| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Pendências/RN, dia municipal do poeta repentista, e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 019/2024 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, DIA MUNICIPAL DO POETA REPENTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Parlamentar da Câmara Municipal de Pendências, Vereador ISAC CARLOS DOS SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe confere, apresenta o seguinte Projeto Lei do55t Legislativo: O Prefeito Municipal de Pendências, no Estado do Rio Grande do Norte. FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de Eventos e dentro das festividades da Programação de Emancipação Política do Município de Pendências, Dia Municipal Do Poeta Repentista, a ser comemorado anualmente no dia 05 de dezembro de cada ano. Parágrafo Único: O Poeta Repentista é o profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo de imediato ou recolhendo composições de origem anônima ou da tradição popular. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Alba de Miranda Pinheiro, Pendências/RN 26 de novembro de 2024. Isac Carlos dos Santos Vereador-PT CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com JUSTIFICATIVA Há várias definições para a poesia repentista, segundo Ramalho (2000), a poesia repentistas ou simplesmente repente, pode ser definida como cantoria de improviso, desafio entre dois poetas que constrói a partir da interação com o público, versos que seguem uma determinada métrica, ou também “... arte poético-musical, considerada como cristalização da sobrevivência das tradições que se imbricaram no processo de miscigenação racial, forjando uma arte que se configura como tipicamente regional.” (RAMALHO, 2000, p.12). Dentre os versos que compõe o repente, temos a sextilha composta por sete versos, em que o primeiro e o terceiro verso são livres, o segundo rima com o quarto e o sétimo e o quinto rimam com o sexto. Ainda há variações mais complexas como o martelo, o martelo alagoano, o galope beira-mar e tantas outras. Por este trabalho não se tratar de uma análise métrica do repente nos pautamos somente a mostrar a existências dos diferentes tipos de organização desta poesia, RIBEIRO (1995). O repente se instalou mais expressivamente no nordeste do país e transformou-se numa das maiores tradições populares dessa região. A partir do nordeste os poetas, se inseriram na cultura brasileira se tornando importante veículo cultural na afirmação do povo nordestino. Desde as primeiras manifestações esta poesia retratava, principalmente, o cotidiano rural da região nordeste, visto que até meados do século XX a vida frenética das grandes metrópoles ainda não havia chegado a esta região. Isso fez dos repentistas oradores populares e principais precursores da cultura nordestina. Entretanto, a vinda desta manifestação popular para o Brasil, mais expressivamente, nos remete ao século XVIII, com os portugueses, dando origem aos cantadores, ou seja, poetas populares que partem de uma região a outra, com a viola nas costas, pandeiro ou ganzá nas mãos, para cantar os seus CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com versos de improviso. Eles apareceram por todo o Brasil, entretanto cada região possui sua maneira de expressar esta poesia sendo elas representada nas formas da trova gaúcha, do calango (Minas Gerais), do cururu (São Paulo), do samba de roda (Rio de Janeiro) e do repente nordestino, RAMALHO (2000). O Rio Grande do Norte é um berçário de grandes nomes poéticos nos diversos seguimentos da poesia. Lembrando alguns dos tantos e tantos que tivemos ou ainda temos: Lourival Açucena, Ferreira Itajubá, Auta de Souza, Henrique Castriciano, Moacyr Cirne, Esmeraldo Siqueira, Nísia Floresta, Câmara Cascudo, Isabel Gondim, etc. Podemos destacar também nomes de grandes poetas repentistas que muitos fizeram e ainda fazem pela cantoria nordestina, elevando o nome do Rio Grande do Norte e o pondo em destaque, nomes como os poetas repentistas in memória: Severino Ferreira, Alípio Tavares, Elizeu Ventania, Chico Pedra do Jardim de Piranhas, Domingos Tomás. Temos também os repentistas atuais: Antônio Lisboa da cidade de Marcelino Vieira, O repentista Raulino Silva da cidade Antônio Martins, O Zé Cardoso da cidade de Encanto, O jovem repentista Felipe Pereira de Natal, Francisco de Assis de Pau dos Ferros, O João Neto natural de Luís Gomes, Raimundo Lira de Martins, Luciano Fernandes de José da Penha, Ribamar Freire, que é cearense, mas recebeu o título de cidadão açuense e reside em Assú atualmente. O vale do Assú é berço de vários poetas e poetisas e por sua vez também foi um reduto acolhedor de inúmeros poetas repentistas que aqui chegavam e eram acolhidos para expressar as suas poesias repentinas em cantorias de feira ou em casa de admiradores do gênero, dentre eles podemos destacar Alípio Tavares, Onésimo Maia, Manoel Calixto, Edizio Calixto, Francisco Luzimar, Elizeu Ventania, João preá embolador, Concriz embolador, Chico Pedra, Sebastião Zacarias, João Zacarias, Louro Branco, Pedro Faustino, Severino Ferreira, Zé Monteiro, Analberto Silvano, Joaci Zacarias e tantos outros, o que hoje não mais se vê com naturalidade. CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com Objetivando resgatar essa atividade poética para preservá-la como um patrimônio cultural para as futuras gerações, solicitamos de nossos pares a aprovação desse importante Projeto de Lei que valoriza o poeta repentista de nossa cidade e região. Isac Carlos dos Santos Vereador do PT