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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-06-04
Ementa“Institui o dia Municipal do Quadrilheiro Junino, no âmbito do município de Pendências e, dá outras providências”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA VEREADORA TÃMARA GALVÃO
Av. Francisco Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN – CEP: 59.504 – 000 
E-mail: tamaragalvao26@hotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009/2024, DE 04 DE JUNHO DE 2024
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO QUADRILHEIRO JUNINO, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS E, DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O prefeito Municipal de Pendências, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Institui o Dia Municipal do Quadrilheiro Junino, destinado a prestar homenagens aos 
profissionais artísticos da Cultura Junina Pendenciense, a ser comomemorado anualmente no dia 
1º de junho, no âmbito do Município de Pendências. 
Parágrafo Único - A data instituída no Caput desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos Juninos do Município de Pendências. 
Art. 2° - Considera-se Quadrilheiro Junino o profissional que utiliza meio de expressão artística 
dançada, cantada ou falada transmitida por tradição popular durante o período de comemoração 
das festas juninas. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Pendências, 04 de junho de 2024. 
 
 ___________________________________________________
TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO
Vereadora
 JUSTIFICATIVA
A vereadora Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino, com assento nesta Casa Legislativa, vem 
apresentar para apreciação plenária o presente Projeto de Lei que prevê instituir o Dia Municipal 
do Quadrilheiro Junino, buscando assim valorizar e fortalecer a nossa cultura. 
A quadrilha, também chamada de quadrilha junina, quadrilha caipira ou quadrilha matuta, é um 
estilo de dança folclórica coletiva muito popular no Brasil.
Essa dança de teor caipira é típica das festas juninas, que geralmente acontecem nos meses de 
junho e julho em todas as regiões do país.
A quadrilha teve origem na Inglaterra, no século XIII. Posteriormente, ela foi
incorporada e adaptada à cultura francesa e se desenvolvendo nas danças de salão a partir do 
século XVIII. Assim, a quadrilha se tornou popular entre os membros da
nobreza europeia, se tornando popular em Portugal.
A partir do século XIX, a dança se popularizou no Brasil mediante influência da corte portuguesa, 
sendo muito bem recebida pela nobreza no Rio de Janeiro, então sede da Corte. Embora fosse uma 
dança dos meios aristocráticos, mais tarde a quadrilha conquistou o povo e adquiriu um significado 
novo e mais popular. 
Dessa maneira, se popularizou nos meios rurais como um festejo para agradecer a colheita, e, 
ainda, homenagear os santos populares.
Assim, o presente Projeto de Lei propõe incluir no Calendário de Eventos Juninos do
Município de Pendências o dia 1º de junho como o Dia Municipal do Quadrilheiro Junino,
reconhecendo a importância do trabalho sólido que os Grupos de Quadrilhas Juninas, de forma 
criativa e expressão artística, desenvolvem em prol da difusão das tradições, hábitos e costumes 
característicos da nossa cultura popular.
As Quadrilhas e Grupos Juninos, têm a missão profícua de preservar por intermédio das 
apresentações folclóricas, da dança e da música a manutenção de uma das mais antigas tradições 
culturais do Nordeste, exaltando dessa forma a manifestação cultural regional, gerando 
entretenimento, renda e emprego.
Ao exposto, por entender que o Poder Público é o grande fomentador e indutor
da preservação da cultura brasileira, conto com os ilustres Pares para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
___________________________________________________
TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO
Vereadora

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