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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-07-30
Ementa“Dispõe sobre a proibição do uso de fogos de artifício com estampido no Município de Pendências/RN, visando a proteção de crianças autistas e animais, e dá outras providências”.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DO VEREADOR
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 011/2024
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE 
FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO 
MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, VISANDO 
A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS AUTISTAS E 
ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 42, alínea “e” 
da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e EU 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de 
artifício com estampido no município de Pendências/RN.
§1º Entende-se por fogos de artifício com estampido aqueles que produzem 
qualquer tipo de ruído sonoro, como estouros, bombas, rojões e similares.
§2º A proibição estabelecida no caput deste artigo não se aplica aos fogos de 
artifício que produzem apenas efeitos visuais, sem emissão de ruído sonoro.
Art. 2º A proibição estabelecida no artigo 1º visa proteger a saúde e o bem-estar 
de crianças autistas, animais e outros grupos sensíveis ao barulho excessivo.
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores às seguintes 
penalidades:
I - Advertência por escrito, na primeira ocorrência;
II - Multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), na segunda ocorrência;
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DO VEREADOR
III - Multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na terceira ocorrência;
IV - Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e apreensão dos fogos de 
artifício, nas ocorrências subsequentes.
§1º Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a programas 
municipais de proteção animal e de apoio a crianças autistas.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua publicação, 
estabelecendo os procedimentos para fiscalização e aplicação das penalidades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pendências/RN, 30 de julho de 2024.
José Adailton Barbosa de Souza 
Vereador – PSB
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DO VEREADOR
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei visa atender a uma demanda crescente da sociedade 
pendenciense por maior proteção as crianças autistas e animais, que sofrem com 
o barulho excessivo causado pelos fogos de artifício com estampido.
Estudos científicos comprovam os efeitos negativos do ruído intenso sobre a 
saúde desses grupos, incluindo crises de ansiedade, estresse e outros problemas 
de saúde. Ao proibir o uso de fogos de artifício com estampido, buscamos 
promover um ambiente mais seguro e tranquilo para todos os cidadãos, sem 
comprometer as celebrações e eventos que podem utilizar fogos de artifício 
silenciosos e igualmente belos. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação 
deste Projeto de Lei.
José Adailton Barbosa de Souza 
Vereador - PSB

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