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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DODORA DO PORTO SITUADA NO PORTO DO CARÃO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS –RN
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
GABINETE DO VEREADOR
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 008/2021 
DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILILIDADE 
PÚBLICA A FUNDAÇÃO DODORA DO PORTO 
SITUADA NO PORTO DO CARÃO, ZONA RURAL 
DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS –RN
DISPÕE SOBRE DECLAR DE UTILIDADE PÚBLCA MUNCIPAL A FUNDAÇÃO DODORA DO PORTO 
SITUADA NO PORTO DO CARÃO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das 
atribuições eu lhe são conferidas: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Pendências aprovou e EU promulgo e sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a FUNDAÇÃO DODORA DO PORTO, situada 
no Porto do Carão, Zona rural do município de Pendências/RN, com personalidade jurídica 
devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 37.858.100/0001-63, 
com sua sede e foro na Comunidade Rural de Porto do Carão, na cidade de Pendências, Estado 
do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e 
vantagens da legislação vigente, cuja finalidade seja a prestação de serviço à coletividade feita 
de forma abrangente a todos os seus filiados (as) e sem finalidade de captação de lucros ou 
caracterização comercial.
Parágrafo Único - A referida entidade está ativa desde 07 de julho de 2020 e se enquadra com 
as exigências legais embasando-se a sua finalidade organizacional, filantropia, social, cultural, 
educacional, difusão de ideias, serviços de radiodifusão sonora e hábitos sociais da comunidade, 
dentro dos preceitos do artigo 53 do Código Civil Brasileiro, sendo vedada a aplicabilidade do 
artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT em razão do disposto no artigo 8º, II e III 
da Constituição Federal. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões Alba Miranda Pinheiro da Câmara Municipal de Pendências, 06 de abril de 2021
Isac Carlos dos Santos
Vereador – PT
JUSTIFICATIVA
A FUNDAÇÃO DODORA DO PORTO, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa 
Jurídica sob o nº 37.858.100/0001-63, com sede e foro na Comunidade Rural de Poro do Carão, 
no município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, é uma entidade jurídica de direito 
privado com finalidade cultural e educacional, sem fins lucrativos e registrado no Cartório de 
Pessoas Jurídicas. 
 É importantíssimo destacar que, além das finalidades acima citadas, a referida 
Fundação, também pode executar serviços de radiodifusão sonora e/ou de sons e imagens de 
caráter, exclusivamente, educativo, através de canais próprios, sem finalidade comercial, tendo 
sempre como objetivo prioritário os interesses comunitários, conforme destaca o Art. 5º de seu 
Estatuto Social. 
 Concedendo essa Declaração de Utilidade Pública, nós, edis, estaremos valorizando 
e perpetuando a respeitabilidade que a sociedade civil organizada merece de cada membro 
parlamentar desta Casa Legislativa ao ser declarado representante legítimo pelo voto direto da 
população.
 A concessão da Declaração de Utilidade Pública é o reconhecimento dado pelo Poder 
Público a uma Entidade Civil que presta serviços de acordo com o seu objetivo social de interesse 
de toda coletividade, sendo que esse título é concedido à Entidades, Fundações e Associações 
civis, como forma de reconhecê-las como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de 
serviços à sociedade.
 Dado o exposto, apresentamos a presente propositura para que seja analisada e 
votada pelo Nobres Pares e, na oportunidade, solicitamos, humildemente, o apoio para a 
provação da matéria em epígrafe. 
 Respeitosamente, 
Isac Carlos dos Santos
Vereador –PT 

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