| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | . “Proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas acondicionadas em recipientes de vidro e similares, por bares, restaurantes e vendedores ambulantes, em eventos públicos, e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 GABINETE DO VEREADOR PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 014/2024 PROÍBE A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS ACONDICIONADAS EM RECIPIENTES DE VIDRO E SIMILARES, POR BARES, RESTAURANTES E VENDEDORES AMBULANTES, EM EVENTOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 42, alínea “e” da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Pendências, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares acondicionados em recipiente de vidro, bem como o uso de copos de vidros por bares, restaurantes e vendedores ambulantes durante eventos públicos. § 1º Entende-se por evento público, para os fins desta Lei, todo e qualquer evento artístico, cultural, esportivo e de lazer realizado pelo Poder Público ou com sua parceria. § 2º As bebidas alcoólicas e não alcoólicas acondicionadas em garrafas e recipientes de vidro somente poderão ser comercializadas para consumo dentro dos estabelecimentos comerciais, sendo responsabilidade do(a) proprietário(a) do local impedir a retirada de garrafas do interior de seu estabelecimento. Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto nesta Lei ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além de responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Pendências/RN, 12 de agosto de 2024. José Adailton Barbosa de Souza Vereador – PSB CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 GABINETE DO VEREADOR JUSTIFICATIVA Visando reduzir os problemas causados pela transformação de embalagens de vidro em armas, como objetos contundentes usados em brigas e agressões físicas, é proposto o Projeto de Lei que “proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas acondicionadas em recipientes de vidro e similares por bares, restaurantes e vendedores ambulantes, em eventos públicos.” Após a aguardente de cana-de-açúcar, a cerveja é a bebida alcoólica mais consumida no país. Garrafas de vidro descartáveis, como as do tipo long neck, têm ganhado popularidade, especialmente entre os jovens. Essas embalagens são propensas a serem quebradas em eventos prolongados, como o carnaval de rua. Os cacos espalhados podem causar acidentes, sem que haja tempo suficiente para que o serviço de limpeza pública os remova. Geralmente, as proibições são justificadas pela preocupação com a segurança do público, que frequentemente comparece a esses eventos usando calçados abertos, aumentando o risco de lesões causadas por cacos de vidro. O número de vítimas de ferimentos leves, graves ou até fatais devido ao uso inadequado de embalagens de vidro tem aumentado. Por essa razão, esta proposta visa proibir a venda e comercialização de embalagens de vidro em eventos públicos. Diante desses motivos, a aprovação desta Lei é necessária para atender a uma demanda crescente em nosso Município e, ao mesmo tempo, proporcionar mais segurança às pessoas que participam de eventos públicos em nossa cidade. José Adailton Barbosa de Souza Vereador - PSB