JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 07 DE 06 DE MAIO DE 2025.
Encaminha-se o presente Projeto de Lei ao Poder Legislativo deste município
para submissão à apreciação desta Casa de Leis, de Iniciativa do Poder Executivo, que
“Prorroga, para até 27 de maio de 2026, o prazo de vigência do Plano Municipal de
Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 621/2015, de 27 de maio de 2015.”
Esse projeto de Lei tem por objetivo prorrogar a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME), com base na recente Lei Federal nº 14.934/2024, de 25 de julho de
2024, bem como na Lei Estadual nº 10.049/2016, de 27 de janeiro de 2016, que aprovou
o Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte.
Ademais, o Plano Municipal de Educação está alinhado ao planejamento
educacional nacional e estadual, é essencial que o município acompanhe essa
prorrogação, garantindo continuidade às diretrizes e metas estabelecidas. Dessa forma,
a prorrogação do plano visa garantir que não haja descontinuidade no planejamento
educacional no Município de Pendências/RN, sobretudo nas diretrizes, metas e
estratégias
Portanto, a aprovação do projeto de Lei faz-se necessária para a prorrogação da
“Lei Municipal nº 621/2015, de 27 de maio de 2015”, a fim de assegurar a adequação
do Plano Municipal de Educação ao novo prazo estabelecido, que precisa estar em
conformidade com o novo Plano Nacional de Educação
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 07/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025.
Prorroga até 27 de maio de 2026 o prazo de
vigência do “Plano Municipal de Educação,
aprovado pela Lei Municipal nº 621/2015, de 27
de maio de 2015.” e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Pendências aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a Lei Municipal no 352/2002, de 18 de novembro de 2002,
que instituiu o Conselho Municipal de Educação do município de Pendências;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Educação de Pendências,
órgão colegiado a ser integrado ao Sistema Municipal de Ensino (SISME) com
atribuições consultiva, normativa, propositiva, mobilizadora, fiscalizadora e
deliberativa na área de educação e no âmbito do Município.
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Educação é um órgão de
fundamental importância para a Rede Municipal de Ensino, traduzindo em um
espaço democrático de efetiva participação dos cidadãos na condução da
política educacional do município.
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RECEBI
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
“ennys Cézar S. de Meneze:
Secretário Legislativo
CONSIDERANDO a Lei Federal 13.005/2014, que instituiu o Plano Nacional de
Educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal no 621/2015, de 27 de maio de 2015 que
instituiu e aprovou o Plano Municipal de Educação — PME, biênio 2015/2025.
CONSIDERANDO o Art. 10 da Lei Municipal no 352/2002, que trata das
atribuições do Conselho Municipal de Educação de Pendências - RN.
CONSIDERANDO que um Sistema Municipal de Ensino fortalecido garante
maior autonomia na implementação das políticas públicas educacionais,
alinhadas às diretrizes nacionais e às especificidades locais;
CONSIDERANDO que em 27 de maio de 2025, o Plano Municipal de Educação
(PME) ora em vigor, aprovado por meio da Lei Municipal 621/2015, de 27 de
maio de 2015”, terá sua validade expirada.
Art. 1º. Fica prorrogada, até 27 de maio de 2026, a vigência do Plano Municipal
de Educação (PME) do Município de Pendências, instituído pela Lei Municipal nº
621/2015, de 27 de maio de 2015.
Art. 2º. Durante o período de Prorrogação, a Secretária Municipal de Educação
e Desporto deverá assegurar o monitoramento e a avalição contínuos das metas
e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos
objetivos estabelecidos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Tevogadas as
disposições em contrário.
PENDÉÊNCIAS-RN, 06 de maio de 2025.
pR'S HELENA CABRAL. Lave peace cita por
DE QUEIROZeu67607aat
QUEIROZ:03676074416 dados: 20250506 123509
LAYS HELENA CABRAL DE QUEIROZ
Prefeita do Município de Pendências-RN