| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DODORA DO PORTO SITUADA NO PORTO DO CARÃO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS –RN |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com GABINETE DO VEREADOR PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 008/2021 DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DODORA DO PORTO SITUADA NO PORTO DO CARÃO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS –RN DISPÕE SOBRE DECLAR DE UTILIDADE PÚBLCA MUNCIPAL A FUNDAÇÃO DODORA DO PORTO SITUADA NO PORTO DO CARÃO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições eu lhe são conferidas: Faz saber que a Câmara Municipal de Pendências aprovou e EU promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a FUNDAÇÃO DODORA DO PORTO, situada no Porto do Carão, Zona rural do município de Pendências/RN, com personalidade jurídica devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 37.858.100/0001-63, com sua sede e foro na Comunidade Rural de Porto do Carão, na cidade de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente, cuja finalidade seja a prestação de serviço à coletividade feita de forma abrangente a todos os seus filiados (as) e sem finalidade de captação de lucros ou caracterização comercial. Parágrafo Único - A referida entidade está ativa desde 07 de julho de 2020 e se enquadra com as exigências legais embasando-se a sua finalidade organizacional, filantropia, social, cultural, educacional, difusão de ideias, serviços de radiodifusão sonora e hábitos sociais da comunidade, dentro dos preceitos do artigo 53 do Código Civil Brasileiro, sendo vedada a aplicabilidade do artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT em razão do disposto no artigo 8º, II e III da Constituição Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Alba Miranda Pinheiro da Câmara Municipal de Pendências, 06 de abril de 2021 Isac Carlos dos Santos Vereador – PT JUSTIFICATIVA A FUNDAÇÃO DODORA DO PORTO, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 37.858.100/0001-63, com sede e foro na Comunidade Rural de Poro do Carão, no município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, é uma entidade jurídica de direito privado com finalidade cultural e educacional, sem fins lucrativos e registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas. É importantíssimo destacar que, além das finalidades acima citadas, a referida Fundação, também pode executar serviços de radiodifusão sonora e/ou de sons e imagens de caráter, exclusivamente, educativo, através de canais próprios, sem finalidade comercial, tendo sempre como objetivo prioritário os interesses comunitários, conforme destaca o Art. 5º de seu Estatuto Social. Concedendo essa Declaração de Utilidade Pública, nós, edis, estaremos valorizando e perpetuando a respeitabilidade que a sociedade civil organizada merece de cada membro parlamentar desta Casa Legislativa ao ser declarado representante legítimo pelo voto direto da população. A concessão da Declaração de Utilidade Pública é o reconhecimento dado pelo Poder Público a uma Entidade Civil que presta serviços de acordo com o seu objetivo social de interesse de toda coletividade, sendo que esse título é concedido à Entidades, Fundações e Associações civis, como forma de reconhecê-las como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade. Dado o exposto, apresentamos a presente propositura para que seja analisada e votada pelo Nobres Pares e, na oportunidade, solicitamos, humildemente, o apoio para a provação da matéria em epígrafe. Respeitosamente, Isac Carlos dos Santos Vereador –PT