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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-08-27
Ementa“Dispõe da obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em confeccionar e afixar placas informativas quanto ao risco de afogamento nas margens do rio Piranhas-Açú, especialmente no perímetro urbano de pendenciense, e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones_santos@hotmail.com
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017/2024
“Dispõe da obrigatoriedade da administração pública municipal em 
confeccionar e afixar placas informativas quanto ao risco de 
afogamento às margens do Rio Piranhas-Açu, especialmente no 
perímetro urbano de Pendências e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS APROVOU E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Caberá à administração pública, a obrigatoriedade em confeccionar e afixar placas 
informativas às margens do Rio Piranhas-Açu, dentro dos limites do município de Pendências/RN.
Parágrafo único - A prioridade desta obrigatoriedade que trata o “caput” do presente artigo 
compreende a confecção e afixação de placas nas margens do Rio Piranhas-Açu, alertando dos 
riscos aos banhistas, sendo colocada nas placas a seguinte advertência: “Perigo. Risco de 
afogamento”.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta dias) a partir da data 
de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 27 de agosto de 2024.
MARONES MANOEL DOS SANTOS
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones_santos@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as), 
A Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático informa que o Brasil tem o maior índice 
de mortes de afogamento da América Latina e, ao contrário do que muitos pensam, a grande 
maioria em locais de água doce como rios, açudes e lagoas.
Vem se tornando cada vez mais frequentes notícias de casos de afogamento em 
banhistas desavisados que resolvem nadar no Rio Piranhas-Açu dentro dos limites de 
Pendências/RN, já ocorrendo duas mortes nos últimos cinco meses.
Essa Lei também tem como intenção fazer uma homenagem ao jovem “Frankley 
Darlisson da Silva Braz”, o qual perdeu a vida de forma trágica em mais um afogamento na data de 
25/08/2024, trazendo mais uma vez a tona esse sério problema, gerando comoção na população.
Com o objetivo de contribuir para a redução dessas mortes por meio de medidas 
adequadas de prevenção, proponho que seja obrigatória a sinalização em locais que ofereçam 
risco de afogamento a população como forma de orientar e conscientizar, razão pela qual 
apresento o presente Projeto de Lei.
Pelo exposto, solicito apoio das nobres Vereadoras e dos nobres Vereadores para 
aprovação do presente Projeto de Lei Ordinário do Legislativo. 
Pendências/RN, 27 de agosto de 2024.
MARONES MANOEL DOS SANTOS
Vereador

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