| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-08-27 |
| Ementa | “Dispõe da obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em confeccionar e afixar placas informativas quanto ao risco de afogamento nas margens do rio Piranhas-Açú, especialmente no perímetro urbano de pendenciense, e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000 marones_santos@hotmail.com PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017/2024 “Dispõe da obrigatoriedade da administração pública municipal em confeccionar e afixar placas informativas quanto ao risco de afogamento às margens do Rio Piranhas-Açu, especialmente no perímetro urbano de Pendências e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS APROVOU E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Caberá à administração pública, a obrigatoriedade em confeccionar e afixar placas informativas às margens do Rio Piranhas-Açu, dentro dos limites do município de Pendências/RN. Parágrafo único - A prioridade desta obrigatoriedade que trata o “caput” do presente artigo compreende a confecção e afixação de placas nas margens do Rio Piranhas-Açu, alertando dos riscos aos banhistas, sendo colocada nas placas a seguinte advertência: “Perigo. Risco de afogamento”. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta dias) a partir da data de sua publicação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal, em 27 de agosto de 2024. MARONES MANOEL DOS SANTOS Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000 marones_santos@hotmail.com JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), A Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático informa que o Brasil tem o maior índice de mortes de afogamento da América Latina e, ao contrário do que muitos pensam, a grande maioria em locais de água doce como rios, açudes e lagoas. Vem se tornando cada vez mais frequentes notícias de casos de afogamento em banhistas desavisados que resolvem nadar no Rio Piranhas-Açu dentro dos limites de Pendências/RN, já ocorrendo duas mortes nos últimos cinco meses. Essa Lei também tem como intenção fazer uma homenagem ao jovem “Frankley Darlisson da Silva Braz”, o qual perdeu a vida de forma trágica em mais um afogamento na data de 25/08/2024, trazendo mais uma vez a tona esse sério problema, gerando comoção na população. Com o objetivo de contribuir para a redução dessas mortes por meio de medidas adequadas de prevenção, proponho que seja obrigatória a sinalização em locais que ofereçam risco de afogamento a população como forma de orientar e conscientizar, razão pela qual apresento o presente Projeto de Lei. Pelo exposto, solicito apoio das nobres Vereadoras e dos nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei Ordinário do Legislativo. Pendências/RN, 27 de agosto de 2024. MARONES MANOEL DOS SANTOS Vereador