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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-08-13
Ementa. “Proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas acondicionadas em recipientes de vidro e similares, por bares, restaurantes e vendedores ambulantes, em eventos públicos, e dá outras providências.”
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DO VEREADOR
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 014/2024
PROÍBE A VENDA E O CONSUMO DE 
BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS 
ACONDICIONADAS EM RECIPIENTES DE 
VIDRO E SIMILARES, POR BARES, 
RESTAURANTES E VENDEDORES 
AMBULANTES, EM EVENTOS PÚBLICOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, 
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 42, alínea “e” da Lei 
Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e EU sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Pendências, a venda e o
consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares acondicionados em recipiente
de vidro, bem como o uso de copos de vidros por bares, restaurantes e vendedores 
ambulantes durante eventos públicos.
§ 1º Entende-se por evento público, para os fins desta Lei, todo e qualquer
evento artístico, cultural, esportivo e de lazer realizado pelo Poder Público ou com sua 
parceria.
§ 2º As bebidas alcoólicas e não alcoólicas acondicionadas em garrafas e 
recipientes de vidro somente poderão ser comercializadas para consumo dentro dos 
estabelecimentos comerciais, sendo responsabilidade do(a) proprietário(a) do local 
impedir a retirada de garrafas do interior de seu estabelecimento.
Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto nesta Lei 
ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além de responsabilização
civil e penal, independentemente da obrigação de cessar imediatamente a 
transgressão.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Pendências/RN, 12 de agosto de 2024.
José Adailton Barbosa de Souza
Vereador – PSB
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DO VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Visando reduzir os problemas causados pela transformação de embalagens de vidro em 
armas, como objetos contundentes usados em brigas e agressões físicas, é proposto o 
Projeto de Lei que “proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas 
acondicionadas em recipientes de vidro e similares por bares, restaurantes e 
vendedores ambulantes, em eventos públicos.”
Após a aguardente de cana-de-açúcar, a cerveja é a bebida alcoólica mais consumida no 
país. Garrafas de vidro descartáveis, como as do tipo long neck, têm ganhado 
popularidade, especialmente entre os jovens. Essas embalagens são propensas a serem 
quebradas em eventos prolongados, como o carnaval de rua. Os cacos espalhados 
podem causar acidentes, sem que haja tempo suficiente para que o serviço de limpeza 
pública os remova. Geralmente, as proibições são justificadas pela preocupação com a 
segurança do público, que frequentemente comparece a esses eventos usando 
calçados abertos, aumentando o risco de lesões causadas por cacos de vidro.
O número de vítimas de ferimentos leves, graves ou até fatais devido ao uso 
inadequado de embalagens de vidro tem aumentado. Por essa razão, esta proposta visa 
proibir a venda e comercialização de embalagens de vidro em eventos públicos.
Diante desses motivos, a aprovação desta Lei é necessária para atender a uma 
demanda crescente em nosso Município e, ao mesmo tempo, proporcionar mais 
segurança às pessoas que participam de eventos públicos em nossa cidade.
José Adailton Barbosa de Souza
Vereador - PSB

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