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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS A ASSOCIAR-SE À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRAL E VALE DO AÇU POTIGUAR - AMCEVALE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id758

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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,
Pendências — RN
CNPJ 08.122.657/0001-33
PROJETO DE LEI Nº 007/2021, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS
A ASSOCIAR-SE À ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRAL E VALE
DO AÇU POTIGUAR - AMCEVALE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
associação/ingresso do município de Pendências/RN, à Associação dos
Municípios da Região Central e Vale do Açu Potiguar —- AMCEVALE.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente
com a Associação dos Municípios da Região Central e Vale do Açu Potiguar —
AMCEVALE.
Parágrafo Único — A respectiva contribuição mensal visa assegurar a
representação institucional do Município de Pendências nas esferas
administrativas do Estado do Rio Grande do Norte e da União, junto ao
Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais
órgãos normativos, de execução e de controle para:
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| — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais
estaduais, regionais e nacionais, defendendo os interesses dos municípios;
ll — participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos
Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes
públicos, a modernização e instrumentalização de gestão pública municipal;
Ill — representar os municípios em eventos oficias estaduais e nacionais;
IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão
pública municipal;
V — defender o interesse do Município de Pendências junto às esferas estadual
e Federal, no que tange a pleitos comuns dos municípios associados, como
aumento de repasses, convênios, isenções, eventuais direitos suprimidos dos
municípios e aumento da receita.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com a AMCEVALE em valores mensais
estabelecidos pelo Estatuto da Entidade, bem como por sua Assembleia Geral.
Art. 4º - Ficam determinadas como fontes de recursos as especificações
existentes no orçamento geral do municipio, com os seus respectivos códigos.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, 28 de Abril de 2021.
RS ) .
LAUDIVAN MARTINS CABRAL
Prefeito
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