o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Gabinete da Vereadora: Tâmara Galvão
CNPJ 08.587.396/0001-27
Rua Félix Rodrigues, 179 — Centro
CEP 59.504-000 — Pendências/RN
Tels. (84) 3522 abas [3522 2318 Fax x (84) 3522 2288
e-mail: !: )
Projeto do Lei do Legislativo n.º 012/2025.
Institui o programa “Cuidando de
Quem Cuida”, visando promover
ações de orientação e atenção às
mães e responsáveis legais
atípicos no Município de
Pendências/RN, e estabelece a
Semana da Maternidade,
Paternidade e Responsável Legal
Atípico.
A Câmara Municipal de Pendências, no uso de suas atribuições legais, aprova
o seguinte:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas para reconhecimento e conscientização sobre
as condições peculiares das famílias atípicas, bem como para a promoção de ações
de orientação e atendimento a essas famílias, incluindo a oferta de atendimento
psicossocial prioritário.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se mãe ou familiar atípico aquele
responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos, como
pessoas com deficiências, síndromes e doenças raras, transtornos como o Transtorno
do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Transtorno do Déficit de Atenção e
Hiperatividade (TDAH), entre outros.
Art. 2º Fica instituído o programa municipal “Cuidando de Quem Cuida”, com a
finalidade de oferecer às mães e responsáveis legais atípicos orientações psicossocial
e apoio por meio de serviços de acompanhamento psicológico, terapêutico e de saúde
integral.
1043
RECÉB;
em 22 DI, 2225
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIA
Dennys Cézar S. de Meneze
Secretário Legislativo
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e-mail: tamaragalvao26 o
S(Dhotmail.corm
Art. 3º São objetivos do programa “Cuidando de Quem Cuida”:
| — Melhorar a qualidade de vida das mães e familiares atípicos;
H - Garantir acesso prioritário a serviços psicossociais;
ll — Fortalecer políticas públicas de atenção primária à saúde;
IV — Desenvolver ações de autocuidado e prevenção de transtornos psíquicos;
V — Valorizar mães e responsáveis legais com apoio socioeconômico;
VI — Criar ações de suporte aos filhos durante atividades dos cuidadores;
Vil — Estimular a participação da família na proteção e cuidado;
VIll — Articular profissionais de saúde, educação, assistência e jurídica para apoio
integrado.
Art. 4º As ações do programa incluirão:
I — Apoio pós-parto com acolhimento e orientação;
Il - Campanhas educativas sobre as condições das crianças e cuidadores atípicos;
ll — Integração entre família e profissionais da rede pública;
Iv — Inclusão dos cuidadores na vida escolar dos | filhos;
V — Capacitação profissional e reinserção no mercado de trabalho;
Vi — Fortalecimento dos vínculos com a rede socioassistencial,
VII — Divulgação e conscientização da sociedade.
Art. 5º Fica instituída a Semana da Maternidade, Paternidade e Responsável Legal
Atípico, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.
Art. 6º Durante a semana mencionada no artigo anterior, deverão ser promovidas
atividades com os seguintes objetivos:
| — Estimular políticas públicas em saúde mental para cuidadores atípicos;
Ill — Realizar debates, audiências públicas, seminários e rodas de conversa;
ll — Informar e sensibilizar a sociedade sobre os desafios da maternidade e
paternidade atípicas;
Iv — Promover concursos, oficinas e cursos voltados aos cuidadores;
V — Conscientizar sobre doenças emocionais e incentivar o autocuidado.
Art. 7º As ações previstas por esta Lei deverão ser amplamente divulgadas para
alcançar o público-alvo e garantir sua efetiva participação.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de
cooperação com instituições públicas e privadas para execução desta Lei.
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Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões Alba de Miranda Pinheiro, Pendências/RN, 22 de abril de 2025.
Tâmara Jocélia Galvão Avelino
Vereadora Presidenta
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir no Município de Pendências o
programa “Cuidando de Quem Cuida” e criar a Semana da Maternidade, Paternidade e
Responsável Legal Atípico. A proposta busca reconhecer, apoiar e orientar mães e
familiares que dedicam suas vidas ao cuidado de filhos com deficiências, síndromes,
doenças raras ou transtornos diversos.
Este projeto é inspirado na iniciativa da Vereadora Thabatta Pimenta, da Câmara
Municipal de Natal, autora do Projeto de Lei naquela municipalidade, sendo adaptado
para atender à realidade de nosso município.
Dados alarmantes, como o abandono paterno e os altos níveis de estresse enfrentados
por essas mães, reforçam a urgência de ações de acolhimento, proteção e valorização.
A proposta não gera impacto orçamentário direto, podendo ser executada com recursos
já existentes e por meio de parcerias com organizações da sociedade civil.
Desta forma, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação deste importante
projeto, que representa um avanço no cuidado e na dignidade das famílias atípicas do
nosso município.