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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-04-18
EmentaAutoriza o Município de Pendências, o Poder Executivo a incluir dentro do atendimento da Rede de Atenção Básica a especialidade de médico (a) pediatra e dá outras providências.
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Peer UM TUJS
S.S da Câmara Municipal de
Pendências / RN em 48/05 94
1º SECRETÁRIO
é RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DA VEREADORA WELLIEDNA FIGUEREDO
Av. Francisco Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN — CEP: 59.504-000
E-mail: welliednafigueredo10Q gmail.com
Pendências/RN 18 de Abril de 2021
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO nº 013/2021
Autoriza o Município de Pendências, o
Poder Executivo a incluir dentro do
atendimento da Rede de Atenção
Básica a especialidade de médico (a)
pediatra e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pendências. Estado Do Rio Grande Do Norte aprovou
e o Prefeito sancionou a seguinte Lei:
CAPITULO |
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a realizar a contratação de médico (a)
pediatra para a Rede de Atenção Básica do município, oferecendo a população a
presença deste profissional no mínimo a cada 15 dias.
Parágrafo único — A contratação do profissional estará vinculada à Secretaria de
Saúde.
Art. 2º - O atendimento previsto na Lei se dará conforme orientação do Ministério da
Saúde e a Sociedade Brasileira de Pediatria, comtemplando a faixa etária de O a 19
anos de idade, O a 9 anos considerados crianças e de 10 a 19 anos considerados
adolescentes.
Art. 3º - A ordem de atendimento priorizara as maiores necessidades clínicas e
urgências referente a especialidade, principalmente as crianças na primeira infância, de
O a 6 anos de idade, onde podem decorrer grandes prejuízos ao seu desenvolvimento
frente as patologias.
Art. 4º - Fica determinado que o responsável pela marcação da consulta da criança,
tenha acesso a transparência da demanda da fila de espera, visando assim o tempo
para atendimento da criança ou adolescente, sendo informada sobre as prioridades
estabelecidas pela Lei.
Art. 5º - Mensalmente a Secretaria de Saúde divulgara o número de atendimentos, e
sua demanda clínica, e trimestralmente repassara esses dados ao Legislativo para
acompanhamento e consequentemente aprimoramento da Lei junto à população.
Vockk vdreo de E quentdo Pereiro SAS a
. RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DA VEREADORA WELLIEDNA FIGUEREDO
Av. Francisco Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN - CEP: 59.504-000
E-mail: welliednafigueredo10G gmail.com
JUSTIFICATIVA
Como representantes da sociedade precisamos estar atentos as demandas
apresentadas e reprimidas diante das necessidades da população, o trabalho em saúde
requer atenção prioritária, e na perspectiva de contribuir com o andamento destas
ofertadas, trago para esta casa Legislativa no dia de hoje a apresentação deste Projeto
de Lei a que se refere a inclusão de médico (a) Pediatra, na equipe multidisciplinar da
Atenção Básica da cidade de Pendências. Diante do nosso gráfico de situação Sócio
demográfica, podemos constatar a necessidade da demanda, avaliando a importância
deste atendimento, principalmente no quesito de diagnóstico precoce que poderá ser
realizado a essas crianças e adolescentes, que sejam comtemplados diante de suas
necessidades, avaliadas e encaminhadas sob avalição medica/Clinica.
Dados.
Faixa etária Masculino Feminino Total
| Menores de 01 ano | 25 22 47
01 ano 32 16 48
02 anos 36 [27 63
03 anos 36 34 Láo)
04 anos 73 83 156
05 a 09 anos 467 439 906
10 a 14 anos 451 484 935
15 a 19 anos 547 526 1073
A assistência ao primeiro ano de vida é fundamental para formação de um
adulto saudável. É quando detectamos sequelas relacionadas ao período gestacional ou
perinatal, muitas vezes, com condições de tratamento ou correções adequadas,
prevenindo, assim, problemas futuros que quando diagnosticados tardiamente poderão
ter sequelas irreparáveis. Em continuidade após a primeira infância pode-se elencar
diversas situações que envolve as necessidades de ir ao pediatra, tornado assim, segura
e de forma acompanhada o crescimento dessas crianças e adolescentes.
rdro- de Figueredo Peyine-
u al Welliedna A rtustedo Pereira uy
Vereadora - Autora da Proposição

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