| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | Que seja enviado, por Vossa Excelência, Projeto de Lei, conforme dispõe o art. 52 da Lei Orgânica do Municipio de Pendências, para apreciação e votação do Poder Legislativo, para redução da carga horária de trabalho dos Profissionais de Enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) deste Município, para uma jornada de 30 horas semanais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN E-mail: camaramunicipalpendencias O gmail.com Lido no expediente de hoje GABINETE DA VEREADORA S.S da Câmara Municipal de Requerimento: 01/2021 Pendências / RN em /% PINA 1º SECRETÁRIO Senhor Presidente, A Vereadora, que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparado pelo Regimento Interno e Pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar à Vossa Excelência que seja feito um oficio e encaminhado ao Exmo. Sr. Flaudivan Martins Cabral, Prefeito Municipal, no sentido do mesmo acatar e executar o referido. REQUERENDO-LHE: Que seja enviado, por Vossa Excelência, Projeto de Lei, conforme dispõe o art. 52 da Lei Orgânica do Município de Pendências, para apreciação e votação do Poder Legislativo, para redução da carga horária de trabalho dos Profissionais de Enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) deste Município, para uma jornada de 30 horas semanais. JUSTIFICATIVA: Considerando, Primordialmente o embasamento teórico e regimentar, que sistematiza, respalda e orienta as atividades dos profissionais de enfermagem, justifico O requerimento fazendo o uso dos artigos e incisos da Resolução Cofen nº 543/2017. CONSIDERANDO os avanços tecnológicos e as necessidades requeridas pelos gestores, gerentes das instituições de saúde, dos profissionais de enfermagem e da fiscalização dos Conselhos Regionais, para revisão e atualização de parâmetros que subsidiem o planejamento, controle, regulação e avaliação das atividades assistenciais de enfermagem; ” CONSIDERANDO que o quantitativo e o qualitativo de profissionais de enfermagem interferem, diretamente, na segurança e na qualidade da assistência ao paciente; CONSIDERANDO que compete ao Enfermeiro estabelecer o quadro quantiqualitativo de profissionais, necessário para a prestação as Assistência em Enfermagem: CONSIDERANDO a necessidade de atingir o padrão de excelência do cuidado de enfermagem e favorecer a segurança do paciente, do profissional e da instituição de saúde; CONSIDERANDO a necessidade de atingir o padrão de excelência do cuidado de enfermagem e favorecer a segurança do paciente, do profissional e da instituição de saúde; " RESOLVE: Parágrafo único — Os referidos parâmetros representam normas técnicas mínimas, constituindo-se em referências para orientar os gestores, gerentes e enfermeiros dos serviços de saúde, no planejamento do quantitativo de profissionais necessários para execução das ações de enfermagem. Considerando, Avaliando junto aos demais Vereadores (a), em plenário, o atual quadro de enfermagem. Unidades de Saúde; Instituição Hospitalar; Reflexões, mediante o cômbate e enfrentamento da crise sanitária relacionada ao COVID-19. Nestes Termos, Pede deferimento. Pendências/RN, 02 de Março de 2021. a ue Pedra de. fr quirado Pero Welliedna de Figueredo Pereira Vereadora - PV ç