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PROJETO DE LEI Nº 004/2025.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DO
MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN (CMJUV) E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, LAYS HELENA CABRAL DE QUEIROZ,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 72, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Juventude do município de
Pendências/RN (CMJUV), órgão colegiado de caráter consultivo e fiscalizador, vinculado
diretamente à Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude do Poder Executivo do município
de Pendências/RN.
Art. 2º O CMJUV tem por finalidade formular e propor diretrizes para a ação
governamental, voltadas à promoção de políticas públicas para jovens de 15 (quinze) a 29
(vinte e nove) anos, de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Juventude.
Art. 3º Ao CMJUV compete:
I — apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem assegurar e
ampliar os direitos e oportunidades da juventude, garantindo a participação do jovem nos
processos social, ecônomico, político e cultural do município de Pendências/RN;
Il — propor estratégias de acompanhamento e avaliação da política municipal de juventude;
HI — promover a realização de estudos relativos à juventude, objetivando subsidiar o
planejamento das políticas públicas de juventude.
IV — promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para o
debate de temas relativos à juventude;
V — fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis locais, nacionais e internacionais:
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VI- encaminhar sugestões para elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, que deverão obedecer a critérios participativos, no
que concerne à alocação de recursos destinados à juventude no município de Pendências/RN:
VII- promover a participação dos jovens na elaboração, formulação e avaliação das políticas
públicas de juventude no município de Pendências/RN:
VIII- propor, fiscalizar e avaliar a gestão de recursos e a rede de serviços para a juventude;
IX- contribuir na formulação e no monitoramento do Sistema e Plano Municipal de
Juventude, em conformidade com o Estatuto da Juventude, assegurando a participação
popular por meio de fóruns de juventude;
X — convocar e realizar, em conjunto com o Poder Executivo Municipal. a Conferência
Municipal de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos;
XI — encaminhar aos órgãos competentes, as infrações ou situações que configurem violação
dos direitos da juventude;
XII — expedir notificações;
XIII — solicitar informações das autoridades públicas:
XIV — auxiliar na elaboração de políticas públicas de juventude que promovam o
amplo exercício dos direitos dos jovens estabelecidos na legislação;
XV = utilizar instrumentos de forma a buscar que o Município garanta aos jovens o exercício
dos seus direitos;
XVI — colaborar com os órgãos da administração no planejamento e na implementação das
políticas de juventude;
XVII — propor a criação de formas de participação da juventude nos órgãos da
Administração Pública Municipal;
XVIII — assessorar o Poder Executivo Municipal na elaboração dos planos, programas,
projetos, ações e proposta orçamentária das políticas públicas de juventude;
XIX — desenvolver outras atividades relacionadas às políticas públicas de juventude.
Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições do CMJUV com relação aos direitos
previstos nesta Lei Complementar, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA) deliberar e controlar as ações, em todos os níveis, relativas aos
adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 17 (dezoito) anos.
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CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º No desenvolvimento de suas ações. discussões e na definição de suas
resoluções, o CMJUV observará:
I-o fortalecimento da democracia;
Il —o respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana;
HI —o reconhecimento e a valorização dos jovens perante a coletividade;
IV —a solidariedade entre as gerações:
V—o caráter público das suas discussões, processos e resoluções;
VI —o respeito à organização autônoma da sociedade civil;
VII —o respeito à identidade e à diversidade da juventude:
VIII — a pluralidade da participação juvenil, por meio de suas representações:
IX —o incentivo permanente à criatividade e à participação popular.
CAPÍTULO HI
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O CMJUY será integrado por 24 (vinte e quatro) membros com reconhecida
atuação na defesa e promoção dos direitos, protagonismo e oportunidades da juventude,
sendo 1/3 (um terço) de representantes do Poder Público e 2/3 (dois terços) de representantes
da sociedade civil, e terá a seguinte composição, escolhidos nos termos desta Lei:
1 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) suplentes das Secretarias da
Administração Pública Municipal, escolhidos pela Prefeita Municipal;
IH — 08 (oito) representantes titulares e oito (oito) suplentes de entidades e/ou movimentos de
juventude de âmbito municipal, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos
| (um) ano, escolhidos nos termos desta Lei Complementar e do Regimento Interno aprovado
em Plenário.
