| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | "INSTITUI CURSO OBRIGATÓRIO DE PRIMEIROS SOCORROS AOS SERVIDORES DAS UNIDADES DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000 marones santos(Qhotmail.com PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 021/2021 Lido no expediente de hoje 8.5 da Câmara Municipal de. “INSTITUI CURSO OBRIGATÓRIO DE PRIMEIROS Pendências / RN emitiu | SOCORROS AOS SERVIDORES DAS UNIDADES DE (So ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL”. 1º SECRETÁRIO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Todas as unidades de ensino público municipal devem disponibilizar aos seus servidores efetivos curso de primeiros socorros, pelo menos uma vez por ano, com, no mínimo, oito (08) horas de duração, cuja frequência é obrigatória aos servidores destinatários. 8 1º Não haverá admissão de servidor com função específica de atendimento em primeiros socorros. 8 2º Em todas as unidades de ensino público municipal, devem existir servidores treinados em primeiros socorros, em número suficiente para atendimento durante os períodos de seu funcionamento. Art. 2º Os cursos de que trata esta Lei serão ministrados preferencialmente pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, por membros do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU ou por servidores municipais que estejam habilitados para tal função. Parágrafo único. O Executivo Municipal poderá celebrar termos de cooperação com entidades públicas para facilitar a implementação do treinamento de que trata esta Lei. Art. 3º Cabe a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte providenciar a aplicação e execução desta Lei. Art. 4º Todas as unidades de ensino público municipal devem possuir equipamentos necessários à execução de atendimento em primeiros socorros a vítimas de acidentes ocorridos nessas unidades da Administração municipal. 208 eo fniasome EM 35 [058/25 o ral Seg do Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000 marones santos(Dhotmail.com SS 23 “veias Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos em cento e vinte (120) dias contados da sua vigência. Sala das sessões da Câmara Municipal, em 31 de agosto de 2021 DOS SANTOS — Vereador. / / / CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000 marones santos(Qhotmail.com JUSTIFICATIVA Como é sabido pelos nobres membros desta Casa Legislativa, a prestação de serviços de primeiros socorros é de grande importância para evitar o agravamento de lesões decorrentes de quaisquer acidentes e em unidades de ensino público municipal não é diferente do que ocorre no dia a dia das pessoas. Aliás, às vezes até mais ocorrentes nas escolas municipais que noutros estabelecimentos porque a maioria das pessoas que as frequentam são crianças, naturalmente mais expostas a riscos de acidentes em razão da ausência de consciência quanto aos riscos de acidentes durante os intervalos das aulas e até mesmo no decorrer das próprias aulas. Por conta disso, há necessidade de se adotar a prática rotineira de treinamento dos servidores encarregados das unidades de ensino público municipal no que se refere aos primeiros socorros nas vítimas de acidentes que nelas ocorrem. É disso que trata o presente projeto de lei, dado que busca instituir cursos obrigatórios de primeiros socorros para todos os servidores lotados nas unidades de ensino público municipal, visando que tenham efetivas condições de atuar imediatamente para evitar o agravamento das lesões decorrentes dos rotineiros acidentes que ocorrem nas escolas públicas municipais. Por essas razões, espero o apoio mediante aprovação dos nobres pares da presente proposição. Pendências/RN, 31 de agosto de 2021. / a)