| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-07-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre a proibição do uso de fogos de artifício com estampido no Município de Pendências/RN, visando a proteção de crianças autistas e animais, e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 GABINETE DO VEREADOR PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 011/2024 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, VISANDO A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS AUTISTAS E ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 42, alínea “e” da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido no município de Pendências/RN. §1º Entende-se por fogos de artifício com estampido aqueles que produzem qualquer tipo de ruído sonoro, como estouros, bombas, rojões e similares. §2º A proibição estabelecida no caput deste artigo não se aplica aos fogos de artifício que produzem apenas efeitos visuais, sem emissão de ruído sonoro. Art. 2º A proibição estabelecida no artigo 1º visa proteger a saúde e o bem-estar de crianças autistas, animais e outros grupos sensíveis ao barulho excessivo. Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades: I - Advertência por escrito, na primeira ocorrência; II - Multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), na segunda ocorrência; CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 GABINETE DO VEREADOR III - Multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na terceira ocorrência; IV - Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e apreensão dos fogos de artifício, nas ocorrências subsequentes. §1º Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a programas municipais de proteção animal e de apoio a crianças autistas. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua publicação, estabelecendo os procedimentos para fiscalização e aplicação das penalidades. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pendências/RN, 30 de julho de 2024. José Adailton Barbosa de Souza Vereador – PSB CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 GABINETE DO VEREADOR JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa atender a uma demanda crescente da sociedade pendenciense por maior proteção as crianças autistas e animais, que sofrem com o barulho excessivo causado pelos fogos de artifício com estampido. Estudos científicos comprovam os efeitos negativos do ruído intenso sobre a saúde desses grupos, incluindo crises de ansiedade, estresse e outros problemas de saúde. Ao proibir o uso de fogos de artifício com estampido, buscamos promover um ambiente mais seguro e tranquilo para todos os cidadãos, sem comprometer as celebrações e eventos que podem utilizar fogos de artifício silenciosos e igualmente belos. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste Projeto de Lei. José Adailton Barbosa de Souza Vereador - PSB