| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z-46 AUGENCIO PAZ." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Lido 3 Í CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS S.S Dna de ho : H mara Municipal ncias / RN em 43// OY/2% Rua Félix Rod 504-000 318 Fax (84) 3522 2 Pendências/R| e-mail: cmpendencias(Dgmail.com 288 Pendê 1º SECRETÁRIO Projeto de Lei do legislativo nº 009/2021 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICAMUNICIPAL A “COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z-46 AUGENCIO PAZ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. fiz saber que o plenário aprova e remete ao Chefe do Poder Executivo para sanção da Seguinte Lei: Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Agi cultores Z-46 “Augencio Paz” entidade representativa de classe, com registro no CNPJ 04.787.979/0001-40 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pendências/RN, 13 de Abril de 2021. Maria Zilda da Costa Silva - Vereadora - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Rua Félix R = CEP 59.504-000 — Pendências/RN 8 Fax (84) 3522 2288 e-mail: cmpendencias(Dgmail.com JUSTIFICATIVA Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para a análise de vossas senhorias o Projeto de Lei que considera de Utilidade Pública Municipal a Entidade Representativa de Classe “Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-46, Augencio Paz” de Pendências. Fundada no dia 27 de Outubro de 2001, a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-46 de Pendências é uma entidade sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado e com número ilimitado de associados. Por se tratar de uma organização que representa pescadores e Agúicultores de Pendências, que por meio de seus serviços sociais praticados não apenas com os pescadores mais sim também com a população em geral, tem mostrado efeitos positivos na qualidade de vida de seus respectivos associados, seus familiares e afins, ficando nítido a sua importância representativa para o Município e Munícipes. ê Pendências/RN, 13 de Abril de 2021.