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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-08-06
Ementa“Institui o “Programa Jovem Profissional” para capacitação de jovens em situação de vulnerabilidade, autorizando o Poder Executivo Municipal estabelecer um incentivo financeiro na espécie de bolsa estudantil para ingresso em cursos profissionalizantes de ensino público e privado, e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 012/2024
Institui o “Programa Jovem Profissional” para
capacitação de jovens em situação de
vulnerabilidade, autorizando o Poder Executivo
Municipal estabelecer um incentivo financeiro na
espécie de Bolsa Estudantil para ingresso em cursos
profissionalizantes de ensino público e privado, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVA E O
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Jovem Profissional no âmbito do município de Pendências,
autorizando o Poder Executivo a conceder bolsa de estudo mensal em cursos de entidades públicas
ou privadas de ensino para estudantes de baixa renda, com o objetivo de promover a capacitação
profissional de jovens em situação de vulnerabilidade social, facilitando sua inserção no mercado de
trabalho.
Art. 2º - São requisitos para concessão da Bolsa do Programa Jovem Profissional:
|— Ter realizado toda sua formação em escola pública ou estar cursando ensino médio em escola
pública;
|| - Residir em Pendências;
Ill — Ter renda máxima familiar de dois (02) salários mínimos;
||| — Cumprir com as normas regulamentares do Programa;
Art. 3º - A bolsa de estudo que trata essa Lei é pessoal e intransferível para o estudante ao longo de
sua trajetória escolar no ensino médio.
4 1º - Cada estudante possuirá uma conta virtual em instituição financeira pública para
movimentação dos valores da bolsa.
8 2º- o beneficiário deverá apresentar cópia do comprovante de pagamento mensal, na Secretaria
Municipal de Assistência Social, até 10 (dez) dias posterior ao vencimento do boleto da mensalidade.
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DE PENDÊNCIAS
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“dc do Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
E GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
So á Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
COeNcias 76 marones santos(Qhotmail.com
Art. 4º - São responsabilidades do Município:
| - Efetuar os pagamentos relativos à matrícula e mensalidade dos beneficiários deste programa;
|| - O acompanhamento, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, da vida acadêmica dos
bolsistas beneficiados por esta Lei;
Art. 5º - Será excluído do Programa, o beneficiário que:
| - Deixar de residir no Município;
|| - Não comprovar frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) e rendimento mínimo de
70% (setenta por cento) por período letivo;
[ll — Não prestar contas do benefício recebido.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 06 de agosto de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
3€2 GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
k Bi Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
ERNCIAS TE marones santos(Dhotmail.com
JUSTIFICATIVA
O município de Pendências enfrenta desafios significativos no que diz respeito à
inserção de jovens no mercado de trabalho, especialmente aqueles em situação de
vulnerabilidade social. O Programa Jovem Profissional visa abordar essa problemática, oferecendo
oportunidades concretas de capacitação.
O programa não apenas busca capacitar os jovens, mas também proporcionar uma
ponte eficaz entre a formação e o mercado de trabalho. Ao garantir a participação de jovens de
baixa renda em cursos profissionalizantes, estabelecemos um ambiente propício para a
aprendizagem prática e atualizada, alinhada com as demandas reais do mercado local.
A inserção desses jovens no mercado de trabalho não apenas contribuirá para a
melhoria de suas condições de vida, mas também para o desenvolvimento econômico e social de
Pendências como um todo. Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres legisladores para a
aprovação deste projeto, visando o bem-estar de nossa juventude e o progresso sustentável de
nossa cidade.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres companheiros.
Pendências/RN, 06 de agosto de 2024.
MARON DOS SANTOS
ereador

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