$ 1º A eleição dos representantes de entidades não governamentais e/ou segmentos de
juventude para exercício do primeiro mandato será convocada e regulamentada
mediante decreto governamental, com ampla divulgação nos meios de comunicação do
Poder Executivo Municipal.
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SECRETARIA DE
CULTURA, TURISMO
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$ 2º Nos mandatos seguintes, os representantes das entidades não governamentais e/ou
segmentos de juventude serão eleitos por segmentos juvenis, com a participação, no mínimo,
de 2/3 (dois terços) de jovens entre 15 e 29 anos de idade, garantindo a diversidade de
representatividade, em processo específico, convocado e regulamentado pelo CMJUV.
$ 3º Os representantes suplentes substituirão os respectivos titulares em casos de ausência
e/ou impedimento, e os sucederão nas hipóteses de vacância.
Art. 6º O mandato dos Conselheiros e de seus respectivos suplentes será de 2 (dois)
anos, permitida uma recondução, na forma definida em Regimento Interno aprovado
pelo Plenário.
Art. 7º Os membros do CMJUV exercerão função de relevante interesse público. não
remunerada.
Art. 8º As despesas com reuniões, Grupos de Trabalho, Comissões, eventos,
apresentações e demais ações do CMJUV, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias
consignadas à Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude do Município de Pendências/RN e
parcerias com entidades públicas ou privadas.
Art. 9º Os Conselheiros perderão o mandato nos seguintes casos:
1 - por renúncia;
II — pela ausência não justificada em 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro)
intercaladas:
HI — pela prática de ato incompatível com a função de Conselheiro.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 10 O CMJUV terá a seguinte organização:
1- Plenário:
Il - Mesa Diretora:
HI — Grupos de Trabalho;
Parágrafo único. A composição e as atribuições das instâncias do Conselho serão definidas
em Regimento Interno aprovado pelo Plenário.
Art. 11 As funções de Presidente e de Vice-Presidente serão ocupadas,
alternadamente, entre representantes do Poder Público e das organizações não
| PENDÊNCIAS SECRETARIA DE
E PREFEITURA | Suirinagueismo
governamentais.
$ 1º A função de Presidente, no primeiro ano do mandato de gestão do CMJUV. será exercida
por representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude do município de
Pendências. nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo sua
nomeação ser referendada pela Plenária na primeira reunião ordinária do Conselho.
82º As atribuições do Presidente e Vice-Presidente do CMJUV serão definidas em
Regimento Interno aprovado pelo Plenário.
83º O mandato de Presidente e de Vice-Presidente terá duração de 2 (dois) anos.
Art. 12 As funções de Secretário Executivo do CMJUV serão exercidas por servidor
integrante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude do município de
Pendências, indicado pelo Prefeito do município.
Parágrafo único. As atribuições do Secretário Executivo serão definidas em Regimento
Interno aprovado pelo Plenário.
Art. 13 As deliberações do Plenário dar-se-ão por consenso ou por maioria simples
de votos, sendo vedado o voto secreto.
Parágrafo único. O voto de qualidade será exercido pelo Presidente em caso de
empate.
Art. 14 Os Grupos de Trabalho e as Comissões do CMJUV terão duração pré-
determinada, cronograma de trabalho específico e composição definida pelo Plenário, sendo
facultado o convite a outras representações e personalidades de notório conhecimento na
temática de juventude que não tenham assento no Conselho.
Art. 15 A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude do município de
Pendências caberá prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das
atividades da Secretaria Executiva, do Plenário, da Mesa Diretora, dos Grupos de Trabalho
e das Comissões Especiais do CMJUV.
Art. 16 O CMJUY reunir-se-á por convocação de seu Presidente, ordinariamente,
uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, do
Plenário ou por maioria simples dos membros titulares. com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis.
Art. 17 O CMJUYV elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de 90
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(noventa) dias, a contar da sua instalação.
$ 1º O Regimento Interno deverá estabelecer as competências e demais procedimentos
necessários ao seu funcionamento.
$ 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, ad referendum do Plenário.
Art. 18 Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até
60 (sessenta) dias, contados na data de sua publicação.
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, 22 de abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
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o é Data: 22/04/2025 13:06:12-0300
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LAYS HELENA CABRAL DE QUEIROZ
PREFEITA