| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-07-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Cadastro de Lista de Espera de interessados pelas sobras de vacinas de COVID-19, as chamadas “xepas” no Municipio de Pêndencias/RN para maiores de 18 anos e dá outras providências". |
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End . RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DA VEREADORA TÂMARA GALVÃO Av. Félix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN — CEP: 59.504 — 000 E-mail: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 018/2021 Lido no expediente de hoje o Dispõe sobre a criação do Cadastro S.s da Câmara Municipal de de Lista de Espera de interessados Pendências / RN em 027 DB/ZAgS pelas sobras de vacinas de COVID- 19, as chamadas “xepas” no . Municipio de Pêndencias/RN para 1º SECRETÁRIO maiores de 18 anos e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Cadastro de Lista de Espera de interessados pelas sobras das vacinas de Covid-19, as chamadas "xepas", no Município de Pendências/RN. Art. 2º A forma do cadastro e sua disponibilização serão regulamentados pelo Executivo através de Decreto. Art. 3º As doses remanescentes das vacinas contra a Covid-19, as chamadas "xepas da vacinação", devem ser aplicadas conforme o prazo de validade, considerando o tempo exigido de cada fabricante, após abertura do frasco, segundo a bula dos imunizantes. Art. 4º Havendo constatação de sobras, um profissional de saúde deverá acessar O cadastro e convocar, imediatamente, através de chamada telefônica, o candidato. Art. 5º O chamamento será permitido quando da urgência do vencimento do imunizante ou do não comparecimento daqueles que estavam agendados para a vacinação. Art. 6º A imunização poderá ser realizada em qualquer cidadão que seja maior de 18 anos. Paragrafo único. Os imunizados com a primeira dose receberão o cartão de vacinação com a data prevista para a segunda dose. Art. 7º Os candidatos deverão comparecer ao local solicitado portando um documento oficial com foto e comprovante de endereço. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pendências/RN, 30 de julho de 2021. Tâmara Jotélia Rodrigues Galvão Avelino Verdadora — Autora da Proposição