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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-08-06
Ementa“Dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional e sobre o quadro permanente de cargos, referências, vencimento, funções gratificadas e atribuições da Câmara Municipal de Pendências, e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO DE N.º 013/2024, DE 30 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a reestruturação
administrativa e organizacional e sobre o
quadro permanente de cargos,
referências, vencimento, funções
gratificadas e atribuições da Câmara
Municipal de Pendências, e dá outras
providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais nos termos da Constituição Federal,
da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, submete a análise, discussão, votação
e aprovação desta casa o seguinte projeto de lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA GERAL
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional e sobre o
quadro permanente de cargos, referências, vencimento, funções gratificadas e
atribuições da Câmara Municipal de Pendências.
Art. 2º As unidades administrativas da Câmara Municipal de Pendências, com o
seu respectivo organograma e estrutura operacional, passam a ser instituídas por esta Lei
nos termos do Anexo I.
Art. 3º O quadro permanente de cargos e funções gratificadas da Câmara
Municipal de Pendências, passa a ser constituído por esta Lei conforme Anexo II.
Art. 4º O quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de
Pendências, passa a ser constituído por esta Lei conforme Anexo III.
Art. 5º O quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da
Câmara Municipal de Pendências, passa a ser constituído por esta Lei conforme Anexo
IV.
Art. 6º A tabela de requisitos mínimos para provimento dos cargos e funções
gratificadas da Câmara Municipal de Pendências, passa a ser constituída por esta Lei
conforme Anexo V.
Art. 7º A tabela de remuneração da Câmara Municipal de Pendências, passa a ser
constituída por esta Lei conforme Anexo VI.
Art. 8º A descrição dos cargos e funções gratificadas da Câmara Municipal de
pendências, passam a ser constituídas por esta Lei conforme Anexo VII.
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SEÇÃO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 9º Para efeito desta Lei e seus Anexos consideram-se os principais termos
técnicos utilizados:
I - Agentes Públicos Administrativos: São todos aqueles que se vinculam à Câmara
Municipal de Pendências por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao
regime jurídico determinado em lei, e que recebem uma parcela de autoridade pública
para o desempenho no plano administrativo.
II - Cargos: É o conjunto de atribuições e responsabilidades previstos na estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Pendências, com denominação própria e
estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma
estabelecida nesta Lei.
III - Subsídio: é a denominação atribuída à forma remuneratória de certos cargos, por
força da qual a retribuição que lhes concerne se efetua por meio dos pagamentos
mensais de parcelas únicas, indivisas e insuscetíveis de aditamentos ou acréscimos de
qualquer natureza;
IV - Vencimento (no singular): é a retribuição devida ao servidor pelo efetivo exercício do
cargo, emprego ou função, correspondente ao símbolo ou ao nível e grau de progressão
funcional ou ao padrão, fixado em lei;
V - Vencimentos (no plural): consiste no vencimento (retribuição correspondente ao
símbolo ou ao nível ou ao padrão fixado em lei) acrescido das vantagens pecuniárias fixas
na forma de adicionais e/ou gratificações;
VI - Adicionais: são vantagens pecuniárias, passíveis ou não de incorporação ao
vencimento básico em face da lei que os institui, que a administração concede aos
servidores em razão do tempo de serviço, ou em face da natureza peculiar da função,
que exige conhecimentos especializados, um regime especial de ingresso, com requisitos
acima dos convencionais, ou um regime próprio de trabalho;
VII - Gratificações: são vantagens pecuniárias atribuídas precariamente (transitórias) aos
servidores que estão prestando serviços comuns função em condições anormais de
segurança, salubridade ou onerosidade/acúmulo (gratificações de serviço), ou
concedidas como ajuda aos servidores que reúnam as condições pessoais que a lei
específica (gratificações especiais), podendo ainda ser de natureza específica
(gratificação por participar como membro efetivo ou suplente de equipe de apoio, por
exemplo), ou uma função gratificada genérica, caracterizada por uma condição específica
e anormal que pode ocorrer em qualquer área/cargo da administração (gratificação por
acúmulo de função, por exemplo);
VIII - Remuneração: corresponde a uma retribuição composta de uma parte fixa e outra
variável em função da produtividade (quotas-partes de multas, honorários de
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sucumbência, por exemplo), ou outra circunstância análoga.
IX - Investidura: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia
em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
X - Lotação: Distribuição ou colocação do servidor público em determinada unidade
administrativa da estrutura organizacional.
XI - Provimento: É o ato pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com
designação de seu titular. No âmbito do Poder Legislativo o provimento e demais atos
atinentes aos cargos e seus servidores é de competência do Presidente da Câmara
Municipal de Pendências.
XII - Referência: É a identificação atribuída como referência ao conjunto de classes
equivalentes quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para seu exercício,
visando a determinação de sua remuneração definida em lei.
XIII - Requisitos: É o conjunto de características de escolaridade mínima, titulação,
habilitação profissional e/ou experiência imprescindíveis à investidura do cargo.
XIV - Quadro: É o conjunto de cargos da Câmara Municipal de Pendências.
XV - Servidores Públicos: Os servidores públicos constituem subespécies dos agentes
públicos administrativos, categoria que abrange os prestadores de serviços à
Administração e a ela vinculados por relações profissionais, em razão de investidura em
cargos e funções, mediante retribuição pecuniária.
XVI - Simbologia: Símbolo é a identificação efetuada através de Sistema de Remuneração
(Referências) da atribuição de cada cargo, segundo as características, requisitos,
amplitude de ação e responsabilidades gerais.
XVII - Transferência: É a mudança interna de servidor de departamento ou núcleo, dentro
do mesmo cargo, sem alteração de vencimentos, motivada por interesse da Câmara
Municipal de Pendências.
CAPÍTULO II
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO
Art. 10 As atividades da administração da Câmara Municipal de Pendências,
obedecerão, em caráter permanente, aos princípios e preceitos da Constituição da
República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, tendo como objetivos principais:
I - aprimoramento permanente dos serviços auxiliares que dão suporte às atividades fins
do Poder Legislativo local, visando a melhor gestão dos recursos públicos;
II - empenho no aperfeiçoamento da sua capacidade institucional através da
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simplificação, racionalização, revisão e atualização de normas da estrutura organizacional
e de métodos e processos de trabalho visando maior eficiência da máquina
administrativa;
III - coordenação e integração de esforços das atividades e funções que lhe são próprias
para obtenção constante de melhores resultados;
IV - desconcentração das atividades administrativas visando assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões;
V - permanente controle e avaliação de resultados, através de instrumentos próprios,
consubstanciados nos preceitos legais e regulamentares;
VI - dotar o Poder Legislativo de recursos humanos e materiais capazes de proporcionar
os meios adequados e legais para a plena execução de suas atividades;
VII - oferecer aos Vereadores os recursos humanos, materiais e legais de que necessitam
para o exercício pleno de suas atividades parlamentares.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA ORGANIZACIONAL
Art. 11 O sistema organizacional da Câmara Municipal de Pendências é formado
através do conjunto de elementos que interagem entre si, através de disposição das
partes coordenadas e que funcionam na estrutura organizada definidas em Lei.
Art. 12 As unidades da Câmara Municipal de Pendências constituem uma
organização permanente, de gestão integrada e estrutura orgânica subordinada ao pleno
cumprimento das atribuições e finalidades do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único. As unidades são organizadas em departamentos que poderão
ser subdivididos em núcleos em que atividades específicas são concentradas.
SEÇÃO I
DA DEPARTAMENTALIZAÇÃO
Art. 13 O sistema organizacional da Câmara Municipal de Pendências se dará
através da Departamentalização Funcional.
§ 1º A departamentalização funcional de que trata o caput do presente artigo consiste na
divisão do trabalho por especialização dentro da estrutura organizacional do Legislativo, 
admitindo-se a atribuição de competências específicas a um determinado cargo e, na sua 
ausência, pressupondo-se a existência de competência comum a todos osservidores que
compõe uma unidade, departamento ou órgão, designado nos termosdessa Lei.
§ 2º A departamentalização funcional deve agrupar funções comuns e semelhantes para
formar uma unidade organizacional, onde fiquem agrupados todos os indivíduos que
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executem atividades análogas, de acordo com a identidade funcional das respectivas
atividades - prevalecendo os objetivos e orientações do departamento ou órgão em
relação às pretensões dos indivíduos que o compõe.
§ 3º As disposições que constam da presente Lei, no que diz respeito as competências e
atribuições dos servidores por ela alcançados, por terem natureza especial e finalidade
específica, prevalecem sobre qualquer outra, ainda que posterior à sua edição.
SEÇÃO II
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 14 O sistema organizacional da Câmara Municipal de Pendências é composto
pelas unidades abaixo relacionadas, segundo o Organograma Funcional
Departamentalizado que constitui o Anexo I desta Lei:
I - Órgãos de direção superior:
1. Plenário.
II - Órgãos de assessoramento:
1. Mesa Diretora;
1.1. Gabinete da Presidência;
1.1.1. Equipe de Apoio em Licitações;
1.1.2 Agente de Contratação;
1.1.3. Sistema de Controle Interno;
1.1.4. Ouvidoria.
1.2. Gabinete da Vice-Presidência;
1.3. Gabinete da 1ª Secretaria;
1.4. Gabinete da 2ª Secretaria.
2. Gabinetes Parlamentares;
III – Órgão de negócios jurídicos:
1. Assessoria Jurídica:
IV - Órgãos de atividades legislativas:
1. Secretaria Legislativa – SL;
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1.1. Departamento Legislativo:
1.1.1. Núcleo de Expediente;
1.1.2. Núcleo de Protocolo e Arquivo
1.1.3. Núcleo de Imprensa, Cerimonial, Mídia;
V - Órgãos de administração, planejamento e finanças:
1. Secretaria de Administração e Finanças – SAFI;
1.1. Departamento de Administração e Gestão de Pessoas;
1.1.1. Núcleo de Compras;
1.1.2. Núcleo de Almoxarifado;
1.1.3. Núcleo de Recursos Humanos;
1.1.4. Núcleo de Folha de Pagamento e Encargos;
1.1.5 Núcleo de Expedição, Recepção e Atendimento;
1.1.6 Núcleo de Copa e Cozinha.
1.2. Departamento de Finanças e Contabilidade;
1.2.1. Núcleo de Contabilidade, Tesouraria e Orçamento;
1.2.2 Núcleo de Patrimônio.
SEÇÃO III
DO PROCESSO HIERÁRQUICO E DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Art. 15 A administração da Câmara Municipal de Pendências compreende um
sistema organizacional de linha, fundado na hierarquização dos órgãos, mediante
relações de subordinação entre níveis verticais, sobrepondo-se os superiores aos
inferiores e integrando-se horizontalmente, conforme o Organograma constante no
Anexo I desta Lei.
