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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-08-17
Ementa"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS AS FIGURAS DO ALUNO EXEMPLAR E PROFESSOR EXEMPLAR, A SEREM HOMENAGEADOS NA FORMA ESTABELECIDA NESTA LEI."
native_id782

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santos(Dhotmail.com
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 020/2021
| .
do no expediente de hoje
S.S da Câmara Municipal de
Pendências / RN em 3 PIA “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS AS
FIGURAS DO ALUNO EXEMPLAR E PROFESSOR
EXEMPLAR, A SEREM HOMENAGEADOS NA
1º SECRETÁRIO FORMA ESTABELECIDA NESTA LEI.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a figura do Aluno Exemplar, a ser escolhido, homenageado e premiado na
forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Serão considerados Aluno Exemplar os alunos do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino
Público existente no município de Pendências que se classificarem até o décimo lugar, segundo a
média aritmética das notas alcançadas em todas as matérias no decorrer de cada ano letivo, na
ordem decrescente, classificando-se em primeiro lugar o aluno que obtiver a maior média aritmética
das notas alcançadas em cada ano letivo.
Art. 3º A homenagem aos classificados na forma prevista no art. 2º desta Lei será prestada pela
Câmara Municipal, em sessão solene realizada após o encerramento do ano letivo e antes do
recesso parlamentar de final de ano, quando os homenageados receberão diploma individual de
Aluno Exemplar do respectivo ano letivo.
Art. 4º A premiação Aluno Exemplar em cada ano letivo corresponde à garantia de estágio anual
para cada um dos classificados, com limite de cinquenta por cento (50%) das vagas de estágio
existentes nos órgãos da Administração municipal, a ser exercido no decorrer do ano letivo seguinte
ao da premiação.
Art. 5º Aos professores dos alunos classificados como Aluno Exemplar será prestada homenagem
mediante outorga de título de Professor Exemplar na mesma sessão solene prevista no art. 3º desta
Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. :
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 17 de agostó de 2021
PÁ
MARONES MIAf DOS SANTOS
greador
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santos(Qhotmail.com
JUSTIFICATIVA
A homenagem e premiação que se busca instituir com o presente projeto de lei visa
incentivar os alunos da Rede Estadual de Ensino Público de Pendências a empenharem-se cada vez
mais no seu aprendizado, ao mesmo tempo em que também servirá de incentivo aos nossos
professores no sentido de reconhecer seus esforços na melhoria da qualidade do ensino que
ministram aos nossos alunos.
Acreditamos que esse incentivo certamente motivará tanto os nossos alunos, quanto
Os nossos professores a buscarem cada vez mais a melhoria do desempenho, no caso dos alunos, a
melhoria do aproveitamento do ensino ministrado em todas as nossas escolas e no caso dos
professores, a melhoria da qualidade do ensino ministrado nas mesmas escolas mediante
homenagem que lhes será prestada como Professor Exemplat decorrente do desempenho anual
do(s) seu(s) aluno(s).
Em contrapartida, a melhoria da qualidade do ensino certamente propiciará maior
desenvolvimento sócio-econômico de nosso Município, com imediata repercussão na qualidade de
vida da nossa população.
Por essas razões, espero o apoio mediante aprovação dos nobres pares da presente
proposição.
Pendências/RN, 17 de agosto de 2021.

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