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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaAUTORIZA MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE ALTODO RODRIGUES/RN PARA FUNFIONAMENTO DO ABATEDOURO PÚBLICO LOCALIZADO EM ALTO DO RODRIGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,
Pendências — RN
CNPJ 08.122.657/0001-33
PROJETO DE LEI Nº 008/2021, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
AUTORIZA (o) MUNICÍPIO DE
PENDÊNCIAS/RN A FIRMAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE ALTO
DO RODRIGUES/RN PARA
FUNCIONAMENTO DO ABATEDOURO
PÚBLICO LOCALIZADO EM ALTO DO
RODRIGUES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Município de Pendências/RN, através do Chefe do Poder
Executivo, autorizado a firmar Convênio de Cooperação com o Município de
Alto do Rodrigues, objetivando a reabertura e manutenção dos serviços do
abatedouro público localizado no Município de Alto do Rodrigues/RN.
Parágrafo Único - O abatedouro será utilizado pelos proprietários de animais
de ambos os Municípios.
Projeto de Lei nº 008/2021 Página 1 de 2
Art. 2º - Haverá repasse mensal de valor pelo Município de Pendências, na
forma do Termo de Convênio Anexo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do Orçamento
Geral do Município.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 01.04.2021, revogando a Lei Municipal nº 673/2019, e as
disposições em contrário.
Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, 28 de Abril de 2021.
FLAUDIVAN MARTINS A
Prefeito
JANUNCIA did DE MELO
Secretária de Agricultura
Projeto de Lei nº 008/2021 Página 2 de 2
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PENDÊNCIASIRN e o MUNICÍPIO DE
ALTO DO RODRIGUES/IRN VISANDO A
REABERTURA E MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS DO ABATEDOURO PÚBLICO
LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALTO DO
RODRIGUES/RN.
O MUNICÍPIO DE PENDÊNCIASIRN, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Rua Francisco Rodrigues, nº 205, Centro,
inscrito no CNPJ sob o nº 08.122.657.0001-33, representado pelo seu Prefeito
Constitucional, Sr. Flaudivan Martins Cabral, CPF nº: 498.120.094-34, e o
MUNICÍPIO DE ALTO DO RODRIGUESY/RN, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua José Ferreira das Neves, nº 137, Centro, inscrito no
CNPJ sob o nº 08.184.111/0001-07, representado pelo seu Prefeito
Constitucional, Sr. Nixon da Silva Baracho, portador do RG nº 1212799 ITEP/RN
e do CPF nº 721.192.414-49, com o objetivo de reabrir e manter os serviços do
abatedouro público localizado no Município de Alto do Rodrigues/RN,
CONSIDERANDO que o Município de Pendências/RN não
possui abatedouro público;
CONSIDERANDO que ambos os Municípios podem contribuir
para a manutenção dos serviços do abatedouro público localizado no Município
de Alto do Rodrigues/RN, que pode atender aos proprietários de animais dos
dois Municípios;
CONSIDERANDO que os gastos mensais com a manutenção
dos serviços do abatedouro público (despesas com veterinário; auxiliar de
serviços gerais; vigias; fiscal; gás de cozinha; energia; material de limpeza;
transporte e destino final dos resíduos da matança) estão orçados em cerca de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais;
CONSIDERANDO que as partes acordam que os Municípios de
Pendências e Alto do Rodrigues/RN devem contribuir para a manutenção dos
serviços do abatedouro público localizado no Município de Alto do
Termo de Convênio — Abatedouro Página 1 de 4
Rodrigues, celebram o presente Termo de Convênio, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONVÊNIO
O presente CONVÊNIO tem por objeto a reabertura e manutenção dos serviços
do abatedouro público localizado no Município de Alto do Rodrigues/RN, para
que possa ser utilizado pelos munícipes dos convenentes que realizam abate de
animais.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
O Município de Pendências/RN fica obrigado a repassar ao Município de Alto
do Rodrigues, de forma mensal e sucessiva, enquanto perdurar o convênio, a
quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser depositada na conta xxxxxx e
creditada mensalmente até o dia xxxxxx de cada mês.
O Município de Alto do Rodrigues/RN fica obrigado a realizar as contratações
necessárias pera o regular funcionamento do abatedouro, sejam elas de
pessoas físicas ou jurídicas, de forma direta ou por meio de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS VALORES
Cada Município depositará mensalmente na conta xxxxxx, o valor de R$
20.000,00, a ser utilizado para pagamento das despesas relativas ao
funcionamento do abatedouro, dentre elas pagamento de funcionários e de
contratos.
Parágrafo Único - Para dar cumprimento a obrigação de manutenção do
abatedouro público, os Municípios Convenentes comprometem-se a incluir as
despesas constantes neste Convênio, em seus orçamentos anuais.
Termo de Convênio — Abatedouro Página 2 de 4
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
O presente CONVÊNIO será automaticamente rescindido, cessando, no ato, o
efeito e eficácia de todas as obrigações aqui assumidas, caso quaisquer das
cláusulas estabelecidas não sejam respeitadas pelas partes, mediante
notificação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único - Constituem motivo para rescisão de pleno direito o
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas
estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato
que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as
responsabilidades pelas obrigações.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIAS E REJUSTES
O presente convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura e publicação no Diário Oficial dos Municípios convenentes, podendo
em comum acordo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos.
A alteração dos valores pactuados poderá ocorrer em função de reajustes sobre
o custo operacional do abatedouro público, a ser tratado em reunião pelas partes
envolvidas e comprovado documentalmente, por meio de notas fiscais ou
orçamentos, sendo necessário, de forma indiscutível sua ocorrência a cada ano,
haja vista o aumento ocorrido no salário mínimo e nos produtos e serviços
licitados.
CLAUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
As obrigações previstas no presente Convênio têm eficácia imediata de título
extrajudicial e não exime os Convenentes de eventual responsabilidade cível,
criminal e administrativa.
Termo de Convênio — Abatedouro Página 3 de 4
CLÁUSULA SÉTIMA: INÍCIO DAS ATIVIDADES
A reabertura do Abatedouro Público localizado no Município de Alto do
Rodrigues/RN ocorrerá no mês de abril de 2021, devendo os abatimentos dos
animais ocorrerem nos dias da semana programados pela Secretarias
Municipais de Agricultura e Desenvolvimento Rural dos municípios convenentes.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Pendências/RN
para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste Convênio.
E por estarem, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo
firmadas.
Pendências/RN, xxxx de fevereiro de 2021.
FLAUDIVAN MARTINS CABRAL NIXON DA SILVA BARACHO
Prefeito de Pendências /RN Prefeito de Alto do
Rodrigues/RN
TESTEMUNHAS:
FRANCISCO PAIVA DA SILVA
Secretário Municipal de Agricultura
de Alto do Rodrigues/RN
JANÚNCIA OLEGÁRIO DE MELO
Secretária Municipal de Agricultura
de Pendências/RN
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