| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-08-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a extinção da verba indenizatória no âmbito da Câmara Municipal de Pendências/RN, verba essa criada pela lei nº 581/2013 e alterada pela lei 592/2014.” |
| native_id | 718 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com Avenida Felix Rodrigues, nº 179, Centro – CEP 59504-000 - Pendências/RN PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO DE Nº 016/2024, DE 26 DE AGOSTO DE 2024. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, VERBA ESSA CRIADA PELA LEI Nº 581/2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 592/2014. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, submete a análise, discussão, votação e aprovação desta casa o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 581/2013 e as alterações da Lei Municipal de nº 592/2014 e todas as disposições em contrário. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2025. Pendências-RN, 26 de agosto de 2024. JOSÉ ADAILTON BARBOSA DE SOUZA Presidente WELLIEDNA DE FIGUEREDO PEREIRA 1ª Secretária JOSENY DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ Vice-Presidente MARONES MANUEL DOS SANTOS 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com Avenida Felix Rodrigues, nº 179, Centro – CEP 59504-000 - Pendências/RN JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa dar maior transparência e evitar qualquer tipo de ressarcimento indevido ou sem a comprovação legal, bem como otimizar a utilização dos recursos públicos. Diante do exposto, contamos com a aprovação dos nobres colegas.