| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS A ASSOCIAR-SE À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRAL E VALE DO AÇU POTIGUAR - AMCEVALE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 PROJETO DE LEI Nº 007/2021, DE 28 DE ABRIL DE 2021. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS A ASSOCIAR-SE À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRAL E VALE DO AÇU POTIGUAR - AMCEVALE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a associação/ingresso do município de Pendências/RN, à Associação dos Municípios da Região Central e Vale do Açu Potiguar —- AMCEVALE. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios da Região Central e Vale do Açu Potiguar — AMCEVALE. Parágrafo Único — A respectiva contribuição mensal visa assegurar a representação institucional do Município de Pendências nas esferas administrativas do Estado do Rio Grande do Norte e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle para: Projeto de Lei nº 007/2021 N Página 1 de 2 y À - Ta % “ rovaa = M NS w FA Ú 9! > o) | — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais estaduais, regionais e nacionais, defendendo os interesses dos municípios; ll — participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos, a modernização e instrumentalização de gestão pública municipal; Ill — representar os municípios em eventos oficias estaduais e nacionais; IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal; V — defender o interesse do Município de Pendências junto às esferas estadual e Federal, no que tange a pleitos comuns dos municípios associados, como aumento de repasses, convênios, isenções, eventuais direitos suprimidos dos municípios e aumento da receita. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a AMCEVALE em valores mensais estabelecidos pelo Estatuto da Entidade, bem como por sua Assembleia Geral. Art. 4º - Ficam determinadas como fontes de recursos as especificações existentes no orçamento geral do municipio, com os seus respectivos códigos. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, 28 de Abril de 2021. RS ) . LAUDIVAN MARTINS CABRAL Prefeito Projeto de Lei nº 007/2021 Página 2 de 2