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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-06-04
Ementa“Dispõe sobre o reconhecimento da pessoa com Esquizofrenia como pessoa com deficiência do tipo mental e psicossocial.”
native_id697

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DO VEREADOR FERNANDO JÚNIOR
Av. Francisco Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN – CEP: 59.504 – 000 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024
“DISPÕEM SOBRE O RECONHECIMENTO DA 
PESSOA COM ESQUIZOFRENIA COMO PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA DO TIPO MENTAL E 
PSICOSSOCIAL”
A CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, aprova e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei reconhece como deficiência permanente do tipo mental e 
psicossocial, todo diagnóstico de Esquizofrenia, estabelecido por 
Psiquiatria, por mais de dois anos consecutivos, em qualquer faixa etária.
Art. 2º - Para fins de definição diagnostica de Esquizofrenia, serão 
considerados os critérios clínicos e científicos estabelecidos por meio de 
avaliação médica com Psiquiatria, com base na Classificação Internacional 
de Doenças (CID). 
Art. 3º - Toda pessoa com diagnóstico de Esquizofrenia, estabelecido por 
mais de dois anos consecutivos, tem assegurado a defesa e garantia de 
todos os direitos estabelecidos na lei Brasileira de Inclusão (13.146/15), 
bem como também o acesso a todas politicas públicas de atendimento e 
inclusão da pessoa com deficiência, e reserva de vagas por meio de cotas 
para pessoas com deficiência, no trabalho, em empresas públicas ou 
privadas; em escolas, faculdades e universidades pública ou privadas.
Art. 4º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pendências/RN, 03 de junho de 2024.
____________________________________________________
FERNANDO ANTONIO B. DE MEDEIROS JÚNIOR
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DO VEREADOR FERNANDO JÚNIOR
Av. Francisco Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN – CEP: 59.504 – 000 
JUSTIFICATIVA
O Vereador Fernando Antônio Beserra de Medeiros Júnior, com 
assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para apreciação plenária o 
presente Projeto de Lei que prevê o reconhecimento como deficiência para 
todos os fins necessários, todos os níveis de esquizofrenia que perdurem 
por mais de dois anos de tratamento.
Reconhecendo a importância de criar um projeto de Lei que ampare os 
distúrbios psicológicos que tanto afetam a dignidade social do ser humano, 
é que se pede a equiparação à deficiências do tipo mental, sendo assim, 
oportunizando quem é acometido pelo distúrbio a equiparações de 
igualdade, trazendo justiça social ao ser humano.
As pessoas esquizofrênicas frequentemente enfrentam dificuldades em 
ambientes com estímulos excessivos, o que pode desencadear crises de 
ansiedade e comportamentos agitados. 
Deste modo, solicito aos meus nobres pares que auxiliem na aprovação 
desta propositura de relevância social ímpar.
____________________________________________________
FERNANDO ANTONIO B. DE MEDEIROS JÚNIOR
Vereador

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