Art. 16 A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pendências, será
identificada através de níveis hierárquicos estabelecidos no Organograma constante no
Anexo I desta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
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SEÇÃO I
DA MESA DIRETORA
Art. 17 Compete ao Gabinete da Presidência:
I - prestar assistência imediata ao Presidente da Câmara de Pendências em atividade de
absoluta confiança;
II - providenciar despachos do Presidente nos expedientes que lhesforem encaminhados;
III - manter a agenda dos compromissos oficiais e políticos do Presidente;
IV - receber autoridades e o público, encaminhando-os ao Presidente ou solucionando
casos que lhes forem delegados;
V - preceder e acompanhar o Presidente em eventos;
VI - assumir responsabilidade exclusiva pelo recebimento de correspondências e outros
documentos endereçados à Presidência que exijam aposição de assinatura, carimbo,
chancela ou comprovação de recebimento;
VII - elaborar e expedir ofícios, circulares, comunicados internos, telegramas e outras
correspondências emitidas pelo Gabinete da Presidência;
VIII - receber, classificar e despachar os convites feitos ao Presidente, bem como
providenciar ofícios de representação em eventos que a presidência não pode
comparecer;
IX - responsabilizar-se pelo arquivo do Gabinete da Presidência, mantendo-o organizado;
X - manter arquivo de documentos que, por sua natureza, devam ser guardados de modo
reservado;
Art. 18 Compete ao Gabinete da Vice-Presidência:
I - assessorar e preparar os expedientes necessários para realização das atribuições
regimentais do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pendências;
II - representar o Vice-Presidente em eventos em que ele não puder comparecer e
encaminhar ofícios quando o representante do Gabinete não puder estar presente;
III - assumir responsabilidade exclusiva de recebimento de correspondências e outros
documentos endereçados à Vice-Presidência que exijam aposição de assinatura, carimbo,
chancela ou comprovação de recebimento;
IV - elaborar e expedir ofícios, circulares, comunicados internos, telegramas e outras
correspondências emitidas pelo Vice-Presidente;
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V - manter a agenda da Vice-Presidência organizada;
VI - responsabilizar-se pelo arquivo das atividades do gabinete da Vice-Presidência,
mantendo-o organizado;
VII - prestar colaboração e assistência técnica à Vice-Presidência, bem como a executar
as tarefas que lhe forem determinadas.
Art. 19 Compete ao Gabinete da 1ª Secretaria:
I - assessorar e preparar os expedientes necessários para realização das atribuições
regimentais do 1º Secretário da Câmara Municipal de Pendências;
II - assessorar a supervisão de atas e na redação de documentos de competência do 1º
Secretário;
III - apresentar o 1º Secretário em eventos em que ele não puder comparecer e
encaminhar ofícios quando o representante do Gabinete não puder estar presente;
IV - assumir responsabilidade exclusiva de recebimento de correspondências e outros
documentos endereçados ao 1º Secretário que exijam aposição de assinatura, carimbo,
chancela ou comprovação de recebimento;
V - elaborar e expedir ofícios, circulares, comunicados internos, telegramas e outras
correspondências emitidas pelo 1º Secretário;
VI - manter a agenda do 1º Secretário organizada;
VII - responsabilizar-se pelo arquivo das atividades do gabinete da 1ª Secretaria,
mantendo-o organizado;
VIII - prestar colaboração e assistência técnica à 1ª Secretaria, bem como a executar as
tarefas que lhe forem determinadas.
Art. 20 - Compete ao Gabinete da 2ª Secretaria:
I - assessorar e preparar os expedientes necessários para realização das atribuições
regimentais do 2º Secretário da Câmara Municipal de Pendências;
II - assessorar a supervisão de atas, bem como na redação de documentos de
competência do 2º Secretário;
III - representar o 2º Secretário em eventos em que ele não puder comparecer e
encaminhar ofícios quando o representante do Gabinete não puder estar presente;
IV - assumir responsabilidade exclusiva de recebimento de correspondências e outros
documentos endereçados ao 2º Secretário que exijam aposição de assinatura, carimbo,
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chancela ou comprovação de recebimento;
V - elaborar e expedir ofícios, circulares, comunicados internos, telegramas e outras
correspondências emitidas pelo 2º Secretário;
VI - manter a agenda do 2º Secretário organizada;
VII - responsabilizar-se pelo arquivo do gabinete da 2ª Secretaria, mantendo-o
organizado;
VIII - prestar colaboração e assistência técnica à 2ª Secretaria, bem como a executar as
tarefas que lhe forem determinadas.
SUBSEÇÃO I
DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 21 A Comissão de Contratação, órgão colegiado, autônomo e de deliberação,
composto por no mínimo 3 (três) servidores públicos da Câmara Municipal de
Pendências, está diretamente ligada à Presidência e tem às seguintes competências, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 e da Lei Orgânica Municipal:
I - preparar, com auxílio do Núcleo de Compras; o processo licitatório observando a
legislação vigente;
II - promover o certame licitatório;
III - realizar o julgamento das propostas;
IV - emitir relatório circunstanciado do julgamento, fundamentando a escolha do licitante
vencedor;
V - encaminhar os processos, devidamente instruídos, para apreciação da Mesa Diretora;
VI - comunicar aos concorrentes o resultado do julgamento das licitações;
VII - receber, mediante protocolo, os recursos e dar parecer;
VIII - praticar outros atos necessários ao exercício de suas funções.
Parágrafo único. Aos servidores efetivos ou comissionados designados para
desempenhar funções administrativas junto à Comissão de Contratação, na condição de
Presidente e de Membros, será atribuída uma gratificação pelo exercício de tal função,
correspondendo à referência FG 01 para o Presidente, e FG 02 para os demais membros,
conforme disposição fixada no Anexo IV, que trata do Quadro de Cargos de Provimento
em Comissão e Funções Gratificadas.
Art. 22 O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Pendências, vinculado
de modo paralelo, porém autônomo, com a comissão de contratação, ambos
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diretamente subordinados ao Gabinete da Presidência, sendo a sua estrutura composta
por:
I – Agente de Contratação;
II - Equipe de apoio.
§ 1º Aos servidores efetivos ou comissionados designados para desempenhar funções
administrativas, será atribuída uma gratificação pelo exercício de tal encargo, conforme
Anexo IV, que trata do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções
Gratificadas.
Art. 23 A Comissão de Contratação será designada dentre os servidores efetivos
do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Pendências, e na falta ou
impossibilidade do preenchimento no Quadro Efetivo, poderá nomear ocupantes de
Cargo Comissionado.
Art. 24 Constituem atribuições do Agente de Contratação:
I - credenciamento dos interessados;
II - receber dos interessados as declarações, dando ciência à Câmara Municipal de
Pendências, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; propostas e a
documentação de habilitação;
III - proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço e efetuar as respectivas
análises e a classificação dos licitantes;
IV - conduzir as ofertas de preços mediante lances verbais, procedendo a classificação
dos proponentes em conformidade com a ordem crescente dos valores ofertados;
V - a adjudicação da proposta de menor preço ou do lance menor;
VI - elaborar a redação da ata da sessão pública;
VII - propor à autoridade competente a instauração do certame, sua revogação ou
anulação;
VIII - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
IX - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
X - encaminhar, após a adjudicação, à autoridade competente o processo devidamente
instruído, para homologação.
SUBSEÇÃO II
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
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Art. 25 Compete ao Sistema de Controle Interno:
I - coordenar, formular e executar o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo,
consoante as normas constitucionais, especialmente nos termos do art. 31 da
Constituição Federal, art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e Resolução nº 018, de
14 de julho de 2022, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, tomando
por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e
acompanhamento de projetos, atividades e outros procedimentos, bem como
instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle externo;
II - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento das metas previstas no orçamento, no mínimo uma vez por ano;
III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência,
economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI - examinar as fases de execução de despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade;
VII - supervisionar as medidas adotadas por este Legislativo Municipal para o retorno de
despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei n.º
101/2000, caso haja necessidade;
VIII - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos
de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de
provimento em comissão e designações para função gratificada;
IX - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
X - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle
interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
SUBSEÇÃO III
DA OUVIDORIA
Art. 26 A Ouvidoria é o órgão que tem por finalidade receber, registrar e processar
as reclamações, denúncias e sugestões dos munícipes relacionadas aos agentes e à
prestação dos serviços públicos legislativos da Câmara Municipal de Pendências.
§1º A ouvidoria será constituída por um Ouvidor, sendo este um servidor efetivo ou
comissionado, nomeado pela Presidência para um mandato de 12 (doze) meses, admitida
1 (uma) recondução.
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§2º O servidor designado para desempenhar funções administrativas junto à Ouvidoria,
na condição de Ouvidor, será atribuída uma gratificação pelo exercício de tal função,
correspondendo à referência FG 02, conforme disposição fixada no Anexo IV, que trata
do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas.
Art. 27 Compete a Ouvidoria:
I - receber, registrar e processar as reclamações, denúncias e sugestões dos munícipes
relacionados aos agentes e servidores públicos da Câmara Municipal de Pendências;
II - acompanhar, junto às unidades competentes da Câmara, as providências adotadas,
visando à apuração de responsabilidade e o tratamento adequado às demandas
existentes;
III - realizar diligências e investigações necessárias ao desenvolvimento de suas
atividades;
IV - propor medidas para o aperfeiçoamento do desempenho da Câmara Municipal e sua
aproximação com os munícipes.
