| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pendências, o Poder Executivo a incluir dentro do atendimento da Rede de Atenção Básica a especialidade de médico (a) pediatra e dá outras providências. |
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Peer UM TUJS S.S da Câmara Municipal de Pendências / RN em 48/05 94 1º SECRETÁRIO é RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DA VEREADORA WELLIEDNA FIGUEREDO Av. Francisco Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN — CEP: 59.504-000 E-mail: welliednafigueredo10Q gmail.com Pendências/RN 18 de Abril de 2021 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO nº 013/2021 Autoriza o Município de Pendências, o Poder Executivo a incluir dentro do atendimento da Rede de Atenção Básica a especialidade de médico (a) pediatra e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pendências. Estado Do Rio Grande Do Norte aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei: CAPITULO | DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a realizar a contratação de médico (a) pediatra para a Rede de Atenção Básica do município, oferecendo a população a presença deste profissional no mínimo a cada 15 dias. Parágrafo único — A contratação do profissional estará vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º - O atendimento previsto na Lei se dará conforme orientação do Ministério da Saúde e a Sociedade Brasileira de Pediatria, comtemplando a faixa etária de O a 19 anos de idade, O a 9 anos considerados crianças e de 10 a 19 anos considerados adolescentes. Art. 3º - A ordem de atendimento priorizara as maiores necessidades clínicas e urgências referente a especialidade, principalmente as crianças na primeira infância, de O a 6 anos de idade, onde podem decorrer grandes prejuízos ao seu desenvolvimento frente as patologias. Art. 4º - Fica determinado que o responsável pela marcação da consulta da criança, tenha acesso a transparência da demanda da fila de espera, visando assim o tempo para atendimento da criança ou adolescente, sendo informada sobre as prioridades estabelecidas pela Lei. Art. 5º - Mensalmente a Secretaria de Saúde divulgara o número de atendimentos, e sua demanda clínica, e trimestralmente repassara esses dados ao Legislativo para acompanhamento e consequentemente aprimoramento da Lei junto à população. Vockk vdreo de E quentdo Pereiro SAS a . RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DA VEREADORA WELLIEDNA FIGUEREDO Av. Francisco Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN - CEP: 59.504-000 E-mail: welliednafigueredo10G gmail.com JUSTIFICATIVA Como representantes da sociedade precisamos estar atentos as demandas apresentadas e reprimidas diante das necessidades da população, o trabalho em saúde requer atenção prioritária, e na perspectiva de contribuir com o andamento destas ofertadas, trago para esta casa Legislativa no dia de hoje a apresentação deste Projeto de Lei a que se refere a inclusão de médico (a) Pediatra, na equipe multidisciplinar da Atenção Básica da cidade de Pendências. Diante do nosso gráfico de situação Sócio demográfica, podemos constatar a necessidade da demanda, avaliando a importância deste atendimento, principalmente no quesito de diagnóstico precoce que poderá ser realizado a essas crianças e adolescentes, que sejam comtemplados diante de suas necessidades, avaliadas e encaminhadas sob avalição medica/Clinica. Dados. Faixa etária Masculino Feminino Total | Menores de 01 ano | 25 22 47 01 ano 32 16 48 02 anos 36 [27 63 03 anos 36 34 Láo) 04 anos 73 83 156 05 a 09 anos 467 439 906 10 a 14 anos 451 484 935 15 a 19 anos 547 526 1073 A assistência ao primeiro ano de vida é fundamental para formação de um adulto saudável. É quando detectamos sequelas relacionadas ao período gestacional ou perinatal, muitas vezes, com condições de tratamento ou correções adequadas, prevenindo, assim, problemas futuros que quando diagnosticados tardiamente poderão ter sequelas irreparáveis. Em continuidade após a primeira infância pode-se elencar diversas situações que envolve as necessidades de ir ao pediatra, tornado assim, segura e de forma acompanhada o crescimento dessas crianças e adolescentes. rdro- de Figueredo Peyine- u al Welliedna A rtustedo Pereira uy Vereadora - Autora da Proposição