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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-07-23
Ementa“Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial de Pendências/RN, os saberes, os conhecimentos e as práticas ancestrais de saúde popular e cura religiosa das benzedeiras, e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA VEREADORA TÃMARA GALVÃO
Av. Francisco Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN – CEP: 59.504 – 000
E-mail: tamaragalvao26@hotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 10/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial de Pendências￾RN, os saberes, os conhecimentos e as práticas ancestrais de 
saúde popular e cura religiosa das rezadeiras, e dá outras 
providências.
O prefeito Municipal de Pendências, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial de Pendências-RN, os saberes, os 
conhecimentos e as práticas ancestrais de saúde popular e cura religiosa das rezadeiras.
Art. 2º - Consideram-se saberes, conhecimentos e práticas ancestrais de saúde popular e cura 
religiosa das rezadeiras:
I. As orações e rituais utilizados para auxiliar na cura de doenças físicas e emocionais;
II. O uso de plantas medicinais e outros recursos naturais para fins terapêuticos;
III. A transmissão oral de conhecimentos sobre saúde popular e cura religiosa entre as gerações;
IV. A relação entre a saúde popular e a religiosidade popular;
V. A Prática Integrativa Complementar no universo das Plantas Medicinais e Fitoterapia
VI. A importância da fé, da solidariedade e do cuidado com o próximo na prática das rezadeiras.
Art. 3º - O Município de Pendências, por meio de suas Secretarias Municipais de Cultura, Educação 
e Saúde, deverá:
I. Secretaria de Cultura e Secretaria de Saúde: Promover ações de valorização, divulgação e 
proteção dos saberes, conhecimentos e práticas ancestrais de saúde popular e cura religiosa das 
rezadeiras;
II. Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde: Apoiar a realização de pesquisas e estudos sobre 
o tema;
III. Secretaria de Cultura: Incentivar a participação das rezadeiras em eventos culturais e educativos;
IV. Secretaria de Educação: Promover a inclusão dos saberes, conhecimentos e práticas ancestrais 
de saúde popular e cura religiosa das rezadeiras nos currículos escolares;
V. Secretaria de Cultura: Criar um espaço físico para a valorização e difusão dos saberes das 
rezadeiras;
VI. Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde: Estabelecer parcerias com instituições de ensino 
e pesquisa para o desenvolvimento de projetos de valorização e difusão do patrimônio cultural;
VII. Secretaria de Cultura: Promover o registro e documentação dos saberes das rezadeiras de 
Pendências;
VIII. Secretaria de Cultura: Produzir e apoiar a produção de materiais informativos e educativos 
sobre o tema. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pendências-RN, 23 de julho de 2024
____________________________________________________
TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO
Vereadora
Justificativa
PREÂMBULO:
O Município de Pendências-RN detém um rico patrimônio cultural imaterial, composto por saberes, 
conhecimentos e práticas ancestrais de saúde popular e cura religiosa transmitidas pelas rezadeiras 
ao longo de gerações. Essas práticas, enraizadas na fé e na tradição, representam um importante 
legado cultural que contribui para a promoção da saúde, da coesão social e da identidade local.
As rezadeiras, mulheres detentoras de um conhecimento ancestral, desempenham um papel 
fundamental na comunidade oferecendo orações e rituais terapêuticos para auxiliar na cura de 
doenças físicas e emocionais. Sua atuação se baseia em uma profunda conexão com a natureza, a 
religiosidade popular e a sabedoria ancestral, transmitindo valores como a fé, a solidariedade e o 
cuidado com o próximo.
Reconhecer os saberes, os conhecimentos e as práticas ancestrais de saúde popular e cura religiosa 
das rezadeiras como Patrimônio Cultural Imaterial de Pendências-RN significa valorizar a história, a 
cultura e a identidade da comunidade. É um compromisso com a preservação e o fortalecimento 
desse legado cultural, assegurando sua transmissão para as futuras gerações.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Pendências-RN, os saberes, os conhecimentos e as práticas ancestrais de saúde popular e cura 
religiosa das rezadeiras.
As rezadeiras representam um importante elo entre os saberes da tradição e os saberes da 
medicina. Estes saberes ancestrais contribuem para a promoção da saúde e do bem-estar da 
comunidade, como comprovado na pesquisa de doutorado do Prof. Dr. Luan Santiago, intitulada: 
“A prática educativa das rezadeiras de Pendências/RN: cuidar, rezar e curar”. Esta tese revelou 
mulheres que se dedicam a reza e a cura fundamentando seus saberes e rituais em uma profunda 
relação com a natureza, a espiritualidade e a sabedoria ancestral.
Desse modo, o reconhecimento dos saberes, conhecimentos e práticas das rezadeiras como 
Patrimônio Cultural Imaterial de Pendências-RN é um passo importante para a preservação e o 
fortalecimento da identidade cultural dessas mulheres que curam a qualquer dia e a qualquer hora 
sem cobrar qualquer pagamento pelo serviço cuidadoso de cura. É também uma forma de garantir 
que esse legado cultural seja transmitido para as futuras gerações, contribuindo para a construção 
de uma sociedade mais justa, solidária e plural.
Diante do exposto, solicito aos meus pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Deste modo, solicito aos meus nobres pares que auxiliem na aprovação desta propositura de 
relevância social ímpar.
Câmara Municipal de Pendências, 23 de julho de 2024. 
____________________________________________________
TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO
Vereadora

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