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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z-46 AUGENCIO PAZ."
native_id771

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Lido 3 Í
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS S.S Dna de ho
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Rua Félix Rod
504-000
318 Fax (84) 3522 2
Pendências/R|
e-mail: cmpendencias(Dgmail.com
288 Pendê
1º SECRETÁRIO
Projeto de Lei do legislativo nº 009/2021
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICAMUNICIPAL
A “COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z-46
AUGENCIO PAZ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. fiz saber que o
plenário aprova e remete ao Chefe do Poder Executivo para sanção da Seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Agi cultores Z-46
“Augencio Paz” entidade representativa de classe, com registro no CNPJ 04.787.979/0001-40
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pendências/RN, 13 de Abril de 2021.
Maria Zilda da Costa Silva
- Vereadora -
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Rua Félix R = CEP 59.504-000 — Pendências/RN
8 Fax (84) 3522 2288
e-mail: cmpendencias(Dgmail.com
JUSTIFICATIVA
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para a análise
de vossas senhorias o Projeto de Lei que considera de Utilidade Pública Municipal a Entidade
Representativa de Classe “Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-46, Augencio Paz” de
Pendências.
Fundada no dia 27 de Outubro de 2001, a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-46
de Pendências é uma entidade sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado e
com número ilimitado de associados.
Por se tratar de uma organização que representa pescadores e Agúicultores de
Pendências, que por meio de seus serviços sociais praticados não apenas com os pescadores
mais sim também com a população em geral, tem mostrado efeitos positivos na qualidade de
vida de seus respectivos associados, seus familiares e afins, ficando nítido a sua importância
representativa para o Município e Munícipes.
ê Pendências/RN, 13 de Abril de 2021.

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