SEÇÃO IV
DOS GABINETES PARLAMENTARES
Art. 28 Compete aos Assessores Parlamentares:
I - prestar assessoria geral direta, imediata e exclusiva aos Vereadores, auxiliando-o no
desempenho das suas atribuições;
II - alertar aos Vereadores sobre o cumprimento regimental;
III - assumir responsabilidade exclusiva de recebimento de correspondências e outros
documentos endereçados aos Vereadores que exijam aposição de assinatura, carimbo,
chancela ou comprovação de recebimento;
IV - coligir legislação e documentos de interesse dos Gabinetes;
V - preparar matérias informativas referentes a pronunciamentos e proposições dos
vereadores;
VI - organizar reuniões, compromissos dos Vereadores e manter sua agenda organizada
VII - responsabilizar-se pela coordenação das atividades dos Gabinetes do Vereadores
VIII - assessorar na organização de eventos solicitados ou promovidos pelos vereadores,
no exercício do seu mandato;
IX - assessorar e/ou representar os Vereadores em reuniões ou encontros com
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representantes ou membros do Poder Executivo, do Poder Judiciário, ou do Ministério
Público;
X - assessorar e/ou representar os vereadores em reuniões ou encontros com
representantes de organizações sindicais, populares, religiosas, empresariais, e demais
entes representativos da sociedade civil;
XI - assessorar e/ou representar os vereadores em reuniões ou encontros com outros
Parlamentares, ou outros membros e/ou representantes do Poder Legislativo no plano
estadual (assembleias) ou Federal (Congresso Nacional);
XII - Efetuar atendimento aos munícipes que procuram os gabinetes.
CAPÍTULO V
DAS FINALIDADES E DA ESTRUTURA INTERNA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 29 A Assessoria Jurídica é o órgão que tem por finalidade, através de seus
assessores, representar a Câmara Municipal judicialmente e extrajudicialmente, nas
ações e reuniões relacionadas a aspectos jurídicos e/ou correlatos. É a responsável, pelo
controle de moralidade e legalidade dos atos administrativos editados pela Casa, bem
como pelo controle prévio de constitucionalidade e legalidade dos projetos de lei
submetidos à sua análise.
Art. 30 Compete a Assessoria Jurídica:
I - elaborar pareceres nos processos administrativos, inclusive minutas e contratos, bem
como, elaborar ou solicitar de instituições conveniadas, pareceres sobre a legalidade e a
constitucionalidade de projetos de lei ou outras espécies legislativas submetidas à
apreciação da Comissão de Constituição Justiça e Redação;
II - analisar e aprovar minutas de editais e de contratos;
III - prestar, assessoria e consultoria aos trabalhos da Comissão de Contratação;
IV - interpretar, em face de sua notória especialização técnico-científica, em caráter
definitivo, toda a legislação aplicável aos atos de qualquer natureza editados pela Casa;
V - prestar, por intermédio de seus Assessores Jurídicos, consultoria técnico-especializada
em assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais e
outros que digam respeito à Administração do Poder Legislativo Municipal, elaborando
estudos, e/ou pareceres;
VI - acompanhar, a legislação de interesse da Câmara Municipal, no âmbito federal,
estadual e municipal, analisando seus termos e, quando necessário, emitir parecer com
orientações prévias às unidades envolvidas;
VII - responder, por meio dos seus Assessores Jurídicos em ações ordinárias, trabalhistas,
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mandados de segurança, ações populares e outras questões de natureza jurídica;
VII - patrocinar a defesa e osinteresses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente
sempre que necessário;
IX - acompanhar, por meio dos seus Assessores Jurídicos, os processos no Tribunal de
Contas do Estado, referentes aos procedimentos administrativos, financeiros e contábeis,
bem como às licitações e contratos;
X - assegurar, o atendimento às solicitações recebidas do TCE ou Promotoria Geral do
Estado, bem como elaborar defesas e recursos nos processos para o cumprimento das
determinações do Egrégio Tribunal;
XI - manter informados os vereadores e Departamentos da Câmara, inclusive os
servidores interessados, sobre as decisões proferidas em feitos ou ações de sua
responsabilidade, instruindo-os quanto ao exato cumprimento das decisões judiciais;
XII - prestar informações que lhe forem solicitadas pela Presidência, Mesa Diretora e
demais vereadores, relativas ao estudo, andamento e termo dos processos e negócios
que estão sob sua responsabilidade;
XIII - participar e acompanhar, através de seus Assessores Jurídicos, as comissões de
sindicância interna.
XIV - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
DAS FINALIDADES E DA ESTRUTURA INTERNADA SECRETARIA LEGISLATIVA
Art. 31 A Secretaria Legislativa – SL é órgão que tem por finalidade supervisionar,
coordenar, executar e acompanhar as atividades do Departamentos Legislativo.
Parágrafo único. A Secretaria Legislativa apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Departamento Legislativo:
a) Núcleo de Expediente;
b) Núcleo de Protocolo e Arquivo;
c) Núcleo de Imprensa, Cerimonial e Mídia;
SEÇÃO I
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Art. 32 Compete ao Departamento Legislativo controlar, distribuir, fiscalizar,
coordenar e acompanhar as atividades dos Núcleos de Expediente; Protocolo, Arquivo,
Documentos e Biblioteca; e Imprensa, Cerimonial, Mídia.
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SUBSEÇÃO I
DO NÚCLEO DE EXPEDIENTE
Art. 33 Compete ao Núcleo de Expediente:
I - receber, classificar, distribuir e encaminhar processos, expedientes e papéis das
comissões e dos vereadores, controlando a movimentação;
II - elaborar redação final e os autógrafos de lei, resolução, decreto legislativo e emenda
à Lei Orgânica;
III - elaborar e digitar portarias, atos da Mesa e atos da Presidência de acordo com
determinações superiores;
IV - encaminhar para publicação portarias, atos, resoluções, decretos legislativos, leis
promulgadas pela Presidência e outros atos oficiais decorrentes do Processo Legislativo;
V - elaborar e digitar ofícios relativos às proposituras em geral, referentes ou não às
sessões camarárias, e encaminhá-los aos setores competentes;
VI - controlar os prazos regimentais e votações;
VII - controlar os prazos de sanção e promulgação de leis;
VIII - assessorar as sessões camarárias quando necessário;
IX - distribuir matérias para os vereadores;
X - fornecer relatório dos requerimentos e dos pedidos de informações aos autores;
XI - organizar edital para pauta da ordem do dia das sessões camarárias.
XII - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DO NÚCLEO DE PROTOCOLO
Art. 34 Compete ao Núcleo de Protocolo e Arquivo:
I - receber, protocolar, organizar, distribuir, encaminhar e entregar a documentação e
correspondência oficial aos setores competentes da Câmara Municipal;
II - acompanhar, controlar e registrar os dados e informações sobre a movimentação e
situação dos documentos protocolados;
III - atualizar, catalogar e zelar pela guarda e conservação de processos, livros e
documentos em geral relacionados ao protocolo.
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IV - solicitar aquisição, tombar, catalogar de forma digital e zelar pela guarda, registro e
empréstimos de obras do acervo da Câmara Municipal;
V - executar a manutenção da base de dados de consulta dos documentos, livros e
periódicos do Poder Legislativo local;
VI - formar, manter e controlar o acervo, de acordo com a necessidade da população
usuária, selecionando, adquirindo e descartando material não pertinente, organizando e
mantendo o cadastro das instituições, editoras e livrarias;
VII - estabelecer políticas de seleção do acervo com princípios e normas;
VIII - organizar e executar os serviços de microfilmagem e digitalização de documentos;
IX - coordenar e executar o arquivamento geral, operacionalizar e controlar as copias
reprográficas, por intermédio de requisições e acompanhar e supervisionar a
manutenção das máquinas reprográficas;
X - elaborar e acompanhar o registro de entrada e saída de documentos;
XI - realizar o arquivamento e guarda de documentos e de legislação publicada;
XII - manter, conservar e restaurar documentos;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DO NÚCLEO DE IMPRENSA, CERIMONIAL, MÍDIA
Art. 35 Compete ao Núcleo de Imprensa, Cerimonial, Mídia:
§1º Da imprensa:
I - divulgar as atividades, assessorar e promover a imagem institucional do Legislativo em
conjunto com as unidades administrativas da Câmara Municipal;
II - assessorar a Câmara Municipal de Pendências no levantamento de informações,
redação e divulgação das ações do Legislativo;
III - acompanhar o cronograma de estudos e demais produções internas da Câmara
Municipal;
IV - elaborar publicações periódicas a serem divulgadas internamente e para a imprensa
em geral;
V - ler e coordenar as atividades de recortes de notícias dos jornais em circulação do
Município e região com vistas à elaboração de matérias da Câmara Municipal;
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VI - elaborar programas institucionais próprios para a transmissão em multimeios de
comunicação;
VII - elaborar jornal informativo sobre as atividades da Câmara Municipal.
VIII - exercer outras atividades correlatas.
§2º Do Cerimonial:
I - organizar, coordenar e orientar a realização das sessões solenes e demais eventos da
Câmara Municipal;
II - recepcionar autoridades e visitantes em visitas oficiais à Câmara de acordo com as
normas protocolares;
III - elaborar roteiro para as solenidades e audiências públicas;
IV - organizar encontros e audiências em geral, seminários, coquetéis, almoços, jantares,
visitas a feiras e exposições, assinatura de atos, posses, entrega de títulos e
condecorações;
V - prestar assistência à Presidência durante assessões, eventos, recepção às autoridades
convidadas;
VI - manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos
federais, estaduais e municipais;
VII - supervisionar e atualizar todos os quadros informativos, bem como os pontos de
identificação existentes na Câmara Municipal.
VIII - exercer outras atividades correlatas.
