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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-10-18
Ementa"Institui a Semana de Conscientização Municipal Sobre o Autismo (TEA) no Município de Pendências e dá outas providências."
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RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DA VEREADORA WELLIEDNA FIGUEREDO
Av. Francisco Rodrigues, n° 179, Centro, Pendências/RN – CEP: 59.504-000
E-mail: welliednafigueredo10@gmail.com
Pendências/RN 18 de Outubro de 2021
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n° 023/2021
Institui a Semana de Conscientização 
Municipal Sobre o Autismo (TEA) no 
Município de Pendências e dá outas 
providências 
A Câmara Municipal de Pendências. Estado Do Rio Grande Do Norte aprovou 
e o Prefeito sancionou a seguinte Lei:
 CAPÌTULO I
 DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS 
Art. 1° - Fica Instituído a Semana de Conscientização sobre o Autismo na cidade de 
Pendências no mês de Abril, onde na referida data do dia 2 de Abril se comemora o dia 
Mundial da conscientização do Autismo, desta forma o Município contemplará as suas 
ações no respectivo mês em sua primeira semana.
Parágrafo único - Como se trata de um tema de extrema relevância, é importante que 
algumas secretarias estejam presentes nestas ações, de forma que se possa abordar a 
temática nos mais diversos cenários, assim a mensagem chegará clara e precisa a toda 
a sociedade. Desta forma será de responsabilidade das seguintes secretarias abordar 
sobre o assunto: Educação, Cultura, Saúde, Esportes e Assistência Social.
Art. 2° - A Semana de Conscientização sobre o Autismo deve ser conduzida com o 
intuito de gerar na população um maior conhecimento sobre o tema, como também o 
desenvolvimento de ações nos diversos âmbitos citados no Parágrafo único que possa 
despertar o conhecimento e educação das pessoas referente ao tema.
I – Debate do levantamento de dados como dos atendimentos prestados a comunidade 
Autista pela Secretaria de Assistência Social, para que juntos possamos avaliar o 
caminhar das ações, apresentação está que deverá acontecer na Câmara Municipal de 
Pendências, em convite estendido a população. 
II – A secretaria de Educação em parceria com seus professores e gestores, deverá 
criar nesta semana uma rotina de temáticas de forma intensificada para abordar o tema. 
Mais que se perceba a necessidade de abordar o assunto no decorrer do ano, já que a 
escola é um ambiente que propicia ao professor identificar sinais que possam conduzir
esta criança e a sua família a necessidade de acompanhar clinicamente e ter a 
RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DA VEREADORA WELLIEDNA FIGUEREDO
Av. Francisco Rodrigues, n° 179, Centro, Pendências/RN – CEP: 59.504-000
E-mail: welliednafigueredo10@gmail.com
possibilidade de um diagnóstico. No mesmo espaço proporcionar oficinas e cursos que 
comtemplem as crianças e adultos com TEA, podendo ser idealizados junto a Secretaria 
de Cultura.
III - A secretaria de Esportes deverá criar nesta semana e no decorrer do ano uma 
rotina de esportes semanais, usando os equipamentos sociais de município para as 
crianças e adultos com Autismo, incluindo uma importante ação de saúde, lazer, 
trabalho das funções motoras, psicológicas e de grande relevância na vivencia social 
para elas e suas respectivas famílias. 
IV – A secretaria de Saúde em parceria com todas as suas Unidades de Saúde, nesta 
semana comtemplara uma rotina de palestras e atendimentos especiais direcionados 
as crianças e adultos com Autismo e seus familiares. Para além disto, como solicitado 
em Requerimento apresentado neste mesmo dia 18 de Outubro de 2021 na Câmara 
Municipal de Pendências, o pedido de atendimento especializado a crianças 
diagnosticadas com Autismo, como para aquelas que chegarem a Secretaria de Saúde 
com encaminhamentos que demonstrem a necessidade de atendimentos para o 
possível diagnóstico. Criando assim uma prioridade entre os respectivos atendimentos.
Entre as especialidades:
Psiquiatra
Neuropsicólogo
Psicólogo
Terapeuta Ocupacional
Art. 3° - O município se responsabilizara a realizar o convite e os anúncios das 
respectivas ações para a população, através de suas mídias sociais, instrumentos de 
trabalho e apoio social.
Art. 4° - Fica autorizado o município a firmar convênios e parcerias com instituições 
públicas e privadas que tenham compromisso com a causa da pessoa com TEA. 
RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DA VEREADORA WELLIEDNA FIGUEREDO
Av. Francisco Rodrigues, n° 179, Centro, Pendências/RN – CEP: 59.504-000
E-mail: welliednafigueredo10@gmail.com
Justificativa
Conhecer as demandas e necessidades do nosso povo para assim poder 
intervir com Projetos de Lei e Requerimentos é uma das maiores Responsabilidades de 
um vereador, seguindo os que nos permite a Lei, em nome de todos os pacientes 
autistas sejam crianças ou adultos, como os que por ventura ainda não tenham 
diagnóstico, peço ao poder Legislativo que olhe com bons olhos este Projeto, para que 
possamos juntos e unidos fortalecer ainda mais esta causa, somando forças aos 
familiares e amigos. Garantindo assim todos os seus direitos como cidadãos, 
proporcionando bem-estar e um desenvolvimento físico, mental, educacional e social 
adequado, somando todos os pressupostos que conferem um verdadeiro sinônimo de 
saúde a estes. 
Welliedna de Figueiredo Pereira
Vereadora - Autora da Proposição

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