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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-10-19
Ementa"INSTITUI A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE".
native_id789

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santos(QDhotmail.com
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 022/2021
«do no expediente de hoje
3,8 da Câmara Munic
al de
Pendências / RN em 44/ j 209 4 “INSTITUI A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS
Pala MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA
E REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
1º SECRETÁRIO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal propôs, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo deve manter permanente divulgação da listagem de medicamentos
disponíveis e em falta na Rede Pública Municipal de Saúde, gratuitamente distribuídos aos usuários
do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo Único. A listagem deve ser permanentemente atualizada, de modo que indique com a
necessária precisão quais os medicamentos disponíveis e quais os que estão em falta.
Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar disponíveis para
consulta na internet, no site do respectivo poder licitante, durante período estabelecido em
regulamentação específica.
Art. 3º A divulgação deve ser feita mediante a fixação da listagem em locais de fácil acesso e
visualização para leitura dos usuários do SUS em todas as unidades de Saúde do Município.
Art. 4º A listagem também deve ser divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal.
Art. 5º Junto da indicação dos medicamentos em falta deve ser informada a previsão do tempo de
sua disponibilidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 19 de out lbrb de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santos(Qhotmail.com
JUSTIFICATIVA
Rotineiramente somos cobrados pela população a respeito da falta total de
informações sobre quais são os medicamentos que podem ser obtidos através do SUS, dado que
isso não é divulgado em nenhum dos locais onde os serviços de saúde são prestados.
Portanto, há necessidade de que isso seja solucionado mediante a divulgação da
listagem dos medicamentos disponíveis e daqueles que estão em falta na rede pública municipal de
saúde, que devem ser fornecidas à nossa população pelo SUS.
Essa providência certamente será prontamente aprovada por nossa população, que
espera de nós, parlamentares, medidas eficientes no sentido de assegurar fácil informação sobre
quais são os medicamentos que podem e os que não podem ser obtidos junto ao SUS municipal,
dentre aqueles medicamentos que o SUS deve disponibilizar a todos os que necessitam de tais
medicamentos.
Por essas razões, espero o apoio mediante aprovação dos nobres pares da presente
proposição.
Pendências/RN, 19 de outubro de 2021.

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