| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Legislativo nº 021/2024, de autoria da Vereadora Joseny de Oliveira Ramos Queiroz. “Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal da Igreja Evangélica Catedral das Assembleias de Deus em Mossoró, Ministério de Madureira em Pendências/RN”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 GABINETE DA VEREADORA PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 021/2024 DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA IGREJA EVANGÉLICA CATEDRAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS EM MOSSORÓ – MINISTÉRIO DE MADUREIRA em PENDÊNCIAS/RN. A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 42, alínea “e” da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a IGREJA EVANGÉLICA CATEDRAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS EM MOSSORÓ – MINISTÉRIO DE MADUREIRA em PENDÊNCIAS/RN, pessoa jurídica de direito privado, de natureza associativa, sem fins lucrativos, com sede neste município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 31.832.300/001-60. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pendências/RN, 05 de dezembro de 2024. Joseny de Oliveira Ramos Queiroz Vereadora - PSB CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 GABINETE DA VEREADORA JUSTIFICATIVA A IGREJA EVANGÉLICA CATEDRAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS EM MOSSORÓ – MINISTÉRIO DE MADUREIRA em PENDÊNCIAS/RN, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado. A referida entidade foi fundada, em 07 de julho de 1995, com a finalidade de propagação do evangelho, tendo como objetivo propagar os ensinamentos bíblicos, tendo a mesma, como a única regra de fé prática. Ressalte-se que a declaração de utilidade pública da associação faz-se necessária, na medida em que, para obter recursos públicos, convênios ou afins, é imprescindível que ela seja declarada como tal. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste Projeto de Lei. Joseny de Oliveira Ramos Queiroz Vereadora - PSB