PENDÊNCIAS SECRETÁRIA
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PROJETO DE LEI Nº 005/2025
Dispõe sobre o pagamento do Incentivo do Componente de
Qualidade às equipes da Atenção Primária à Saúde - APS
no Município de Pendências/RN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso de suas atribuições legais
previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de
PENDÊNCIAS/RN, o Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária
- APS, a ser pago mensalmente aos profissionais das Equipes de Saúde da Família -
ESF, Equipes de Saúde Bucal- ESB, Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Equipe
Multiprofissional - EMULTI.
Parágrafo único. O pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade na
Atenção Primária - APS, fica condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde
- FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS de PENDÊNCIAS/RN.
Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Lei será aplicado conforme os
percentuais a seguir, desde que atingidos os indicadores de desempenho previstos na
Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024:
8 1º Para as Equipes de Saúde da Família (ESF) e Agentes Comunitários de Saúde
(ACS), 50% do valor repassado será distribuído, de forma igualitária, entre os
profissionais, e os outros 50% destinados à gestão municipal, para custeio das ações
da própria equipe.
8 2º Para as Equipes de Saúde Bucal (ESB), a divisão seguirá a mesma lógica do 8 1º.
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Dennys Cézar S. de Menezes
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8 3º Para as Equipes Multiprofissionais (EMULT), aplicar-se-á igualmente o disposto
nos parágrafos anteriores.
Art. 3º. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último
quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em
parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser
destinado aos integrantes das equipes.
Art. 4º Os Servidores das Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários
de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB), e Equipe Multidisciplinar (EMULTI),
só receberão o pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária - APS,
com base nos dias efetivamente trabalhados, cadastro no CNES (Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde) e alcance dos Indicadores (portaria a ser publicada)
que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS nº3.493, de 10 de
abril de 2024.
Art. 5º Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da Saúde,
o município suspenderá o pagamento do incentivo e retomará o pagamento depois de
efetuado o repasse ministerial.
Art. 6º O incentivo fica vedado aos servidores que estiverem no gozo de licenças
superiores a 15 dias e férias.
Parágrafo único. A nota será por equipe, com base nos indicadores, etc.
Art. 7º Por se tratar de vantagem transitória, o pagamento do Componente Qualidade
na Atenção Primária - APS objeto dessa Lei, não se incorpora à remuneração para
quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável, não será
computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constitui
base de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias a
contar da sua publicação, definindo critérios operacionais para avaliação, controle,
fiscalização e pagamento dos valores previstos.
Ast. 9º Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, são oriundos do Orçamento
do Ministério da Saúde - Piso de Atenção Básica em Saúde, transferido fundo a fundo
pelo Ministério da Saúde, denominado Componente Qualidade na Atenção Primária
- APS, instituído pela Portaria GM/MS nº3.493, de10 de abril de 2024.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
março de 2025.
Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário.
Parágrafo único. A execução desta Lei observará os limites da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a existência de dotação orçamentária específica.
Registre-se, Publique-se.
Pendências/RN, 29 de abril de 2025.
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LAYS HELENA CABRAL DE QUEIROZ
Prefeita Municipal