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materia nº 122/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 122 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaQue seja enviado, por Vossa Excelência, Projeto de Lei, conforme dispõe o art. 52 da Lei Orgânica do Municipio de Pendências, para apreciação e votação do Poder Legislativo, para redução da carga horária de trabalho dos Profissionais de Enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) deste Município, para uma jornada de 30 horas semanais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
E-mail: camaramunicipalpendencias O gmail.com
Lido no expediente de hoje
GABINETE DA VEREADORA S.S da Câmara Municipal de
Requerimento: 01/2021 Pendências / RN em /% PINA
1º SECRETÁRIO
Senhor Presidente,
A Vereadora, que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem
perante Vossa Excelência, amparado pelo Regimento Interno e Pela Lei Orgânica
Municipal e demais disposições legais, solicitar à Vossa Excelência que seja feito um
oficio e encaminhado ao Exmo. Sr. Flaudivan Martins Cabral, Prefeito Municipal, no
sentido do mesmo acatar e executar o referido.
REQUERENDO-LHE:
Que seja enviado, por Vossa Excelência, Projeto de Lei, conforme dispõe o
art. 52 da Lei Orgânica do Município de Pendências, para apreciação e votação do Poder
Legislativo, para redução da carga horária de trabalho dos Profissionais de Enfermagem
(Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) deste Município, para uma jornada
de 30 horas semanais.
JUSTIFICATIVA:
Considerando, Primordialmente o embasamento teórico e regimentar, que
sistematiza, respalda e orienta as atividades dos profissionais de enfermagem, justifico O
requerimento fazendo o uso dos artigos e incisos da Resolução Cofen nº 543/2017.
CONSIDERANDO os avanços tecnológicos e as necessidades requeridas pelos
gestores, gerentes das instituições de saúde, dos profissionais de enfermagem e da
fiscalização dos Conselhos Regionais, para revisão e atualização de parâmetros que
subsidiem o planejamento, controle, regulação e avaliação das atividades assistenciais
de enfermagem; ”
CONSIDERANDO que o quantitativo e o qualitativo de profissionais de enfermagem
interferem, diretamente, na segurança e na qualidade da assistência ao paciente;
CONSIDERANDO que compete ao Enfermeiro estabelecer o quadro quantiqualitativo de
profissionais, necessário para a prestação as Assistência em Enfermagem:
CONSIDERANDO a necessidade de atingir o padrão de excelência do cuidado de
enfermagem e favorecer a segurança do paciente, do profissional e da instituição de
saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de atingir o padrão de excelência do cuidado de
enfermagem e favorecer a segurança do paciente, do profissional e da instituição de
saúde; "
RESOLVE:
Parágrafo único — Os referidos parâmetros representam normas técnicas mínimas,
constituindo-se em referências para orientar os gestores, gerentes e enfermeiros
dos serviços de saúde, no planejamento do quantitativo de profissionais necessários para
execução das ações de enfermagem.
Considerando, Avaliando junto aos demais Vereadores (a), em plenário, o atual quadro
de enfermagem.
Unidades de Saúde;
Instituição Hospitalar;
Reflexões, mediante o cômbate e enfrentamento da crise sanitária relacionada ao
COVID-19.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Pendências/RN, 02 de Março de 2021.
a ue Pedra de. fr quirado Pero
Welliedna de Figueredo Pereira
Vereadora - PV ç

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