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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaDispõe sobre a criação do Cadastro de Lista de Espera de interessados pelas sobras de vacinas de COVID-19, as chamadas “xepas” no Municipio de Pêndencias/RN para maiores de 18 anos e dá outras providências".
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Autoria

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texto original #

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End
. RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DA VEREADORA TÂMARA GALVÃO
Av. Félix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN — CEP: 59.504 — 000
E-mail:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 018/2021
Lido no expediente de hoje o
Dispõe sobre a criação do Cadastro
S.s da Câmara Municipal de de Lista de Espera de interessados
Pendências / RN em 027 DB/ZAgS pelas sobras de vacinas de COVID-
19, as chamadas “xepas” no
. Municipio de Pêndencias/RN para
1º SECRETÁRIO maiores de 18 anos e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte aprovou e o
Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cadastro de Lista de Espera de interessados pelas sobras das
vacinas de Covid-19, as chamadas "xepas", no Município de Pendências/RN.
Art. 2º A forma do cadastro e sua disponibilização serão regulamentados pelo
Executivo através de Decreto.
Art. 3º As doses remanescentes das vacinas contra a Covid-19, as chamadas "xepas da
vacinação", devem ser aplicadas conforme o prazo de validade, considerando o tempo
exigido de cada fabricante, após abertura do frasco, segundo a bula dos imunizantes.
Art. 4º Havendo constatação de sobras, um profissional de saúde deverá acessar O
cadastro e convocar, imediatamente, através de chamada telefônica, o candidato.
Art. 5º O chamamento será permitido quando da urgência do vencimento do imunizante
ou do não comparecimento daqueles que estavam agendados para a vacinação.
Art. 6º A imunização poderá ser realizada em qualquer cidadão que seja maior de 18
anos.
Paragrafo único. Os imunizados com a primeira dose receberão o cartão de vacinação
com a data prevista para a segunda dose.
Art. 7º Os candidatos deverão comparecer ao local solicitado portando um documento
oficial com foto e comprovante de endereço.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pendências/RN, 30 de julho de 2021.
Tâmara Jotélia Rodrigues Galvão Avelino
Verdadora — Autora da Proposição

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