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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RÁDIO FM COMUNITÁRIA CIDADE PROGRESSO DA CIDADE DE PENDÊNCIAS –RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
GABINETE DO VEREADOR
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/2021 
DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILILIDADE PÚBLICA 
A ASSOCIAÇÃO RÁDIO FM COMUNITÁRIA CIDADE 
PROGRESSO DA CIDADE DE PENDÊNCIAS –RN E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE DECLAR DE UTILIDADE PÚBLCA MUNCIPAL A ASSOCIAÇÃO RÁDIO FM COMUNITÁRIA 
CIDADE PROGRESSO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições 
Que lhes são conferidas: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Pendências aprovou e EU promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO RÁDIO FM COMUNITÁRIA 
CIDADE PROGRESSO da cidade de Pendências/RN, com personalidade jurídica devidamente inscrita 
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 02.577.381/001-00, com sua sede e foro à Rua 
Francisco Rodrigues, nº 128, bairro Centro, na cidade de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens 
da legislação vige, cuja finalidade seja a prestação de serviço à coletividade feita de forma abrangente 
a todos os seus filiados (as) e sem finalidade de captação de lucros ou caracterização comercial.
Parágrafo Único - A referida entidade está ativa desde 10 de março de 1997 e se enquadra com as 
exigências legais embasando-se a sua finalidade organizacional, filantropia, social, cultural, 
educacional, difusão de ideias e hábitos sociais da comunidade, dentro dos preceitos do artigo 53 do 
Código Civil Brasileiro, sendo vedada a aplicabilidade do artigo 511 da Consolidação das Leis do 
Trabalho – CLT em razão do disposto no artigo 8º, II e III da Constituição Federal. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Alba Miranda Pinheiro da Câmara Municipal de Pendências, 16 de março de 2021.
Isac Carlos dos Santos
Vereador – PT 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
GABINETE DO VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A ASSOCIAÇÃO RÁDIO FM COMUNITÁRIA CIDADE PROGRESSO, devidamente inscrita no 
Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 02.577.381/001-00, com sede e foro à Rua Francisco Rodrigues, 
nº 128, Centro, no município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, é uma entidade sem 
fins lucrativos que tem por finalidade dá oportunidade à difusão de ideias, elementos da cultura, 
tradições e hábitos sociais da comunidade, oferecendo mecanismos à formação e integração da 
comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social.
 É importantíssimo destacar que a referida Associação seja reconhecida de utilidade 
pública, pois já atua no município de Pendências prestando serviços de radiodifusão comunitária a 
21 anos. Concedendo essa Declaração de Utilidade Pública, nós, edis, estaremos valorizando e 
perpetuando a respeitabilidade que a sociedade civil organizada merece de cada membro 
parlamentar desta Casa Legislativa ao ser declarado representante legítimo pelo voto direto da 
população.
 A concessão da Declaração de Utilidade Pública é o reconhecimento dado pelo Poder 
Público a uma Entidade Civil que presta serviços de acordo com o seu objetivo social de interesse de 
toda coletividade, sendo que esse título é concedido à Entidades, Fundações e Associações civis, 
como forma de reconhecê-las como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à 
sociedade.
 Dado o exposto, apresentamos a presente propositura para que seja analisada e votada 
pelo Nobres Pares e, na oportunidade, solicitamos, humildemente, o apoio para a provação da 
matéria em epígrafe. 
 Respeitosamente, 
Isac Carlos dos Santos
Vereador -PT

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