| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE ALTODO RODRIGUES/RN PARA FUNFIONAMENTO DO ABATEDOURO PÚBLICO LOCALIZADO EM ALTO DO RODRIGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 PROJETO DE LEI Nº 008/2021, DE 28 DE ABRIL DE 2021. AUTORIZA (o) MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE ALTO DO RODRIGUES/RN PARA FUNCIONAMENTO DO ABATEDOURO PÚBLICO LOCALIZADO EM ALTO DO RODRIGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Município de Pendências/RN, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar Convênio de Cooperação com o Município de Alto do Rodrigues, objetivando a reabertura e manutenção dos serviços do abatedouro público localizado no Município de Alto do Rodrigues/RN. Parágrafo Único - O abatedouro será utilizado pelos proprietários de animais de ambos os Municípios. Projeto de Lei nº 008/2021 Página 1 de 2 Art. 2º - Haverá repasse mensal de valor pelo Município de Pendências, na forma do Termo de Convênio Anexo. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do Orçamento Geral do Município. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01.04.2021, revogando a Lei Municipal nº 673/2019, e as disposições em contrário. Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, 28 de Abril de 2021. FLAUDIVAN MARTINS A Prefeito JANUNCIA did DE MELO Secretária de Agricultura Projeto de Lei nº 008/2021 Página 2 de 2 TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PENDÊNCIASIRN e o MUNICÍPIO DE ALTO DO RODRIGUES/IRN VISANDO A REABERTURA E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO ABATEDOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALTO DO RODRIGUES/RN. O MUNICÍPIO DE PENDÊNCIASIRN, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Francisco Rodrigues, nº 205, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 08.122.657.0001-33, representado pelo seu Prefeito Constitucional, Sr. Flaudivan Martins Cabral, CPF nº: 498.120.094-34, e o MUNICÍPIO DE ALTO DO RODRIGUESY/RN, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José Ferreira das Neves, nº 137, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 08.184.111/0001-07, representado pelo seu Prefeito Constitucional, Sr. Nixon da Silva Baracho, portador do RG nº 1212799 ITEP/RN e do CPF nº 721.192.414-49, com o objetivo de reabrir e manter os serviços do abatedouro público localizado no Município de Alto do Rodrigues/RN, CONSIDERANDO que o Município de Pendências/RN não possui abatedouro público; CONSIDERANDO que ambos os Municípios podem contribuir para a manutenção dos serviços do abatedouro público localizado no Município de Alto do Rodrigues/RN, que pode atender aos proprietários de animais dos dois Municípios; CONSIDERANDO que os gastos mensais com a manutenção dos serviços do abatedouro público (despesas com veterinário; auxiliar de serviços gerais; vigias; fiscal; gás de cozinha; energia; material de limpeza; transporte e destino final dos resíduos da matança) estão orçados em cerca de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais; CONSIDERANDO que as partes acordam que os Municípios de Pendências e Alto do Rodrigues/RN devem contribuir para a manutenção dos serviços do abatedouro público localizado no Município de Alto do Termo de Convênio — Abatedouro Página 1 de 4 Rodrigues, celebram o presente Termo de Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONVÊNIO O presente CONVÊNIO tem por objeto a reabertura e manutenção dos serviços do abatedouro público localizado no Município de Alto do Rodrigues/RN, para que possa ser utilizado pelos munícipes dos convenentes que realizam abate de animais. CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES O Município de Pendências/RN fica obrigado a repassar ao Município de Alto do Rodrigues, de forma mensal e sucessiva, enquanto perdurar o convênio, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser depositada na conta xxxxxx e creditada mensalmente até o dia xxxxxx de cada mês. O Município de Alto do Rodrigues/RN fica obrigado a realizar as contratações necessárias pera o regular funcionamento do abatedouro, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, de forma direta ou por meio de licitação. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS VALORES Cada Município depositará mensalmente na conta xxxxxx, o valor de R$ 20.000,00, a ser utilizado para pagamento das despesas relativas ao funcionamento do abatedouro, dentre elas pagamento de funcionários e de contratos. Parágrafo Único - Para dar cumprimento a obrigação de manutenção do abatedouro público, os Municípios Convenentes comprometem-se a incluir as despesas constantes neste Convênio, em seus orçamentos anuais. Termo de Convênio — Abatedouro Página 2 de 4 CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO O presente CONVÊNIO será automaticamente rescindido, cessando, no ato, o efeito e eficácia de todas as obrigações aqui assumidas, caso quaisquer das cláusulas estabelecidas não sejam respeitadas pelas partes, mediante notificação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Parágrafo Único - Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIAS E REJUSTES O presente convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura e publicação no Diário Oficial dos Municípios convenentes, podendo em comum acordo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos. A alteração dos valores pactuados poderá ocorrer em função de reajustes sobre o custo operacional do abatedouro público, a ser tratado em reunião pelas partes envolvidas e comprovado documentalmente, por meio de notas fiscais ou orçamentos, sendo necessário, de forma indiscutível sua ocorrência a cada ano, haja vista o aumento ocorrido no salário mínimo e nos produtos e serviços licitados. CLAUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES As obrigações previstas no presente Convênio têm eficácia imediata de título extrajudicial e não exime os Convenentes de eventual responsabilidade cível, criminal e administrativa. Termo de Convênio — Abatedouro Página 3 de 4 CLÁUSULA SÉTIMA: INÍCIO DAS ATIVIDADES A reabertura do Abatedouro Público localizado no Município de Alto do Rodrigues/RN ocorrerá no mês de abril de 2021, devendo os abatimentos dos animais ocorrerem nos dias da semana programados pela Secretarias Municipais de Agricultura e Desenvolvimento Rural dos municípios convenentes. CLÁUSULA OITAVA: DO FORO As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Pendências/RN para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste Convênio. E por estarem, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Pendências/RN, xxxx de fevereiro de 2021. FLAUDIVAN MARTINS CABRAL NIXON DA SILVA BARACHO Prefeito de Pendências /RN Prefeito de Alto do Rodrigues/RN TESTEMUNHAS: FRANCISCO PAIVA DA SILVA Secretário Municipal de Agricultura de Alto do Rodrigues/RN JANÚNCIA OLEGÁRIO DE MELO Secretária Municipal de Agricultura de Pendências/RN Termo de Convênio — Abatedouro Página 4 de 4