| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-07-20 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PROVIDÊNCIAS DE RECUPERAÇÃO DE E DÁ OUTRAS |
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El 2 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro, Pendências/RN, CEP 59504-000 CNPJ 08.122.657/0001-33 MENSAGEM Nº 011/2021, DE 20 DE JULHO DE 2021. Senhor Presidente, O Poder Executivo Municipal envia a esse Ilustre Colegiado Legislativo, Projeto de Lei em que cria o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais, com o intuito de possibilitar a regularização tributária de contribuintes em falta com a Fazenda Municipal, que nos últimos meses têm sofrido com a pandemia de COVID19. Tal medida tem por objetivo, ao tempo que incrementa a arrecadação, possibilita facilidades de regularização da situação dos contribuintes inadimplentes. Certos de contas com a compreensão dos ilustres membros deste Poder Legislativo, requer sua apreciação e aprovação. tenciosamente, | N Flaudiv: aà ral Prefeito Lido no expediente de hoje S.S da Câmara Municipal de Pendências / RN em HM RECEZ'! EM 241 0H ZO0C4 1º SECRETÁRIO / PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 Lido no ex pediente de hoje S.S da Câmara Municipal de PROJETO DE LEI Nº 011/2021, DE 20 DE JULHO DE 2021 1º SECRETÁRIO CRIA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos tributários, que se destina a créditos tributários e não tributários originados de fatos geradores ocorridos até o exercício de 2020 poderão ser parcelados ou pagos à vista, aplicando-se as regras contidas no Anexo a este Decreto. 8 1º - O parcelamento e a emissão dos documentos de arrecadação municipal devem ser realizados junto a Secretaria Municipal de Tributação, na sede da Prefeitura Municipal. 8 2º -Em caso de dúvidas, os interessados podem se utilizar dos canais de atendimento remoto da Secretaria Municipal de Tributação. Art. 2º - A adesão ao presente programa poderá ser feita até 30 de outubro de 2021. Parágrafo Único — O presente programa poderá ser prorrogado, a critério do Poder Executivo, tendo em conta o interesse público. Projeto de Lei nº 011/2021 1 DEV TA Pendências / RN em do Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Tributação autorizado a praticar os atos administrativos necessários à perfeita aplicação deste Decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, 20 de Julho de 2021. Projeto de Lei nº 011/2021 FLAUDIVA NG aenitõa AL ito PEDRO HIGOR M Secretário ANEXO ÚNICO Proposta de parcelamento (em Desconto sobre acréscimos (juros meses) e multa) Parcela única 100% /2a4 parcelas 90% 5a8 parcelas 75% 9a 12 parcelas 60% 13 a 18 parcelas 50% 19 a 24 parcelas 40% F lh CABRAL PEDRO HIGOR M Prefeito A Secretário de Tributação Projeto de Lei nº 011/2021