| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Executivo nº 007/2024, de autoria do Vereador José Adailton Barbosa de Souza. “O vereador que esta subscreve vem apresentar a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 007/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que, Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2025. Fica modificado o Art. 7º”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 007/2024 O vereador que esta subscreve vem apresentar a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 007/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE PENDENCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025. Emenda modificativa: Fica modificado o Art. 7º. “Art. 7º. – Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64 e artigo 41 da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025., autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 12% (doze) por cento dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: JUSTIFICATIVA Portanto, a presente emenda tem a finalidade de proporcionar maior equilíbrio e segurança e transparência uma vez que o percentual sugerido é descabido ao nosso quadro atual, do processo de execução orçamentária para o exercício financeiro de 2025, permitindo ao Poder Executivo gerir de forma mais eficiente os recursos municipais, de acordo com as necessidades emergenciais que possam surgir ao longo do período. Diante disso, solicito o apoio dos demais vereadores para a aprovação desta emenda modificativa. Sala das Sessões Alba de Miranda Pinheiro, 10 de dezembro de 2024. José Adailton Barbosa de Souza Vereador/Presidente