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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 —
Pendências/RN
E-mail: contato(Dpendencias.rn.leg.br
COMISSÃO PERMANENTE DE LESGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Assunto: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 005/2025
Interessado: PODER EXECUTIVO
Relator: PAULO EDUARDO CAMPIELO BARRETO RAMOS
Conforme determinação do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pendências, a Presidenta da casa encaminhou para a análise desta Comissão, o
Projeto de Lei do Executivo nº 005/2025, de autoria da Prefeito Lays Helena
Cabral de Queiroz, que dispõe sobre o pagamento do Incentivo do Componente
de Qualidade às equipes da Atenção Primária à Saúde — APS no Município de
Pendências/RN.
Em entendimento ao que se preceitua o Regimento Interno
apresentamos o seguinte:
RELATÓRIO
O presente parecer analisa o Projeto de Lei do Executivo nº 005/2025, de
autoria da Prefeito Lays Helena Cabral de Queiroz, que dispõe sobre o pagamento
do Incentivo do Componente de Qualidade às equipes da Atenção Primária à
Saúde — APS no Município de Pendências/RN.
Considerando o aspecto da competência, o município tem competência
para legislar sobre saúde pública local e gestão de pessoal no âmbito do SUS,
conforme preconiza art. 30, | e VII, CF/88.
Sob a ótica da constitucionalidade de acordo com o art. 196 a 200 da
Cr/88, a iniciativa está alinhada aos princípios do SUS, especialmente a
qualidade da atenção à saúde. Além de que o art. 37, XV, CF, possibilita a
remuneração variável por desempenhono serviço público.
O Projeto de Lei busca a valorização dos profissionais da APS com
potencial para melhoria dos indicadores de saúde.
O Projeto de Lei do Executivo nº. 005/2025 é CONSTITUCIONAL e atende
as demais normais legais e os demais requisitos regimentais desta Casa. A
COMISSÃO PERMANENTE DE LESGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
12 AS2 CAMARA MUNICIPAL ÊNCIAS
RECEB 1 Vennys SÉ S. de Mene:
EM, 13 ) os 12028 Secretário Legislativo
da Câmara Municipal de Pendências o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do
projeto de lei.
VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos Artigos 36, 40 e 41 do Regimento Interno,
incube a esta Comissão manifestar-se sobre as matérias em tramitação
legislativa, em seus aspectos de legalidade e constitucionalidade, zelando pela
boa técnica redacional, concisão, lógica e estrutura gramatical que lhe forem
distribuídas.
A proposição em exame, de iniciativa do Poder Executivo, atende as
normas legais da Lei Orgânica Municipal de acordo com o Inciso | do Art. 72 da
mesma e não fere princípios da Constituição Federal.
Face ao exposto, nos aspectos que compete a esta Comissão
examinar, manifestamos nosso voto pela ADMISSIBILIDADE da matéria e somos
FAVORÁVEIS a aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 005/2025.
Recomendamos o encaminhamento do mesmo à Comissão de Finanças para
análise orçamentária.
É o parecer.
Pendências/RN, 13 de maio de 2025
Paulo Eduardá Campielo Barreto Ramos
Relator
Pelas Conclusões:
Marones él dos Santos
Presidéentg da Comissão
|
Alexandre que E Mnnegro
Membro
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