| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | A avaliação do campo Assistencial em nosso Município por meio de Audiência Pública, com a presença da Secretaria, tendo em vista o momento delicado que perpassamos com a pandemia, a mesma poderia ser realizada de forma virtual, para juntos a sociedade, formularmos e buscarmos caminhos para a construção de Políticas Públicas, voltadas a desenvolvimento, qualificação e assistencialismo com criação de um Fundo de Assistência Social, voltado para a população de vulnerabilidade social, cabendo a Secretaria de Assistência Social os critérios, a avaliação e a atribuição de valores mensais para a contemplação dos munícipes, sendo este Fundo destinado a ajudar as famílias de acordo com suas necessidades, devendo haver transparência na escolha e aplicação dos recursos, cabendo não só ao Executivo, como também ao Poder Legislativo a sua fiscalização. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 Av. Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com GABINETE DA VEREADORA Requerimento: 02/2021 Senhor Presidente, A Vereadora, que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparado pelo Regimento Interno e Pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar à Vossa Excelência que seja feito um oficio e encaminhado ao Exmo. Sr. Flaudivan Martins Cabral, Prefeito Municipal, no sentido do mesmo acatar e executar o referido. REQUERENDO-LHE: A avaliação do campo Assistencial em nosso Município por meio de Audiência Pública, com a presença da Secretaria, tendo em vista o momento delicado que perpassamos com a pandemia, a mesma poderia ser realizada de forma virtual, para juntos a sociedade, formularmos e buscarmos caminhos para a construção de Políticas Públicas, voltadas a desenvolvimento, qualificação e assistencialismo com criação de um Fundo de Assistência Social, voltado para a população de vulnerabilidade social, cabendo a Secretaria de Assistência Social os critérios, a avaliação e a atribuição de valores mensais para a contemplação dos munícipes, sendo este Fundo destinado a ajudar as famílias de acordo com suas necessidades, devendo haver transparência na escolha e aplicação dos recursos, cabendo não só ao Executivo, como também ao Poder Legislativo a sua fiscalização. JUSTIFICATIVA: Partindo do pressuposto que o Município deve ser a asseguradora de direitos sociais, garantindo a população os atendimentos para adequação e partição nos programas sociais, como no assistencialismo quando assim for necessário, pauta que resulta na criação deste requerimento. CONSIDERANDO Que é de competência da Prefeitura Municipal, consequentemente da Secretaria de Assistência Social a avaliação e diagnóstico social da População, promovendo a proteção básica para estes com base na Constituição Federal de 1988. Avançando nas demais modalidades exigidas pela pasta, também ao fortalecimento da institucionalidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). CONSIDERANDO A partir das normativas, como a Política Nacional de Assistência Social/2004, a Norma Operacional Básica do SUAS de 2005 e 2012 e a Lei Federal 12.435/2011, Municípios e Distrito Federal possuem o suporte necessário para reformarem suas leis, como forma de balizar ações e fortalecer a organização, ainda em curso, da Política de Assistência Social Local. CONSIDERANDO A partir do reconhecimento que Municípios e Distrito Federal têm autonomia para elaborar e aprovar as suas Leis Orgânicas e Leis Ordinárias ou complementares, reconhece-se também que entes são providos de auto-organização advindas da elaboração dessas. Isso permite adaptar a Legislação as suas diversidades regionais e necessidades específicas. CONSIDERANDO O pedido deste requerimento faz parte do conjunto de prioridades e metas pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CTI) e aprovadas por meio da Resolução n° 18, de 15/07/2013, do Conselho Nacional de Assistência Social. Execução dos benefícios eventuais, serviços, programas e projetos de enfretamento à pobreza; Financiamento da Assistência Social; As responsabilidades do ente municipal perante essa política; Nestes Termos, Pede deferimento. Pendências/RN, 16 de Março de 2021. __________________________________________ Welliedna de Figueredo Pereira Vereadora - PV