texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Assunto: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 011/2025
Interessado: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Relator: VEREADOR MARONES MANOEL DOS SANTOS
Conforme determinação do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Presidente da
Casa encaminhou para análise desta comissão o Projeto de Lei nº 011/2025, de autoria da
Vereadora Tâmara Galvão, cuja ementa dispõe sobre a instituição do selo “Autista a Bordo” no
âmbito do Município de Pendências/RN, e dá outras providências.
Em atendimento ao que preceitua o regimento interno, apresentamos o seguinte:
RELATÓRIO
A proposição tem por objetivo instituir o selo “Autista a Bordo” para identificar veículos
que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando promover a
conscientização da sociedade e o respeito às necessidades dessa população. O projeto também
estabelece critérios para solicitação, emissão, renovação e fiscalização do uso do selo.
A matéria é de interesse local e está inserida na competência do Poder Legislativo
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, especialmente por tratar de norma
geral de proteção e visibilidade a pessoas com deficiência, sem implicar diretamente em criação
de obrigações ou despesas para o Poder Executivo de forma indevida.
A redação do projeto encontra-se adequada às normas de técnica legislativa, respeitando
a clareza, objetividade e boa estrutura normativa.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Desta feita, após detida análise da matéria, entendemos que o Projeto de Lei nº 011/2025
encontra-se revestido de boa técnica legislativa e atende aos requisitos legais e constitucionais,
estando apto para tramitação, discussão e deliberação pelo Plenário da Câmara Municipal.
VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos artigos 54, 56 e 57 do Regimento Interno, incumbe a esta
Comissão manifestar-se sobre todas as matérias em trâmite legislativo nos aspectos de legalidade,
constitucionalidade e regimentalidade.
A proposição em exame atende às normas legais e não fere princípios constitucionais,
sendo compatível com o ordenamento jurídico vigente, especialmente com os preceitos da
dignidade da pessoa humana e da inclusão social.
Diante do exposto, no que compete a esta Comissão examinar, manifestamos nosso voto
pela ADMISSIBILIDADE da matéria, sendo favoráveis à sua apreciação pelo Plenário da
Câmara Municipal de Pendências.
É o parecer.
Pendências/RN, 15 de abril de 2025.
MARONES MANOEL DOS SANTOS
Presidente/Relator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Pelas conclusões:
PAULO EDUARDO CAMPIELO BARRETO RAMOS
Membro
ALEXANDRE PEREIRA DE ARAUJO MONTENEGRO
Membro
open original →