§3º Da Mídia:
I - coordenar a execução de montagem e operação de equipamentos de som
audiovisuais, projeção de dispositivos, transferências e filmagens dassessões da Câmara;
II - documentar, através de gravações em vídeo, em meio magnético ou digital, todas as
seções ordinárias, extraordinárias e solenes, armazenando-as e catalogando-as;
III - registrar eventos internos e externos em geral;
IV - realizar a execução e manutenção de websites;
V - realizar a manutenção e atualização diária do site da Câmara Municipal;
VI - assessorar os serviços técnicos de programação visual;
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VII - divulgar os trabalhos legislativos por meio eletrônico;
VIII - elaborar cartilhas eletrônicas;
IX - elaborar programas institucionais próprios para transmissão em multimeios de
comunicação;
X - elaborar as de gravações de áudios da Câmara Municipal de Pendências.
XI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VII
DAS FINALIDADES E DA ESTRUTURA INTERNA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Art. 36 A Secretaria de Administração e Finanças - SAFI é órgão que tem por
finalidade a administração geral, a supervisão, a coordenação, execução, controle e
acompanhamento de atividades nos departamentos de Gestão de Pessoas, de
Administração, e de Finanças e Controladoria.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração e Finanças apresenta a seguinte
estrutura interna:
I - Departamento de Administração e Gestão de Pessoas:
a) Núcleo de Compras;
b) Núcleo de Almoxarifado;
c) Núcleo de Recursos Humanos, Folha de Pagamentos e Encargos;
d) Núcleo de Expedição, Recepção e Atendimento;
II - Departamento de Finanças e Contabilidade:
a) Núcleo de Contabilidade, Tesouraria e Orçamento;
b) Núcleo de Patrimônio.
SEÇÃO I
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Art. 37 Compete ao Departamento de Administração dirigir, controlar, distribuir,
fiscalizar, coordenar e acompanhar as atividades dos Núcleos de Compras, Almoxarifado,
Recursos Humanos, Folha de Pagamento e Encargos, Expedição, Recepção e
Atendimento.
SUBSEÇÃO I
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DO NÚCLEO DE COMPRAS
Art. 38 Compete ao Núcleo de Compras:
I - assegurar o abastecimento dos materiais;
II - elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais;-
elaborar o calendário de compras para a Câmara Municipal;IV -
efetuar cotação junto aos fornecedores;
V - prover o cadastro de fornecedores, pesquisar novos fornecedores, analisar as
propostas, elaborar mapas comparativos de preços;
VI - realizar trabalho preparatório para procedimentos licitatórios, pesquisar e levantar
preços de mercado, elaborar controles administrativos e acompanhamento de processo
de compras;
VII - dar suporte e auxílio a Comissão de Contratação;
VIII - utilizar mecanismos que assegurem cumprimento de padrões estabelecidos, prazo
e qualidade dos produtos e serviços por parte dos fornecedores;
IX - estimar o montante de requisições de compras, com base nos dados do cadastro de
preços, para fins de licitação;
X - fazer os contatos necessários com os fornecedores e prestadores de serviços da
Câmara.
XI - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DO NÚCLEO DE ALMOXARIFADO
Art. 39 Compete ao Núcleo de Almoxarifado:
I - programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência,
armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Câmara
Municipal;
II - elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais;
III - manter o estoque em condições de atender aos órgãos da Câmara Municipal;
IV - promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação
e registro;
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V - estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados na Câmara
Municipal;
VI - promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de
entrada e saída dos materiais e do estoque existente;
VII - promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir
especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou
ordens de fornecimento expedidas pela Câmara;
VIII - solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Câmara Municipal ou de outras
instituições no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
IX - formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando
estes forem verificados e considerados satisfatórios e encaminhá-los ao Departamento
de Administração;
X - proceder ao abastecimento dos órgãos da Câmara Municipal e controlar o consumo
de material por espécie e por repartição, para previsão e controle dos custos;
XI - preparar extratos do movimento de entrada e saída de material e encaminhá-los ao
Departamento de Administração na periodicidade determinada.
XII - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 40 Compete ao Núcleo de Recursos Humanos, Folha de Pagamento e
Encargos:
I - organizar e acompanhar, direta ou indiretamente, toda a elaboração e as etapas do
processo seletivo para provimento de cargos efetivos efetuado através de concurso
Público;
II - realizar o acompanhamento de nomeações e exonerações;
III - informar e acompanhar documentação e publicações oficiais referente ao cargo até
a posse do profissional;
IV - elaborar catálogo de treinamento semestral ou anual de acordo com as áreas e o
levantamento de necessidades;
V - elaborar, implantar, acompanhar a aplicação da sistemática de avaliação de
desempenho de acordo com a legislação vigente;
VI - realizar pesquisas salariais, de vantagens e benefícios, juntamente com outras
instituições quando solicitado;
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VII - acompanhar e fornecer informações e suporte na elaboração de Plano de Carreira,
Cargos e Salários.
VIII - administrar a parte funcional de cada servidor (cadastros, prontuários,
progressões);
IX - realizar a parte operacional da folha de pagamento de ativos e inativos, cumprindo
obrigações principais e acessórias;
X - controlar a parte documental dos funcionários, férias, 13º salário, cálculo, revisão e
emissão de folha de pagamento;
XI - elaborar cálculos e preparar a documentação referente ao pessoal, visando o
cumprimento das obrigações sociais.
XII - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO IV
DO NÚCLEO DE EXPEDIÇÃO, RECEPÇÃO E ATENDIMENTO
Art. 41 Compete ao Núcleo de Expedição, Recepção e Atendimento:
I - recepcionar e dar atendimento direto ao público que procura a Câmara;
II - zelar pela presteza, organização e satisfação dos visitantes;
III - recepcionar e distribuir correspondências, jornais, revistas em geral que não exijam
aposição de assinatura, carimbo, chancela ou comprovação de recebimento;
IV - efetuar ligações telefônicas;
V - atender as ligações e encaminhar aos ramais;
VI - emitir fax de acordo com a solicitação das áreas do legislativo;
VII - efetuar controle de ligações do legislativo;
VIII - recepcionar, identificar e anunciar visitantes entregando o crachá de identificação;
IX - manter controle de visitas recebidas;
X - organizar e atualizar o fichário e agenda de telefone;
XI - solicitar reparos ou manutenção nos aparelhos telefônicos;
XII - encaminhar o público aos gabinetes dos vereadores;
XIII - encaminhar o público em dias de sessões camarárias;
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XIV - proceder à fiscalização de entrada e saída de pessoas;
XV - zelar pelo uso adequado dos símbolos nacional, estadual e municipal, observado as
normas pertinentes;
XVI - expedir e controlar documentos e correspondências a destinatários externos.
XVII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
Art. 42 Compete ao Departamento de Finanças e Contabilidade dirigir, controlar,
distribuir, fiscalizar, coordenar e acompanhar as atividades dos Núcleos de Contabilidade
e Orçamento, Tesouraria e Patrimônio.
SUBSEÇÃO I
DO NÚCLEO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
Art. 43 Compete ao Núcleo de Contabilidade, Tesouraria e Orçamento:
I - atualizar o plano de contas;
II - acompanhar a legislação aplicável à contabilidade pública;
III - apresentar o balanço mensal dentro dos prazos estipulados;
IV - prestar informações adicionais quando solicitado;
V - propor adequações e/ou alterações no orçamento em curso, mediante
remanejamento ou abertura de créditos adicionais, na forma da lei;
VI - prestar informações ou preparar relatórios sobre a execução, a disponibilidade de
recursos orçamentários e medidas de limitação de empenho;
VII - efetuar as conciliações bancárias mensais/periódicas e preparar e elaborar
relatórios;
VIII - executar tarefas correlatas que forem distribuídas pela Secretaria de Administração
e Finanças.
IX - acompanhar processos e cronogramas de pagamentos da Câmara;
X - estabelecer e analisar programação financeira e o cronograma de execução mensal
de desembolso;
XI - gerenciar os recursos financeiros;
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XII - controlar e executar ordens de pagamento, cheques e efetuar pagamento dos
compromissos da Câmara, dentro das normas estabelecidas;
XIII - controlar o registro de empenhos liquidados e exigir e conferir a documentação
correspondente, encaminhando-a para contabilização:
XIV - controlar saldos de aplicações, gerando relatórios para análise;
XV - aplicação das disponibilidades financeiras em conformidade com a determinação do
Secretário da área.
XVI - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DO NÚCLEO DE PATRIMÔNIO
Art. 44 Compete ao Núcleo de Patrimônio:
I - orientar os servidores quanto ao uso e manutenção dos equipamentos da Câmara;
II – elaborar relatório para apuração de responsabilidade, quando verificado eventuais
desvios de materiais e bens patrimoniais;
III - realizar periodicamente o inventário de todo patrimônio do legislativo constantes do
cadastro;
IV - cadastrar, classificar, numerar, controlar e manter sob registro os bens mobiliários e
imobiliários;
V - elaborar o Termo de Responsabilidade, com emissão das fichas e cargas,
plaqueamento dos bens, colher assinaturas dosresponsáveis dos bens e controle de bens
dos devidos locais e transferências;
VI - orientar quanto às formalidades e processamento nos deslocamentos de bens de
uma unidade para outra, com a finalidade de manter controle sobre a localização desses
bens;
VII - verificar periodicamente o estado de conservação de todos os bens e solicitar
consertos ao departamento de manutenção, quando for o caso.
VIII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
Art. 45 Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente
extinguir-se-á o cargo em comissão ou a função gratificada correspondente à sua direção
ou à sua chefia, bem como os demais encargos sob essas formas de provimento.
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Art. 46 O servidor ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Pendências,
que em face de nomeação promovida pela autoridade competente, dele se afastar para
exercer cargo de provimento em comissão, optará pela percepção da remuneração de
somente um desses cargos.
Parágrafo único. Regressando ao cargo efetivo, o servidor voltará a perceber o
vencimento base correspondente ao seu cargo de origem.
Art. 47 Os cargos em comissão da Câmara Municipal de Pendências, são de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, ouvidos os demais membros da
Mesa Diretora.
