| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | "Institui a Semana de Conscientização Municipal Sobre o Autismo (TEA) no Município de Pendências e dá outas providências." |
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RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DA VEREADORA WELLIEDNA FIGUEREDO Av. Francisco Rodrigues, n° 179, Centro, Pendências/RN – CEP: 59.504-000 E-mail: welliednafigueredo10@gmail.com Pendências/RN 18 de Outubro de 2021 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n° 023/2021 Institui a Semana de Conscientização Municipal Sobre o Autismo (TEA) no Município de Pendências e dá outas providências A Câmara Municipal de Pendências. Estado Do Rio Grande Do Norte aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei: CAPÌTULO I DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS Art. 1° - Fica Instituído a Semana de Conscientização sobre o Autismo na cidade de Pendências no mês de Abril, onde na referida data do dia 2 de Abril se comemora o dia Mundial da conscientização do Autismo, desta forma o Município contemplará as suas ações no respectivo mês em sua primeira semana. Parágrafo único - Como se trata de um tema de extrema relevância, é importante que algumas secretarias estejam presentes nestas ações, de forma que se possa abordar a temática nos mais diversos cenários, assim a mensagem chegará clara e precisa a toda a sociedade. Desta forma será de responsabilidade das seguintes secretarias abordar sobre o assunto: Educação, Cultura, Saúde, Esportes e Assistência Social. Art. 2° - A Semana de Conscientização sobre o Autismo deve ser conduzida com o intuito de gerar na população um maior conhecimento sobre o tema, como também o desenvolvimento de ações nos diversos âmbitos citados no Parágrafo único que possa despertar o conhecimento e educação das pessoas referente ao tema. I – Debate do levantamento de dados como dos atendimentos prestados a comunidade Autista pela Secretaria de Assistência Social, para que juntos possamos avaliar o caminhar das ações, apresentação está que deverá acontecer na Câmara Municipal de Pendências, em convite estendido a população. II – A secretaria de Educação em parceria com seus professores e gestores, deverá criar nesta semana uma rotina de temáticas de forma intensificada para abordar o tema. Mais que se perceba a necessidade de abordar o assunto no decorrer do ano, já que a escola é um ambiente que propicia ao professor identificar sinais que possam conduzir esta criança e a sua família a necessidade de acompanhar clinicamente e ter a RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DA VEREADORA WELLIEDNA FIGUEREDO Av. Francisco Rodrigues, n° 179, Centro, Pendências/RN – CEP: 59.504-000 E-mail: welliednafigueredo10@gmail.com possibilidade de um diagnóstico. No mesmo espaço proporcionar oficinas e cursos que comtemplem as crianças e adultos com TEA, podendo ser idealizados junto a Secretaria de Cultura. III - A secretaria de Esportes deverá criar nesta semana e no decorrer do ano uma rotina de esportes semanais, usando os equipamentos sociais de município para as crianças e adultos com Autismo, incluindo uma importante ação de saúde, lazer, trabalho das funções motoras, psicológicas e de grande relevância na vivencia social para elas e suas respectivas famílias. IV – A secretaria de Saúde em parceria com todas as suas Unidades de Saúde, nesta semana comtemplara uma rotina de palestras e atendimentos especiais direcionados as crianças e adultos com Autismo e seus familiares. Para além disto, como solicitado em Requerimento apresentado neste mesmo dia 18 de Outubro de 2021 na Câmara Municipal de Pendências, o pedido de atendimento especializado a crianças diagnosticadas com Autismo, como para aquelas que chegarem a Secretaria de Saúde com encaminhamentos que demonstrem a necessidade de atendimentos para o possível diagnóstico. Criando assim uma prioridade entre os respectivos atendimentos. Entre as especialidades: Psiquiatra Neuropsicólogo Psicólogo Terapeuta Ocupacional Art. 3° - O município se responsabilizara a realizar o convite e os anúncios das respectivas ações para a população, através de suas mídias sociais, instrumentos de trabalho e apoio social. Art. 4° - Fica autorizado o município a firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que tenham compromisso com a causa da pessoa com TEA. RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DA VEREADORA WELLIEDNA FIGUEREDO Av. Francisco Rodrigues, n° 179, Centro, Pendências/RN – CEP: 59.504-000 E-mail: welliednafigueredo10@gmail.com Justificativa Conhecer as demandas e necessidades do nosso povo para assim poder intervir com Projetos de Lei e Requerimentos é uma das maiores Responsabilidades de um vereador, seguindo os que nos permite a Lei, em nome de todos os pacientes autistas sejam crianças ou adultos, como os que por ventura ainda não tenham diagnóstico, peço ao poder Legislativo que olhe com bons olhos este Projeto, para que possamos juntos e unidos fortalecer ainda mais esta causa, somando forças aos familiares e amigos. Garantindo assim todos os seus direitos como cidadãos, proporcionando bem-estar e um desenvolvimento físico, mental, educacional e social adequado, somando todos os pressupostos que conferem um verdadeiro sinônimo de saúde a estes. Welliedna de Figueiredo Pereira Vereadora - Autora da Proposição