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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaAutoriza a concessão de auxilio transporte aos estudantes de Curso Superior e Curso Técnico, que residam fora da Cidade de Pendências/RN e dá outras providências.
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Lido no expediente de hoje
S.S da Câmara Municipal do
Pendências / RN em (052021
. RIO GRANDE DO NORTE 1º SECRETÁRIO
CAMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DA VEREADORA WELLIEDNA FIGUEREDO
Av. Francisco Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN — CEP: 59.504-000
E-mail: welliednafiguere com
Pendências/RN 27 de Abril de 2021
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO nº 012/2021
Autoriza a concessão de auxílio
transporte aos estudantes de Curso
Superior e Curso Técnico, que residam
fora da Cidade de Pendências/RN e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Pendências. Estado Do Rio Grande Do Norte aprovou
. eo Prefeito sancionou a seguinte Lei:
CAPITULO | .
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder o Auxilio Transporte aos
estudantes de Curso Superior reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), e os
estudantes de cursos Técnicos inclusos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos —
Ministério da Educação (CNCT).
Parágrafo único - o projeto a que esta Lei se refere deverá ser vinculado à Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º - O benefício previsto nesta Lei será concedido, sob a forma de bolsa-auxílio, ao
estudante que preencher os seguintes requisitos:
| - Estar regularmente matriculado em Curso Superior e Técnico nas condições citadas
no Art. 1º, alunos em situação de pós-graduações não poderão ser comtemplados. pela
bolsa-auxílio.
|| — Para ser comtemplado com está bolsa, o estudante não pode estar recebendo auxilio
de outras fontes como por exemplo por parte da Instituição ao qual está. matriculado.
Ill - Comprovar mensalmente a Secretaria de Educação uma frequência mínima de 80%
nas aulas, através da próprio portal do aluno existente nas instituições.
IV — Para ser mantido como comtemplado, no ato da inscrição o aluno deve comprovar
que sua família não possui renda superior a dois salários mínimos.
RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DA VEREADORA WELLIEDNA FIGUEREDO
Av. Francisco Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN — CEP: 59.504-000
E-mail: wcllicdnafis jo 10 gmail.com
VI - O aluno precisa fazer a inscrição de forma presencial na Secretaria de Educação
do Município, podendo após a aprovação, ter um representante legal para o recebimento
do auxílio, por meio de procuração devidamente autenticada em cartório.
Art. 3º - O valor do Auxilio Transporte, deve ser analisado com proporcionalidade ao
número de conduções que o aluno percorre por dia, a analise deste item devem estar
presente na ficha de inscrição do aluno, permitindo a descrição do mesmo referente ao
valor gasto mensalmente com transporte.
Art. 4º - Na ficha de cadastramento deve haver a análise de moradia do estudante, se
O mesmo reside em imóvel alugado, comprovado por declaração do proprietário, a
proporcionalidade do auxílio deve ter maior abrangência de necessidade.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º - A publicação do edital e cadastramento dos alunos deverá ser de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com devida apresentação nos
veículos oficiais de informações da Prefeitura Municipal de Pendências.
. Art. 6º - A funcionalidade do auxílio deve ser avaliada trimestralmente pela Câmara
- Municipal de Pendências, com relatórios de dados referentes aos gastos enviados a
casa Legislativa.
Art. Tº-A Prefeitura Municipal divulgará mensalmente a relação dos estudantes
beneficiados, os valores individuais do benefício com base na avaliação do Art. 3º desta
“Lei.
Art. 8º - No período de férias, o aluno poderá ser convocado pela Secretaria de
Educação do Municipio, para prestar estágio nos setores públicos, de acordo com suas
.competências e habilidades.
+
. RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DA VEREADORA WELLIEDNA FIGUEREDO
Av. Francisco Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN - CEP: 59.504-000
JUSTIFICATIVA
Como representantes da sociedade e conhecedores das dificuldades que
envolve o processo de educação, entendendo que para se sobressair nos aspectos
intelectuais absorvendo de forma consagradora o ensino, aprimorando diariamente suas
competências e habilidades, o aluno precisa de dedicação para estes feitos, e isso inclui
a necessidade digna de moradia, transporte e alimentação para um mínimo de conforto
. possivel. para se desenvolver em meio aos tantos desafios que perpassa o durante a
- graduação, os estudantes de baixa renda, ficam desprovidos destas possibilidades que
permitam sua evolução intelectual e minimamente digna de sobrevivência, longe de sua
"casa e familiares, além de obrigatoriamente ter que estar presente nas situações
acadêmicas, desta forma exponho ao Executivo a necessidade de aprovação desta
referida Lei, é de suma importância trazer esses debates de forma justa, nos espaços
- politicos/públicos para que tenhamos munícipes amparados, capacitados e
“ consequentemente aptos para futuramente prestar importarites serviços ao nosso próprio
Município. :
Welliedna de Figueredo Pereira
Vereadora - Autora da Proposição

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