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materia nº 123/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 123 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaA avaliação do campo Assistencial em nosso Município por meio de Audiência Pública, com a presença da Secretaria, tendo em vista o momento delicado que perpassamos com a pandemia, a mesma poderia ser realizada de forma virtual, para juntos a sociedade, formularmos e buscarmos caminhos para a construção de Políticas Públicas, voltadas a desenvolvimento, qualificação e assistencialismo com criação de um Fundo de Assistência Social, voltado para a população de vulnerabilidade social, cabendo a Secretaria de Assistência Social os critérios, a avaliação e a atribuição de valores mensais para a contemplação dos munícipes, sendo este Fundo destinado a ajudar as famílias de acordo com suas necessidades, devendo haver transparência na escolha e aplicação dos recursos, cabendo não só ao Executivo, como também ao Poder Legislativo a sua fiscalização.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
GABINETE DA VEREADORA
Requerimento: 02/2021
Senhor Presidente,
A Vereadora, que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem 
perante Vossa Excelência, amparado pelo Regimento Interno e Pela Lei Orgânica 
Municipal e demais disposições legais, solicitar à Vossa Excelência que seja feito um 
oficio e encaminhado ao Exmo. Sr. Flaudivan Martins Cabral, Prefeito Municipal, no 
sentido do mesmo acatar e executar o referido. 
REQUERENDO-LHE:
A avaliação do campo Assistencial em nosso Município por meio de 
Audiência Pública, com a presença da Secretaria, tendo em vista o momento delicado 
que perpassamos com a pandemia, a mesma poderia ser realizada de forma virtual, para 
juntos a sociedade, formularmos e buscarmos caminhos para a construção de Políticas
Públicas, voltadas a desenvolvimento, qualificação e assistencialismo com criação de um 
Fundo de Assistência Social, voltado para a população de vulnerabilidade social, cabendo 
a Secretaria de Assistência Social os critérios, a avaliação e a atribuição de valores 
mensais para a contemplação dos munícipes, sendo este Fundo destinado a ajudar as 
famílias de acordo com suas necessidades, devendo haver transparência na escolha e 
aplicação dos recursos, cabendo não só ao Executivo, como também ao Poder Legislativo 
a sua fiscalização.
JUSTIFICATIVA: Partindo do pressuposto que o Município deve ser a 
asseguradora de direitos sociais, garantindo a população os atendimentos para 
adequação e partição nos programas sociais, como no assistencialismo quando assim for 
necessário, pauta que resulta na criação deste requerimento. 
CONSIDERANDO Que é de competência da Prefeitura Municipal, 
consequentemente da Secretaria de Assistência Social a avaliação e diagnóstico social
da População, promovendo a proteção básica para estes com base na Constituição 
Federal de 1988. Avançando nas demais modalidades exigidas pela pasta, também ao 
fortalecimento da institucionalidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
CONSIDERANDO A partir das normativas, como a Política Nacional de 
Assistência Social/2004, a Norma Operacional Básica do SUAS de 2005 e 2012 e a Lei 
Federal 12.435/2011, Municípios e Distrito Federal possuem o suporte necessário para
reformarem suas leis, como forma de balizar ações e fortalecer a organização, ainda em 
curso, da Política de Assistência Social Local.
CONSIDERANDO A partir do reconhecimento que Municípios e Distrito 
Federal têm autonomia para elaborar e aprovar as suas Leis Orgânicas e Leis Ordinárias 
ou complementares, reconhece-se também que entes são providos de auto-organização 
advindas da elaboração dessas. Isso permite adaptar a Legislação as suas diversidades 
regionais e necessidades específicas. 
CONSIDERANDO O pedido deste requerimento faz parte do conjunto de 
prioridades e metas pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CTI) e aprovadas 
por meio da Resolução n° 18, de 15/07/2013, do Conselho Nacional de Assistência Social.
Execução dos benefícios eventuais, serviços, programas e projetos de enfretamento à 
pobreza;
Financiamento da Assistência Social;
As responsabilidades do ente municipal perante essa política;
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Pendências/RN, 16 de Março de 2021.
__________________________________________
Welliedna de Figueredo Pereira 
Vereadora - PV

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