| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | “Institui o “Programa Jovem Profissional” para capacitação de jovens em situação de vulnerabilidade, autorizando o Poder Executivo Municipal estabelecer um incentivo financeiro na espécie de bolsa estudantil para ingresso em cursos profissionalizantes de ensino público e privado, e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 012/2024 Institui o “Programa Jovem Profissional” para capacitação de jovens em situação de vulnerabilidade, autorizando o Poder Executivo Municipal estabelecer um incentivo financeiro na espécie de Bolsa Estudantil para ingresso em cursos profissionalizantes de ensino público e privado, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o Programa Jovem Profissional no âmbito do município de Pendências, autorizando o Poder Executivo a conceder bolsa de estudo mensal em cursos de entidades públicas ou privadas de ensino para estudantes de baixa renda, com o objetivo de promover a capacitação profissional de jovens em situação de vulnerabilidade social, facilitando sua inserção no mercado de trabalho. Art. 2º - São requisitos para concessão da Bolsa do Programa Jovem Profissional: |— Ter realizado toda sua formação em escola pública ou estar cursando ensino médio em escola pública; || - Residir em Pendências; Ill — Ter renda máxima familiar de dois (02) salários mínimos; ||| — Cumprir com as normas regulamentares do Programa; Art. 3º - A bolsa de estudo que trata essa Lei é pessoal e intransferível para o estudante ao longo de sua trajetória escolar no ensino médio. 4 1º - Cada estudante possuirá uma conta virtual em instituição financeira pública para movimentação dos valores da bolsa. 8 2º- o beneficiário deverá apresentar cópia do comprovante de pagamento mensal, na Secretaria Municipal de Assistência Social, até 10 (dez) dias posterior ao vencimento do boleto da mensalidade. LA DE PENDÊNCIAS Tsta Cabral “dc do Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS E GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL So á Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000 COeNcias 76 marones santos(Qhotmail.com Art. 4º - São responsabilidades do Município: | - Efetuar os pagamentos relativos à matrícula e mensalidade dos beneficiários deste programa; || - O acompanhamento, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, da vida acadêmica dos bolsistas beneficiados por esta Lei; Art. 5º - Será excluído do Programa, o beneficiário que: | - Deixar de residir no Município; || - Não comprovar frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) e rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) por período letivo; [ll — Não prestar contas do benefício recebido. Art. 6º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 06 de agosto de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 3€2 GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL k Bi Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000 ERNCIAS TE marones santos(Dhotmail.com JUSTIFICATIVA O município de Pendências enfrenta desafios significativos no que diz respeito à inserção de jovens no mercado de trabalho, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social. O Programa Jovem Profissional visa abordar essa problemática, oferecendo oportunidades concretas de capacitação. O programa não apenas busca capacitar os jovens, mas também proporcionar uma ponte eficaz entre a formação e o mercado de trabalho. Ao garantir a participação de jovens de baixa renda em cursos profissionalizantes, estabelecemos um ambiente propício para a aprendizagem prática e atualizada, alinhada com as demandas reais do mercado local. A inserção desses jovens no mercado de trabalho não apenas contribuirá para a melhoria de suas condições de vida, mas também para o desenvolvimento econômico e social de Pendências como um todo. Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres legisladores para a aprovação deste projeto, visando o bem-estar de nossa juventude e o progresso sustentável de nossa cidade. Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres companheiros. Pendências/RN, 06 de agosto de 2024. MARON DOS SANTOS ereador