§1º É defeso aos servidores efetivos, ainda submetidos às avaliações, referentes ao seu
respectivo estágio probatório, afastarem-se do seu cargo, para serem nomeados para o
exercício de cargo em comissão, ressalvada, a possibilidade de nomeação interina e/ou
transitória.
§2º Nomeação interina e/ou transitória é aquela fundamentada em juízo de conveniência
e oportunidade da autoridade competente, em face da relevância, urgência e
necessidade de continuidade das rotinas administrativas, não podendo ultrapassar o
lapso de 90 (noventa) dias ao longo de um exercício corrente.
§3º Osservidores efetivos que ainda estiverem em estágio probatório e forem nomeados
para cargo em comissão terão o estágio probatório suspenso pelo período que durar a
nomeação para o cargo em comissão, exceto se houver correlação de atribuições e
atividades inerentes ao cargo efetivo.
Art. 48 O Presidente da Câmara ao prover os cargos em comissão deverá fazê-lo
de modo a assegurar que pelo menos 5% (cinco por cento) de suas vagassejam ocupadas
por servidores efetivos do quadro permanente do Poder Legislativo.
Art. 49 Os cargos em comissão estabelecidos nesta Lei destinam-se
exclusivamente às atribuições de direção, chefia, e assessoramento, aos quais se
atribuem competências de natureza político-administrativa, de modo que, neles não se
inclui qualquer competência ou atribuição de natureza técnico-científica, que constituem
prerrogativa específica dos servidores efetivos desse Poder.
Parágrafo único. É admitida a prática de atos administrativos por servidores
nomeados para o exercício de funções de direção, chefia, e assessoramento, quando tais
servidores, atuarem em acúmulo de função, e os atos de natureza técnico-científica, por
eles praticados, estiverem no âmbito de competência determinado pelo seu respectivo
cargo efetivo.
Art. 50 Funções gratificadas específicas serão instituídas para atender a encargos
de gerência, chefia, assessoramento, para os quais não se tenha criado cargo em
comissão.
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§ 1º A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender às
despesas dela decorrentes.
§ 2º As funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem
transitória pelo efetivo exercício de chefia.
§ 3º É permitido aos servidores efetivos, no curso de seu respectivo estágio probatório,
atuarem com acúmulo de função, situação na qual, farão jus ao recebimento da
respectiva função gratificada.
§ 4º Em hipótese alguma, será admitida a percepção de mais de uma função gratificada,
por servidor efetivo da Câmara Municipal de Pendências.
Art. 51 O servidor efetivo da Câmara Municipal de Pendências, ocupante de uma
função gratificada, ao deixar de exercê-la, voltará a receber somente a remuneração
correspondente ao seu cargo efetivo, sem direito a incorporação de qualquer vantagem
financeira acessória.
Art. 52 A criação de novos cargos em comissão dependerá de dotação
orçamentária para atender às despesas dela decorrentes.
Art. 53 Os ocupantes dos cargos em função gratificada serão designados pelo
Presidente da Câmara, por indicação do respectivo Secretário quando for o caso, ouvidos
os demais membros da Mesa Diretora.
Art. 54 Todos os titulares dos cargos de Secretário, bem como, aqueles que por
delegação de competência, em acúmulo de função, exercerem as atribuições previstas
para tais cargos, reportar-se-ão diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO IX
DAS DIRETRIZES GERAIS DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO
Art. 55 Os membros da Mesa Diretora, salvo hipótese expressamente
contemplada no Regimento Interno da Câmara, permanecerão livres de funções
meramente executórias e da prática de atos relativos ao procedimento administrativo.
Parágrafo único. O encaminhamento de processos e outros expedientes às
autoridades mencionadas neste artigo, apenas se dará quando:
I - o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas autoridades;
II - o assunto incida no campo das relações do Poder Legislativo com o Executivo
Municipal ou com outras esferas de Governo;
III - o processo implique o reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao
interesse público.
Art. 56 Com o objetivo de reservar aos membros da Mesa Diretora as funções de
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coordenação e controle do processo legislativo e com a finalidade de acelerar as
comunicações administrativas serão observados, no estabelecimento das rotinas de
trabalho e das exigências processuais, os seguintes princípios racionalizadores:
I - todo pedido de informação deverá ser encaminhado ao órgão ou autoridade capaz de
fornecê-la ou esclarecer o assunto;
II - os contatos entre as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Pendências, para fins de instrução de processos, serão feitos diretamente
de unidade para unidade, quando a elas couber informar ou decidir o assunto em análise;
III - os assuntos rotineiros que envolvam decisões ou informações de várias unidades ou
autoridades deverão ter sua tramitação em formulários ou impressos padronizados.
Art. 57 Salvo vedação legal, as autoridades superiores poderão delegar a seus
subordinados a prática de atos de sua competência ou avocar os de competência destes.
Art. 58 São indelegáveis, dentre outras hipóteses decorrentes de normas
específicas:
I - a competência para a edição de atos normativos que regulem direitos e deveres dos
administrados;
II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade;
III - as atribuiçõesrecebidas por delegação,salvo autorização expressa e na forma por ela
determinada;
IV - a totalidade da competência do órgão;
V - as competências essenciais do órgão, que justifiquem sua existência.
Parágrafo único. O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a
execução material de suas deliberações.
CAPÍTULO X
DA ACESSIBILIDADE E DA INVESTIDURA
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 59 Esta Lei institui o quadro permanente de cargos, bem como suas
atribuições, referências e salários da Câmara Municipal de Pendências, nos termos
dispostos pela Lei Orgânica Municipal e demais leis correlatas.
Art. 60 As unidades administrativas da Câmara Municipal, com o seu respectivo
organograma e estrutura operacional são estipuladas por Lei específica, instituindo o seu
quadro permanente de cargos, referências, vencimentos, funções gratificadas, conforme
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Anexos I a VI e atribuições dos cargos, conforme Anexo VII.
SEÇÃO II
DA ACESSIBILIDADE
Art. 61 Os cargos descritos nesta Lei são acessíveis a todos os brasileiros
(Constituição Federal, art. 37, I) natos ou naturalizados que preencham os requisitos
estabelecidos em lei.
§ 1º Os requisitos mínimos para provimento de cada cargo pertencente ao quadro
permanente de cargos e funções gratificadas estão contidos no Anexo V desta Lei.
§ 2º Fica reservado às pessoas com deficiência, obedecido o princípio do concurso
público de provas e provas e títulos, o percentual de 5% dos cargos de provimento
efetivo.
§ 3º Fica reservado aos afro-brasileiros, obedecido o princípio do concurso público de
provas e provas e títulos, o percentual de 20% dos cargos de provimento efetivo.
§ 4º Fica reservado aos servidores ocupantes de cargos efetivos, obedecido o disposto
no artigo 37, V, da Constituição Federal de 1988, o percentual de 5% dos cargos de
provimento comissionado.
SEÇÃO III
DA INVESTIDURA
Art. 62 Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente da Câmara, dispensam a aprovação prévia em concurso público (Art. 37, II,
CF), tem a finalidade de dar sustentação política, técnica e burocrática à estrutura da
Câmara Municipal de Pendências e se destinam às atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
§ 1º A investidura em cargos efetivos está condicionada à aprovação prévia em concurso
público de provas ou provas e títulos.
§ 2º As provas poderão conter exames de avaliação psicológica que é o processo técnico￾científicoque recorre a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação capazes deidentificar
aspectos psicológicos do candidato, objetivando assim estabelecer prognóstico da
qualidade do desempenho das atividades relativas à função.
§ 3º A avaliação psicológica a que se refere o parágrafo anterior deverá ser efetuada à luz
da das normatizações em vigor expedidas pelo Conselho Federal de Psicologia aplicáveis 
a concursos públicos e processos seletivos da mesma natureza.
CAPÍTULO XI
DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS
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DO QUADRO PERMANENTE
Art. 63 O quadro permanente formado pelo conjunto de servidores em geral,
ocupantes de cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão da
Câmara Municipal de Pendências fica instituído no Anexo II desta Lei.
SUBSEÇÃO I
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 64 O quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no Anexo III desta
Lei é composto de cargos que se revestem de caráter de permanência, em razão da
estabilidade alcançada apóstrês anos de efetivo exercício e processo regular de Avaliação
Especial, conforme o Regime Jurídico Municipal.
§1º A perda do cargo ocupado por servidor estável ocorrerá na incidência das hipóteses
elencadas pelo Regime Jurídico Municipal, em virtude de sentença judicial transitada em
julgado ou processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
§2º A Avaliação Especial de Desempenho é o instrumento administrativo destinado a
mensurar o nível de aptidão e capacidade do servidor para desempenho das atribuições
inerentes ao cargo ocupado, incluindo aspectos técnicos e comportamentais do
profissional.
SUBSEÇÃO II
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 65 O quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas,
constante do Anexo IV desta Lei, é composto de cargos que somente admitem
provimento em caráter provisório.
Parágrafo Único. A nomeação para os cargos de provimento em comissão
pressupõe relação de confiança entre a autoridade nomeante e o nomeado.
CAPÍTULO XII
DA DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS
Art. 66 Os cargos a que se refere o artigo 63 desta Lei são distribuídos e dispostos
de acordo com Organograma constante no Anexo I em consonância com o Anexo II.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 67 A composição, forma e valores de vencimentos dos servidores do Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal de Pendências passam a ser as constantes na presente
Lei.
Art. 68 Ficam instituídas as Tabelas de Remuneração dos cargos de Provimento
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Efetivo e em Comissão conforme Anexo VII desta Lei, integrantes da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Pendências, passando a vigorar a partir da
aprovação da presente Lei.
Parágrafo único. A vacância a que se refere o caput decorrerá de exoneração,
demissão, aposentadoria ou falecimento.
Art. 69 Os agentes públicos administrativos da Câmara Municipal de Pendências
poderão ser convocados, mediante requisição e justificativa de necessidade pelos
Secretários, Vereadores ou Comissões e autorização prévia da Presidência, para
cumprimento de jornada de trabalho em horário diferenciado, para atendimento ao
interesse público, mediante compensação de horas.
