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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-08-31
Ementa"INSTITUI CURSO OBRIGATÓRIO DE PRIMEIROS SOCORROS AOS SERVIDORES DAS UNIDADES DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL".
native_id788

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santos(Qhotmail.com
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 021/2021
Lido no expediente de hoje
8.5 da Câmara Municipal de. “INSTITUI CURSO OBRIGATÓRIO DE PRIMEIROS
Pendências / RN emitiu | SOCORROS AOS SERVIDORES DAS UNIDADES DE
(So ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL”.
1º SECRETÁRIO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as unidades de ensino público municipal devem disponibilizar aos seus servidores
efetivos curso de primeiros socorros, pelo menos uma vez por ano, com, no mínimo, oito (08) horas
de duração, cuja frequência é obrigatória aos servidores destinatários.
8 1º Não haverá admissão de servidor com função específica de atendimento em primeiros
socorros.
8 2º Em todas as unidades de ensino público municipal, devem existir servidores treinados em
primeiros socorros, em número suficiente para atendimento durante os períodos de seu
funcionamento.
Art. 2º Os cursos de que trata esta Lei serão ministrados preferencialmente pela Polícia Militar,
Corpo de Bombeiros, por membros do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU ou por
servidores municipais que estejam habilitados para tal função.
Parágrafo único. O Executivo Municipal poderá celebrar termos de cooperação com entidades
públicas para facilitar a implementação do treinamento de que trata esta Lei.
Art. 3º Cabe a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte providenciar a aplicação e execução desta
Lei.
Art. 4º Todas as unidades de ensino público municipal devem possuir equipamentos necessários à
execução de atendimento em primeiros socorros a vítimas de acidentes ocorridos nessas unidades
da Administração municipal.
208 eo fniasome
EM 35 [058/25
o ral
Seg do Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santos(Dhotmail.com
SS
23
“veias
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos em cento e vinte
(120) dias contados da sua vigência.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 31 de agosto de 2021
DOS SANTOS
— Vereador.
/ /
/
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santos(Qhotmail.com
JUSTIFICATIVA
Como é sabido pelos nobres membros desta Casa Legislativa, a prestação de serviços
de primeiros socorros é de grande importância para evitar o agravamento de lesões decorrentes de
quaisquer acidentes e em unidades de ensino público municipal não é diferente do que ocorre no
dia a dia das pessoas.
Aliás, às vezes até mais ocorrentes nas escolas municipais que noutros
estabelecimentos porque a maioria das pessoas que as frequentam são crianças, naturalmente mais
expostas a riscos de acidentes em razão da ausência de consciência quanto aos riscos de acidentes
durante os intervalos das aulas e até mesmo no decorrer das próprias aulas.
Por conta disso, há necessidade de se adotar a prática rotineira de treinamento dos
servidores encarregados das unidades de ensino público municipal no que se refere aos primeiros
socorros nas vítimas de acidentes que nelas ocorrem.
É disso que trata o presente projeto de lei, dado que busca instituir cursos
obrigatórios de primeiros socorros para todos os servidores lotados nas unidades de ensino público
municipal, visando que tenham efetivas condições de atuar imediatamente para evitar o
agravamento das lesões decorrentes dos rotineiros acidentes que ocorrem nas escolas públicas
municipais.
Por essas razões, espero o apoio mediante aprovação dos nobres pares da presente
proposição.
Pendências/RN, 31 de agosto de 2021. / a)

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