ter um local preparado para acolher e atender as necessidades dessas pessoas, oferecendo um espaço específico e adequado para que possam se sentir confortáveis e seguras. A criação da “Sala do Afeto” baseados no protocolo ABA – Análise do Comportamento Aplicado – visa entender as particularidades de cada indivíduo autista e fornece um ambiente que promova a integração social e emocional. Esses espaços serão projetados levando em consideração as necessidades específicas das pessoas autistas, com elementos que ajudem a reduzir sobrecarga sensorial, proporcionando um local tranquilo, com cores suaves, iluminação adequada e recursos que auxiliem no relaxamento e na autorregulação. Deste modo, solicito aos meus nobres pares que auxiliem na aprovação desta propositura de relevância social ímpar. ____________________________________________________ TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO Vereadora