| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS AS FIGURAS DO ALUNO EXEMPLAR E PROFESSOR EXEMPLAR, A SEREM HOMENAGEADOS NA FORMA ESTABELECIDA NESTA LEI." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000 marones santos(Dhotmail.com PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 020/2021 | . do no expediente de hoje S.S da Câmara Municipal de Pendências / RN em 3 PIA “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS AS FIGURAS DO ALUNO EXEMPLAR E PROFESSOR EXEMPLAR, A SEREM HOMENAGEADOS NA 1º SECRETÁRIO FORMA ESTABELECIDA NESTA LEI.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a figura do Aluno Exemplar, a ser escolhido, homenageado e premiado na forma estabelecida nesta Lei. Art. 2º Serão considerados Aluno Exemplar os alunos do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino Público existente no município de Pendências que se classificarem até o décimo lugar, segundo a média aritmética das notas alcançadas em todas as matérias no decorrer de cada ano letivo, na ordem decrescente, classificando-se em primeiro lugar o aluno que obtiver a maior média aritmética das notas alcançadas em cada ano letivo. Art. 3º A homenagem aos classificados na forma prevista no art. 2º desta Lei será prestada pela Câmara Municipal, em sessão solene realizada após o encerramento do ano letivo e antes do recesso parlamentar de final de ano, quando os homenageados receberão diploma individual de Aluno Exemplar do respectivo ano letivo. Art. 4º A premiação Aluno Exemplar em cada ano letivo corresponde à garantia de estágio anual para cada um dos classificados, com limite de cinquenta por cento (50%) das vagas de estágio existentes nos órgãos da Administração municipal, a ser exercido no decorrer do ano letivo seguinte ao da premiação. Art. 5º Aos professores dos alunos classificados como Aluno Exemplar será prestada homenagem mediante outorga de título de Professor Exemplar na mesma sessão solene prevista no art. 3º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. : Sala das sessões da Câmara Municipal, em 17 de agostó de 2021 PÁ MARONES MIAf DOS SANTOS greador CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000 marones santos(Qhotmail.com JUSTIFICATIVA A homenagem e premiação que se busca instituir com o presente projeto de lei visa incentivar os alunos da Rede Estadual de Ensino Público de Pendências a empenharem-se cada vez mais no seu aprendizado, ao mesmo tempo em que também servirá de incentivo aos nossos professores no sentido de reconhecer seus esforços na melhoria da qualidade do ensino que ministram aos nossos alunos. Acreditamos que esse incentivo certamente motivará tanto os nossos alunos, quanto Os nossos professores a buscarem cada vez mais a melhoria do desempenho, no caso dos alunos, a melhoria do aproveitamento do ensino ministrado em todas as nossas escolas e no caso dos professores, a melhoria da qualidade do ensino ministrado nas mesmas escolas mediante homenagem que lhes será prestada como Professor Exemplat decorrente do desempenho anual do(s) seu(s) aluno(s). Em contrapartida, a melhoria da qualidade do ensino certamente propiciará maior desenvolvimento sócio-econômico de nosso Município, com imediata repercussão na qualidade de vida da nossa população. Por essas razões, espero o apoio mediante aprovação dos nobres pares da presente proposição. Pendências/RN, 17 de agosto de 2021.