| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre o reconhecimento da pessoa com Esquizofrenia como pessoa com deficiência do tipo mental e psicossocial.” |
| native_id | 697 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DO VEREADOR FERNANDO JÚNIOR Av. Francisco Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN – CEP: 59.504 – 000 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024 “DISPÕEM SOBRE O RECONHECIMENTO DA PESSOA COM ESQUIZOFRENIA COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO TIPO MENTAL E PSICOSSOCIAL” A CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei reconhece como deficiência permanente do tipo mental e psicossocial, todo diagnóstico de Esquizofrenia, estabelecido por Psiquiatria, por mais de dois anos consecutivos, em qualquer faixa etária. Art. 2º - Para fins de definição diagnostica de Esquizofrenia, serão considerados os critérios clínicos e científicos estabelecidos por meio de avaliação médica com Psiquiatria, com base na Classificação Internacional de Doenças (CID). Art. 3º - Toda pessoa com diagnóstico de Esquizofrenia, estabelecido por mais de dois anos consecutivos, tem assegurado a defesa e garantia de todos os direitos estabelecidos na lei Brasileira de Inclusão (13.146/15), bem como também o acesso a todas politicas públicas de atendimento e inclusão da pessoa com deficiência, e reserva de vagas por meio de cotas para pessoas com deficiência, no trabalho, em empresas públicas ou privadas; em escolas, faculdades e universidades pública ou privadas. Art. 4º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Pendências/RN, 03 de junho de 2024. ____________________________________________________ FERNANDO ANTONIO B. DE MEDEIROS JÚNIOR Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DO VEREADOR FERNANDO JÚNIOR Av. Francisco Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN – CEP: 59.504 – 000 JUSTIFICATIVA O Vereador Fernando Antônio Beserra de Medeiros Júnior, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para apreciação plenária o presente Projeto de Lei que prevê o reconhecimento como deficiência para todos os fins necessários, todos os níveis de esquizofrenia que perdurem por mais de dois anos de tratamento. Reconhecendo a importância de criar um projeto de Lei que ampare os distúrbios psicológicos que tanto afetam a dignidade social do ser humano, é que se pede a equiparação à deficiências do tipo mental, sendo assim, oportunizando quem é acometido pelo distúrbio a equiparações de igualdade, trazendo justiça social ao ser humano. As pessoas esquizofrênicas frequentemente enfrentam dificuldades em ambientes com estímulos excessivos, o que pode desencadear crises de ansiedade e comportamentos agitados. Deste modo, solicito aos meus nobres pares que auxiliem na aprovação desta propositura de relevância social ímpar. ____________________________________________________ FERNANDO ANTONIO B. DE MEDEIROS JÚNIOR Vereador