| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Disponibiliza transporte aos professores e servidores públicos municipais da educação, que se deslocarem para a Zona Rural do município de Pendências/RN no desempenho de suas funções laborais e dá outras providências. |
| native_id | 767 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DA VEREADORA TÃMARA GALVÃO Av. Félix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN – CEP: 59.504 – 000 E-mail: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 005/2021 Disponibiliza transporte aos professores e servidores públicos municipais da educação, que se deslocarem para a Zona Rural do município de Pendências/RN no desempenho de suas funções laborais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade do fornecimento do transporte aos servidores públicos do município de Pendência/RN, pelo poder público municipal, que se deslocarem para exercer suas atividades laborais na zona rural deste município. Art. 2º - Terão direito ao transporte os professores e servidores públicos municipais da educação que se deslocam de suas residências para os locais de trabalho nas comunidades e distritos pertencentes ao município de Pendências/RN, a saber: I – Distrito de Mulungu; II – Distrito de Porto do Carão; III – Comunidade de Pedrinhas; IV – Comunidade de Amargoso; V – Assentamento Marcos Freire. Art. 3º - O município deverá adquirir ou contratar por meio de processo licitatório, o transporte para o atendimento aos usuários beneficiários pela presente Lei. Art. 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pendências/RN, 16 de março de 2021. TÂMARA GALVÃO RODRIGUES AVELINO Vereadora – Autora da Proposição RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DA VEREADORA TÃMARA GALVÃO Av. Félix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN – CEP: 59.504 – 000 E-mail: JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei objetiva atender demanda existente dos professores e servidores do município de Pendências/RN, especialmente no que diz respeito ao acesso dos docentes e servidores públicos municipais da educação que exercem suas atividades nas escolas localizadas na zona rural. O Projeto de Lei em comento visa a disponibilizar aos professores e servidores da rede pública municipal de ensino o uso do transporte escolar a ser oferecido pelo poder público municipal gratuitamente. Destaca-se, ainda, que professores e servidores lotados em escolas da zona rural enfrentam os mesmos obstáculos de deslocamento que enfrentam os alunos, porquanto o atendimento desta demanda, além de motivar, dar melhores condições de trabalho, também dar segurança aos beneficiários, auxilia também no processo de integração dos usuários do meio de locomoção com a comunidade que está inserido. Urge destacar que a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases, bem como o Plano Nacional de Educação, estimulam a valorização dos profissionais de educação como instrumento de melhoria de qualidade do ensino público. Portanto, criar normas que oportunizem melhor acesso ao trabalho pelos profissionais vinculados à educação é fortalecer a própria política educacional e a valorização do sistema municipal como um todo. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pendências, em 16 de março de 2021. Tâmara Galvão Rodrigues Avelino Vereadora