§1º O horário de trabalho deverá ser devidamente registrado em controle diário
de ponto cujas normas serão definidas em Ato da Mesa da Câmara.
§2º A duração do trabalho normal não poderá ser superior a 8 (oito) horas diárias
e 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 70 Fica autorizada a Câmara Municipal de Pendências a efetuar transferência
interna dos agentes públicos administrativos da área da Administração Geral, observadas
a necessidade do serviço, desde que haja compatibilidade comprovada entre o perfil
profissional do servidor e as atribuições do departamento ou núcleo.
Art. 71 Fazem parte integrante desta Lei os Anexos de I a VII.
Art. 72 As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas no
corrente exercício por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
afetas ao Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 73 Esta Lei entra em vigor no ato da sua publicação, revogada as disposições
em contrário, especialmente a Resolução nº 001/013 e da Lei Municipal de nº 564/13.
JOSÉ ADAILTON BARBOSA DE SOUZA
 Presidente
WELLIEDNA DE FIGUEREDO PEREIRA
 1ª Secretária
JOSENY DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
Vice-Presidente
 MARONES MANUEL DOS SANTOS
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
ANEXO I
ORGANOGRAMA FUNCIONAL DEPARTAMENTALIZADO
MESA DIRETORA
GABINETE DA
PRÊSIDENCIA GABINETE DA VICE￾PRÊSIDENCIA
ÁREA DA
ADMNISTRAÇÃO
GERAL
ÁREA
PARLAMENTAR
COMISSÃODE
CONTRATAÇÃOO
GABINETE DO1º
SECRETARIA NÚCLEO JURÍDICO
SL- SECRETARIA
LEGISLATIVA
SAFI- SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
DEP. DE FINANÇAS
E CONTABILIDADE
GABNETES
PARLAMENTARES
CONTROLE
INTERNO
GABINETE DO2º
SECRETARIA
DEPARTAMENTO
JURÍDICO
DEP. LEGISLATIVO DEP.
ADIMINISTRAÇÃO E
GESTÃODE PESSOAS
NÚCLEO DE
CONTABILIDADE
NÚCLEO DE
OUVIDORIA
EXPEDIENTE
NÚCLEO DE
COMPRAS
NÚCLEO DE
PATRIMÔNIO
NÚCLEO DE
PROTOCOLO
NÚCLEO DE
ALMOXARIFADO
NÚCLEO DE
IMPRESA
NÚCLEO DE
RECURSOSHUMANOS
NÚCLEO DE
EXPEDIÇÃO
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ANEXO II
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
A – Órgãos de Assessoramento
1. Mesa Diretora
1.1. Gabinete da Presidência
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Chefe de Gabinete
Parlamentar do Vereador
Presidente
Gabinete Parlamentar
do Vereador Presidente
01 Comissão C.C.2
1.1.1. Equipe de Apoio em Licitações
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Presidente Presidência 01 Comissão F.G.01
Agente de Contratação Presidência 01 Efetivo REF.23
Membros – Equipe de Apoio
em Licitações
Presidência 02 Efetivo F.G.02
1.1.2. Equipe de Apoio em Licitações
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Agente de Contratação Presidência 01 Efetivo REF.23
1.1.3. Sistema de Controle Interno
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Controlador do Sistema de
Controle Interno
Presidência 01 Efetivo REF. 31
1.1.4. Ouvidoria
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Ouvidor Presidência 01 Comissão F.G.02
1.2. Gabinete da Vice-Presidência
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Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Assessor Parlamentar – Vice￾Presidência
Gabinete Vice-Presidência 01 Comissão C.C.3
1.3. Gabinete da 1ª Secretaria
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologi
a/Referên
cia
Assessor Parlamentar - 1ª
Secretaria
Gabinete da 1ª Secretaria 01 Comissão C.C.3
1.4. Gabinete Parlamentar da 2ª Secretaria
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Assessor Parlamentar - 2ª
Secretaria
Gabinete da 2ª Secretaria 01 Comissão C.C.3
2. Gabinetes Parlamentares
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Assessor Parlamentar Gabinetes Parlamentares 8 Comissão C.C.3
B – Órgãos de Negócios Jurídicos
1. Assessoria Jurídica
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Assessoria Jurídica OJC 01 Efetivo REF.31
C – Órgãos de Atividades Legislativas
1. Secretaria Legislativa – SL
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Secretário Legislativo SL 01 cmissão C.C.1
1.1. Departamento Legislativo
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Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Diretor do Departamento
Legislativo
SL 01 Comissão C.C.2
1.1.1. Núcleo de Expediente
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Agente Legislativo SL 01 Efetivo REF.23
1.1.2. Núcleo de Protocolo e Arquivo
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Agente Legislativo SL 01 Efetivo REF.23
1.1.3. Núcleo de Imprensa, Cerimonial, Mídia
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Chefe do Núcleo de
Imprensa, Cerimonial, Mídia
SL 01 Comissão C.C.2
D - Órgãos de Administração, Planejamento e Finanças
1. Secretaria de Administração e Finanças – SAFI
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Secretário de Administração e
Finanças
SAFI 01 Comissão C.C.1
1.1. Departamento de Administração e Gestão de Pessoas
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Diretor do Departamento de
Administração e Gestão de
Pessoas
SAFI 01 Comissão C.C.2
1.1.1. Núcleo de Compras
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Assistente Administrativo SAFI 01 Efetivo F.G.02
1.1.2. Núcleo de Almoxarifado
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Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Assistente Administrativo SAFI 01 Efetivo F.G.02
1.1.3. Núcleo de Recursos Humanos
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Analista Técnico Administrativo SAFI 01 Efetivo REF.31
1.1.4. Núcleo de Folha de Pagamento e Encargos
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Assistente Administrativo SAFI 01 Efetivo F.G.02
1.1.5. Núcleo de Expedição, Recepção e Atendimento
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Auxiliar de Apoio
Administrativo
SAFI 01 Efetivo REF.20
1.1.6 Núcleo de Copa e Cozinha.
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Agente de Copa e Cozinha SAFI 01 Efetivo REF.19
1.2. Departamento de Finanças e Contabilidade
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Diretor do Departamento de
Finanças e Contabilidade
SAFI 01 Comissão C.C.2
1.2.1. Núcleo de Contabilidade, Tesouraria e Orçamento
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Contador SAFI 01 Efetivo REF.31
1.2.2 Núcleo de Patrimônio
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma
Provimento
Simbologia/
Referência
Assistente Administrativo SAFI 01 Efetivo F.G.02
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ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS
Quant.
Cargos
Forma de
Provimento
Simbologia/
Referência
Agente de Copa e Cozinha 1 Efetivo REF. 19
Agente Legislativo 2 Efetivo REF. 23
Contador 1 Efetivo REF. 31
Auxiliar de Apoio Administrativo 1 Efetivo REF. 20
Assessor Jurídico 1 Efetivo REF. 31
Controlador do Sistema de Controle Interno 1 Efetivo REF. 31
Agente de Contratação 1 Efetivo REF.23
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Cargo
Quan
t.
Cargo
s
Forma de
Provimento
Simbologia/
Referência
Assessor Parlamentar 8 Comissão C.C.3
Assessor Parlamentar – 1ª Secretaria 1 Comissão C.C.3
Assessor Parlamentar – 2ª Secretaria 1 Comissão C.C.3
Assessor Parlamentar – Vice-Presidência 1 Comissão C.C.3
Chefe de Gabinete Parlamentar do Vereador Presidente 1 Comissão C.C.2
Chefe do Núcleo de Imprensa, Cerimonial, Mídias 1 Comissão C.C.2
Diretor do Departamento de Finanças e Contabilidade 1 Comissão C.C.2
Diretor do Departamento deAdministração e Gestão de Pessoas 1 Comissão C.C.2
Membros Efetivos – Comissão de Contratação
3
Efetivo ou
Comissionado F.G.02
Ouvidor
1
Efetivo ou
Comissionado F.G.02
Secretário de Administração e Finanças 1 Comissão C.C.1
Secretário Legislativo 1 Comissão C.C.1
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Estado do Rio Grande do Norte
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ANEXO V
TABELA DE REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
GRUPO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo Lotação Quant.
Cargos
Forma de
Provimento
Carga
Horária
Simbologia
/
Referência
Requisitos
Mínimos
Agente de Copa
e
Cozinha
SAFI 1 Efetivo 40 REF. 19 Ensino fundamental
completo.
Agente
Legislativo
SL 2 Efetivo 40 REF. 23 Ensino médio
completo.
Contador SAFI 1 Efetivo 40 REF. 31 Graduação em
Ciências Contábeis,
com registro no CRC
e experiência
comprovada de 3
(três) anos em
atividades
relacionadas à
contabilidade.
Auxiliar de Apoio
Administrativo
SL/SAFI 1 Efetivo 40 REF. 20 Ensino médio
completo.
AssessorJurídico OJC 1 Efetivo 40 REF. 31 Bacharel em Direito
inscrito na OAB, com
no mínimo 3 (três)
anos de experiência
comprovada em
atividades jurídicas.
Controlador
do
Sistema
de 
Controle Interno
Presidência 1 Efetivo 40 REF. 31 Graduação em
Gestão de Políticas
Públicas/Administraç
ão Pública/Gestão
Pública/Administraçã
o de Empresas/
Contabilidade
/Economia/Direito
Agente de
Contratação
Presidência 1 Efetivo 40 REF. 23 Ensino Médio
Completo + Cursos
de Formação
Específica
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Estado do Rio Grande do Norte
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GRUPO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Cargo Lotação Quant
.
Carg
os
Forma de
Provimento
Carga
Horári
a
Simbologia
/
Referência
Requisitos
Mínimos
Assessor 
Parlamentar
Gabinetes 
Parlament
ares
8
Comissão
40 C.C. 3 Ensino médio
completo.
Assessor
Parlamentar
– 1ª
Secretaria
Gabinete
1ª
Secretaria
1
Comissão
40 C.C. 3 Ensino médio
completo.
