| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-04-27 |
| Ementa | Autoriza a concessão de auxilio transporte aos estudantes de Curso Superior e Curso Técnico, que residam fora da Cidade de Pendências/RN e dá outras providências. |
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Lido no expediente de hoje S.S da Câmara Municipal do Pendências / RN em (052021 . RIO GRANDE DO NORTE 1º SECRETÁRIO CAMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DA VEREADORA WELLIEDNA FIGUEREDO Av. Francisco Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN — CEP: 59.504-000 E-mail: welliednafiguere com Pendências/RN 27 de Abril de 2021 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO nº 012/2021 Autoriza a concessão de auxílio transporte aos estudantes de Curso Superior e Curso Técnico, que residam fora da Cidade de Pendências/RN e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pendências. Estado Do Rio Grande Do Norte aprovou . eo Prefeito sancionou a seguinte Lei: CAPITULO | . DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS Art 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder o Auxilio Transporte aos estudantes de Curso Superior reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), e os estudantes de cursos Técnicos inclusos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos — Ministério da Educação (CNCT). Parágrafo único - o projeto a que esta Lei se refere deverá ser vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - O benefício previsto nesta Lei será concedido, sob a forma de bolsa-auxílio, ao estudante que preencher os seguintes requisitos: | - Estar regularmente matriculado em Curso Superior e Técnico nas condições citadas no Art. 1º, alunos em situação de pós-graduações não poderão ser comtemplados. pela bolsa-auxílio. || — Para ser comtemplado com está bolsa, o estudante não pode estar recebendo auxilio de outras fontes como por exemplo por parte da Instituição ao qual está. matriculado. Ill - Comprovar mensalmente a Secretaria de Educação uma frequência mínima de 80% nas aulas, através da próprio portal do aluno existente nas instituições. IV — Para ser mantido como comtemplado, no ato da inscrição o aluno deve comprovar que sua família não possui renda superior a dois salários mínimos. RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DA VEREADORA WELLIEDNA FIGUEREDO Av. Francisco Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN — CEP: 59.504-000 E-mail: wcllicdnafis jo 10 gmail.com VI - O aluno precisa fazer a inscrição de forma presencial na Secretaria de Educação do Município, podendo após a aprovação, ter um representante legal para o recebimento do auxílio, por meio de procuração devidamente autenticada em cartório. Art. 3º - O valor do Auxilio Transporte, deve ser analisado com proporcionalidade ao número de conduções que o aluno percorre por dia, a analise deste item devem estar presente na ficha de inscrição do aluno, permitindo a descrição do mesmo referente ao valor gasto mensalmente com transporte. Art. 4º - Na ficha de cadastramento deve haver a análise de moradia do estudante, se O mesmo reside em imóvel alugado, comprovado por declaração do proprietário, a proporcionalidade do auxílio deve ter maior abrangência de necessidade. CAPITULO II DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 5º - A publicação do edital e cadastramento dos alunos deverá ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com devida apresentação nos veículos oficiais de informações da Prefeitura Municipal de Pendências. . Art. 6º - A funcionalidade do auxílio deve ser avaliada trimestralmente pela Câmara - Municipal de Pendências, com relatórios de dados referentes aos gastos enviados a casa Legislativa. Art. Tº-A Prefeitura Municipal divulgará mensalmente a relação dos estudantes beneficiados, os valores individuais do benefício com base na avaliação do Art. 3º desta “Lei. Art. 8º - No período de férias, o aluno poderá ser convocado pela Secretaria de Educação do Municipio, para prestar estágio nos setores públicos, de acordo com suas .competências e habilidades. + . RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DA VEREADORA WELLIEDNA FIGUEREDO Av. Francisco Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN - CEP: 59.504-000 JUSTIFICATIVA Como representantes da sociedade e conhecedores das dificuldades que envolve o processo de educação, entendendo que para se sobressair nos aspectos intelectuais absorvendo de forma consagradora o ensino, aprimorando diariamente suas competências e habilidades, o aluno precisa de dedicação para estes feitos, e isso inclui a necessidade digna de moradia, transporte e alimentação para um mínimo de conforto . possivel. para se desenvolver em meio aos tantos desafios que perpassa o durante a - graduação, os estudantes de baixa renda, ficam desprovidos destas possibilidades que permitam sua evolução intelectual e minimamente digna de sobrevivência, longe de sua "casa e familiares, além de obrigatoriamente ter que estar presente nas situações acadêmicas, desta forma exponho ao Executivo a necessidade de aprovação desta referida Lei, é de suma importância trazer esses debates de forma justa, nos espaços - politicos/públicos para que tenhamos munícipes amparados, capacitados e “ consequentemente aptos para futuramente prestar importarites serviços ao nosso próprio Município. : Welliedna de Figueredo Pereira Vereadora - Autora da Proposição