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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-11-26
Ementa“Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Pendências/RN, dia municipal do poeta repentista, e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 019/2024
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
PENDÊNCIAS/RN, DIA MUNICIPAL DO POETA 
REPENTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Parlamentar da Câmara Municipal de Pendências, Vereador ISAC 
CARLOS DOS SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe confere, apresenta 
o seguinte Projeto Lei do55t Legislativo:
O Prefeito Municipal de Pendências, no Estado do Rio Grande do Norte.
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e eu, na qualidade 
de Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de Eventos e dentro 
das festividades da Programação de Emancipação Política do Município de
Pendências, Dia Municipal Do Poeta Repentista, a ser comemorado anualmente 
no dia 05 de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único: O Poeta Repentista é o profissional que utiliza o improviso 
rimado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo 
de imediato ou recolhendo composições de origem anônima ou da tradição 
popular.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, 
suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Sala das Sessões Alba de Miranda Pinheiro, Pendências/RN 26 de novembro de 2024.
Isac Carlos dos Santos
Vereador-PT
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Há várias definições para a poesia repentista, segundo Ramalho (2000), 
a poesia repentistas ou simplesmente repente, pode ser definida como cantoria 
de improviso, desafio entre dois poetas que constrói a partir da interação com o 
público, versos que seguem uma determinada métrica, ou também “... arte 
poético-musical, considerada como cristalização da sobrevivência das tradições 
que se imbricaram no processo de miscigenação racial, forjando uma arte que 
se configura como tipicamente regional.” (RAMALHO, 2000, p.12). Dentre os 
versos que compõe o repente, temos a sextilha composta por sete versos, em 
que o primeiro e o terceiro verso são livres, o segundo rima com o quarto e o 
sétimo e o quinto rimam com o sexto. Ainda há variações mais complexas como 
o martelo, o martelo alagoano, o galope beira-mar e tantas outras. Por este 
trabalho não se tratar de uma análise métrica do repente nos pautamos somente 
a mostrar a existências dos diferentes tipos de organização desta poesia, 
RIBEIRO (1995).
O repente se instalou mais expressivamente no nordeste do país e 
transformou-se numa das maiores tradições populares dessa região. A partir do
nordeste os poetas, se inseriram na cultura brasileira se tornando importante 
veículo cultural na afirmação do povo nordestino. Desde as primeiras 
manifestações esta poesia retratava, principalmente, o cotidiano rural da região 
nordeste, visto que até meados do século XX a vida frenética das 
grandes metrópoles ainda não havia chegado a esta região. Isso fez dos 
repentistas oradores populares e principais precursores da cultura nordestina. 
Entretanto, a vinda desta manifestação popular para o Brasil, mais 
expressivamente, nos remete ao século XVIII, com os portugueses, dando 
origem aos cantadores, ou seja, poetas populares que partem de uma região a 
outra, com a viola nas costas, pandeiro ou ganzá nas mãos, para cantar os seus 
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versos de improviso. Eles apareceram por todo o Brasil, entretanto cada região 
possui sua maneira de expressar esta poesia sendo elas representada nas 
formas da trova gaúcha, do calango (Minas Gerais), do cururu (São Paulo), do 
samba de roda (Rio de Janeiro) e do repente nordestino, RAMALHO (2000).
O Rio Grande do Norte é um berçário de grandes nomes poéticos nos 
diversos seguimentos da poesia. Lembrando alguns dos tantos e tantos que 
tivemos ou ainda temos: Lourival Açucena, Ferreira Itajubá, Auta de Souza, 
Henrique Castriciano, Moacyr Cirne, Esmeraldo Siqueira, Nísia Floresta, Câmara 
Cascudo, Isabel Gondim, etc.
Podemos destacar também nomes de grandes poetas repentistas que 
muitos fizeram e ainda fazem pela cantoria nordestina, elevando o nome do Rio 
Grande do Norte e o pondo em destaque, nomes como os poetas repentistas in 
memória: Severino Ferreira, Alípio Tavares, Elizeu Ventania, Chico Pedra do 
Jardim de Piranhas, Domingos Tomás.
Temos também os repentistas atuais: Antônio Lisboa da cidade de 
Marcelino Vieira, O repentista Raulino Silva da cidade Antônio Martins, O Zé 
Cardoso da cidade de Encanto, O jovem repentista Felipe Pereira de Natal, 
Francisco de Assis de Pau dos Ferros, O João Neto natural de Luís Gomes, 
Raimundo Lira de Martins, Luciano Fernandes de José da Penha, Ribamar 
Freire, que é cearense, mas recebeu o título de cidadão açuense e reside em 
Assú atualmente.
O vale do Assú é berço de vários poetas e poetisas e por sua vez também 
foi um reduto acolhedor de inúmeros poetas repentistas que aqui chegavam e 
eram acolhidos para expressar as suas poesias repentinas em cantorias de feira 
ou em casa de admiradores do gênero, dentre eles podemos destacar Alípio 
Tavares, Onésimo Maia, Manoel Calixto, Edizio Calixto, Francisco Luzimar, 
Elizeu Ventania, João preá embolador, Concriz embolador, Chico Pedra, 
Sebastião Zacarias, João Zacarias, Louro Branco, Pedro Faustino, Severino 
Ferreira, Zé Monteiro, Analberto Silvano, Joaci Zacarias e tantos outros, o que 
hoje não mais se vê com naturalidade.
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Objetivando resgatar essa atividade poética para preservá-la como um 
patrimônio cultural para as futuras gerações, solicitamos de nossos pares a 
aprovação desse importante Projeto de Lei que valoriza o poeta repentista de 
nossa cidade e região.
Isac Carlos dos Santos
Vereador do PT

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