Assessor
Parlamentar
– 2ª
Secretaria
Gabinete
2ª
Secretaria
1
Comissão
40 C.C. 3 Ensino médio
completo.
Assessor
Parlamentar
– Vice￾Presidência
Gabinete
Vice -
Presidênci
a
1
Comissão
40 C.C. 3 Ensino médio
completo.
Assistente
Administrativ
o
SL 4
Efetivo
40 F.G.02 Ensino médio
completo.
Chefe de
Gabinete
Parlamentar
do Vereador
Presidente
Gabinete
da
Presidênci
a
1
Comissão
40 C.C. 2 Ensino médio
Completo.
Chefe do
Núcleo de
Imprensa,
Cerimonial,
Mídia
SL 1
Comissão
40 C.C. 2 Ensino médio
Completo.
Diretor do
Departament
o de
Administraçã
o e Gestão de
Pessoas
SAFI 1
Comissão
40 C.C. 2 Ensino médio
completo.
Diretor do
Departament
o de Finanças
e
Contabilidade
SAFI 1
Comissão
40 C.C. 2 Ensino médio
completo.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
Membros
Efetivos –
Comissão de
Contratação
Gabinete
da
Presidênci
a
2
Efetivo ou
Comissionad
o
40 F.G.02 Servidor com
formação ou
cursos que
preparem para
função.
Ouvidor
Gabinete
da
Presidênci
a
1 Efetivo ou
Comissionad
o
40 F.G.02 Servidor com
formação/curso
s que preparem
para função.
Secretário de
Administraçã
o e Finanças
SAFI 1
Comissão
40 C.C. 1 Ensino médio
completo.
Secretário
Legislativo
SL 1
Comissão
C.C. 1 Ensino médio
completo.
ANEXO VI
TABELA DE REMUNERAÇÃO
GRUPO I -CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Simbologia/Referência Remuneração/Valor
REF.19 R$ 1.600,00
REF.20 R$ 1.700,00
REF.23 R$ 1.850,00
REF.31 R$ 3.500,00
GRUPO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Simbologia/Referência Remuneração/Valor
C.C.1 R$ 3.500,00
C.C.2 R$ 2.800,00
C.C.3 R$ 1.800,00
F.G.1 R$ 400,00
F.G.2 R$ 300,00
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Estado do Rio Grande do Norte
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ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
AGENTE DE COPA E COZINHA - EFETIVO
Executa serviços de limpeza dos equipamentos e utensílios da copa e cozinha; Controla o uso
e providencia a reposição de materiais; Planeja e solicita com antecedência a requisição dos
materiais utilizados na copa e cozinha; Zela pela ordem e conservação da copa e cozinha;
Prepara e serve chás, lanches, água e refeições rápidas para o Gabinete da Presidência; Atende
o balcão da copa e cozinha, abastece as geladeiras com os produtos necessários; Recolhe
utensílios utilizados pelos servidores; Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato e os demais serviços concernentes a função.
AGENTE LEGISLATIVO - EFETIVO
Organizações das salas de Plenário e Auditório; Entrega e postagens de correspondências e
organização das mesmas recebidas na Câmara Municipal; Serviços bancários, de escritório e
xerografia de documentos; Compras de materiais de consumo necessários para Câmara
Municipal que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara; Atendimento a central
telefônica; Anotação de recados e encaminhamento dos mesmos ao Presidente da Câmara,
demais Vereadores e funcionários; Arquivo de documentos em geral; Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e os demais serviços
concernentes a função.
CONTADOR - EFETIVO
Escritura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes
lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Promove a
prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e
retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Examina
empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações
orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; Elabora demonstrativos
contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e
financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar
resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; Executa outras tarefas correlatas
que lhe forem determinadas pelo superior imediato e os demais serviços concernentes a
função.
ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - EFETIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
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amina toda correspondência recebida, analisando e coletando dados referentes às
informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento; Redige,
datilografa ou digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos,
circulares e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina
administrativa; Atende ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento,
encaminhamento, registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa,
visando atender às solicitações; Organiza e mantém atualizando o arquivo, classificando os
documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos
mesmos; Examina a exatidão de documento, conferindo, efetuando registros, observando
prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para
informar a posição financeira da organização; Elabora estatísticas e cálculos para levantar
dados necessários à elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal,
material de consumo e permanente, equipamentos e instalações, efetuando levantamentos,
compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, possibilitando fornecer a posição
financeira, contábil e outros; Presta atendimento ao público, fornecendo informações gerais
atinentes à sua unidade, visando esclarecer assolicitações dos mesmos; Controla a agenda dos
secretários, diretores, chefes e assessores, estipulando ou informando horários para
compromissos, reuniões e outros; Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato e os demais serviços concernentes a função.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
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ASSESSOR PARLAMENTAR - COMISSIONADO
Presta atividade de assessoramento ao gabinete. Recebe orientação e se submete ao controle
do chefe de gabinete parlamentar. Realiza com o Vereador, ou em seu nome, trabalhos
externos à Câmara Municipal, assessorando-o em sua intervenção e atuação junto às
comunidades, bairros, entes da sociedade civil, e Órgãos Públicos, estabelecendo o
intercâmbio de informações e reivindicações da população que deverão orientar e oferecer
subsídios para o desenvolvimento das atividades parlamentares.
ASSESSOR PARLAMENTAR – 1ª SECRETARIA
Assessorar e preparar os expedientes necessários para realização das atribuições regimentais
do 1º Secretário da Câmara Municipal de Pendênciass. Assessorar a supervisão de atas e na 
redação de documentos de competência do 1º Secretário. Representar o 1º Secretário em 
eventos em que ele não puder comparecer e encaminhar ofícios quando o representante do
Gabinete não puder estar presente. Assumir responsabilidade exclusiva de recebimento de
correspondências e outros documentos endereçados ao 1º Secretário que exijam aposição de
assinatura, carimbo, chancela ou comprovação de recebimento. Elaborar e expedir ofícios,
circulares, comunicados internos, telegramas e outras correspondências emitidas pelo 1º
Secretário. Manter a agenda do 1º Secretário organizada. Responsabilizar-se pelo arquivo das
atividades do gabinete da 1ª Secretaria, mantendo-o organizado. Prestar colaboração e
assistência técnica à 1ª Secretaria, bem como a executar as tarefas que lhe forem
determinadas.
ASSESSOR PARLAMENTAR – 2ª SECRETARIA
Assessorar e preparar os expedientes necessários para realização das atribuições regimentais
do 2º Secretário da Câmara Municipal de Pendênciass. Assessorar a supervisão de atas,bem 
como na redação de documentos de competência do 2º Secretário. Representar o 2º
Secretário em eventos em que ele não puder comparecer e encaminhar ofícios quando o
representante do Gabinete não puder estar presente. Assumir responsabilidade exclusiva de
recebimento de correspondências e outros documentos endereçados ao 2º Secretário que
exijam aposição de assinatura, carimbo, chancela ou comprovação de recebimento. Elaborar e 
expedir ofícios, circulares, comunicados internos, telegramas e outras correspondências
emitidas pelo 2º Secretário. Manter a agenda do 2º Secretário organizada. Responsabilizar-se
pelo arquivo do gabinete da 2ª Secretaria, mantendo-o organizado. Prestar colaboração e
assistência técnica à 2ª Secretaria, bem como a executar as tarefas que lhe forem
determinadas.
ASSESSOR PARLAMENTAR – VICE-PRESIDÊNCIA
Assessorar e preparar os expedientes necessários para realização das atribuições regimentais
do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pendênciass. Representar o Vice-Presidenteem 
eventos em que ele não puder comparecer e encaminhar ofícios quando o representante do
Gabinete não puder estar presente. Assumir responsabilidade exclusiva de recebimento de
correspondências e outros documentos endereçados à Vice-Presidência que exijam aposição
de assinatura, carimbo, chancela ou comprovação de recebimento. Elaborar e expedir ofícios,
circulares, comunicados internos, telegramas e outras correspondências emitidas pelo Vice￾Presidente. Manter a agenda da Vice-Presidência organizada. Responsabilizar-se pelo arquivo
das atividades do gabinete da Vice-Presidência, mantendo-o organizado. Prestar colaboração
e assistência técnica à Vice-Presidência, bem como a executar as tarefas que lhe forem
determinadas.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - FUNÇÃO GRATIFICADA
Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para
colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos; Coordena e promove a execução dos
serviços gerais, verificando os documentos, para garantir os resultados da
unidade; Coordena e acompanha processo licitatório, verificando o cumprimento da legislação
pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados; Participa de projetos ou planos de
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma, organogramas e demais
esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços; Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e os demais serviços
concernentes a função.
AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO - EFETIVO
Recebe documentos, correspondências, jornais e revistas em geral que não exijam aposição de 
assinatura, carimbo, chancela ou comprovação de recebimento; Efetua e atende ligações
telefônicas e encaminhar aos ramais; Emite fax de acordo com a solicitação das áreas do
legislativo; Efetua controle de ligações do legislativo; Recepciona, identifica e anuncia
visitantes, entregando o crachá de identificação; Mantém controle de visitas recebidas;
Organiza e atualiza o fichário/agenda de telefone; Solicita reparos ou manutenção nos
aparelhos telefônicos; Encaminha o público aos gabinetes dos Vereadores; Encaminha o
público em dias de sessões camarárias; Procede à fiscalização de entrada e saída de pessoas;
Zela pelo uso adequado dos símbolos nacional, estadual e municipal, observando as normas
pertinentes; Expede e controla documentos e correspondências a destinatários externos;
Organiza e executa os serviços de microfilmagem e digitalização de documentos e controle de
arquivo; Executa o arquivamento geral, bem como a operacionalização e controle de cópias
reprográficas; Executa serviços de reprografia e controlá-los por intermédio de requisições,
coordenando e supervisionando a manutenção das máquinas reprográficas; Acompanha e
elabora o registro de entrada e saída de documentos; Efetua arquivo e guarda dos documentos
e da legislação publicada; Mantém, conserva e restaura documentos; Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e os demais serviços
concernentes a função.
