| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA no Município de Pendências/RN e dá outras providências." |
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RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DA VEREADORA WELLIEDNA FIGUEREDO Av. Francisco Rodrigues, n° 179, Centro, Pendências/RN – CEP: 59.504-000 E-mail: welliednafigueredo10@gmail.com Pendências/RN 18 de Outubro de 2021 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n° 024/2021 Dispõe sobre a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA no Município de Pendências/RN e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pendências. Estado Do Rio Grande Do Norte aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei: CAPÌTULO I DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS Art. 1° - Fica autorizada a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, no âmbito do Município de Pendências, garantindo desta forma a identificação a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA, garantindo um atendimento humanizado e integral em todos os ambientes que os mesmos frequentarem, sejam públicos e privados em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, conforme a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e alterações produzidas pela Lei Federal n° 13.977, de 08 de janeiro de 2020. Parágrafo único - O município além de conferir os direitos a estas crianças e adultos precisasse criar as corretas possibilidades de acompanhamento desta população, somente através destes dados epidemiológicos conseguirá planejar e executar de forma precisa e eficaz as medidas necessárias para garantir qualidade de vida a estes. Dentro desse pressuposto fica instituído que a Secretária de Assistência Social do Município de Pendências se responsabilizará: I - pela expedição da CIPTEA, administrar a política de emissão da CIPTEA em âmbito municipal; II - expedir no Município de Pendências a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, devidamente numerada, para controle e geração de dados estatísticos para o município, de modo a possibilitar a contagem das pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista em âmbito municipal, facilitando RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DA VEREADORA WELLIEDNA FIGUEREDO Av. Francisco Rodrigues, n° 179, Centro, Pendências/RN – CEP: 59.504-000 E-mail: welliednafigueredo10@gmail.com assim um devido acompanhamento da Assistência Social, da Educação e da saúde. Com a contagem desses dados epidemiologicamente números que nos dará a dimensão e ferramentas necessárias para a criação de políticas públicas que possam comtemplar os mesmos e seus familiares. Art. 2° - A CIPTEA será expedida nos moldes em que preconiza a Lei Federal n° 13.977, de 08 de janeiro de 2020, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; II - fotografia no formato 3x4 (três centímetros por quatro cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; IV - identificação da Unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável. Art. 3° - ° A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em âmbito Municipal. Art. 4° - A CIPTEA será expedida no Município de Alto do Rodrigues sem qualquer ônus ao requerente. I - Somente as pessoas com TEA, comprovadamente residentes e domiciliadas em Alto do Rodrigues, há pelo menos 06 (seis) meses, poderão requerer a CIPTEA neste Município. II - Para fins de comprovação de residência e domicílio, o/a requerente deverá apresentar comprovante de conta de água ou luz atualizado e Carteira de Saúde. III – Apresentação dos documentos da criança, adulto ou idoso, como carteira de identidade e laudo médico. RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DA VEREADORA WELLIEDNA FIGUEREDO Av. Francisco Rodrigues, n° 179, Centro, Pendências/RN – CEP: 59.504-000 E-mail: welliednafigueredo10@gmail.com PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de perda ou extravio da CIPTEA, será emitida segunda via mediante o preenchimento de declaração de perda ou pela apresentação de boletim de ocorrência. Justificativa A Lei n. 13.977/20, batizada de Lei Romeo Mion é Federal, ou seja, válida em todo o Brasil. O texto altera a Lei Berenice Piana (12.764, 2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. De acordo com a nova lei, a Ciptea deve assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O documento facilita o acesso aos direitos básicos e essenciais e ainda permita o planejamento de Políticas Públicas. É imprescindível que todos os Estados e Munícipios possam garantir através de suas Secretarias de Assistência Social esse direito legitimo, justo e mais do que necessário as crianças, adultos e idosos Autistas, garantido qualidade de vida, bem-estar, direitos sociais e um amplo conhecimento e geração de dados epidemiológicos para que o município possa intervir dentro do necessário. Welliedna de Figueiredo Pereira Vereadora - Autora da Proposição