| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | "INSTITUI A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000 marones santos(QDhotmail.com PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 022/2021 «do no expediente de hoje 3,8 da Câmara Munic al de Pendências / RN em 44/ j 209 4 “INSTITUI A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS Pala MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA E REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE”. 1º SECRETÁRIO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal propôs, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo deve manter permanente divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na Rede Pública Municipal de Saúde, gratuitamente distribuídos aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. Parágrafo Único. A listagem deve ser permanentemente atualizada, de modo que indique com a necessária precisão quais os medicamentos disponíveis e quais os que estão em falta. Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar disponíveis para consulta na internet, no site do respectivo poder licitante, durante período estabelecido em regulamentação específica. Art. 3º A divulgação deve ser feita mediante a fixação da listagem em locais de fácil acesso e visualização para leitura dos usuários do SUS em todas as unidades de Saúde do Município. Art. 4º A listagem também deve ser divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal. Art. 5º Junto da indicação dos medicamentos em falta deve ser informada a previsão do tempo de sua disponibilidade. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal, em 19 de out lbrb de 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000 marones santos(Qhotmail.com JUSTIFICATIVA Rotineiramente somos cobrados pela população a respeito da falta total de informações sobre quais são os medicamentos que podem ser obtidos através do SUS, dado que isso não é divulgado em nenhum dos locais onde os serviços de saúde são prestados. Portanto, há necessidade de que isso seja solucionado mediante a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e daqueles que estão em falta na rede pública municipal de saúde, que devem ser fornecidas à nossa população pelo SUS. Essa providência certamente será prontamente aprovada por nossa população, que espera de nós, parlamentares, medidas eficientes no sentido de assegurar fácil informação sobre quais são os medicamentos que podem e os que não podem ser obtidos junto ao SUS municipal, dentre aqueles medicamentos que o SUS deve disponibilizar a todos os que necessitam de tais medicamentos. Por essas razões, espero o apoio mediante aprovação dos nobres pares da presente proposição. Pendências/RN, 19 de outubro de 2021.