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR DO VEREADOR PRESIDENTE - COMISSIONADO
Exerce a função máxima de comando dentro do Gabinete e compreende atividades de
programação, coordenação, controle na execução de ações planejadas de nível operacional e
intelectual da Presidência. Participa, quando convocado, de reuniões que tratem de assuntos
políticos governamentais, bem como acompanha o Presidente em reuniões fora das
dependências da Câmara, junto aos Poderes e Órgãos Públicos. Supervisiona, coordena e
acompanha as atividades da Escola Legislativa, do Sistema de Controle Interno e da Ouvidoria.
CHEFE DO NÚCLEO DE IMPRENSA, CERIMONIAL, MÍDIA E MULTIMEIOS - COMISSIONADO
Chefia e comando na execução de ações planejadas e operacionais das atividades do Núcleo
de Imprensa, Cerimonial, Mídia e Multimeios, recebendo orientação e controle do Diretor do
Departamento Legislativo. Orienta seus subordinados no desempenho das atividades,
mantendo seu superior imediato permanentemente informado sobre o andamento das
atividades dos núcleos subordinados.
EQUIPE DE APOIO EM LICITAÇÕES - MEMBROS EFETIVOS - FUNÇÃO GRATIFICADA
Recebe, examina e julga todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao
cadastramento de licitantes. Conduz todas as etapas e decide as questões que lhes são
pertinentes, tais como a habilitação/inabilitação de licitantes e a classificação/desclassificação
das propostas dos licitantes habilitados; Reconsidera, se for o caso, tais decisões, caso haja
interposição de recursos à autoridade competente para julgá-los. Realiza diligências para o
eficaz desenvolvimento da fase externa, podendo valer-se do auxílio de assessoria jurídica ou
de setores técnicos para a emissão de pareceres; Solicita reforço para retirar das sessões quem
quer que perturbe ou impeça a fluência dos trabalhos. Executa outras tarefas correlatas que
lhe forem determinadas pelo superior imediato e os demais serviços concernentes a função.
CONTROLADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - EFETIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
Coordena, formula e executa o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, consoante as
normas constitucionais, especialmente nos termos do artigos 31 e 74 da Constituição Federal
e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000; Verifica a regularidade da programação
orçamentária financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no orçamento, no
mínimo uma vez por ano; Apoia o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Examina a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; Examina as fases de
execução de despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob
aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Supervisiona as medidas
adotadas pela administração para o retorno de despesa total com pessoal ao respectivo limite,
nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; Acompanha, para
fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte , os atos de admissão
de pessoal, a qualquer título; Verifica os atos de aposentadoria para posterior registro no
Tribunal de Contas; Realiza outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema
de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações; Executa
atividades de controle interno, correição, ouvidoria e promoção da integridade pública, bem
como promove a Gestão Pública, ética, responsável e transparente, na Câmara Municipal de
Pendênciass; Executa auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de
apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, 
bem como à administração desses recursos examinando a legalidade, legitimidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos
governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e
operacional, podendo inclusive apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou
privados na utilização de recursos da Câmara Municipal de Pendênciass; Realiza estudose 
trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, a participação da
sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social; Realiza
atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos
administrativos disciplinares instaurados no âmbito do poder legislativo; Realiza estudos e
trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da
integridade das instituições públicas; Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato e os demais serviços concernentes a função.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - COMISSIONADO
Assessora o Secretário na execução das ações táticas para concretização de objetivos. Exerce
a função de elaboração e planejamento de ações correspondente ao Departamento de
Administração e Gestão de Pessoas, incluindo os respectivos núcleos. Recebe orientação do
Secretário de Administração e Finanças e dirige, coordena, distribui e fiscaliza as atividades dos
núcleos do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas, cumprindo políticas de
desempenho das respectivas áreas de atuação.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE - COMISSIONADO
Assessora o Secretário na execução das ações táticas para concretização de objetivos. Exerce
a função de elaboração e planejamento de ações correspondente ao Departamento de
Finanças e Contabilidade, incluindo os respectivos núcleos. Recebe orientação do Secretário
de Administração e Finanças e dirige, coordena, distribui e fiscaliza as atividades dos núcleos
do Departamento de Finanças e Contabilidade, cumprindo políticas de desempenho das
respectivas áreas de atuação.
OUVIDOR – FUNÇÃO GRATIFICADA
Recomendar a correção de procedimentos administrativos. Sugerir quando cabível, a adoção
de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais. Determinar, de forma
fundamentada, o encerramento de manifestações. Manter sigilo sobre os dados do usuário
dos serviços da Ouvidoria. Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos
iniciados por ação da Ouvidoria. Elaborar relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria
para encaminhamento à Presidência, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
AGENTE DE CONTRATAÇÃO - EFETIVO
Responsável por tomar decisões, elaborar minutas, fazer publicações no portal de compras,
diário municipal e outros veículos de informação necessários, responda individualmente pelos
atos praticados no procedimento licitatório, inobstante a possibilidade de contarem com
equipe de apoio para auxílio em suas atividades; receber e responder a recursos de
procedimentos licitatórios, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame
até a homologação. Conduzir a sessão pública; Receber, examinar e decidir as impugnações e
os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios
formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; Verificar a conformidade da
proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; Coordenar a sessão pública e o
envio de lances, quando for o caso; Verificar e julgar as condições de habilitação; Sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua
validade jurídica; Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão; Indicar o vencedor do certame; Adjudicar o objeto,
quando não houver recurso; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e Encaminhar o
processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
ASSESSOR JURÍDICO - EFETIVO
Presta assistência às unidades administrativas e à área legislativa em assuntos de natureza
jurídica elaborando peças e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos;
Responsabiliza-se pela correção dosregistros, cadastros e inscrições concernentes aos imóveis
utilizados pela Câmara Municipal, zelando pela sua regularidade jurídica e administrativa;
Redige documentos jurídicos, tais como pareceres, minutas e informações sobre questões de
natureza constitucional, administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras;
Examina o texto de proposições legislativas primárias, bem como de proposições secundárias,
elaborando pareceres jurídicos; Acompanha a legislação de interesse da Câmara Municipal no
âmbito federal, estadual e municipal analisando seus termos e, quando necessário, emitindo
estudo ou parecer para orientação prévia das unidades envolvidas; Presta informações quando
lhe forem solicitadas pela Presidência, Mesa Diretora e demais Vereadores, relativas ao estudo,
andamento e termo dos processos e negócios que estão sobre sua responsabilidade; Mantém
contatos com consultoria técnica especializada e participa de eventos específicos da área, para
se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Câmara Municipal; Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e os demais serviços
concernentes a função.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COMISSIONADO
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
Agente político, direta e imediatamente subordinado à Presidência, que compõe juntamente
com o Secretário de Negócios Jurídicos e o Secretário Legislativo, a Direção Superior dos
serviços da Câmara Municipal de Pendências. É o responsável pela implantação do programa
administrativo definido pela Mesa Diretora e pela Presidência para a organização
administrativa e de pessoal, contabilidade, bem como a execução orçamentária da Casa
Legislativa. Pela definição das prioridades de curto, médio e longo prazo do respectivo
programa administrativo. Pela definição dos meios, através dos quais, se buscará atingir os fins
definidos pelo programa administrativo. Define os parâmetros de organização e execução dos
serviços de atribuição da Secretaria de Administração e Finanças. É o responsável pela
distribuição e fiscalização das matérias referentes à administração e gestão de pessoas,
contabilidade e execução orçamentária; bem como dos serviços vinculados à Secretaria de
Administração e Finanças, no âmbito do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas
e seus respectivos núcleos (a - núcleo de compras; b - núcleo de almoxarifado; c - núcleo de
recursos humanos; d – núcleo de folha de pagamento e encargos); e do Departamento de
Finanças e Contabilidade e seus respectivos núcleos (a – núcleo de contabilidade, patrimônio
e orçamento; b - núcleo de tesouraria). É o responsável pela avaliação anual de desempenho
dos servidores estáveis vinculados à Secretaria de Administração e Finanças. Informa a
Presidência e à Mesa Diretora sobre a existência e andamento de todas as questões de
natureza administrativa, contábil, e de execução orçamentária que digam respeito ao Poder
Legislativo municipal. O Secretário de Administração e Finanças é responsável, mediante
delegação, pela assinatura, em conjunto ou separadamente, pelos atos administrativos
inerentes à sua Secretaria.
SECRETÁRIO LEGISLATIVO - COMISSIONADO
Agente político, direta e imediatamente subordinado à Presidência, que compõe juntamente
com o Procurador Jurídico e o Secretário de Administração e Finanças, a Direção Superior dos
serviços da Câmara Municipal de Pendênciass. É o responsável pela implantação do programa 
administrativo definido pela Mesa Diretora e pela Presidência para a organização dos serviços 
de apoio ao processo legislativo e demais serviços e atividades anexas, que a legislação vigente 
subordina à Secretaria Legislativa. Pela definição das prioridades de curto, médio e longo prazo
do respectivo programa administrativo. Pela definição dos meios, atravésdos quais, se buscará
atingir os fins definidos pelo programa administrativo. Define os parâmetros de organização e
execução dos serviços de atribuição da Secretaria Legislativa. É oresponsável pela distribuição 
e fiscalização das matérias referentes ao apoio para o processo legislativo e atividades anexas,
vinculadas à Secretaria Legislativa, no âmbito do Departamento Legislativo e seus respectivos 
núcleos (a - núcleo de expediente; b – núcleo de protocolo; c – núcleo de imprensa, cerimonial, 
mídia); É o responsável pela avaliação anual de desempenho dos servidores estáveis vinculados 
à Secretaria Legislativa. Informa a Presidência e à Mesa Diretora sobre a existência e 
andamento de todas as questões afetas ao processo legislativo e matérias anexas que digam 
respeito ao Poder Legislativo municipal. O Secretário Legislativo é responsável, mediante
delegação, pela assinatura, em conjunto ou separadamente, pelos atos
administrativosinerentes à sua Secretaria e outros atos promulgados pela Mesa e Presidência.

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