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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-07-20
EmentaCRIA O PROGRAMA CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PROVIDÊNCIAS DE RECUPERAÇÃO DE E DÁ OUTRAS
native_id762

Autoria

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El 2
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro,
Pendências/RN, CEP 59504-000
CNPJ 08.122.657/0001-33
MENSAGEM Nº 011/2021, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Senhor Presidente,
O Poder Executivo Municipal envia a esse Ilustre Colegiado
Legislativo, Projeto de Lei em que cria o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais,
com o intuito de possibilitar a regularização tributária de contribuintes em falta com a
Fazenda Municipal, que nos últimos meses têm sofrido com a pandemia de COVID19.
Tal medida tem por objetivo, ao tempo que incrementa a arrecadação,
possibilita facilidades de regularização da situação dos contribuintes inadimplentes.
Certos de contas com a compreensão dos ilustres membros deste Poder
Legislativo, requer sua apreciação e aprovação.
tenciosamente,
|
N
Flaudiv: aà ral
Prefeito
Lido no expediente de hoje
S.S da Câmara Municipal de
Pendências / RN em HM
RECEZ'!
EM 241 0H ZO0C4
1º SECRETÁRIO /
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,
Pendências — RN
CNPJ 08.122.657/0001-33 Lido no ex
pediente de hoje
S.S da Câmara Municipal de
PROJETO DE LEI Nº 011/2021, DE 20 DE JULHO DE 2021 1º SECRETÁRIO
CRIA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos tributários, que se destina
a créditos tributários e não tributários originados de fatos geradores ocorridos até o
exercício de 2020 poderão ser parcelados ou pagos à vista, aplicando-se as regras contidas
no Anexo a este Decreto.
8 1º - O parcelamento e a emissão dos documentos de arrecadação municipal devem ser
realizados junto a Secretaria Municipal de Tributação, na sede da Prefeitura Municipal.
8 2º -Em caso de dúvidas, os interessados podem se utilizar dos canais de atendimento
remoto da Secretaria Municipal de Tributação.
Art. 2º - A adesão ao presente programa poderá ser feita até 30 de outubro de 2021.
Parágrafo Único — O presente programa poderá ser prorrogado, a critério do Poder
Executivo, tendo em conta o interesse público.
Projeto de Lei nº 011/2021 1
DEV TA
Pendências / RN em do
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Tributação autorizado a praticar os atos
administrativos necessários à perfeita aplicação deste Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, 20 de Julho de 2021.
Projeto de Lei nº 011/2021
FLAUDIVA
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aenitõa AL
ito
PEDRO HIGOR M
Secretário
ANEXO ÚNICO
Proposta de parcelamento (em Desconto sobre acréscimos (juros
meses) e multa)
Parcela única 100%
/2a4 parcelas 90%
5a8 parcelas 75%
9a 12 parcelas 60%
13 a 18 parcelas 50%
19 a 24 parcelas 40%
F lh CABRAL
PEDRO HIGOR M
Prefeito
A
Secretário de Tributação
Projeto de Lei nº 011/2021

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