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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-10-29
Ementa“Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento do município de Pendências/RN, para o ano de 2024”.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,
Pendências – RN
 CNPJ 08.122.657/0001-33
PROJETO DE LEI No 008/2024
Dispõe sobre a abertura de crédito 
especial no orçamento do Município de 
Pendências, para o ano de 2024. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de 
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no 
orçamento do Município para o ano de 2024 no valor de R$ 114.524,94 (Cento e quatorze mil, 
quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), para atender às programações 
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2
o – Os recursos para abertura do crédito especial, de que trata o artigo anterior, provirão
de excesso de arrecadação, referente às transferências concedidas pela União com 
fundamento na Lei nº 14.399/2022.
Art. 3o LEI MUNICIPAL Nº 747/2021, de 23 de Novembro de 2021, previsto para o quadriênio 
2022/2025, dos programas relacionado em anexo.
Art. 4
o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pendências/RN, 21 de outubro de 2024.
FLAUDIVAN MARTINS CABRAL
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,
Pendências – RN
 CNPJ 08.122.657/0001-33
ANEXO I 
Orgão/Unidade: 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E 
JUVENTUDE
Função: 13 – CULTURA
SubFunção: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 0024 – PENDÊNCIAS – AQUI A CULTURA ACONTECE
Ação/Atividade: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR CULTURA
CODIGO ELEMENTO DE DESPESA Fonte VALOR
3.3.90.31 Premiações culturais e artísticas 17190000 84.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de terceiros – PJ 17190000 15.024,94
4.4.90.52 Equipamento e material 
permanente
17190000 15.500,00
TOTAL 114.524,94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,
Pendências – RN
 CNPJ 08.122.657/0001-33
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a) da Câmara Municipal de Pendências
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação 
orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial 
para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei 14.339/2022, amplamente 
conhecida como Lei Aldir Blanc.
A Lei nº 14.339/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, 
baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com 
a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à 
democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
Para fins de execução das ações previstas na Lei, a União descentralizou ao Município 
de Pendências o valor de R$ 114.524,94 (Cento e quatorze mil, quinhentos e vinte e 
quatro reais e noventa e quatro centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei 
Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 
43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 1719.0000.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente
para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da 
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,
Pendências – RN
 CNPJ 08.122.657/0001-33
Essas, Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a), são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa 
Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de 
urgência.
FLAUDIVAN MARTINS CABRAL
Prefeito
FLAUDIVAN MARTINS 
CABRAL:49812009434
Assinado de forma digital por 
FLAUDIVAN MARTINS 
CABRAL:49812009434 
Dados: 2024.10.25 13:49:05 
-03'00'

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